32 resultados para Equality.
Resumo:
Esta dissertação discute a transversalidade como instrumento estratégico para a gestão de políticas públicas para as mulheres no Brasil. Parte de uma reconstituição histórica, que leva em conta o surgimento das políticas para as mulheres com a redemocratização do país, e os caminhos percorridos para desenvolvê-las em governos locais e no nacional. Destaca o papel de organismos governamentais específicos de políticas para as mulheres, bem como de atores internacionais, que pautam a transversalidade como estratégia para a promoção da igualdade de gênero nas políticas de instituições governamentais e não governamentais. A discussão conceitual sobre transversalidade é seguida de análise sobre os fatores que a influenciam na prática, uma lacuna da literatura ainda incipiente sobre o tema. Os fatores foram identificados a partir de entrevistas-conversas com gestoras e gestores envolvidos com o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, criado em 2007. Conclui-se que, entre constrangimentos e oportunidades trabalhadas a partir do cotidiano entre gestores de diferentes políticas setoriais, a transversalidade pode contribuir para o avanço das políticas para as mulheres no Brasil, mas está distante do que se propõe normativamente a seu respeito.
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Este trabalho se propõe a analisar a posse dos bens públicos, sob a perspectiva do neoconstitucionalismo, com destaque para o princípio da função social da propriedade. A tese deste estudo se pautou na afirmativa de que a partir do surgimento da concessão de uso especial para fins de moradia, instituída pela Medida Provisória 2.220 para regulamentar o artigo 183, § 1º da Constituição Federal de 1988, a função social da propriedade, antes sobrelevada nos litígios envolvendo a posse dos bens públicos, passou a ser discutida no âmbito dos tribunais. Para a comprovação da referida tese, analisou-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais das cinco regiões do país e dos Tribunais de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. Feita esta análise, foi possível comprovar a tese defendida. Com o intuito de garantir a máxima eficácia ao princípio da função social da propriedade, defendeu-se a não delimitação temporal imposta pela MP 2.220, tendo por base quatro argumentos de índole constitucional, sendo eles, a observância da força normativa da Constituição, a aplicação dos tratados internacionais de Direitos Humanos, o respeito ao princípio da igualdade e, por fim, o princípio da supremacia da Constituição.
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Motivados pelo debate envolvendo modelos estruturais e na forma reduzida, propomos nesse artigo uma abordagem empírica com o objetivo de ver se a imposição de restrições estruturais melhoram o poder de previsibilade vis-a-vis modelos irrestritos ou parcialmente restritos. Para respondermos nossa pergunta, realizamos previsões utilizando dados agregados de preços e dividendos de ações dos EUA. Nesse intuito, exploramos as restrições de cointegração, de ciclo comum em sua forma fraca e sobre os parâmetros do VECM impostas pelo modelo de Valor Presente. Utilizamos o teste de igualdade condicional de habilidade de previsão de Giacomini e White (2006) para comparar as previsões feitas por esse modelo com outros menos restritos. No geral, encontramos que os modelos com restrições parciais apresentaram os melhores resultados, enquanto o modelo totalmente restrito de VP não obteve o mesmo sucesso.
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Nos últimos anos o Brasil tem avançado no sentido de enfrentar as desigualdades raciais. Em 1995, o então Presidente da República Fernando Henrique Cardoso reconheceu oficial e publicamente não apenas a existência da discriminação racial e do preconceito de cor no País, mas também a necessidade de se adotar medidas públicas e privadas para fazer face ao problema. Naquele mesmo ano foi criado o Grupo de Trabalho Interministerial, que teve por incumbência propor ações integradas de combate à discriminação racial e recomendar políticas para a consolidação da cidadania da população negra. Para encaminhar as ações relacionadas ao mercado de trabalho, foi criado em 1996, no âmbito do Ministério do Trabalho, o Grupo de Trabalho para a Eliminação da Discriminação no Emprego e na Ocupação, cuja missão foi definir programas de ações que visassem ao combate da discriminação no emprego e na ocupação. Desde então, temos presenciado uma maior permeabilidade do Estado às demandas e proposições dos movimentos sociais negros. Marcos nesta trajetória foram a criação da SEPPIR – Secretaria de Promoção da Igualdade racial, em 2003, a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, em 2010, e a aprovação, por unanimidade, do sistema de cotas para negros no ensino superior brasileiro, pelo Superior Tribunal