21 resultados para Ordem pública processual


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Estudo sobre o processo de formação de oficiais militares na Universidade Estadual do Maranhão. O Curso de Formação de Oficiais (CFO-PMMA) pertence à Universidade, fruto de um convênio entre UEMA e PMMA, pioneiro, no nordeste brasileiro, em aplicar os princípios dos direitos humanos e cidadania na sua matriz curricular, desde a década de 90. Mas, as aplicações destes conhecimentos nas práticas policiais são pouco evidentes. A estrutura curricular do curso prioriza as disciplinas específicas da PMMA, porém, o elenco das disciplinas da UEMA é mais restrito. Mesmo assim, há uma positividade da imagem dos oficiais egressos do curso – bacharéis em segurança pública. O método utilizado foi o indutivo, com abordagem qualitativa, aplicou-se entrevista semiestruturada junto aos informantes-chaves das instituições envolvidas. O resultado demonstrou a necessidade de uma reorientação do curso, a partir da restauração dialógica entre as instituições envolvidas, para sedimentar os princípios norteadores do curso, que é formar gestores do sistema de segurança pública, cidadãos capazes de atuarem na manutenção da ordem e enfrentamento de situações de conflitualidade.

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Estudo sobre ação civil pública e sua utilização na defesa de di rei tos essencialmente individuais. Análise do rol de legitimados para ajuizar esta ação. Presença de interesse social que justifica a propositura da ação civil pública na defesa de di rei tos individuais disponíveis homogêneos pelo Ministério Público. Garantia do acesso pleno à justiça através da atuação do Ministério Público. Estudo de caso que demonstra a ineficiência, em algumas hipóteses, das ações individuais. Verificação dos benefícios da propositura de uma ação civil pública: acesso à justiça, economia processual, segurança jurídica e evitar a ilicitude lucrativa.

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Em ofertas públicas de ações, sejam elas ofertas públicas iniciais (IPO) ou ofertas públicas subseqüentes (SEO), cuja venda ocorre via garantia firme de subscrição e liquidação é comum a inclusão de uma clausula de estabilização, que permite aos underwriters recomprar ações no mercado após o início das negociações com o objetivo de postergar ou evitar a queda do valor. As ações recompradas são aquelas provenientes da opção dada pelo emissor ao underwriter para a venda em excesso de até 15% das ações inicialmente ofertadas, além disso, no caso de forte demanda uma venda complementar pode ocorrer até o limite de 20% da oferta inicial, chamada de hot-issue, porém essas ações não são passíveis de recompra. A opção de greenshoe permite ao underwriter comprar parte ou todas as ações vendidas em excesso, aumentando a oferta permanentemente. Essa tese avalia, nesta ordem, os principais determinantes da estabilização e efeitos no retorno de curto prazo de SEOs, os efeitos sobre o custo da emissão e depois o efeito sobre o retorno de longo prazo de SEOs e IPOs, cada assunto é tratado em um capítulo diferente e independente, após um capítulo introdutório que descreve a estrutura da tese. No primeiro, os resultados indicam que em SEOs o risco, a liquidez e a demanda de investidores institucionais nacionais e estrangeiros são importantes na determinação da sobrealocação e ocorrência da estabilização, e que além desses fatores a demanda dos investidores de varejo também influencia a intensidade da estabilização. Quanto aos efeitos no retorno imediatamente após o fim da estabilização, SEOs não estabilizados apresentam retorno de curto prazo maior que os estabilizados não há, em média, queda do preço das ações após o fim da estabilização, no entanto, foi constatado que SEOs intensamente estabilizados apresentam retorno pós-estabilização menores. No segundo, foi constatada que os underwriters prevêem a intensidade da estabilização e/ou do exercício do greenshoe e hot-issue, e uma vez que são remunerados pela venda dessas ações suplementares, ajustam ex-ante a remuneração cobrada dos emissores, não se apropriando um eventual lucro nem suportando o custo de recompra e devolução das ações. Esses resultados foram observados tanto nos IPOs quanto nos SEOs e o mesmo efeito foi observado nos custos totais. 7 No último foi mostrado que o nível de estabilização e/ou exercício do greenshoe e hot-issue não afetam o retorno de longo prazo dos IPOs, no entanto exercício do greenshoe e hot-issue afetou negativamente o retorno acumulado ajustado dos SEOs até o 3º ano após a emissão, inclusive quando controlado pelo volume da emissão e market-to-book. Algumas contribuições importantes desta tese são: 1) apesar da diferença no nível de risco, os resultados da ocorrência e intensidade da estabilização são em geral semelhantes àqueles observados para IPOs; 2) este é o primeiro trabalho a analisar as conseqüências da estabilização no retorno de curto prazo dos SEOs, bem como a constatar que o retorno de mercado influencia intensidade da estabilização; 3) pela primeira vez mostra que as dimensões do processo de estabilização são antecipadas pelos underwriters e no contexto de um mercado competitivo, são incorporadas ao custo da emissão de IPOs e SEO; 4) constata que o processo de estabilização possui efeito sobre retorno de longo prazo dos SEOs. Todos esses resultados lançam dúvida quanto aos estudos sobre retorno e remuneração em ofertas públicas que excluem essas informações de seus modelos.

