50 resultados para Brazilian Constitution of 1988


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A consolidação do regime democrático exige a efetiva vigência de direitos na sociedade. No Brasil, esse processo, iniciado com a promulgação da Constituição Federal de 1988, alcançou a organização do Poder Judiciário pela Reforma da Justiça ocorrida por meio da Emenda Constitucional no 45, de 8 de dezembro de 2004. No entanto, cabe questionar se essa reforma tem provocado o surgimento de uma cultura democrática, no âmbito das políticas judiciais. Observarei esse problema a partir de um recorte específico: a incorporação da perspectiva de gênero no novo desenho institucional da administração judiciária brasileira. Ao analisar os Atos Legislativos e a “Ação Estratégica do Poder Judiciário” produzidos pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, órgão responsável pelo desenvolvimento de política judicial no Brasil, pretendo demonstrar que a perspectiva de gênero não foi incorporada, quer por insuficiência de matriz administrativa de efeito vinculante, quer por ausência de programas de ação institucional, voltados para o acesso à justiça e para os direitos das mulheres. Nesse sentido, a conclusão do trabalho sugere a persistência de obstáculos ao processo de transição democrática no que se refere às políticas de igualdade de gênero.

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O surgimento dos novos direitos se deu para atender às demandas da sociedade, o que coincidiu com a promulgação da constituição federal de 1988. Por essa razão o presente estudo, de caráter eminentemente empírico, faz uma análise de 25 anos de uma empresa, com o objetivo de revelar as transformações e influências que o nascimento desses novos direitos, em especial, direito do consumidor, direito ambiental e direito regulatório, provocaram. Demonstra-se de que forma se deu o aparecimento de cada um desses novos direitos e como foram importantes para a sociedade, não deixando de mencionar a reação da empresa mediante novas regras as quais precisou se adaptar e, assim, incorporar as suas preocupações e planos estratégicos com fim de internalizá-las. Pontos negativos e positivos são discutidos a partir do surgimento desses novos direitos, consolidando, por fim, a idéia de transformação positiva da realidade em atenção a esses novos anseios sociais.

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A tendência de ampliação do papel dos Tribunais de Contas no cenário político nacional através dos mecanismos de controle que lhes foram atribuídos pela Constituição Federal de 1988, antes limitada a uma simples verificação da legalidade dos atos dos gestores públicos, sua área de atuação, foi acrescida da capacidade de auditar a qualidade da gestão pública, visando, principalmente a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade das políticas implementadas. Neste cenário, a auditoria operacional surge como uma ferramenta importante para que estes órgãos de controle possam exercer a missão de fiscalização dos gestores da res pública, de forma a garantir que estes conduzam a máquina pública sempre utilizando a política pública mais eficiente para a obtenção de resultados que sejam positivos para a sociedade. O objetivo deste trabalho é verificar como os Tribunais de Contas brasileiros estão lidando com a tarefa de fiscalizar as questões relativas à Auditoria Operacional, respondendo a duas perguntas básicas: a) Se as auditorias operacionais realizadas pelas entidades fiscalizadoras têm, efetivamente, contribuído para o alcance dos objetivos das políticas públicas, e; b) Se as técnicas até aqui utilizadas na execução das auditorias operacionais são adequadas para a avaliação dessas políticas. Em relação à primeira questão, concluímos que, da forma com que as auditorias operacionais estão sendo realizadas no Brasil, ainda há uma distância razoável a ser percorrida antes que se possa dizer que sim, devido, principalmente, a falta de uma determinação no sentido de responsabilizar nominalmente os responsáveis pela condução das recomendações expedidas pelos Tribunais de Contas, quando da publicação do acórdão que se origina dos trabalhos de auditoria. Quanto ao segundo questionamento, acreditamos que a realização de auditorias de natureza operacional engloba uma série de fatores que vão desde a dificuldade de se obter dos jurisdicionados indicadores que indiquem claramente quais os objetivos que se procurou atingir com determinada política, até a necessidade dos próprios tribunais de contas de instituírem quadros de pessoal específicos, voltados para esta tarefa.

