101 resultados para Brasil. [Lei de diretrizes orçamentárias (LDO) (2008)]
Resumo:
Esse trabalho analisa a relao entre emprego pblico e desigualdade de renda nos municpios brasileiros. Em particular, desenvolve-se um modelo para mostrar que a poltica de criao de empregos pblicos pode ser utilizada para aumentar a concentrao de renda nas cidades. Em seguida, a hiptese de que o emprego pblico verificado nas cidades brasileiras causa um aumento de desigualdade de renda nestas cidades testada. Para isto, utiliza-se a Lei de Responsabilidade Fiscal como instrumento para a variao exgena do emprego pblico. Os resultados obtidos sugerem que o emprego pblico como proporo da populao, ainda que seja usado para redistribuir renda para os mais pobres, na verdade parece causar um aumento de desigualdade nos municpios brasileiros. Alm disso, quando se comparam os resultados da estimao em dois estgios com os obtidos na regresso sem o uso do instrumento, nota-se que o efeito do emprego pblico maior no primeiro caso do que no segundo. Alm disso, embora no seja possvel afirmar se o emprego pblico ou no usado com fins redistributivos, os resultados contradizem o modelo terico proposto por Alesina et alli (2000), o qual, ainda que implicitamente, assume que o emp rego pblico redistribui a renda a favor dos mais pobres.
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o presente trabalho mostra as abordagens metodolgicas em polticas pblicas, fundamentado no entendimento das quatro etapas da poltica, tais como a construo da agenda, fonnulao, implementao e avaliao. Destaca que a fundamentao terica referente ao ensino profissionalizante no pas, baseia-se na Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional- Lei nO 9.346/96, no decreto nO 2208/97 e no Parecer nO 17/97. Contextualiza a cidade de Juiz de Fora no aspecto scio-econmico e em relao evoluo da economia industrial. Tambm apresenta e caracteriza s instituies de ensino profissionalizante na cidade, tais como o Servio Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), Colgio Tcnico Universitrio (CTU) e a Sociedade Educadora Moraes Jnior (pIO XII). Por fim, mostra como esses estabelecimentos de ensino profissionalizante esto se atualizando para atender a nova fase de industrializao de Juiz de ForalMG face a vinda da Mercedes-Benz (indstria automotiva alem).
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A Lei nº 11.107/2005, que alterou o artigo 241 da Constituio Federal de 1988, intentou possibilitar aos consrcios a ampliao de seu potencial de atuao, pondo fim sua fragilidade institucional. Permitindo sua constituio como pessoas jurdicas na figura de um consrcio de direito pblico ou de direito privado, buscou garantir, entre outras questes, o cumprimento das obrigaes assumidas entre os membros e a participao dos trs nveis da Federao. Sendo resultado de um processo de articulao em prol de sua regulamentao, a Lei de Consrcios Pblicos representou a tentativa de aprimoramento do modelo de federalismo “cooperativo” no Brasil. No entanto, essas possibilidades ou ainda no foram utilizadas como fonte de recursos para algumas experincias ou tm ocorrido a uma velocidade mais lenta do que se esperava. Devido a esta alterao, sups-se que a lei representaria um motor para o desenvolvimento de novos consrcios, bem como para o aperfeioamento das entidades j estabelecidas, que adotariam a nova personalidade de consrcio pblico. A partir desta problemtica, o presente trabalho teve como objetivo realizar um estudo a respeito do processo de adaptao dos consrcios pblicos Lei nº 11.107/2005 luz do neoinstitucionalismo histrico, com nfase na investigao de trs experincias de consrcios no estado de So Paulo, e que no se converteram para consrcios pblicos nos moldes da lei. Em suma, foi possvel concluir que, ainda que a lei apresente uma lista de possveis vantagens, no criou instrumentos de aperfeioamento das experincias existentes, mas sim um novo arranjo de pactuao federativa. Essas experincias, que se desenvolveram ao longo de 40 anos sem instrumentos legais especficos para seu funcionamento – tendo, portanto, estruturas mais flexveis –, apresentaram um comportamento de negao deliberada adaptao aos instrumentos formais que a lei lhes apresentou. Dessa maneira, compreender de que modo os consrcios pr-existentes Lei nº 11.107/2005 tm reconhecido as possibilidades dispostas por esse novo marco legal, de que maneira a trajetria desses arranjos pode influenciar em seu comportamento em relao lei, e a prpria trajetria da Lei de Consrcios Pblicos, apresentou-se como um estudo ainda inexplorado e constitui-se como o norte principal da discusso neste trabalho.
