87 resultados para Poder Legislativo, Brasil, 1900


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Com a promulgação da Lei 11.107/2005 que regulamentou o artigo 241 da Constituição Federal, também conhecida como a Lei dos Consórcios, os mesmos passaram a ter um marco regulatório que proporcionou maior segurança jurídica e permitiu a expansão deste tipo de arranjo para diversas áreas além daquelas já utilizadas, bem como foi estruturada uma arquitetura de gestão para os mesmos. Com isso, a expectativa era de que a cooperação e a ação coordenada entre os entes federados seriam ampliadas. Assim, este estudo apresenta um panorama deste período de dez anos para os Consórcios, iniciando com a histórico da Lei desde sua fase de projeto até a sua promulgação. Nesta análise foi identificado que a Lei promulgada é resultado da mescla de dois projetos apresentados sobre o tema, um de origem do Poder Legislativo e outro do Poder Executivo, sendo que este último teve forte influência sobre o primeiro. Ainda, a promulgação da Lei foi fruto de um acordo entre estes dois poderes. Para que se identificasse a realidade dos Consórcios, o presente trabalho buscou no Federalismo e na Municipalização o pano de fundo como referencial teórico para a discussão do tema de associativismo entre entes públicos. Também se verificou a produção acadêmica existente no Brasil sobre os Consórcios Públicos que, a despeito de ainda ser pequena, relata diversas soluções já implementadas pelo país afora bem como os desafios que os Consórcios enfrentam para o efetivo atingimentos dos seus objetivos. Ainda, foi realizado um levantamento da tipologia dos Consórcios existentes no Brasil, cuja base de dados foi a pesquisa realizada pela organização não governamental Observatório dos Consórcios Públicos e do Federalismo em 2012, para se identificar a distribuição dos mesmos pelo país, dada a inexistência de levantamentos por entes oficiais sobre a existências de Consórcios no Brasil. Por fim, é apresentada uma perspectiva para os consórcios sobre quatro diferentes contextos, todos com vistas a estimular este tipo de arranjo para que eles se tornem fortes ferramentas catalizadoras do associativismo e da cooperação entre entes públicos e promovam efetivamente a geração de valor público.

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A adoção da modelagem institucional de governança do processo de avaliação ambiental norte-americano, centrada na figura da agência líder, deverá demandar a edição de uma lei formal, prevendo o referido arranjo jurídico-institucional, na forma de uma moldura (framework) adaptável às necessidades especificas e peculiaridades de cada setor da Administração. Dessa forma, a referida lei formal funcionaria como uma norma geral, e como tal poderia ser complementada pela legislação infralegal, que viria a estabelecer as disposições especificas para dar efetividade ao instituo da agência líder nos setores em que seja desejável e oportuna a implantação do mesmo, a critério da Administração. Destarte, a atuação do Poder Legislativo estaria restrita à introdução ao sistema jurídico doméstico do instituto estrangeiro, estabelecendo apenas seus contornos básicos, cabendo à Administração a avaliação da oportunidade e conveniência da escolha dos setores específicos, do estabelecimento dos contornos normativos e do momento da efetiva regulamentação concreta do instituto.

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O trabalho investiga os elementos condicionantes das finanças públicas dos governos estaduais brasileiros nos anos noventa, partindo da hipótese de que, a despeito dos elementos econômicos serem relevantes, a concepção neoclássica de gestão das finanças públicas não é adequada para tratar a questão fiscal em toda sua extensão, exigindo que ela seja entendida como um problema de economia política. A partir da análise da literatura disponível sobre o tema, é proposto um modelo para se investigar a importância efetiva de variáveis não econômicas sobre o déficit público e sobre os gastos dos estados brasileiros. Para analisar a influência das variáveis políticas e institucionais escolhidas ¿ ideologia do partido no governo estadual, coincidência ideológica com o partido no poder executivo federal, fragmentação da representação política do poder executivo, e do poder legislativo, grau de competitividade eleitoral, participação do eleitorado no pleito e ciclo eleitoral ¿ os modelos foram estimados através da técnica econométrica para dados de painel, com dados dos vinte e seis estados e Distrito Federal no período de 1990 a 2000. Para representar os gastos públicos foram utilizadas as despesas correntes não financeiras divididas pelo PIB estadual e para representar o déficit público, o resultado fiscal primário (despesas e receitas não financeiras) dividido pelo PIB estadual. Para os gastos públicos o trabalho econométrico evidenciou a existência de influência significativa de todas as variáveis propostas, enquanto para o resultado fiscal primário, apenas as variáveis: ciclo eleitoral, fragmentação partidária do poder executivo e coincidência ideológica de partidos no poder executivo estadual e federal mostraram-se estatisticamente aceitáveis.

