22 resultados para Integrated Public Transportation System


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Estudo sobre o processo de formação de oficiais militares na Universidade Estadual do Maranhão. O Curso de Formação de Oficiais (CFO-PMMA) pertence à Universidade, fruto de um convênio entre UEMA e PMMA, pioneiro, no nordeste brasileiro, em aplicar os princípios dos direitos humanos e cidadania na sua matriz curricular, desde a década de 90. Mas, as aplicações destes conhecimentos nas práticas policiais são pouco evidentes. A estrutura curricular do curso prioriza as disciplinas específicas da PMMA, porém, o elenco das disciplinas da UEMA é mais restrito. Mesmo assim, há uma positividade da imagem dos oficiais egressos do curso – bacharéis em segurança pública. O método utilizado foi o indutivo, com abordagem qualitativa, aplicou-se entrevista semiestruturada junto aos informantes-chaves das instituições envolvidas. O resultado demonstrou a necessidade de uma reorientação do curso, a partir da restauração dialógica entre as instituições envolvidas, para sedimentar os princípios norteadores do curso, que é formar gestores do sistema de segurança pública, cidadãos capazes de atuarem na manutenção da ordem e enfrentamento de situações de conflitualidade.

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O presente trabalho visa discutir as mudanças trazidas na Lei 12.462/11, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, popularmente conhecido como RDC, no cenário das licitações públicas voltadas para infraestrutura da Copa do Mundo e dos Jogos Olímpicos. Apresenta a lei geral de licitações, Lei 8666/93, apontando sua importância, bem como a reação negativa da doutrina a algumas de suas disposições, ao longo de quase 20 anos de vigência. Insere neste contexto a Lei 12.462/11 e seu modo de elaboração. Tendo como pano de fundo as Adins 4645 e 4655 ajuizadas no Supremo Tribunal Federal, esta obra analisa as supostas inconstitucionalidades formais e materiais do RDC, procurando revelar que a Lei 12.462/11 pode ser utilizada pela Administração Pública como importante ferramenta de alcance do melhor interesse público à luz do princípio da eficiência.

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This article starts by analysing healthcare litigation in Brazil by means of a literature review of articles that contribute with empirical findings on this phenomenon. Based on this review, I argue that health care litigation in Brazil makes the public health system less fair and rational. In the second part of this article, I discuss the three most overarching responses to control the level of litigation and its impact on the public health system: (i) the public hearing held by the Supreme Federal Court and the criteria the court established thereafter; (ii) the recommendations by the National Council of Justice aimed at building courts’ institutional capacity; and (iii) the enactment of the Federal Law 12.401/11, which created a new health technology assessment system. I argue that latter is the best response because it keeps the substantive decisions on the allocation of healthcare resources in the institution that is in the best position to make them. Moreover, this legislation will make the decisions about provision of health treatments more explicit, making easier for courts to control the procedure and the reasons for these decisions.

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A mobilidade urbana é uma das políticas públicas que mais afetam a qualidade de vida das pessoas. As manifestações populares de junho de 2013 reivindicaram contra o aumento da tarifa de ônibus na cidade e a favor da melhoria da qualidade do serviço prestado. Este artigo tem como objetivo apresentar as oportunidades de reformulação da atual política de mobilidade urbana do Município de São Paulo, focando na revisão dos contratos de delegação dos serviços prestados. Para tanto, é apresentado o contexto histórico da formulação da política pública de mobilidade urbana do Município de São Paulo até os dias de hoje.

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A partir dos dados do Tribunal de Contas da União (TCU) que apontaram que, entre os anos de 2009 e 2013, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) arrecadou apenas 32,7% do total de multas administrativas aplicadas, passamos a questionar quais seriam as possíveis hipóteses que poderiam, de certa forma, ter influenciado nesse percentual. O próprio TCU chegou a apontar algumas hipóteses, entre elas, destacamos: recursos administrativos pendentes de julgamento, recursos pendentes no Poder Judiciário, falha no sistema de inscrição de inadimplentes no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC). O presente trabalho concentrou a análise apenas nessa última hipótese levantada, em razão da importância que esse instituto vem ganhando ao longo dos últimos anos. Visando testar a hipótese acima mencionada, realizamos uma pesquisa na Biblioteca Virtual da ANEEL e analisamos as decisões da diretoria da agência que julgaram os pedidos de celebração dos TACs entre os anos de 2011 e abril de 2015, tendo como objetivo identificar em que medida esses acordos celebrados com a agência impactaram na redução do valor das multas aplicadas.

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Este trabalho objetiva verificar o impacto na renda gerado pelo programa de subsídio tarifário para passageiros de transporte intermunicipal da região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro (RMRJ), denominado Programa Bilhete Único Intermunicipal (BUI). Para cálculo do impacto foi utilizada a arrecadação do ICMS do comércio varejista como “proxy” da renda. O método para cálculo do impacto foi o de diferença de diferença (DD) para três definições distintas de grupos de tratamento e controle, considerando o período de janeiro de 2006 a janeiro de 2010 como pré-intervenção e fevereiro de 2010 a dezembro de 2014 como pós-intervenção. A primeira definição comparou a evolução de arrecadação do tributo entre os municípios participantes do programa e os municípios fluminenses situados na região limítrofe à RMRJ como grupo de controle. O segundo exercício manteve o mesmo grupo de controle, porém utilizou apenas os municípios sujeitos à intervenção situados a mais de 30 km de distância da capital Rio de Janeiro como grupo de tratamento. Por fim, como teste de robustez, os grupos de tratamento e controle foram selecionados utilizando o método de pareamento (matching). Através de três variações do modelo de DD para cada definição, foi possível encontrar resultados de impacto positivos na arrecadação de ICMS do comércio varejista para os municípios participantes do programa, em especial para os segundo e terceiro exercícios, o que sugere um aumento na renda de seus habitantes após a introdução do Bilhete Único.

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Nosso problema de pesquisa neste trabalho é a avaliação do funcionamento dos principais mecanismos de controle das organizações sociais de saúde, no caso específico do Município do Rio de Janeiro. As reiteradas denúncias de irregularidades e ilegalidades pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro levantaram dúvidas acerca da adequação dos processos de monitoramento, fiscalização e controle dessas entidades. Disto decorre nosso objetivo central de pesquisa, que é identificar as fragilidades do novo modelo de gestão por organizações sociais de saúde, no caso da cidade do Rio de Janeiro. Para isso, foram analisados: o arcabouço jurídico-normativo do modelo local, a partir de análise comparativa da legislação municipal que regulamenta seu funcionamento (Lei 5.026/09) e sua contraparte federal (Lei 9.637/98); indicadores de saúde que mensurassem o desempenho das OSS; todas as inspeções realizadas pelo TCM-RJ até o fim de 2015; e o conjunto de recomendações enviado pelo MP-ERJ para a Prefeitura após deflagração da Operação Ilha Fiscal, que acarretou a desqualificação da OS BIOTECH e a prisão de seus dirigentes, acusados de desviar mais de R$48 milhões em recursos públicos. Ao final, constatouse que as fragilidades da legislação municipal e dos decretos executivos que regulamentam a atuação das OSS no MRJ não permitem o exercício efetivo do comando da parceria, em afronta, portanto, ao dispositivo constitucional que determina que a atuação de entidades privadas no âmbito do SUS pode se dar apenas de modo complementar. Ademais, verificou-se total inadequação da estrutura de controle pela Prefeitura, cuja principal consequência foi tornar o modelo de reforma gerencialista em um modelo que incentiva o comportamento patrimonialista no âmbito da saúde pública, uma vez que o controle de meios é absolutamente negligenciado.