28 resultados para Comissão permanente
Resumo:
Esta monografia é um estudo de desenvolvimento institucional que proporciona conhecer como uma organização da administração pública brasileira, criada com um fim especifico e transitório, sobreviveu, se transformou, criou raizes, expandiu sua área de influência e tornou-se uma instituição relativamente bem sucedida. Trata-se da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, órgão autônomo vinculado ao Ministério da Agricultura, criado na década de cinqüenta pelo Governo Federal, como solução de emergência para o apoio financeiro aos produtores de cacau do sul da Bahia, numa das maiores crises da economia cacaueira. O autor valeu-se, para sua dissertação, do quadro conceitual formulado por Milton J. Esman e Hans C. Blaise, da Inter-University Research Program in Institution Building. Este é um modelo que parte da premissa de que as instituições são sistema abertos e, como tal, mantêm padrões de relações e intercâmbio com o meio-ambiente em que operam. Importam energia do ambiente (inputs on entradas) e processam tais energias, transformando-as em produtos (outputs ou saldas) desejados e valorizados pelo ambiente. Dentro deste quadro, têm-se três elementos básicos: a organização; as transações; e o meio-ambiente. O trabalho foi dividido em cinco capítulos. No primeiro o autor discorreu sobre o tema e sua importância, objetivos do estudo, metodologia utilizada e o conteúdo da monografia. No segundo, fez uma discussão em torno do que é desenvolvimento institucional, sua evolução como estratégia de desenvolvimento; procedeu à revisão de literatura e descreveu o modelo que serviu de guia à pesquisa. Aí, registrou disfunções, limitações e restrições ao modelo de Esman e Blaise, e/ou aos efeitos da institucionalização, apontados por alguns estudiosos. No terceiro capítulo narrou os antecedentes, origem e evolução da CEPLAC, oportunidade em que identificou três fases da organização; no quarto, mostrou a CEPLAC através do modelo de desenvolvimento institucional, quando a organização foi analisada em função de suas variáveis institucionais (Liderança, Doutrina, Programa, Estrutura I nterna e Recursos), suas t ra n sações com o ambiente e suas variáveis institucionais-ambientais ou simplesmente elos institucionais. Finalmente, no qu into cap(tulo, alinhou as conclusões. A pesquisa objetivou atender aos questionamentos estabelecidos em cinco tópicos que buscavam investigar o seguinte: se houve um planejamento prévio, consciente e deliberado no sentido de transformar a CEPLAC de um órgão transitório, com atividade financeira, para uma instituição técnico-cientl'fica como é hoje. Em caso negativo, o que tornou isso poss(vel? Discorrer sobre a forma pela qual seu quadro dirigente foi estruturado e reuniu recursos, bem como que influências contribuíram para moldar seus programas; constatar como o quadro dirigente da CEPLAC manteve-se estável em um per(odo de mudanças no panorama político brasileiro; e especular sobre o futuro da institu ição. Entre outras coisas, o autor conclu iu que duas variáveis contribu iram particu larmente, de forma decisiva, para a sobrevivência, autonomia e desenvolvimento da instituição, com a obtenção de resultados valorizados pela sua clientela: 1) a existência de uma liderança institucional que soube definir o papel e a missão da CEPLAC, mantendo sua integridade ao longo do tempo; e, 2) a garantia de um fluxo sistemático de recursos financeiros através da contribuição cambial retirada das exportações de cacau. Além disso, constatou que três fatores foram importantes para sua estabilidade: o pleno enquadramento da instituição na filosofia modernizadora contida no bojo dos governos pós-54; a relevância de seus elos institucionais; e o reconhecimento da cl ientela e de setores governamentais importantes pela sua participação na evolução havida na economia cacaueira, de uma situação de crise para resultados satisfatórios.