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O Direito à Saúde é consagrado em fontes normativas de Direito, sejam elas internas, sejam internacionais. A partir da promulgação da Constituição da República de 1988 é, ademais, tido como Direito Fundamental. Contudo, no bojo de um Estado Democrático de Direito no qual há, de um lado, um Estado centralizado e ineficiente e, de outro, a iniciativa privada voltada exclusivamente para o lucro, r. direito torna-se letra fria, manifestamente inefetivo no Brasil. Desse modo, o Terceiro Setor, por meio de suas diversas entidades, tais como Associações, Fundações e entidades filantrópicas e sem fins econômicos, torna-se uma alternativa à efetivação do Direito à Saúde. No caso, embasado pelos mecanismos legais previstos, tais como sua preferência a repasses de recursos e de competência pelo poder público, bem como pelo contexto social, no qual a sociedade civil exerce maior controle social e anseia empoderamento. Ressalta-se, por sim, que o Terceiro Setor é integrante da iniciativa privada, embora focado no interesse público, razão pela qual pode ser a chave para que o Direito constitucional e fundamental à saúde seja finalmente praticado no Brasil.

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Com a sistemática das competências concorrentes trazida pela CF de 1988, e as frequentes críticas sobre o direito à educação, pesquisou-se qual o âmbito de atuação dos órgãos normativos federais, estaduais e distritais acerca desse direito. Qual é, portanto, o limite de cada ente? Para responder à pergunta, coletaram-se acórdãos do STF, órgão encarregado de interpretar a Constituição. A posição da Corte é de deferência ao texto constitucional e à LDB, consagrando o principado neles expostos, no que diz respeito à fixação das diretrizes gerais. Nessa seara, aos Estados cabe complementar esse sistema, acrescentando novas disciplinas, dispor sobre prazos para cumprimento de programas de lei federal, e criar programas com fundamento nas regras gerais da União. Os contornos dos intrincados termos previstos na competência concorrente não são delimitados. Por fim, sendo a educação um direito eminentemente prestacional, exige mais do Poder Executivo, tanto no plano normativo como no prático.

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In the second consecutive election for the Brazilian Chamber ofDeputies, the majority of incumbents (75% in 1998 and again 75% in 2002) decided to run for reelection and at least 70% ofthem in both elections were successful, suggesting thus it would be incorrect to ignore static ambition as the main target of Brazilian legislators. It also raises doubts about the assertion that incumbents use their posts to pursue their post-Iegislative careers. However, this number also suggests that not alIlegislators seek reelection, indicating that it is also incorrect to assume alI of them are driven by similar motivations. In their attempts at career survival, incumbents may also run for higher offices (Senator, Governor, Vicegovernor). A minority still, may run for state leveI offices (regressive ambition).Given that static and progressive ambition are the two main types of career choice in Brazil, we focus on the factors that influence the career decision and electoral success of those who choose to run for reelection and those who choose to run for higher-level offices, i.e. senator and governor. We use data recently colIected from the 2002 elections.

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With the increasing importance of digital communication and its distinct characteristics, marketing tools and strategies adopted by companies have changed dramatically. Among the many digital marketing tools and new media channels available for marketers, the phenomenon known as social media is one of the most complex and enigmatic. It has a range that still is quite unexplored and deeply transforms the present view on the promotion mix (Mangold & Faulds, 2009). Conversations among users on social media directly affect their perceptions on products, services and brands. But more than that, a wide range of other subjects can also become topics of conversations on social media. Hit songs, sporting events, celebrity news and even natural disasters and politics are topics that often become viral on the web. Thus, companies must grasp that, and in order to become more interesting and relevant, they must take part in these conversations inserting their brands in these online dynamic dialogues. This paper focuses on how these social interactions are manifested in the web in to two distinct cultures, Brazil and China. By understanding the similarities and differences of these cultures, this study helps firms to better adjust its marketing efforts across regions, targeting and positioning themselves, not only geographically and culturally, but also across different web platforms (Facebook and RenRen). By examining how companies should focus their efforts according to each segment in social media, firms can also maximize its results in communication and mitigate risks. The findings suggest that differences in cultural dimensions in these two countries directly affect their virtual social networking behavior in many dimensions (Identity, Presence, Relationships, Reputation, Groups, Conversations and Sharing). Accordingly, marketing efforts must be tailored to each comportment and expectations.

