207 resultados para Bancos internacionais - Regulamentação


Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Devido crescente importância assumida pelos estudos de viabilidade economico-finariceiros, tem-se observado nos últimos anos, principalmente no Brasil, um interesse relevante pela matéria, muito particularmente pelos estudos de viabilidade de projetos de transporte, destinados a captarem recursos das diversas entidades internacionais de financianento. O desenvolvimento do presente estudo visa, não apenas apresentar as técnicas usuais de análise, como também criticá-las e oferecer alternativas para sua reformulação. O trabalho resultou da experiência adquirida durante elaboração do Plano diretor de Transportes pelo GEIPCT, sendo maioria dos exemplos numéricos elaborados com base nas diversas Diretrizes emitidas nas duas fases de pesquisa. Muito embora se observe um aparente conflito entre alguns itens, tal resulta em grande parte, por estarem as novas técnicas de análise ainda em fase de pesquisa comprovação para serem utilizadas na revisão do Plano Diretor, sendo tais conflitos aparentes considerados portanto, bastante naturais em se tratando de um trabalho de reformulação.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

A manutenção de um sistema bancário hígido e com níveis de concorrência que estimulem a oferta de produtos financeiros que atendam à sociedade é um objetivo desejável, porém difícil de ser atingido. A dificuldade resine no trade-off, ainda não consensual, entre questões ligadas à estabilidade sistêmica e questões concorrenciais. Claramente, os sistemas bancários são indispensáveis no processamento de fluxo de capitais e na administração da intermediação entre poupadores e tomadores de crédito (Freixas e Roche, 2007). Essa atividade tem a característica marcante de risco de solvência (Diammond e Dybvig, 1983), mas, ainda assim, não há conformidade de motivo e forma de regulá-la (Dewatripont e Tirole, 1994). Sobre estas questões desenvolvemos uma análise histórico-institucional com o objetivo de contextualizar o estado atual no Brasil. Vale notar que, no setor bancário, também não há consenso sobre as formas de mensurar variáveis importantes para a literatura de Organização Industrial, como Poder de Mercado e Nível de Concorrência. Para contribuir com a discussão metodológica quanto às bases de dados e aos modelos de competição, foram realizados testes com os modelos Bresnahan e Lau (1982), Panzar e Rosse (1987) e Boone (2008), além das medidas usuais de concentração Cn e HHI, avaliando o setor bancário pelas unidades bancárias (CNPJ) e pelos Conglomerados Financeiros. Os testes apontam diferença estatística no uso destas bases a partir de 2004. Outra lacuna existente na literatura é a ausência de modelos para a simulação das variações da oferta de crédito provenientes de variações na estrutura ou modo de competição. Este trabalho também traz contribuições no entendimento das relações de Poder de Mercado e Nível de Competição no Mercado de Empréstimos Bancário brasileiro. Para tanto, são realizados testes, sobre uma estrutura de função de produção, onde os resultados confirmam as hipóteses clássicas quanto ao uso de poder de mercado de forma unilateral e à eficiência de escala, no nível do conglomerado bancário.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Nas duas últimas décadas o assunto Governança Corporativa tem ganhado merecida relevância. O Conselho de Administração tem sido considerado um mecanismo central para a boa prática de governança corporativa, tendo em vista sua função de mitigar os conflitos entre representantes e representados, através da fiscalização dos atos dos representantes, quer sejam eles a Diretoria, quer sejam os acionistas controladores. Entende-se que o pleno desenvolvimento deste monitoramento depende de uma conduta por parte do Conselheiro que possa ser profissional, técnica, desvinculada de interesses e influências de terceiros, portanto, independente. Diante de sua importância para o tema, a figura do Conselheiro Independente ocupa o centro das discussões sobre boas práticas de governança corporativa. A literatura sobre o assunto se multiplicou e vem se concentrando quase que exclusivamente na discussão dos efeitos do Conselheiro Independente em determinados aspectos das companhias, tais como em seu desempenho, no valor de suas ações, no monitoramento da administração, abstendo-se de discutir o conceito de independência. A figura do membro independente no Conselho de Administração surgiu como regra no Brasil em 2006, quando da reforma dos regulamentos dos segmentos especiais de listagem da BM&FBOVESPA. A partir desta reforma foi criada a exigência, no Novo Mercado e no Nível 2 de Governança Corporativa, da presença de pelo menos 20% de Conselheiros Independentes. Os próprios regulamentos destes segmentos especiais trazem o conceito de independente. Contudo, a definição vigente é incipiente por não levar em consideração pelos menos dois aspectos: (i) a eleição e destituição, a qualquer tempo, de membros independentes pelo grupo de controle; e (ii) a existência de acordos de acionistas que vinculam o voto dos Conselheiros eleitos pelos acionistas controladores. O trabalho argumenta que existe uma contradição na definição vigente no Novo Mercado e Nível 2 que, por um lado objetiva desvincular a figura do Conselheiro Independente do Acionista Controlador, mas por outro nem especifica quais os tipos de vínculos que devem ser proibidos entre eles, nem considerada o poder do grupo controlador de destituir imotivadamente o conselheiro por ele eleito e nem trata da existência de acordos de acionistas, que intrinsecamente estabelecem um novo tipo de vínculo jurídico com o acionista controlador. Tal falta de regulação permite situações em que os Conselheiros Independentes sejam pessoas estreitamente relacionadas aos controladores e muitas vezes vinculadas a um acordo de voto do grupo de controle, perdendo seu poder de ação individual e sua independência. É relevante que o conceito de Conselheiro Independente seja estudado e adequado à realidade brasileira. E é apenas a partir da compreensão do seu papel que se torna possível desenhar um conceito apropriado para que se incentive a produção de efeitos de independência desejáveis na prática. No campo empírico o trabalho identifica como a definição de independência atualmente vigente nos segmentos especiais da BM&FBOVESPA é refletida na composição dos Conselhos de Administração, conforme indicado pelas próprias companhias por ocasião do preenchimento do formulário de referência, para então aplicar a nova definição proposta ao quadro atual de conselheiros e comparar os resultados quantitativos encontrados com a realidade vigente. O trabalho conclui com a confirmação da hipótese de que o percentual de membros independentes que as companhias têm elegido, quando comparados aos Conselheiros que podem ser considerados independentes, de acordo com a nova definição proposta no estudo teórico, é menor em relação à definição vigente. Ao destacar a fragilidade da regra atualmente vigente o trabalho procura contribuir para a literatura relacionada a desenvolvimento e fortalecimento do mercado de capitais brasileiro, propondo uma definição de Conselheiro Independente necessária ao exercício de uma gestão mais independente, de modo a promover os direitos de todos os acionistas, em observância à Lei das S.A., aos regulamentos dos segmentos especiais da BM&FBOVESPA e de acordo com padrões internacionais.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