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A elaboração do orçamento público é uma das mais importantes atribuições do Poder Legislativo nos países de regime democrático, não obstante a iniciativa das leis orçamentárias tenha se transferido para o Executivo. Atualmente, os papéis desempenhados pelos Poderes Executivo e Legislativo na elaboração do orçamento estão definidos nas constituições, onde se observa uma tendência ao equilíbrio entre os dois Poderes. A história do orçamento está intimamente associada ao poderio crescente dos parlamentos que passaram a reivindicar o direito de autorizar as receitas e dispor sobre as despesas públicas. O orçamento, introduzido primeiramente na Inglaterra, como um instrumento de controle político do Parlamento sobre a Coroa, e adotado pelos franceses e norte-americanos em suas lutas por liberdade, aos poucos, foi sendo utilizado pela maioria das nações. No Brasil, tomando-se por referência as constituições ao longo de sua história, a participação do Poder Legislativo na elaboração do orçamento caracterizou-se pela oscilação em termos do maior ou menor controle sobre as decisões orçamentárias. A Constituição Federal de 1 988 recuperou as prerrogativas do Congresso Nacional para dispor sobre matéria orçamentária que haviam sido retiradas na Constituição de 1 967. A Constituição trouxe importantes mudanças nesta área, entre elas a conclusão do processo de unificação orçamentária, a aprovação pelo Legislativo não só da lei orçamentária como dos novos instrumentos de planejamento (lei do plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias), a instituição de uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados e a possibilidade de emendar os projetos de lei do Executivo. A lei de diretrizes orçamentárias, considerada uma das mais relevantes inovações introduzidas ao capítulo da Constituição que trata do orçamento público, foi concebida com o objetivo maior de permitir uma intervenção prévia do Poder Legislativo na elaboração do projeto de lei do orçamento, antecipando as decisões sobre as metas e prioridades a serem contempladas na elaboração orçamentária. Apesar dos novos instrumentos e do amplo poder de intervenção, no período de 1990 à 1995 a atuação do Legislativo no que diz respeito à definição de metas e prioridades ficou comprometida principalmente pela falta de vontade política para aprovar a Lei Complementar de Finanças Públicas e para implantar na comissão mista de orçamento uma estrutura e processos de funcionamento correspondentes ao novo papel que a Constituição reservou a esta comissão. A análise dos documentos e os depoimentos levantados mostraram que a atuação do Legislativo foi prejudicada também pela inexistência do planejamento governamental e pela deficiência dos projetos de lei do Executivo, que pouca atenção deram às metas e prioridades.
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O mundo da educação sofre os estremecimentos e a perturbação de toda gestação nova e sua renovação tornou-se necessária pelas disfunções da prática educativa diante das exigências colocadas pela transformação das estruturas sócio-econômicas e pelo progresso científico-tecnológico. A aceleração das mudanças multiplica os problemas, gera crises, lança contínuos desafios ao homem e à sociedade como um todo e determina transformações substanciais na concepção da educação, da escola e de suas funções. A possibilidade antropológica de formação contínua ultrapassa os limites e as barreiras de um sistema educativo institucionalizado para se estender ao longo de toda a vida de um indivíduo. Contudo, as iniciativas de renovação pedagógica não podem contribuir para uma real transformação social, senão na medida em que elas estejam unidas às mudanças de mentalidade e de estruturas.
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O presente trabalho pretende recuperar duas experiências que vêm sendo realizadas com classes populares, por setores ligados à Igreja Católica na Diocese de Lins, Estado de São Paulo, à luz de um critério fundamental que é o de analisar relações estabelecidas com duas comunidades populares e de verificar se são capazes de suprimir as opressões mediante a superação das causas dessas opressões.
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Este trabalho refere-se a um estudo longitudinal de um bebê, acompanhado em seu desenvolvimento cognitivo e emocional, a partir do oitavo ao décimo oitavo mês de vida. Baseando-se especificamente em observações sistemáticas realizadas no ambiente natural do bebê, este estudo tem por objetivo analisar o possível paralelo entre a construção da noção de objeto permanente em Piaget e as subfases do processo de separação-individuação. A visão integrada dos aspectos de desenvolvimento levam a resultados que evidenciam não a determinação de um aspecto sobre o outro, mas a conclusão de que ambos funcionam como estruturas que integram um mesmo sistema interdependente. Neste sentido, na relação mãe-bebê, não é a causa e o efeito que é necessário determinar, mas a compreensão da interação entre o sujeito e o objeto envolvidos neste processo. A constituição do objeto afetivo, está, portanto, estreitamente relacionado com a construção da noção de objeto permanente durante o período sensório-motor.
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Educação Permanente “é aprendizagem no trabalho, onde o aprender e o ensinar se incorporam ao cotidiano das organizações e ao trabalho”. Este artigo aborda a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, instituída em 2004 pelo Ministério da Saúde, visando avanço na qualidade da assistência à população, por meio da transformação do processo de formação dos profissionais de saúde. No caso da cidade de São Paulo, esta experiência se dá em meio a uma relevante mudança estrutural pela qual passa o sistema de saúde no Município: a contratualização de resultados com Organizações Sociais da Saúde. Neste contexto, há diferentes implicações em relação à implementação da política, que são discutidas a partir do estudo do caso do Hospital Municipal Infantil Menino Jesus.