Resumo:
Ao longo dos ltimos 20 anos tem havido uma profuso de estudos que examinam, no mbito de empresas, a contribuio dos mecanismos de aprendizagem e da adoo de tcnicas de gesto para o processo de acumulao tecnolgica. No entanto, ainda so escassos os estudos que examinem, de maneira conjunta e sob uma perspectiva dinmica, o relacionamento entre a adoo de tcnicas de gesto, mecanismos de aprendizagem e trajetrias de acumulao de capacidades tecnolgicas. Mais que isto, faltam estudos que examinem o duplo papel das tcnicas de gesto, ora como parte do estoque de capacidades tecnolgicas, ora como um processo de aprendizagem tecnolgica em si. Esta dissertao objetiva oferecer uma contribuio para preencher esta lacuna neste campo de estudo. O enfoque desta dissertao deriva de observaes empricas, realizadas em empresas, e inspira-se no clssico estudo Innovation and Learning: the two faces of R&D, de Cohen e Levinthal (1989). Assim a dissertao baseia-se em um estudo de caso individual, realizado em uma empresa do setor siderrgico no Brasil, no perodo de 1984 a 2008, examinando estas questes luz de modelos analticos disponveis na literatura internacional. Neste sentido, adotou-se o entendimento de capacidade tecnolgica como o conjunto de recursos necessrios para gerar e gerir mudanas tecnolgicas, sendo construda e acumulada de forma gradual, a partir do engajamento em processos de aprendizagem e da coordenao de bases de conhecimentos acumulados em diferentes dimenses, simbioticamente relacionadas. As mtricas utilizadas identificam tipos e nveis de capacidade tecnolgica para diferentes funes e identifica quatro tipos de processos de aprendizagem tecnolgica e os avalia em termos de suas caractersticas-chave. Tomando-se por base evidncias empricas qualitativas e quantitativas, colhidas em primeira mo, a base de trabalho de campo, este estudo verificou que: 1. A empresa acumulou nveis inovativos de capacidades tecnolgicas em todas as funes examinadas, sendo o nvel Inovativo Intermedirio (Nvel 5) nas funes Engenharia de Projetos (de forma incompleta) e Equipamentos e o nvel Intermedirio Avanado (Nvel 6) nas funes Processos e Organizao da Produo e Produtos. 2. Os mecanismos de aprendizagem subjacentes acumulao destes nveis de capacidade tecnolgica apresentaram resultados relevantes em termos de suas caractersticas-chave, principalmente no que diz respeito variedade e intensidade: de 24 mecanismos em 1984 para um total de 59 em 2008, com uma variao de 145,8%, e com 56 dos 59 mecanismos (94,92%) utilizados atualmente de forma sistemtica. 3. O perodo compreendido entre os anos de 1990 e 2004, no qual foram implementadas as tcnicas de gesto estudadas, exceto o Plano de Sugestes, se caracteriza por apresentar a maior taxa de acumulao de capacidades tecnolgicas e por dar incio utilizao da quase totalidade dos 35 novos mecanismos de aprendizagem incorporados pela empresa aps o incio de suas operaes (1984). E que as tcnicas de gesto estudadas: 1. Colaboraram para o processo de aprendizagem tecnolgica da AMBJF, principalmente pela necessidade de se: (i) incorporar novos mecanismos de aprendizagem que lhe permitissem acumular, antecipadamente, a base de conhecimentos necessria implementao das tcnicas de gesto estudadas; (ii) coordenar um nmero maior de mecanismos que dessem o adequado suporte ao aumento da complexidade de seu Sistema de Gesto Integrada (SOl). 2. Ampliaram, por si, o estoque de capacidades tecnolgicas da empresa, maIS especificamente em sua dimenso organizacional, a partir da acumulao de conhecimento em procedimentos, instrues de trabalho, manuais, processos e fluxos de gesto e de produo, dentre outros. Desta forma, os resultados aqui encontrados confirmam que a adoo e a implementao das tcnicas de gesto estudadas contriburam com e influenciaram o processo de aprendizagem tecnolgica e a trajetria de acumulao tecnolgica da empresa, ao mesmo tempo, exercendo, portanto, um duplo papel na organizao. Esta concluso nos leva a um melhor entendimento do tema e pode contribuir para a compreenso de aes polticas e gerenciais que possam acelerar a acumulao de capacidades tecnolgicas, entendendo a relevncia das tcnicas de gesto menos em termos de sua "mera" adoo e mais do seu processo de implementao.
