47 resultados para Propriedade intelectual - Argentina


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The present volume is the fruit of a research initiative on Access to Knowledge begun in 2004 by Yochai Benkler, Eddan Katz, and myself. Access to Knowledge is both a social movement and an approach to international and domestic policy. In the present era of globalization, intellectual property and information and communications technology are major determinants of wealth and power. The principle of access to knowledge argues that we best serve both human rights and economic development through policies that make knowledge, knowledge-creating tools, and nowledgeembedded goods as widely available as possible for decentralized innovation and use. Open technological standards, a balanced approach to intellectual property rights, and expansion of an open telecommunications infrastructure enable ordinary people around the world to benefit from the technological advances of the information age and allow them to generate a vibrant, participatory and democratic culture. Law plays a crucial role in securing access to knowledge, determining whether knowledge and knowledge goods are shared widely for the benefit of all, or controlled and monopolized for the benefit of a few.

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This article describes some of the current transformations regarding the processes by which information and culture are generated, from the point of view of developing countries. In this brief analysis, the article discusses the role of projects such as Creative Commons for developing countries. It also discusses the idea of legal commons and social commons. While the idea of legal commons can be understood as the voluntary use of licenses such as Creative Commons in order to create a “commons”, the idea of social commons has to do with the tensions between legality and illegality in developing countries. These tensions appear prominently in the so-called global “peripheries”, and in many instances make the legal structure of intellectual property irrelevant, unfamiliar, or unenforceable, for various reasons. With the emergence of digital technology and the Internet, in many places and regions in developing countries (especially in the “peripheries”), technology ended up arriving earlier than the idea of intellectual property. Such a de facto situation propitiated the emergence of cultural industries that were not driven by intellectual property incentives. In these cultural businesses, the idea of “sharing” and of free dissemination of the content is intrinsic to the social circumstances taking place in these peripheries. Also, the appropriation of technology on the part of the “peripheries” ends up promoting autonomous forms of bridging the digital divide, such as the “LAN house” phenomenon discussed below. This paper proposes that many lessons can be learned from the business models emerging from social commons practices in developing countries. The tension between legality and illegality in “peripheral” areas in developing countries is not new. The work of Boaventura de Sousa Santos and others in the 1970s was paradigmatic for the discussion of legal pluralism regarding the occupation of land in Brazil. This paper aims to follow in that same pioneer tradition of studies about legal pluralism, and to apply those principles to the discussion of “intellectual property” rather than the ownership of land.

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This paper is part of the Brazilian branch of the BISA Copyright Review, a research project focused on the intersection of copyright and public interest in Brazil, India and South Africa, funded by the Ford Foundation. The Brazilian contribution is based on interviews with some of the key actors involved with the process of copyright reform initiated by the Brazilian Ministry of Culture in 2007, and provides a thorough picture of the Brazilian copyright policy scenario as of 2008.

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Este livro tem por objetivo apresentar uma visão atualizada do arcabouço legal que embasa o sistema de patentes de invenção e modelos de utilidade. Mostra a importância da patente nos cenários internacional e nacional, as formas de proteção das criações técnicas, a estrutura dos documentos de patentes, seu preparo e tramitação, e sua utilização como fonte de informação tecnológica. Por fim, aborda questões atuais e pouco exploradas, como as patentes farmacêuticas, as patentes pipeline e as patentes de biotecnologia.

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Este livro aborda questões tradicionais de direito autoral, trazendo também diversos temas atuais poucas vezes explorados em cursos tradicionais. O capítulo 1 trata das obras protegidas, das não protegidas, de software e do sistema internacional. O capítulo 2 reflete sobre os direitos patrimoniais e morais, assim como a questão do domínio público. O capítulo 3 aborda a questão da função social dos direitos autorais, com ênfase nos limites impostos a tais direitos, nos desafios tecnológicos e nos novos modelos de negócios. O capítulo 4 trata de licença, cessão, transmissão, edição, utilização de obras de terceiros e licenças públicas. Por fim, o capítulo 5 traz temas como direitos conexos, gestão coletiva (Ecad) e infrações. O livro destina-se a todos — juristas ou não — que traba- lham com obras intelectuais nas áreas artística, literária, científi- ca e de comunicação.

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This paper has been produced as part of the examination in order to obtain a Master degree in Law (LLM), in Intellectual Property, at Queen Mary & Westfield College, University of London.