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Mudanças recentes no ambiente regulatório brasileiro demandam a criação de um novo contexto institucional que permita uma melhor articulação na relação entre Estado e sociedade, em especial no que se refere aos mecanismos de controle social. A nova experiência baseada na criação de “agências reguladoras” no Brasil evidencia as deficiências de sua lógica. O trabalho apresentado, a partir de revisões da teoria institucional e da regulação, examina o surgimento e funcionamento do atual quadro regulatório brasileiro, e constrói um modelo que considera a inter-relação entre as dinâmicas institucionais das esferas social e política e, conseqüentemente, em uma real participação pública no processo de regulação.

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Este trabalho tem como objetivo estudar os impactos das variações institucionais nas relações Executivo-Legislativo nos estados sobre as políticas públicas neles implementadas. Para isso, analisa as instituições, com foco no Poder Legislativo, a agenda do governador, sua liderança política e as coalizões de apoio. Inicialmente é feita uma discussão sobre os instrumentos analíticos disponíveis para os estudos legislativos e sua utilização para a compreensão de processos políticos no contexto brasileiro. Em seguida, com base em estudos sobre a Câmara dos Deputados brasileira e sobre os legislativos estaduais norte-americanos, são selecionados os recortes mais aplicáveis para se captar a diversidade institucional nos estados brasileiros, especialmente no que se refere à sua capacidade legislativa e fiscalizadora. Posteriormente, são elaborados estudos de caso com os estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo na implantação de programas de Reforma do Estado, o principal item da agenda no período estudado. Conclui-se que as instituições, embora importantes, são insuficientes para explicar como se dão os processos políticos para a implementação de políticas públicas nos estados brasileiros.

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Relatório com os dados da pesquisa Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil) referente ao 2º trimestre de 2010

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Relatório com os dados da pesquisa Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil) referente ao 3º trimestre de 2010

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Relatório com os dados da pesquisa Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil) referente ao 4º trimestre de 2010

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Esta dissertação traz uma análise do atual sistema de mensuração de desempenho do Poder Judiciário brasileiro, mais especificamente no tocante ao processo que visa à disseminação e a incorporação da prática da mensuração na cultura organizacional das unidades judiciárias de todo o país. Após análise bibliográfica e documental, é tomada a experiência de mensuração do desempenho judiciário dos países europeus como referência comparativa ao sistema brasileiro, bem como são consideradas percepções de gestores deste sistema com relação a seus entendimentos acerca da gestão e mensuração de desempenho no Judiciário, aos esforços políticos e administrativos adotados, ao possível futuro do sistema, dentre outras. Uma vez que esta representa uma primeira experiência no sentido da adoção da mensuração de desempenho judiciário enquanto política nacional, o estudo também discute a natureza de problemas estruturais e organizacionais a serem trabalhados no Judiciário brasileiro visando à prática da mensuração, além da necessidade de uma padronização em processos administrativos ligados a esta prática nas heterogêneas organizações judiciárias brasileiras.