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A presente tese teve como objetivo explicar a dinâmica político-institucional que produziu um quadro de relações intergovernamentais polarizado na política de saúde no âmbito do SUS ao final da década de 1990. Tal polarização ocorreu em virtude da presença simultânea de expressivo grau de municipalização e elevada capacidade indutiva e regulatória do Ministério da Saúde. As abordagens anteriores presentes na literatura sobre a descentralização do SUS produziam explicações parciais em virtude de apontarem como fatores explicativos da polarização um conjunto de razões específicas, em especial o escopo expressivamente descentralizador da Constituição de 1988, as preferências municipalistas do Movimento da Reforma Sanitária, o conteúdo das normas operacionais, o legado centralizador da trajetória da política de saúde no Brasil, a agenda centralizadora das reformas econômicas realizadas a partir da implementação do Plano Real, entre outros. Com base no arcabouço teórico do NeoInstitucionalismo Histórico, essa tese propõe uma abordagem que integra os diversos fatores condicionantes do jogo federativo setorial em torno de uma explicação sequencial das decisões que marcaram a trajetória da descentralização do SUS. Nessa abordagem, a trajetória das relações intergovernamentais é o resultado cumulativo de uma longa cadeia de decisões tomadas em contextos singulares que marcaram os governos Collor, Itamar e FHC, onde a escolha de um governo afetou o leque de opções disponíveis ao governo seguinte, deixando-lhe menos margem de mudança. Nessa lógica, a polarização federativa é vista como o produto não intencional de uma sequência de decisões que, acumuladas ao longo da década, concentraram poder, atribuições e recursos na União e nos municípios.

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Este trabalho apresenta um estudo sobre as políticas de educação escolar e saúde indígena no Brasil, buscando verificar a presença das tendências de modificação observadas nas políticas sociais do país, a partir das décadas de 1980 e 1990: descentralização das políticas para as esferas subnacionais de governo; criação de mecanismos de participação da sociedade civil nos processos decisórios; estabelecimento de parcerias com instituições privadas para a provisão de serviços públicos; institucionalização de canais de controle; alteração no conteúdo das políticas e ampliação de seu alcance. O estudo foi realizado a partir de uma análise comparativa das duas políticas no nível federal e no nível local de governo. A análise no nível local foi realizada a partir do estudo de caso do Parque Indígena do Xingu. Buscou-se verificar, na trajetória das políticas, a influência dos fatores relacionados aos processos de Redemocratização e Reforma do Estado, das dinâmicas próprias das áreas de saúde e educação, da questão indígena e da agenda estatal indigenista. A partir da análise, verificamos, no nível federal, um avanço na legislação de ambos os campos, comparado com os princípios existentes antes da Constituição Federal de 1988. No que se refere à legislação, a educação escolar indígena apresenta-se mais consolidada quando comparada à saúde que ainda apresenta muitas indefinições. No Parque Indígena do Xingu percebemos uma inflexão nas duas políticas, a partir da década de 1990, que passam a buscar um crescente protagonismo indígena e a valorização de uma abordagem intercultural. No Xingu estes avanços foram resultado, sobretudo, da iniciativa das comunidades indígenas da região, em parceria com a Universidade Federal de São Paulo, na área da saúde, e com o Instituto Socioambiental, na área da educação, e com recursos, a principio, de fundações internacionais.

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o texto mostra um estudo de caso, de caráter qualitativo, sobre o desempenho do Conselho Municipal de Saúde do Recife/CMS-Recife, numa perspectiva democrática de gestão. Visa, prioritariamente, a identificar as condições sob as quais se torna possível obter consensos que sejam representativos das necessidades de saúde da população por ele abrangida. A partir de um tratamento conceitual sobre a tríade "democracia, descentralização e participação", descreve os processos que levam à definição - na carta constitucional de 1988 - do Sistema Único de SaúdeSUS, e à instituição formal do Conselho, no município estudado. Evidencia a possibilidade e pertinência da aplicação da teoria do agir comunicativo, do filósofo alemão Jürgen Habermas, no ponto em que estabelece a vinculação entre a identificação das necessidades de saúde e a definição de modelos de organização das práticas do setor, através dos conselhos municipais. Sob tal enfoque, com o recurso do método hermenêutico-dialético, investiga o material obtido nas pesquisas bibliográfica e documental, nas entrevistas e pela técnica da observação aplicada em reuniões realizadas pelo Conselho, em atividade a partir de agosto de 1993. Revela, para o momento atual, seu distanciamento em relação ao conceito de "situação de fala ideal", ao mesmo tempo em que, face os avanços obtidos, justifica sua valorização como instrumento de construção democrática e consolidação da cidadania.

