20 resultados para Leis sobre drogas


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O objetivo desta pesquisa é compreender como os atores públicos que participaram, direta ou indiretamente, da Operação Centro Legal de 2012, qualificaram, em seu discurso, o uso de crack e a região conhecida por “cracolândia”, em São Paulo, notadamente a Polícia Militar do Estado de São Paulo. O problema de pesquisa consiste na compreensão das diferentes falas que os atores tem em torno do uso de crack e da cracolândia de São Paulo, levando em consideração um quadro teórico que se foca no estudo do estigma, do desvio e do conhecimento enquanto instrumento de poder. A conclusão é que o estigma e o conhecimento de um determinado ramo do campo da psiquiatria foram elementos muito importantes e influentes na construção da imagem verbalizada pelos atores pesquisados com respeito ao uso do crack e à “cracolândia”.

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O primeiro debate do segundo turno entre os candidatos à Presidência, realizado ontem (14) à noite, foi marcado por denúncias de corrupção de ambas as partes e por discussões em torno de programas sociais, seguidas por questões ligadas à economia. Os temas comportamentais, como aborto, drogas e homofobia, que marcaram os debates no primeiro turno, ficaram em segundo plano, marcando uma importante diferença entre a agenda pública debatida antes de 5 de outubro pelos candidatos e a agenda que se coloca para a etapa final da campanha.

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Com o fortalecimento recente dos órgãos de controle, o avanço na adequação da legislação vigente no combate à corrupção e a atuação cada vez mais investigativa da mídia em casos de corrupção, o tema tem ganho destaque no cotidiano do cidadão brasileiro. Os avanços obtidos, refletem não somente a preocupação em relação aos efeitos da corrupção que incidem sobre a administração pública e sobre o cidadão, mas também com relação à legitimidade do sistema político. Apesar disso, por se tratar a corrupção, e outras transgressões às leis, de um fenômeno oculto, pouco se conhece acerca das condições de ocorrência deste mercado ilegal. O cidadão descontente reivindica das instituições sanção aos envolvidos neste mercado. A percepção da população acerca do caráter punitivo dos órgãos de controle é ainda de insuficiência. Nesse sentido, se faz necessário conhecer as configurações que desencadeiam na sanção e não sanção de parlamentares envolvidos em casos de corrupção a fim de compreender se, de fato, houve ou não leniência na condução dos processos investigativos e punitivos. Desta forma, este trabalho objetiva compreender quais fatores condicionam a ocorrência de sanção em casos de corrupção, assim como analisar as configurações que deflagram no impasse entre o agir coletivamente (protegendo o acusado e, consequentemente a rede de envolvidos) ou individualmente dos atores políticos (não protegendo o acusado e, o acusado não protegendo a rede) em diferentes casos. Os casos adotados foram: 1) do superfaturamento das obras do TRT-SP, 2) da criação e funcionamento de um mercado ilegal de jogos de azar no Estado de Goiás e, 3) da edição e não publicação de atos administrativos no Senado. Proponho uma análise qualitativa comparativa entre os casos, utilizando-me do método configuracional. Os resultados apresentados nesta pesquisa, não tem pretensão de explicar todo e qualquer caso de corrupção, mas contribuir para o debate acerca do tema.

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O objetivo deste trabalho é colocar luz sobre a conta que vem ganhando cada vez mais importância frente ao orçamento tradicional do ano. Na primeira seção vamos consolidar um dicionário para cada tipo de Restos a Pagar, mostrando como se articulam entre si. Na segunda seção, faremos um mapeamento para identificar onde se concentram os Restos a Pagar analisados por Natureza de Despesa, Função e Órgão a partir dos dados obtidos da plataforma SIGA Brasil, do Senado Federal. Nessa seção apresentaremos a visualização do “Mosaico” e da “Geologia Orçamentária”, comparando a distribuição do orçamento total do ano com o orçamento específico da conta estudada. A terceira seção mostra como se dá a evolução da conta de Restos a Pagar como percentual do PIB e do orçamento, bem como sua execução ao longo do período estudado (referente às leis orçamentárias de 2001 a 2014). A quarta e última seção traz as principais conclusões da análise.

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No Brasil, diversos bureaux de crédito têm o papel de proporcionar a troca de informações de inadimplência dos consumidores para o mercado financeiro. Tal troca beneficia o mercado no sentido de reduzir a assimetria de informação entre tomadores de empréstimo e instituições financeiras. Recentemente as leis 15.659/15 e 10.272/15 de dois estados brasileiros passaram a proteger o consumidor no sentido de impedir inclusão de informação negativa dos mesmos em bureaux caso desconhecessem suas dívidas. O consumidor poderia apropriar-se de seus benefícios para deixar de honrar suas dívidas e consequentemente o mercado poderia sofrer uma retração no crédito. Diante disso, este trabalho propõe desenvolver uma estratégia empírica para verificar se há aumento de seleção adversa e risco moral para os estados em que a lei foi aplicada. Concluímos que o efeito tem sinal consistente com o esperado no sentido de aumento de inadimplência, mas não apresentou significância estatística.