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Nos países democráticos a elaboração do orçamento público é uma das mais relevantes atribuições do Poder Legislativo. É através dele que se pode analisar o papel que desempenha como instrumento de transformação social e política, pois os números ali expressos mostram a radiografia do Estado e seu compromisso com a sociedade. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 inaugurou um novo pacto federativo pela descentralização político-administrativa-fmanceira que restabeleceu prerrogativas aos estados e municípios tomando-os mais independentes e autônomos, desse modo, viabilizando o aumento das políticas públicas e sua maior inserção na vida social local. Este contexto possibilita o surgimento de novas formas de gerir as fmanças públicas pela participação da população local na definição dos investimentos governamentais através do chamado Orçamento Participativo - OP. A partir de 1988 uma experiência de participação popular na Prefeitura Municipal de Porto Alegre, RS, tomou possível discutir a alocação dos recursos públicos priorizando as necessidades apontadas pela população. A excelência dos resultados alcançados fez com que a Organização das Nações Unidas - ONU, recomendasse o OP como um instrumento de democratização das relações entre o Estado e a sociedade. Em 1995 é criado no município do Rio de Janeiro o Fórum do Popular do Orçamento com o objetivo de divulgar informações e aprofundar as discussões a respeito do orçamento público municipal. Em 2001 é sancionada a lei que dispõe sobre a utilização do OP pelo governo municipal. Sem regulamentação adequada, a lei não vem sendo aplicada. O presente trabalho procurou conhecer a opinião dos diversos atores envolvidos no processo de implantação do OP no Rio de Janeiro. Pode-se comprovar a impossibilidade da aplicação do instrumento de gestão pela falta de vontade política do Poder Executivo e pela insuficiente mobilização da sociedade.

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Relatório com os dados da pesquisa Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil) referente ao 1º trimestre de 2011

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O presente estudo se localiza no espaço destinado a com preensão do papel da política municipal circunscrito ao caso brasileiro. Busca trabalhar o conceito de poder local, o qual atualmente já se encontra um pouco mais difundido nas análises sobre a dinâmica do poder exercido nos municípios. Além de tentar construir uma discussão explicativa sobre poder local e os diversos ternas articulados no seu questionamento, este trabalho pretende também compreender a tentativa de viabilização do poder local através da proposta do exercício participativo ou da gestão participativa do município. Constitui um exercício dialético de base empírica e teórica visando captar as possibilidades e os limites existentes no seio dessa proposta. A característica essencial do presente estudo ~ sua in tenção de compartilhar do campo de reflexão dos projetos e propostas de educação a partir do município tendo em vista a construção de urna escola democrática. Como compreender, planejar e avaliar o processo político-ideológico de ensino-aprendizagem desenvolvido na rede de educação municipal se não houver uma inquietação sobre o papel da escola, assim como a configuração da sua função na esfera municipal? É desejo deste trabalho favorecer esta compreensão, contribuindo com subsídios aos profissionais da área político-educativa. Quanto à abrangência desta pesquisa, integra seu campo analítico as seguintes dimensões: quadro teórico da instância local de poder e dos temas articulados a esta questão, descrição de experiências de gestão municipal com tendência participativa, considerações sobre a proposta de participação da gestão municipal e observações finais sobre as possibilidades e os limites contidos neste tipo de proposta. De maneira mais direta, esta dissertação significa uma tentativa de apresentar um quadro inicial de referências sobre esta ampla problemática em pauta para um posterior amadurecimento.

