33 resultados para Contra Sofistas


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O presente trabalho tem como objetivo o estudo sobre o cabimento da ação anulatória - prevista no artigo 32 da Lei de Arbitragem - contra uma sentença arbitral doméstica que tenha violado a ordem pública. A relevância do tema encontra-se no fato de que o legislador, ao elencar as hipóteses pelas quais poderá ser declarada a invalidade de uma decisão arbitral, excluiu, propositalmente, a violação à ordem pública como uma delas. O Poder Judiciário ainda não teve a oportunidade de analisar o assunto. A preocupação, quando elaborada a Lei de Arbitragem em 1996, era a de que, caso o artigo 32 previsse expressamente a violação à ordem pública, todos os procedimentos arbitrais desembocariam no Judiciário, tendo em vista a indeterminação do conceito. Somava-se a isso o elevado preconceito que o instituto sofria no Brasil, além de seu pouco uso. O debate ganha ainda maior proporção quando se analisa as causas pelas quais o Poder Judiciário poderá negar homologação a uma sentença arbitral estrangeira. Quis o legislador, e o fez de modo expresso, que a violação à ordem pública fosse causa de negativa de homologação, mas nada disse com relação às sentenças domésticas. Analisarei, neste trabalho, todos os avanços pelos quais a arbitragem passou no Brasil, tudo para concluir, na primeira parte do trabalho, que a preocupação do legislador não mais subsiste. Além disso, analisarei os posicionamentos existentes na doutrina nacional para responder a principal pergunta desse trabalho: É possível ajuizar uma ação anulatória contra uma sentença arbitral doméstica que tenha violado a ordem pública, mesmo sem que o artigo 32 da Lei de Arbitragem a preveja, expressamente, como uma das causas de anulabilidade? Finalmente, no último capítulo do trabalho, exporei o meu entendimento sobre o assunto, no sentido de ser possível o ajuizamento de ação anulatória com base na combinação dos artigos 32, IV, com o artigo 2º, § 1º, ambos da Lei de Arbitragem.

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O presente trabalho tem por objetivo realizar uma análise dos contornos da competência cível dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher prevista na Lei Federal n. 11.340/2006, e a possível limitação à atuação desses juizados nesta esfera cível, que tem sido alvo de algumas interpretações jurídicas, e assim ensejando o descumprimento de acordos e recomendações internacionais ratificados em decretos legislativos.

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Reportagem exibida pelo Jornal da Globo News

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Este trabalho tem por objetivo verificar a relação entre a inflação e o retorno dos fundos de investimento imobiliário no Brasil, uma vez que é amplamente difundida a crença de que imóveis tem seu valor corrigido pela inflação ao longo do tempo. Os indicadores de preços imobiliários utilizados foram IFIX, FIPEZAP e o IVG-R, testados contra as variáveis macroeconômicas de diferença entre as expectativas dos indicadores de inflação, representado pelo IPCA, e câmbio, e também contra as variáveis de risco de prazo, representada pela diferença entre o retorno aos títulos do tesouro com vencimento em 1 mês e em 30 anos, e a volatilidade dos mercados financeiros, representada pelo índice Ibovespa. Os resultados revelam que o retorno dos fundos de investimentos imobiliários e a variação dos índices de preço de imóveis utilizados têm pouca correlação com os índices de inflação e mais relação com as outras variáveis do modelo.