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Como se sabe, a lei brasileira de direitos autorais, Lei 9.610/98 (doravante designada LDA), é tida pelos especialistas no assunto como uma das mais restritivas de todo o mundo. Ao proibir a cópia integral de obra alheia, condutas que se afiguram corriqueiras no mundo contemporâneo são, a rigor, contrárias à lei. Por exemplo, diante dos termos estritos da LDA, quando uma pessoa adquire um CD numa loja, não pode copiar o conteúdo do CD para seu iPod, o que configura proibição incoerente com o mundo em que vivemos e com as facilidades da tecnologia digital. Dentro de um sistema jurídico que tem a Constituição Federal como filtro interpretativo (como é o nosso caso, no Brasil), é indispensável que as leis infraconstitucionais passem pelas lentes da Constituição. No entanto, nem sempre a reinterpretação das leis infraconstitucionais a partir do prisma constitucional será suficiente para aferir a legitimidade do uso de obras de terceiros, diante dos termos rígidos da LDA. É necessário buscar novos mecanismos para dar segurança jurídica a quem queira se valer de obras alheias. Como exemplo desses mecanismos, podemos mencionar as licenças públicas. O objetivo deste artigo é apresentar soluções que, ainda que incipientes se comparadas à estrutura secular e insatisfatória dos princípios legais do direito autoral vigente, encontram-se já ao alcance de todos e abrangem todos os tipos de obras de arte, indistintamente.

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Obra sob os termos da licença Creative Commons Atribuição-Uso não comercial-Compartilhamento pela mesma licença 2.5.

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A rápida evolução da Internet, permitindo a troca de mercadorias e serviços, pode ser comparada ao período da revolução industrial. A ausência total de fronteiras na Internet suscita tanto a admiração quanto o receio. Na verdade, o crescimento da Internet baseia-se em três fatores distintos e complementares: (i) o comercial; (ii) o tecnológico; e, (iii) o jurídico. A Internet não tem um comando jurídico uniformizado e harmonizado. Daí resulta que ela se traduz num mosaico organizacional que, hoje, está permitindo o seu funcionamento. A Internet é independente, entretanto não pode subsistir sem a influência de um sistema legal. De fato, as leis nacionais de um determinado país tem vocação a se aplicar às transações comerciais celebradas via Internet, dada a inexistência de uma regulamentação única e abrangente. Contudo, a aplicação não poderá ser imediata, adaptações serão necessárias para atender aos novos modelos jurídicos utilizados na Internet. Esta pesquisa é a primeira parte de um estudo mais amplo: a influência da Internet no direito brasileiro. Por tratar-se de um primeiro estudo bibliográfico, foram examinadas as principais áreas do direito que estão sendo influenciadas pelo desenvolvimento rápido e crescente da Internet. É, portanto, a primeira etapa deste estudo a pesquisa bibliográfica, propriamente dita. Nessa etapa, foram identificadas e comparadas as posições doutrinárias tanto de países sob a influência do sistema jurídico de common law como do romano-germânico. A partir de então, na segunda etapa, foram classificados os tópicos de maior interesse para a doutrina, através de palavras-chave. Partindo assim do presente estudo, o estudo mais amplo pretenderá delinear os alicerces de uma proposta jurídica comparada, entre os sistemas de common law e romano germânico, para então examinar a influência da Internet no direito brasileiro.

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O objetivo deste trabalho é contribuir para o entendimento do processo de inovação tecnológica nas empresas brasileiras de biotecnologia. Para isso, procurou-se: identificar os fatores mais críticos ao processo de inovação das empresas do setor; analisar a dinâmica do setor e a contribuição das universidades e incubadoras para o processo de inovação e; avaliar como esses elementos afetam o processo de gestão da inovação tecnológica dentro e fora da organização. Este estudo exploratório de natureza qualitativa baseou-se na metodologia de estudo de casos múltiplos e para interpretação dos resultados foi utilizada a técnica da análise de conteúdo, bem como com a análise de dados secundários. O estudo indicou que entre os muitos obstáculos à inovação, o acesso ao financiamento é o mais crítico. As parcerias, apontadas como uma alternativa para esse e outros problemas por proporcionar a redução do investimento e do risco e o acesso à mão-de-obra qualificada, equipamentos e laboratórios sofisticados, têm sido prejudicadas em função de uma série de fatores institucionais e regulatórios – a começar pela falta de leis e de regras claras relativas à propriedade intelectual. Somando-se a isso uma incipiente cultura colaborativa entre empresas. Os resultados do estudo indicam que as empresas de biotecnologia brasileiras buscam compensar essas barreiras conferindo agilidade aos seus processos internos, criando estruturas organizacionais flexíveis e um ambiente organizacional favorável à inovação, que é internalizada, como prática, de maneira tácita. O processo de gestão da inovação ocorre de maneira informal e pouco sistematizada. Por fim, os resultados mostram que o processo de inovação nas empresas brasileiras de biotecnologia beneficia-se de uma postura pró-ativa adotada por elas de gerenciar e aprender com as adversidades.