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Por mais que a informatização esteja avançada (interligação por meio da rede internet de computadores entre os órgãos e entidades públicas pelo Estado), máquina alguma substituirá os dramas do homem contemporâneo, principalmente aqueles que sempre estiveram alijados da cidadania. O presente estudo traz à baila as reflexões e discussões acadêmicas desenvolvidas ao longo das mais de 700 horas/aulas do curso de mestrado em Poder Judiciário, turma 2010. Longe de ser uma unanimidade o Poder Judiciário é um poder do Estado que representa antes de tudo a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e das leis criadas pelo Poder Legislativo em determinado país. É um dos mais sólidos pilares nas democracias e um perigoso algoz nos regimes absolutos. Apesar desta importância e de no Brasil ser um poder sólido que já demonstrou sua importância para a garantia da solidificação da democracia, são poucos os estudos sobre o Judiciário, poucos e iniciais são as pesquisas sérias sobre este poder de suma importância para a sociedade, para economia e para as instituições. Como, também, não é espanto quando vemos que fato repetitivo que a maior insatisfação ou reclamação da sociedade reside na morosidade das soluções judiciais traduzida pela alta taxa de litigiosidade da justiça brasileira. O Poder Judiciário é objeto de estudos sistemáticos, contínuos e avançados em diversos países que já demonstraram a importância de se conhecer bem as suas propostas, os resultados das suas atividades, funções e os seus gastos, pois, o seu “negócio”é a resolução dos conflitos da sociedade de forma a contribuir com a pacificação da mesma através de uma ordem jurídica justa. Os estudos realizados nos Estados Unidos, Alemanha e Espanha, como exemplo, demonstram que conhecer bem o judiciário é o primeiro passo para melhor gerenciá-lo. Assim, deve-se menção e reconhecimento no investimento realizado pela Fundação Getúlio Vargas em promover com destaque o presente Mestrado em Poder Judiciário. A FGV é uma das poucas instituições privadas que tem como um dos seus objetivos o preparo pessoal, extrapolando as fronteiras do ensino com avanços significativos nas áreas da pesquisa e da informação. No mesmo caminho da qualificação profissional de seus magistrados e servidores e na vanguarda da gestão judiciária, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, investiu e acreditou na proposta de estudos e pesquisas do presente mestrado, merecendo, significativamente, os elogios e agradecimentos pela visão de futuro e investimento realizado no conhecimento que é sempre importante e necessário. A dissertação em comento representa primeiramente uma visão contraposta ao modelo de política pública encampada pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução 125 de 29 de novembro de 2010, cujo objeto é o tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário, representando, assim, interesse especial de pesquisa científica por se tratar de uma política nacional judiciária a ser adotada, obrigatoriamente, por todos os Tribunais de Justiça do país. Além deste aspecto supra referido, reside, também, o fato do ineditismo deste estudo e pesquisa, especificamente, porque essa política pública judiciária aborda aspectos e variáveis novas no tratamento das atividades e das funções próprias do Poder Judiciário quando propõem, como exemplo, o tratamento dos conflitos considerados pré processuais. Outro aspecto importante merecedor de atenção no estudo reflete-se na discussão do modelo de política pública que, em premissa vênia, deveria ser tratado em caráter geral republicando do Estado e não particularizado em um dos seus entes, mesmo que pareça ser, constitucionalmente, pressuposto da alçada do Poder Judiciário tratar exclusivamente do problema da altíssima litigiosidade e do baixo resultado de resposta à demanda posta para seu controle. Este estudo, tem como objetivo demonstrar que a resolução 125/2010 do CNJ é insuficiente para resolver os problemas de congestionamento e morosidade da Justiça brasileira, como preconizada, isso porque, o modelo que se propõe para combater o problema da morosidade é restrito e está “contaminado” pela idéia do monopólio da jurisdição ou por uma espécie similar que traz para o âmbito do judiciário uma nova atividade de trabalho, a qual é relacionada com a solução do conflito pré-processual a qual deveria fazer parte de uma política pública geral não restrita a um poder republicano. A correspondência dos argumentos com a materialização utilizada para o problema será comprovada nas linhas que se seguem, pois, assuntos com grande abrangência como as soluções judiciais devem, preferencialmente, adotar mecanismos públicos de caráter geral para uma boa solução. Nesse sentido, o trabalho demonstrará que as tentativas recorrentes em superar o problema da alta demanda judicial está restrita a modelos insuficientes abrangidos por um monopólio que não deveria ser aplicado para solucionar problemas pré processuais no âmbito do Poder Judiciário. Constitui, pois, um contraponto à idéia de efetividade na redução da demanda judicial tradicional 1 como prevista pela política pública judiciária frente ao monopólio da jurisdição, ou seja, frente à reserva que detém o Judiciário na promoção e gestão de uma nova atividade – o tratamento dos conflitos de interesse pré-processual por meio dos instrumentos de autocomposição, notadamente as conciliações e mediações. Apresentam-se, igualmente, neste trabalho proposições legislativas que dão o suporte material às idéias apresentadas, caracterizando a comprovação de viabilidade entre a apresentação do problema científico, as justificativas para o enfrentamento do problema e uma solução para o mesmo, como vista a modernizar uma política pública. Importante reafirmar que o escopo do presente trabalho não reside na observação própria dos modelos e técnicas de resolução de conflitos, notadamente as conciliações e mediações, incentivadas pelo CNJ, ou nos modelos arbitragem. Ao contrário, espera-se que todas as tentativas que possam melhorar e modernizar os atuais serviços judiciais no Brasil sejam válidas, eficazes e são muito bem vindas, pois, é uma tentativa positiva para melhorar o atual cenário em que se encontra o Poder Judiciário quando é confrontado em seu acesso à justiça, rapidez, confiabilidade e segurança nos seus julgamentos.