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A pesquisa tem o objetivo de compreender as caractersticas e objetivos do atual modelo legal das licitaes pblicas no Brasil. Para isso, prope a anlise do percurso e do contexto das reformas legislativas federais realizadas sobre o tema. A pesquisa identifica que at a edio da Lei nº 8.666/93 o instituto das licitaes pblicas foi marcado por um processo de crescente legalizao voltado, de um lado, ampliao do dever de licitar e, do outro, unificao do regime das licitaes a que os entes da administrao pblica da Unio, dos Estados e dos Municpios esto sujeitos. Tambm constatou haver uma tendncia, cujo pice se atingiu com a edio da Lei nº 8.666/93, voltada restrio da discricionariedade do administrador pblico para decidir, concretamente, a melhor forma de licitar. Verificou, ainda, que o processo de legalizao das licitaes resultante na Lei nº 8.666/93 foi capturado por grupos de interesses especficos – as mdias empreiteiras emergentes – que foram capazes de influir em seu favor na modelagem das normas jurdicas. Por fim, demonstrou que o fato de a legislao geral sobre licitaes pblicas ter sido construda sobre um modelo legal excessivamente normatizado, rgido e procedimentalizado foi responsvel, direta e indiretamente, pela fragmentao do sistema de licitaes e contratos e pelo surgimento de um movimento de fuga da Lei nº 8.666/93.
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Este trabalho se prope constituir uma sistematizao sobre o princpio da gesto democrtica do ensino pblico contemplado na nova Constituio brasileira de 1988 e remetido a lei ordinria para sua regulamentao. Trata-se de um estudo sobre as vrias percepes - o que as entidades da sociedade organizada na rea de educao possuem sobre gesto dernocrtica - e de uma anlise desse princpio no projeto de Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional. da Comisso de Educao, Cultura e Desporto da Cmara dos Deputados, aprovado em junho de 1990.
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O objetivo desta pesquisa estudar o efeito da Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas) sobre o crime de trfico e porte de drogas e a relao entre crimes de drogas e outros crimes. Para isso, so exploradas as variaes da Lei de Drogas, atravs de anlises de regresses com descontinuidade e com varivel instrumental, alm de estimaes com dados em painel, em busca de um efeito causal entre drogas e violncia. Como resultados, a Lei de Drogas parece no ter efeito negativo significativo sobre crimes de drogas. Por outro lado, crimes de drogas apresentam uma associao negativa sobre crimes de furto e uma relao positiva com crimes de formao de quadrilha. Para cada reduo de 100 crimes de drogas (por mil habitantes) associa-se um aumento de 3,6 crimes de furto (por mil habitantes) e uma diminuio de 27 crimes de formao de quadrilha (por mil habitantes). No so encontrados efeitos robustos sobre roubos, homicdios, latrocnios, estupros, crimes de leso corporal e porte de arma de fogo.
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A Nova Lei de Defesa da Concorrncia, a Lei nº 12.529/11, inovou o direito concorrencial brasileiro em trs principais aspectos: (i) props uma nova estruturao para os rgos antitruste; (ii) estabeleceu a anlise prvia dos atos de concentrao econmica; e (iii) modificou os critrios para notificao dos atos de concentrao autoridade antitruste. O objetivo do presente trabalho identificar a proximidade do novo cenrio de anlise de atos de concentrao s boas prticas internacionais de anlise de estruturas. Para tanto, a presente monografia identifica as principais mudanas trazidas pela Lei 12.529/11 vis a vis a anlise a posteriori que predominou no mbito da Lei 8.884/94 e recorre a uma anlise descritiva dos sistemas de anlise de atos de concentrao presente nos Estados Unidos e no mbito da Unio Europia que so uteis para empreender uma anlise critica e contextualizar as mudanas trazidas pela Lei 12.529/11. Estas mudanas, principalmente no que concerne a anlise prvia dos atos de concentrao econmica, aproximaram o direito antitruste brasileiro do direito antitruste norte-americano e do direito antitruste da Unio Europeia bem como das boas prticas internacionais em anlise de concentraes.