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Esta tese tem como objetivo compreender o Arquivo Histórico de Moçambique (AHM) como lugar de informação arquivística e de ação do Estado em Moçambique, analisando o processo histórico de sua configuração, tendo em conta as implicações desse processo no cenário arquivístico nacional e relação com o projeto pós-colonial de nação, particularmente entre 1975 e 2010. Com base na visão do Estado ampliado em Gramsci e na teoria do Estado como relação em Poulantzas a tese mapeia a dimensão teórica do Estado, cujo poder baseia-se em informação. Esta abordagem, baseada na concepção teórica do Estado como campo de informação, consolida um quadro conceitual fundamental para o entendimento do Estado moçambicano e seu processo histórico de construção. A mesma abordagem conduziu o estudo de caráter histórico na análise dos processos de constituição e disponibilização de arquivos públicos, constituídos no quadro da configuração do AHM dentro do processo histórico de construção do Estado neste país em suas várias redes de interações, envolvendo diversos atores sociais, seja no universo político-administrativo ou arquivístico em si. Constatou-se uma mudança na trajetória do AHM, redefinindo o processo histórico de construção da memória e da identidade nacional através dos arquivos, dentro do processo de construção de uma ordem arquivística politicamente aceite, iniciado em 1975 e consolidado nos anos 2000.

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Apresentamos um projeto inovador na intersecção da tecnologia da informação, gestão, e direito, com o intuito de oferecer otimização de resultados, redução de custos e de tempo. A equipe proponente foi formada no projeto Big Data e Gestão Processual, do qual participam três escolas da Fundação Getulio Vargas que são referência em todo Brasil: as escolas de Direito, de Administração de Empresas e de Matemática Aplicada, todas do Rio de Janeiro.

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Não é de hoje que o país assiste à descoberta de incontáveis casos de desvios de recursos públicos ou mesmo à má gestão de contratos de obra pública que ocasionam, além de grave prejuízo ao Erário, danos à sociedade, muitas vezes desprovida da utilidade que seria proporcionada pelo pactuado. Essas condutas normalmente são ensejadas por projetos de engenharia que podem ser considerados meras peças de ficção, pois não representam o esforço correto para a execução do bem que se deseja construir. A Lei nº 8.666/93 permite a licitação com base em projeto básico, o que, segundo a atual onda de pensamento brasileira, seja da doutrina, dos órgãos de controle, do Poder Legislativo e até mesmo da mídia, é, de fato, um sério problema a ser enfrentado, pois a sua contratação dá margem a aditivos, entendidos como os grandes vilões das obras públicas. Por isso, o Tribunal de Contas da União vem decidindo no sentido de fortemente restringir a possibilidade de alteração contratual e, além disso, tem capitaneado projetos no Congresso Nacional que visam praticamente à extinção da empreitada por preço unitário, espécie contratual na qual o risco do projeto, ainda sem as definições necessárias, acaba por ser assumido pela Administração contratante, responsável pela elaboração, e não pelo seu executor. Contudo, no caso de obras complexas de infraestrutura, deve-se perquirir se essa postura, que pretende acabar com a margem decisória do gestor público quanto à extensão da incompletude do projeto básico - e, portanto, do objeto do contrato -, merece ser repensada, não com vistas a possibilitar os recorrentes danos, mas no caminho de uma melhor programação das ações estatais. Isso porque nessas hipóteses, a busca por todas as informações necessárias para a confecção do projeto a ser ao final executado, no momento da elaboração do edital, ou é muito custosa ou simplesmente não é possível. Assim, seria mais eficiente a contratação integrada, prevista na Lei do Regime Diferenciado de Contratação, na qual o risco do projeto pode se alocado ao contratado. Ocorre que, como existem restrições, nem sempre é viável esse caminho. Nessa ordem de ideias, deve-se encontrar uma solução para que o tradicional contrato de obra pública supere os seus graves problemas de incentivos. A proposta do presente trabalho é a introdução de um procedimento de tomada de decisão transparente, que confira segurança jurídica e amplo conhecimento da sociedade, além de livre acesso aos órgãos de controle, a partir de critérios não apenas jurídicos, mas econômicos e técnicos.