Federal, em 2011. Essas, dentre outras, são conquistas inquestionáveis e que revelam que o País vive um período de inflexão no encaminhamento de soluções para os problemas raciais que o assolam. Mas, se por um lado essas conquistas representam grandes vitórias, especialmente quando analisadas sob uma perspectiva retroativa, visto que desde a abolição da escravatura nenhuma ação estatal havia sido direcionada à solução de desigualdades raciais, por outro, muito ainda temos que avançar. Um olhar prospectivo revelará que o fosso criado ao longo desses séculos não poderia ser superado em apenas 20 anos. Muita desigualdade racial ainda resta. E muito ainda resta a ser feito para o seu enfrentamento. Ao “mobilizar conhecimento para a resolução de problemas sociais relevantes” (FARAH, 2012) esta tese busca contribuir para o avanço das políticas de igualdade racial no País, particularmente daquelas voltadas para o mercado de trabalho. Ela se constitui em um estudo de caso do Programa de Promoção da Igualdade de Oportunidade para Todos, uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho, que teve por objetivo levar as organizações privadas a adotar ações afirmativas para o enfrentamento das desigualdades de gênero e raça nas relações de trabalho. Para a condução do estudo de caso único, empreendemos uma pesquisa qualitativa, adotando diversas técnicas de pesquisa, como a observação participante, conversas, entrevistas semiestruturadas e análise de documentos e outras materialidades, tendo o pós-construcionismo como sua perspectiva epistemológica (SPINK, 2005). Analisamos o Programa da Promoção da Igualdade de Oportunidade para Todos a partir das seguintes variáveis: sua concepção, implantação e primeiros resultados. Essa análise conduziu-nos a uma revisão da literatura nacional e estrangeira sobre a gestão da diversidade, e da literatura sobre desigualdade categórica durável. Os resultados deste estudo sugerem que, em que pesem as resistências enfrentadas para a sua implantação, o Programa já produziu efeitos positivos, embora também apontem seus limites e ajustes necessários para futuras políticas que visem à redução de desigualdade racial no mercado de trabalho no País.
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O objetivo deste trabalho é entender mais sobre o papel da liberalização sobre a desigualdade salarial, mais precisamente, sobre a desigualdade residual dos salários. Usando a abertura comercial brasileira, a extensa redução tarifária que ocorreu entre 1987 e 1995, é investigado empiricamente se os diferentes níveis de exposição ao comércio entre os estados contribuíram para os diferentes movimentos da desigualdade. Os resultados indicam que estados mais expostos à liberalização comercial experimentaram um aumento relativo da desigualdade residual dos salários ou, de forma equivalente, uma menor redução. Estes resultados enriquecem a discussão dos efeitos da abertura comercial sobre a desigualdade.
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O presente trabalho objetivou identificar se os Peritos Criminais Federais que exercem suas atividades na função fim da Perícia Criminal encontram-se motivados para exercerem suas atribuições, bem como procurar relacionar as causas de desmotivação. Para tanto foram feitas duas pesquisas: uma de ordem qualitativa, em que foram entrevistados 10 (dez) Peritos Criminais Federais, pertencentes a áreas de atuação e lotações diversas, com a finalidade de constatar o que os respectivos profissionais apontavam como questões motivadoras e desmotivadoras no trabalho pericial. Posteriormente foi elaborado um questionário composto de 46 (quarenta e seis) perguntas fechadas e 2 (duas) abertas, o qual foi respondido por dirigentes e por servidores lotados nas unidades descentralizadas da Criminalística da Polícia Federal, com o objetivo de mapear a motivação do Perito Criminal Federal. Dos resultados revelados na pesquisa de campo, concluiu-se que os Peritos Criminais Federais estão desmotivados segundo a ótica de todas as teorias motivacionais abordadas no presente estudo. A desmotivação ocorre devido a diversos fatores: alguns de ordem técnica, como a falta de um feedback sobre a efetividade dos trabalhos realizados ou a falta de igualdade na distribuição dos serviços; outros de ordem filosófica, como a falta de um espírito de corpo - uma identidade profissional - e uma autonomia relativizada; ou ainda de ordem organizacional, como a falta de reconhecimento, por parte do Departamento de Polícia Federal, da importância da Perícia Criminal Federal, ou problemas relacionados à forma de gestão baseada na hierarquia e disciplina. Todavia, o problema mais nocivo - e que, portanto, deve ser tratado urgentemente - é o clima organizacional contaminado por disputas entre classes, que está promovendo um clima de inimizade e desmotivação, desfavorecendo o crescimento da Criminalística.