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Considerando que a indstria de Private Equity (PE) nasceu no incio do sculo passado nos EUA, foi apenas h algumas dcadas que este segmento da indstria financeira tomou propores gigantescas no mundo e voltou seus olhos para o Brasil, onde vem crescendo substancialmente nos ltimos anos. neste contexto de expressividade e de oportunidade de ganhos anormais, alm de sua relevncia para a economia dos pases em que est presente, que este estudo buscou analisar as perspectivas e desafios desta indstria levando em conta a nova lei antitruste no Brasil. O controle concorrencial dos atos dos fundos de investimento impe uma srie de desafios s autoridades de defesa da concorrncia brasileiras e estrangeiras porque as operaes desses fundos podem, potencialmente, ser equiparadas a atos de concentrao. Dessa forma, o objetivo deste estudo entender a viso do CADE com relao aquisio de participaes minoritrias pelos fundos de PE e como os gestores destes fundos percebem a nova regulamentao antitruste. Para tal, realizaremos uma pesquisa buscando o histrico das decises do CADE no que tange os atos de concentrao dos anos (2011 / 2012 / 2013) para compreendermos se existe alterao de interpretao por parte dos conselheiros no momento anterior e posterior a nova lei 12.529. Com relao percepo dos fundos da nova lei, ser conduzido um estudo com indivduos ativos na indstria Private Equity do pas, na qual a coleta de dados ser realizada por meio de entrevistas com questionrios abertos no perodo de maro de 2013 a julho de 2013. Espera-se dessa forma, descobrir como os fundos encaram a nova legislao antitruste e as perspectivas e desafios para esta indstria neste novo cenrio do mercado brasileiro.
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A educao constitui-se como um dos mecanismos mais eficazes na correo das desigualdades socioeconmicas, nos mais diversos contextos. Por esse motivo, pesquisas educacionais no Brasil e no mundo tm buscado compreender que mecanismos so capazes de promover um ensino de melhor qualidade. Os principais estudos da rea, a exemplo do que fora proposto pela prpria Lei de Diretrizes e Bases da Educao, tm se voltado principalmente a avaliar os resultados educacionais a partir dos insumos indispensveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem, na busca de fatores associados ao sucesso escolar. Nesta pesquisa, porm, ao invs de se manter o foco nos insumos de que as escolas dispem, so analisados os diferentes comportamentos do diretor na gesto dos recursos e na liderana das prticas de ensino, que visem ao melhoramento dos estudantes. Em um contexto no qual as reformas educacionais so crescentes e os mecanismos de avaliao so centralizados, o papel do diretor mostra-se crucial compreenso dos objetivos e metas propostos escola e no acompanhamento da implementao das polticas. Cabe, portanto, ao diretor escolar, enquanto burocrata de nvel mdio, constituir-se como o intermedirio entre a formulao e implementao das polticas pblicas, adequando suas aes ao contexto em que a escola est inserida e buscando garantir um maior aprendizado de seus alunos, dados os insumos educacionais disponveis.
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A Lei 12.485 de 2011 surgiu com a finalidade de reformar o aparato regulatrio nacional sobre o mercado de televiso por assinatura. Dentre as justificativas oficiais para sua criao so elencadas como as mais importantes a ampliao da concorrncia no setor, a necessidade de promover a diversidade das fontes de informao, o combate formao de concentraes econmicas no setor e a promoo do desenvolvimento econmico e social do pas. Com vistas a atingir tais objetivos, a Lei cria uma srie de provises destinadas a estabelecer mecanismos coordenao da atuao dos agentes, de controle da estrutura e da imposio de obrigaes relacionadas veiculao de contedos nacionais independentes. Por outro lado, somente estas justificativas no so suficientes para que se possa compreender quais so as principais alteraes trazidas pela nova legislao e o que representam para o mercado. Isso porque as discusses sobre a introduo desta reforma no mercado tiveram como pano de fundo uma disputa intensa entre grupos que na maioria das vezes tinham interesses conflitantes e estavam inseridos em um cenrio econmico e poltico bastante particular. Dessa forma, a anlise da reforma da regulao sobre a comunicao audiovisual deve ultrapassar a mera comparao entre a redao de diferentes textos legais e investigar de modo aprofundado uma srie de elementos que influenciaram a construo do novo aparato regulatrio do setor, assim como os reais motivos para que se empreendesse essa reformulao das regras jurdicas. Com isso em vista, o presente trabalho se prope a reconstruir este processo, analisando o histrico da regulao, de que maneira o mercado nacional se consolidou, quais seus principais agentes, o contexto econmico posto poca das reformas, de que maneira transcorreu o processo legislativo at a aprovao do texto final, para, somente ento, apontar quais as principais caractersticas da nova legislao e em que influencia o setor. Ao final, tambm busca identificar quais so os eventuais problemas e desafios que podem surgir desse processo, tanto para o desenvolvimento do mercado quanto para o funcionamento da regulao, sopesando os riscos inerentes adoo de diferentes estratgias regulatrias tomando como base os diversos aspectos apresentados.