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O princípio da não-discriminação no tratamento entre os membros da OMC é um dos pilares do sistema multilateral de comércio. Esta regra geral acomoda, entretanto, uma série de mecanismos de exceção, entre os quais a autorização para que os países concedam preferências comerciais de forma unilateral. Grande parte da literatura sobre os programas de preferências comerciais unilaterais tende a enfatizar os elementos puramente econômicos, sendo pouco explorados os aspectos políticos relacionados a estes programas. Este trabalho centra-se na análise do programa de preferências comerciais unilaterais, criado pela Andean Trade Preference Act de 1991, pelo qual os Estados Unidos concedem preferencias unilaterais à Bolívia, Colômbia, Equador e Peru. Apesar do seu objetivo oficial ser o auxílio à diversificação das exportações dos beneficiários e diminuição do cultivo de culturas ligadas à produção de drogas, a avaliação desenvolvida neste trabalho não identificou efeitos significativos do programa sobre a diversificação das exportações ou produção de coca e cocaína. Verifica-se, por outro lado, que embora não seja exigida reciprocidade dos beneficiários em matéria tarifária, os Estados Unidos vinculam a outorga a uma série de condicionalidades de natureza comercial e não-comercial, como propriedade intelectual, direitos trabalhistas e proteção aos investidores, as quais refletem interesses específicos norte-americanos. A conclusão do estudo é de que a importância da ATPA não pode ser explicada pelo aspecto estritamente comercial. A existência do programa e sua renovação em 2002 são mais compreensíveis quando o analisamos como um instrumento de política externa dos Estados Unidos, pelo qual este país estabelece vínculos comerciais como forma de exercício de coerção suave sobre os beneficiários.

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O objetivo deste estudo é avaliar o processo de implementação da Licença Compulsória no caso do anti-retroviral efavirenz. Esta pesquisa é de caráter descritivo, o meio de investigação foi o estudo de caso e foi conduzido com entrevistas semi-estruturadas contendo questões abertas para um conjunto de atores representativos da área da Saúde Pública que participaram do processo da licença compulsória residentes nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo e no Distrito Federal durante os meses de outubro a dezembro de 2009. Permitiu-se que esses indivíduos se expressassem mais ou menos livremente de forma que eles produzissem discursos. Para a análise dos discursos, utilizou-se a técnica do Discurso do Sujeito Coletivo (DSC). Os resultados demonstraram que o Brasil possui capacitação tecnológica para desenvolver e produzir anti-retrovirais em um prazo relativamente curto. Os resultados mostram ainda que a Licença Compulsória ajudou a refrear os gastos com anti-retrovirais e que o instrumento pode ser utilizado para garantir o acesso da população a medicamentos anti-retrovirais de alto custo e estratégicos para o Sistema Único de Saúde em um ambiente de recursos limitados sempre que se chegar a um impasse na negociação para redução de preços com os laboratórios farmacêuticos transnacionais.

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Há mais de 30 anos o Brasil tem desenvolvido políticas específicas para o setor de informática, desde a Política Nacional de Informática da década de 70, passando pelo Período de Reserva de Mercado dos anos 80 e, nos dias de hoje, em que as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) são tidas como uma das áreas prioritárias na Política Industrial. Dentre as metas atuais, destaca-se o foco na ampliação do volume de exportações de software e serviços. Contudo, apesar dessas pretensões, o país não tem tido destaque internacional expressivo para o setor. Por outro lado, a Índia, também considerada como um país emergente, figurando na lista dos BRIC, foi responsável pela exportação de cerca de US$47 bilhões em software e serviços de Tecnologia da Informação (TI) em 2009, se destacando como um país protagonista no mercado internacional do setor. A implementação de uma indústria tecnicamente sofisticada como a do software, que exige um ambiente propício à inovação, em um país em desenvolvimento como a Índia chama a atenção. De certo existiram arranjos jurídico-institucionais que foram utilizados naquele país. Quais? Em que medida tais arranjos ajudaram no desenvolvimento indiano do setor? E no Brasil? Este trabalho parte da hipótese de que o ambiente jurídico-institucional desses países definiu fluxos de conhecimento distintos, influenciando o tipo de desenvolvimento do setor de software de cada um. Averiguar como, entre outros fatores sócio-econômicos, esses arranjos jurídico-institucionais influenciaram na conformação diversa de fluxos de conhecimento é o objetivo específico desta pesquisa. Entende-se aqui como ambiente jurídico-institucional todas as regulamentações que estabelecem instituições, diretrizes e condições comuns para determinado tema. Partindo do pressuposto de que o setor de software desenvolve atividades intensivas em conhecimento, para cada país em questão, serão analisados apenas arranjos jurídico-institucionais que tiveram, ou têm, poder de delimitar o fluxo de conhecimento referente ao setor, sejam eles provenientes de políticas comerciais (de exportação e importação, ou de propriedade intelectual) ou de políticas de investimento para inovação. A questão fundamental ultrapassa o debate se o Estado deve ou não intervir, para focar-se na análise sobre os diferentes tipos de envolvimento observados e quais os seus efeitos. Para tal, além de revisão bibliográfica, foi feita uma pesquisa de campo na Índia (Delhi, Mumbai, Bangalore) e no Brasil (São Paulo, Brasília e Rio de Janeiro), onde foram conduzidas entrevistas com empresas e associações de software, gestores públicos e acadêmicos que estudam o setor.