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O objetivo deste estudo descritivo é gerar algum conhecimento sobre a promoção da igualdade de oportunidades para trabalhadores com deficiência intelectual no contexto das organizações modernas, tomada do ponto de vista da racionalidade como orientadora das suas práticas. Foram analisadas as práticas de gestão de pessoas como promotoras dessa igualdade por meio das adaptações realizadas na comunicação e na descrição de cargo para inserção do deficiente intelectual no mercado de trabalho. Tendo isso em vista, foram investigados os indicadores de recrutamento e seleção, de treinamento, de avaliação de desempenho e de análise de cargo, bem como os atributos das racionalidades instrumental e substantiva que orientaram essas adaptações. Os resultados mostram que as práticas de gestão desses trabalhadores têm como base a racionalidade instrumental, constituindo-se num entrave para a promoção da igualdade de oportunidades para esse público nas organizações do trabalho. Conclui-se que não há igualdade de oportunidades para essas pessoas no mercado de trabalho e que as práticas de recursos humanos precisam se modificar para serem promotoras dessa igualdade. Acredita-se que este estudo possa contribuir para tal mudança.
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Esta tese de mestrado tem por intenção entender quais são as mais importantes diferenças culturais para os expatriados Italianos que trabalham no Brasil e aprender as implicações práticas para o ambiente de trabalho. O método utilizado foi qualitativo, com 23 entrevistas em profundidade com expatriados italianos de nível médio ate top management, com experiência de trabalho no Brasil. Os resultados indicam que os expatriados Italianos experimentam dificuldades com as diferenças em termos de comunicação, distinção entre as esfera profissional e privada, distancia do poder e planejamento. Em contrapartida, outros fatores como a discriminação positiva para os estrangeiros, diferenças em geneder equality e masculinidade, assim como com a atitude positiva dos workplaces e uma economia em crescimento, todos influenciam de maneira positiva a experiência do expatriado. Enfim, algumas sugestões práticas sobre os efeitos das diferenças culturais e sobre a estruturação de um possível cross-cultural training são expostas.
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A divisão sexual do trabalho é algo que ainda predomina no mercado laboral e nas organizações. As diferenças entre os salários pagos a homens e mulheres em funções análogas, a maioria de homens presentes nos altos cargos de liderança e de tomada de decisão, a miséria relacionada à dificuldade de acesso das mulheres à saúde e à educação são alguns fatores que justificam a importância das políticas de empoderamento para as mulheres. Neste sentido, desde 2005 vem sendo implementado o Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça, da Secretaria de Políticas para Mulheres, cujo objetivo principal é combater as desigualdades entre os gêneros e as raças, promovendo boas práticas no mundo do trabalho, em organizações públicas e privadas. Essa pesquisa aborda, de forma sucinta, a evolução deste programa por meio da concessão do Selo Pró-Equidade às Organizações Públicas e Privadas, no período de 2005 a 2013.
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This paper investigates the interaction between endogenous fertility behavior and the distribution of income and wealth arnong farnilies in a competitive market economy. We construct a growth model in which altruistic dynasties are heterogeneous in their initial stocks of physical capital. Dynasties make choices of farnily size along with decisions about consumption and intergenerational transfers. We show that if the rate of time preference is increasing in the number of children and preferences over nurnber of children satisfy a norrnality assumption, all steady states are characterized by equality of capital stocks and consumption arnong families. We also provide sufficient conditions for uniqueness of the steady state. In order to illustrate these results, we present an example in which preferences over number of children are logarithrnic and the technology is Cobb-Douglas. For this combination of preferences and technology, there exists a unique egalitarian steady state. Moreover, the economy converges to this steady state in only one generation .
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Este trabalho teve o objetivo de apresentar um estudo de casos múltiplos sobre a realização do balanço social no Poder Executivo dos estados da Bahia, Ceará, Minas Gerais e Tocantins. Ele demonstrou a partir de categorias identificadas no balanço social desses estados, como este instrumento pode evidenciar os benefícios sociais produzidos por esses governos. A responsabilidade social que historicamente era privilégio das entidades voltadas para o mercado, se consolida na gestão pública, na busca por justiça social, igualdade, ética e sustentabilidade. O balanço social tem como objetivo divulgar as ações de responsabilidade social promovidas pelas organizações. A identificação do balanço social como um instrumento de gestão que possibilita reunir indicadores que permitem monitorar e avaliar as políticas sociais, bem como o seu desempenho e atingimento de metas, garantem à sociedade que o balanço social possa se constituir em um instrumento de transparência, accountability e controle social. O balanço social ao demonstrar o desempenho financeiro e social das ações governamentais também contribui para o estabelecimento da governança orientada para os resultados e com foco no cidadão. Palavras-chave: Responsabilidade social. Balanço social. Administração pública.