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Este trabalho é um estudo de caso sobre o uso do orçamento público como instrumento de gestão, abordando a evolução do instituto do orçamento desde o seu surgimento até a aplicação das técnicas modernas atuais nos países mais avançados na matéria orçamentária. Foi traçado um paralelo com o desenvolvimento do orçamento no Brasil, focando principalmente as mudanças introduzidas pela Constituição Federal de 1988 nas finanças do governo e a proposta de transformação das organizações públicas em virtude da reforma administrativa em 1995. A organização estudada foi a Fundação Oswaldo Cruz, órgão de ciência e tecnologia em saúde, dedicado à pesquisa, formação de recursos humanos, produção de imunobiológicos e medicamentos, e à prestação de serviços de referência. Constatou-se que o orçamento é utilizado no planejamento de seus objetivos e metas, não se restringindo apenas ao cumprimento das normas emanadas pelo governo federal. Entretanto, por ser uma experiência nova, implantada há apenas cinco anos, necessita ser aprimorada.

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O trabalho tem como objeto o estudo de temas específicos relacionados à Participação dos trabalhadores nos Lucros ou Resultados (PLR) empresariais, tais como a periodicidade do pagamento, do pagamento de PLR a somente algumas áreas da empresa e das regras claras e objetivas sobre a forma do acordo celebrado entre empregado e empregador. A matéria será introduzida por meio do exame da controvérsia constitucional acerca da auto aplicabilidade do art. 7°, XI, da Constituição Federal de 1988, questão que é objeto do Recurso Extraordinário n° 569.441-RS, cuja repercussão geral foi recentemente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que ainda está pendente de julgamento. Após breve histórico sobre a legislação que regulamenta a PLR, por meio da análise prática da jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), será apresentado o entendimento do tribunal acerca de temas controvertidos existentes na legislação (Lei n 10.101/2000) que regulamenta a matéria.

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O texto analisa os critérios que compõem o índice de participação dos municípios paulistas na cota-parte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, e também propõe mudanças em sua definição. Esses critérios geram distorções no valor per capita destinado a cada município, caminhando na contramão da justiça fiscal e do equilíbrio federativo. De natureza estadual, o ICMS é o tributo que mais arrecada no país e uma das mais importantes fontes de recursos dos estados e municípios. É partilhado com os municípios conforme definido pela Constituição Federal de 1988: 75% para estado e 25% para municípios. Esses 25% que compõem a cota-parte municipal são distribuídos da seguinte forma: três quartos devolvidos na proporção do valor adicionado de suas operações e um quarto, conforme lei estadual.

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O presente trabalho aborda o processo de reforma tributária no Brasil. Partimos da análise dos principais fatos da história econômica do país que justificaram a reforma tributária de 1966. Após, elencamos as principais alterações ocorridas na legislação tributária no período entre a instituição do Código Tributário Nacional (1966) e a promulgação da Constituição Federal de 1988, que representa a última grande reforma tributária no Brasil. Estudamos as mudanças ocorridas na legislação tributária no período pós 1988, afim de se verificar a necessidade de reforma tributária no sistema brasileiro atual. Concluímos pela necessidade de reforma tributária no Brasil sob seis diferentes aspectos: federalismo, orçamento, renda, patrimônio, consumo e contribuições sociais. Analisamos as propostas de reforma tributária, elaboradas pelo Poder Executivo no período pós 1988 até o ano de 2008, de forma a examinar se tais propostas contemplavam as necessidades de reforma tributária apontadas. Indagamos o porquê de tais propostas não terem sido aprovadas, de forma que, nos dias atuais, o país ainda necessita de outra reforma tributária.

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A monografia trata acerca da influência que a função social da empresa exerce sobre o conceito de empresa. O entendimento sobre a função social da empresa não é pacífico, mas é consensual que a Constituição de 1988 o consagrou como princípio da ordem econômica. A constitucionalização do direito privado é determinante para os efeitos do princípio da função social da empresa. O ponto central do trabalho é verificar se existe um conceito de empresa que se adeque ao princípio da função social da empresa exigido pela Constituição. Dentre as teorias dos atos de comércio, da empresa e da firma, esta última tende a explicar o fenômeno da empresa de modo mais congruente com a função social da empresa.