18 resultados para Pastas de cimento


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Este trabalho tem como objetivo explorar como a governança de TI tem implicações no atendimento ao cidadão por meio de serviços de governo disponibilizados em dispositivos móveis, conhecido como m-government. Foi estudada a forma como os órgãos envolvidos no desenvolvimento de aplicativos para o cidadão se organizam, tanto em termos da legislação que define suas competências quanto em termos da dinâmica deste desenvolvimento, por meio de entrevistas com atores de papel relevante neste cenário. Também foi realizada a análise da governança de m-government no Estado usando uma matriz de arranjos de governança. A conclusão foi que a governança que a legislação indica que se pretende para o Estado, como políticas emanadas de um órgão central, ainda está em estágio embrionário e que por enquanto as Secretarias e órgãos praticam m-government para atender objetivos que são específicos de suas pastas, indicando que há um longo caminho para se alcançar o objetivo de um governo único para um cidadão único

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O presente trabalho é um estudo de caso, tendo como objetivo principal avaliar a sanção de desinvestimentos de ativos, isto é, a pena de cisão de sociedade, transferência de controle societário e/ou venda de ativos, conforme disposto no art. 38, inciso V, da Lei no 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência). Para tanto, parte-se da exposição da decisão proferida pelo Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no Processo Administrativo no 08012.011142/2006-79, denominado Cartel de Cimento e Concreto. Tal decisão condenou as empresas fabricantes de cimento e prestadoras de serviços de concretagem a desinvestirem ativos próprios, frutos de aquisição ou de crescimento orgânico. É importante destacar que essa decisão sofreu relevante modificação ao longo do julgamento, decorrente da alteração de entendimento pelos conselheiros do Cade. Em um segundo momento, o trabalho procura propiciar ao leitor uma visão ampla (prós e contras) dos tipos de remédios ou sanções existentes e aplicáveis aos casos em que se determina a medida de desinvestimento, por meio da seleção de alguns casos internacionais e nacionais, escolhidos a partir de casos amplamente tratados pela doutrina, e também citados no julgamento do Processo Administrativo no 08012.011142/2006-79. A seguir, aborda-se a questão do desinvestimento específico ocorrido no Processo Administrativo no 08012.011142/2006-79, buscando-se evidenciar, a partir da análise do aparente choque dos votos do conselheiro-relator e do conselheiro-revisor, que as bases utilizadas para determinação dos desinvestimentos carecem de parâmetros concretos para sua aplicação. Ao final do estudo acerca do desinvestimento, delineia-se uma proposição para solução jurídica. Ao final, conclui-se que a aplicação de medidas de desinvestimentos como penalização por participação em cartel não é escolha fácil, e sua utilização tampouco é pacífica, devendo-se levar em conta alguns aspectos relevantes para que possa ser utilizada de maneira legítima e garantir a sua melhor eficácia.

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O PMDB, que tem o núcleo duro de ministros e amigos de Temer, entre eles Eliseu Padilha (Casa Civil), Romero Jucá (Planejamento) e Geddel Vieira Lima (Secretaria de Governo), ficou com o maior número, sete. Mas são pastas cujos orçamentos discricionários, livres para gastos, representam apenas 10,9% do total a quarta maior fatia, depois do DEM (22,4%, com a Educação), PP (20%) e PSDB (12,2%), de acordo com levantamento da Diretoria de Análise de Políticas Públicas (Dapp/FGV).