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Nos últimos anos os estudos sobre intersetorialidade na área de administração pública vêm apresentando um significativo crescimento, no entanto ainda é escassa a literatura sobre essa temática no campo de políticas publicas em formatação, principalmente na área de enfrentamento a violência contra a mulher. Esse estudo tem como objetivo principal contribuir para a temática da intersetorialidade em campos de política pública em formatação e especificamente provocar reflexões e problematizações para o fortalecimento das ações na área de enfrentamento a violência contra a mulher. De forma a contextualizar a análise, foi feito um breve histórico do movimento feminista e um resgate do histórico recente das políticas públicas de enfrentamento a violência contra à mulher no âmbito federal no Brasil. A revisão de literatura demonstrou que a intersetorialidade tem sido utilizada na prática da administração pública e em aportes teóricos, como o modelo ideal para solução de problemas complexos, considerando a conjunção de apenas de diversas áreas no interior da estrutura governamental. Assim se problematizou tal perspectiva, apresentando autores que possuíam uma visão mais ampla desse conceito, concebendo este como a conjunção de diversos atores, além de considerá-la como um dos vários instrumentos possíveis para superação das desigualdades e garantia de direitos sociais. Assim foi feito um estudo de caso único sobre a experiência do município de Santo André. Constatou-se a importância de fóruns intersecretariais como o Elo Mulher, quanto um instrumento estratégico no fortalecimento e na visibilidade do organismo políticas públicas para as mulheres, como da questão da mulher no município. No entanto, cabe afirmar que a existência de um “lócus” intersecretarial, não é por si suficiente, para transversalizar o gênero na estrutura governamental e até mesmo para realizar realmente um trabalho intersetorial. Sendo necessário, um processo de sensibilização e convencimento de membros de outras pastas, e também o envolvimento de seus participantes no desdobramento de ações no interior de suas secretarias. Bem como a necessidade do organismo de políticas públicas para as mulheres terem autonomia, orçamento, estruturas própria, e posição em um local estratégico de poder. A pesquisa empírica expôs a complexidade do enfrentamento à violência contra a mulher e do trabalho intersetorial, pois o município apresenta diversas redes. Não existindo institucionalmente uma rede específica de enfrentamento a violência contra a mulher, sendo essa atendida e encaminhada principalmente pela Resavas, da área de saúde, como também pelas demais redes dos outras áreas.

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Nos últimos anos os estudos sobre intersetorialidade na área de administração pública vêm apresentando um significativo crescimento, no entanto ainda é escassa a literatura sobre essa temática no campo de políticas publicas em formatação, principalmente na área de enfrentamento a violência contra a mulher. Esse estudo tem como objetivo principal contribuir para a temática da intersetorialidade em campos de política pública em formatação e especificamente provocar reflexões e problematizações para o fortalecimento das ações na área de enfrentamento a violência contra a mulher. De forma a contextualizar a análise, foi feito um breve histórico do movimento feminista e um resgate do histórico recente das políticas públicas de enfrentamento a violência contra à mulher no âmbito federal no Brasil. A revisão de literatura demonstrou que a intersetorialidade tem sido utilizada na prática da administração pública e em aportes teóricos, como o modelo ideal para solução de problemas complexos, considerando a conjunção de apenas de diversas áreas no interior da estrutura governamental. Assim se problematizou tal perspectiva, apresentando autores que possuíam uma visão mais ampla desse conceito, concebendo este como a conjunção de diversos atores, além de considerá-la como um dos vários instrumentos possíveis para superação das desigualdades e garantia de direitos sociais. Assim foi feito um estudo de caso único sobre a experiência do município de Santo André. Constatou-se a importância de fóruns intersecretariais como o Elo Mulher, quanto um instrumento estratégico no fortalecimento e na visibilidade do organismo políticas públicas para as mulheres, como da questão da mulher no município. No entanto, cabe afirmar que a existência de um “lócus” intersecretarial, não é por si suficiente, para transversalizar o gênero na estrutura governamental e até mesmo para realizar realmente um trabalho intersetorial. Sendo necessário, um processo de sensibilização e convencimento de membros de outras pastas, e também o envolvimento de seus participantes no desdobramento de ações no interior de suas secretarias. Bem como a necessidade do organismo de políticas públicas para as mulheres terem autonomia, orçamento, estruturas própria, e posição em um local estratégico de poder. A pesquisa empírica expôs a complexidade do enfrentamento à violência contra a mulher e do trabalho intersetorial, pois o município apresenta diversas redes. Não existindo institucionalmente uma rede específica de enfrentamento a violência contra a mulher, sendo essa atendida e encaminhada principalmente pela Resavas, da área de saúde, como também pelas demais redes dos outras áreas.

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A campanha nas redes sociais #TaTudoErrado foi lançada no final do mês de agosto com o propósito de chamar atenção para a questão da violência que os bairros enfrentam há mais de um ano, com tiroteios diários, alguns em plena luz do dia. A ação obteve repercussão e mobilizou diversos apoios nas redes sociais. Além da internet, a campanha convocou a comunidade para participar de atividades na rua contra violência.

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Atores ativistas protestam durante o Bright Green - a feira de tecnologia em Copenhague - ironizando as soluções de baixo carbono como instrumentos para se manter o mesmo padrão de consumo que levou o planeta à crise do clima

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DAPP aponta evolução semelhante das menções no Twitter antes das duas maiores manifestações anti-governo.