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O estudo tem como objetivo verificar a constitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 99/2011, em tramitação perante o Congresso Nacional. A PEC propõe positivar Associações Religiosas de âmbito nacional como legitimados ao ensejo da jurisdição constitucional. Como forma de viabilizar o estudo proposto, será analisada a evolução do controle de constitucionalidade concentrado no Brasil e a ratio para a adoção do rol de legitimados ativos, especialmente na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Nesse sentido, faz-se necessário inicialmente analisar o entendimento e as iniciativas do Supremo Tribunal Federal para reduzir o número de ações do controle concentrado propostas, para então entender a necessidade da inclusão das Associações Religiosas no artigo 103 da Constituição da República. Torna-se igualmente indispensável conceituar “Poder Constituinte Derivado”, buscando identificar os limites à alteração da Constituição e analisar se a referida PEC violaria algum dos limites materiais. Conforme se demonstrará, a PEC violaria a laicidade do Estado e os direitos individuais tutelados na CRFB/88, tais quais a igualdade, o pluralismo religioso e a liberdade de crença, todos cláusulas pétreas, consoante o disposto no artigo 60 da Constituição.
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As normas que conferem ao órgão de julgamento administrativo a competência para reduzir ou relevar penalidades tributárias, denominada de atividade de moderação sancionatória, representam o desejo de aplicação das sanções com observância dos postulados da igualdade, da razoabilidade e da proporcionalidade. A jurisprudência do órgão de julgamento administrativo paulista aponta o exercício da atividade de moderação sancionatória em diferentes quantidades, intensidades e qualidades, o que sedimenta injustiças impassíveis de revisão em sede de uniformização de jurisprudência, sobretudo por óbice imposto por súmula vinculante impeditiva. As injustiças foram empiricamente demonstradas, assim como a imprópria interpretação da súmula vinculante impeditiva. A situação atual prestigia antinomia sistêmica, na medida em que consagra uma inadmissível figura de juiz superpoderoso e da destinação do processo relegada significativamente à sorte da distribuição do recurso. Há decisões que apresentam fundamentos vagos e impróprios para definir a intensidade da moderação sancionatória, sobretudo quando apoiadas em conceitos vagos e inadequados de porte econômico, reincidência e antecedentes fiscais. Há parte substancial das decisões que sequer apresentam justificativas para definir a intensidade da moderação sancionatória, maculando-as com vício de nulidade. A justificativa da decisão é o instrumento que viabiliza o controle da legalidade dos atos administrativos, sobretudo quanto à efetividade das finalidades da própria sanção, com especial atenção aos bens jurídicos tutelados. A discricionariedade do julgador não diz respeito à dispensa de justificar, mas ao dever de justificar sem recorrer a padrões previamente definidos, senão de forma lógica, razoável e juridicamente aceita.
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Ao longo dos últimos anos, diversas iniciativas empresariais surgiram no Brasil como forma de organizar, fomentar e atuar como catalisador da igualdade de gênero no ambiente corporativo nacional, seja na esfera pública ou na privada. Diferente das pesquisas que buscam retratar a realidade das empresas através da percepção de presidentes, diretores ou representantes internos, este estudo teve como objetivo ir além do discurso institucional, tentando captar a percepção qualitativa dos coordenadores desses grupos representativos (selos, redes, movimentos, organizações), que, juntos, mobilizam mais de 200 empresas no país. As entrevistas com estes indivíduos puderam propiciar uma maior capilaridade e visão crítica em relação aos avanços, desafios e tendências para questão de gênero nas grandes empresas com atuação no Brasil.
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O Brasil, a exemplo de outros países, passou a adotar políticas de ação afirmativa com a finalidade de compensar grupos sociais que se encontram em posição desfavorável, usualmente em razão de um passado de discriminação, proporcionando-lhes a fruição de direitos fundamentais. Desde a última década, a maior parte das medidas aprovadas tinha como foco a educação, em especial o acesso às universidades públicas de alta qualidade. Já a reserva de vagas em concursos públicos, embora já vigorasse em diversos municípios, só começou a ganhar espaço no debate social e na agenda governamental recentemente, a partir de sua implementação por parte de estados e da aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, que prevê a aplicação de políticas de ação afirmativa como maneira a permitir a participação da população negra em condição de igualdade na vida econômica, social, política e cultural do País. Dados do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão indicam que, apesar de representarem a metade da população brasileira, negros e pardos ocupam menos de 30% dos cargos do Poder Executivo. Nas carreiras mais bem remuneradas, como as de nível superior, a presença dos negros é ainda mais reduzida. Em resposta a esse cenário de desigualdades, foi sancionada Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos no âmbito da administração pública federal. O objetivo deste projeto é avaliar os desdobramentos do sistema de cotas implementado pela referida lei, que utiliza exclusivamente critério de natureza racial. Tenciona-se verificar se tal mecanismo é capaz de tornar menos excludente o acesso ao serviço público federal, de forma a contribuir para o debate a respeito das ações afirmativas.