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A criação da Comissão Nacional da Verdade representa mais uma etapa do longo processo de acerto de contas desenvolvido pelo Estado brasileiro junto às vítimas da ditadura militar, às suas famílias e à sociedade. Pela redação da Lei n. 12.528/2011, a comissão tem como seu objetivo principal esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos ocorridos no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ou seja, de 18 de setembro de 1946 a 05 de outubro de 1988), o que se acredita irá garantir a efetividade do direito à memória e à verdade histórica e promoverá a reconciliação nacional. Este trabalho se preocupa, num primeiro momento, em esclarecer como a busca da verdade está relacionada ao objetivo de reconciliação, já que uma das finalidades explícitas da Comissão Nacional da Verdade é promover a reconciliação nacional. Para tanto, inicialmente é apresentada uma breve contextualização histórica do processo de acerto de contas do Estado brasileiro quanto ao passado de violência estatal característico da ditadura militar. Em seguida, serão apresentadas as dificuldades em trabalhar com conceitos tão abertos como “verdade” e “reconciliação”, sendo proposto um significado de reconciliação nacional para o Brasil, por uma perspectiva que prioriza o reconhecimento dos abusos do passado e a reconstrução da confiança cívica no Estado. Passada essa parte mais teórica, a parte final do trabalho aborda a questão da verificação empírica dos impactos das comissões da verdade, destacando as dificuldades inerentes a esse processo e questionando a utilização irrefletida de justificativas que defendem a instauração desse mecanismo.
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A lei de incentivo à cultura é um mecanismo que visa aumentar o investimento no setor, porque confere a esfera privada o direito de aplicar parte do valor de seu imposto de renda em projetos culturais. Desta forma, abre-se espaço para um investimento maior do que se dependesse apenas do orçamento federal ou da doação do setor privado. Sabendo que a Lei Rouanet, como é chamada, é uma iniciativa do Estado para aumentar os recursos para cultura, este trabalho busca compreender de que maneira o incentivo faz parte de uma política pública mais abrangente. A lei de incentivo está inserida na política cultural do Estado? Ou é simplesmente uma forma de patrocínio indireto sem objetivos específicos? Tal lei é usualmente criticada por deixar com o setor privado a decisão sobre a alocação dos recursos. Entretanto, considerando todo o processo de incentivo fiscal, o Ministério da Cultura está presente na fase de análise dos projetos que buscam patrocínio, através de técnicos pareceristas e da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). Seria a aprovação de projetos uma forma de correlacionar o incentivo privado às políticas ministeriais? A CNIC seria, então, uma instituição atuante na política cultural brasileira? Essas são as questões que o presente trabalho busca responder. Com isso, proponho um estudo que analise a influência da CNIC nos patrocínios culturais incentivados. O foco que será abordado é o olhar dos próprios atores sobre o seu trabalho, buscando compreender se estes percebem a Comissão como uma instituição que possibilita a interferência do Ministério nos investimentos feitos através da lei de incentivo.
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O processo de convergência das normas internacionais de contabilidade no Brasil trouxe grandes avanços e contribuições para melhoria dos relatórios de contabilidade. No tocante a questão dos ativos imobilizados, é que este trabalho pretende apresentar as questões relacionadas à gestão e, também, examinar a importância assumida pela adoção de determinadas ferramentas para seu controle e gerenciamento. No rumo do debate sobre o papel estratégico desempenhado pela contabilidade, introduz a temática da importância da gestão do ativo imobilizado nas organizações públicas para o sucesso do registro e o controle desses bens. Por fim, explora as possibilidades para uma gestão eficiente e eficaz propondo a elaboração e implantação de um Sistema de Gestão de Ativos Imobilizados que atenda ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
Resumo:
Jornal da Globo News apresentado por Leilane Neubarth
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Esta pesquisa tem como objetivo verificar se as Comissões de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal facilitaram a participação social no processo legislativo frente ao tradicional instituto da Iniciativa Popular de lei. Essa investigação será pautada pelo estudo dogmático do processo legislativo federal; pela investigação de como a participação social está prescrita na Constituição Federal e nos Regimentos Internos das Casas do Legislativo, visando constatar como a participação política se implementa no processo de produção legislativa; ademais do estudo sobre a relação entre representação e participação. Para tanto, foi utilizada revisão bibliográfica, análise documental, levantamento de dados, estudo de caso e entrevistas. A pesquisa realizada permite afirmar que as Comissões facilitaram a participação social na produção legislativa no que se refere à eliminação de parte dos requisitos formais que a obstaculizavam via Iniciativa Popular; além de ampliar o rol dos tipos de proposições legislativas que a sociedade pode apresentar. Entretanto, esses novos mecanismos reproduziram limitações que a Iniciativa Popular apresenta, ademais de desconsiderar na sua estruturação elementos essenciais à consecução de um processo legislativo efetivamente participativo, os quais são contemplados pelo instituto tradicional, permitindo, então, afirmar que as Comissões são inovações institucionais limitadas frente ao instituto da Iniciativa Popular.