Resumo:
A publicao da Lei 12.527 em 2011, a Lei de Acesso Informao, cuja vigncia se deu a partir de maio de 2012, uma vez que o texto previa 180 dias para implementao, veio ratificar a instituio da transparncia como regra e do sigilo como exceo para todos os nveis e esferas da administrao pblica brasileira. A entrada em vigor da lei colocou o desafio de transform-la em instrumento efetivo de apoio a um governo mais aberto e responsivo. Assim, a Lei teve repercusses importantes nas reparties pblicas, quanto a novos procedimentos e desenhos institucionais para dar conta de sua amplitude e ambio. Este trabalho realiza uma anlise explorativa desses desdobramentos para o primeiro ano e meio de aplicao, tanto do ponto de vista quantitativo quanto qualitativo, para a prxis cotidiana nas Agncias Reguladoras Federais e na Agncia Nacional do Petrleo, Gs Natural e Biocombustveis, em particular.
Resumo:
A Lei de Acesso Informao completou neste sbado (16) trs anos em vigor, garantindo importantes avanos para a transparncia do Estado brasileiro, mas ainda aqum do seu potencial. A preocupao com o tema tem crescido, revelando a maior demanda da sociedade por acesso a informaes oficiais. Um caso de uso bem-sucedido de dados pblicos o Mosaico Oramentrio, ferramenta interativa de visualizao do Oramento Federal desenvolvida pela FGV DAPP. Lanado em novembro do ano passado, o Mosaico disponibiliza interface grfica com informaes de fcil compreenso sobre o destino dos recursos pblicos. A verso com os dados do Oramento de 2015 permite uma visualizao da previso de gastos durante perodo de ajuste fiscal, garantindo o melhor entendimento das opes de polticas pblicas.
Resumo:
Com o fenmeno da globalizao, verificou-se o aumento do volume de transaes comerciais entre os pases, bem como da concentrao de poder econmico das organizaes empresariais. Esse aumento das operaes comerciais e, consequentemente, do montante de dinheiro nelas envolvido, criou ambiente mais favorvel corrupo. Pelo fato de a corrupo trazer prejuzos ordem econmica mundial e ao sistema democrtico, a comunidade mundial passou a demandar um regime de interveno estatal maior no seu combate, principalmente a partir dos anos 90. O combate corrupo se deu por meio dos compromissos assumidos pelos pases, que assinaram Convenes nesse sentindo. O presente estudo abordou os reflexos negativos da corrupo na economia e sociedade brasileiras, e os instrumentos internacionais que foram adotados pelo pas numa tentativa de diminu-la. Tratou-se, ainda, do sistema legislativo brasileiro de combate corrupo e dos aspectos da Lei nº 12.846/13, chamada de lei anticorrupo. Ponto importante do estudo foi a anlise da possibilidade de reduo das sanes trazida pela referida Lei nº 12.846/13, pela existncia dos "mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo denuncia de irregularidades e a aplicao efetiva de cdigos de tica e de conduta", ou seja, os "programas de Compliance". Procurou-se analisar as implicaes jurdicas da adoo de programas de Compliance anticorrupo, quais os elementos daquilo que pode ser considerado um programa efetivo com base nos parmetros internacionais, se esses elementos podem ser eficientes e em que medida no combate corrupo. Por fim, foi realizada uma pesquisa na companhia Localiza Rent a Car S/A, empresa locadora de veculos, a fim de verificar quais elementos constam do seu programa e se possuem os elementos tidos como mnimos e essenciais extrados das referncias internacionais e nacionais.