As peculiaridades da atividade bancária - normalmente vista como fundamental à persecução do desenvolvimento, bem como bastante influenciada pelo direito - estimularam a emergência de um regime internacional de regulação da categoria. Tal advento se deu na esteira dos trabalhos realizados por organizações internacionais, como o Comitê da Basileia (BCBS) e o Comitê de Estabilidade Financeira (FSB), e em virtude da percepção de estarmos em um mundo no qual os mercados estão muito interligados, mas permanecem nacionalmente regulados. À parte da discussão do mérito e efetividade dos padrões regulatórios propostos por essas organizações, em um contexto no qual uma série de países busca implementá-los, interessa ao presente trabalho perscrutar os elementos que definem o grau adequado de discricionariedade de implementação conferida na formulação desses. A análise de tal problema sugere a existência de dois extremos a se evitar: a arbitragem regulatória e o one size fits all. Evitar a arbitragem regulatória é uma preocupação da literatura de regulação bancária que se traduz em conter uma variação muito acentuada entre os regimes regulatórios de diferentes jurisdições. Isso enseja três vetores favoráveis a um menor grau de discricionariedade, representado por desígnios de maior coordenação, maior competitividade e de evitar uma race to the bottom regulatória entre os países. Já evitar o one size fits all é uma preocupação recorrente da literatura de direito e desenvolvimento que sugere a necessidade de se atentar para as peculiaridades locais na formulação de políticas regulatórias. Por sua vez, isso enseja outros três vetores, dessa vez em direção a um maior grau de discricionariedade. Sendo esses representados por preocupações com a eficiência das medidas adotadas, com a garantia de um espaço de manobra que respeite a autodeterminação dos países - ao menos minorando eventuais déficits democráticos da estipulação de padrões internacionais - e com a viabilidade prática do experimentalismo. A fim de analisar esse problema e levando em conta esses extremos, propõe-se uma estratégia bipartida: a construção de um enquadramento teórico e a verificação de uma hipótese de pesquisa, segundo a qual um caso específico de regulação bancária pode demonstrar como esses elementos interagem na definição do grau de discricionariedade. Assim, em um primeiro momento - após a necessária contextualização e descrição metodológica - é construído um framework teórico do problema à luz da literatura da regulação bancária e do instrumental utilizado pelas discussões acerca do impacto do direito no desenvolvimento. Discussões essas que há anos têm abordado a formulação de padrões internacionais e a sua implementação em contextos nacionais diversos. Também nesse primeiro momento e como parte da construção dos alicerces teóricos, procede-se a um excurso que busca verificar a hipótese da confiança no sistema bancário ser uma espécie de baldio (common), bem como suas possíveis consequências. Partindo desse enquadramento, elege-se o segmento de regulação bancária relativo aos garantidores de depósito para uma análise de caso. Tal análise - realizada com subsídios provenientes de pesquisa bibliográfica e empírica - busca demonstrar com que grau de discricionariedade e de que forma se deu a formulação e implementação de padrões internacionais nesse segmento. Ao fim, analisa-se como os vetores determinantes do grau de discricionariedade interagem no caso dos garantidores de depósitos, bem como as sugestões possivelmente inferíveis dessa verificação para os demais segmentos da regulação bancária.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Em 1998, a partir da iniciativa da Associação de Moradores do Conjunto Palmeira (ASMOCONP), foi fundado na periferia de Fortaleza o Banco Palmas, com a função de estimular a produção e o consumo no bairro, a fim de reorganizar e fortalecer o desenvolvimento da economia local. Iniciou-se, assim, a experiência com os bancos comunitários de desenvolvimento no país, que hoje já são mais de 100 distribuídos em 19 estados da federação, em comunidades de baixa renda e baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Trata-se de iniciativas sem fins lucrativos, integralmente geridas pelos membros da comunidade em que atuam, que oferecem serviços financeiros aos moradores do bairro, informadas pelos princípios da economia solidária, com o objetivo de gerar trabalho e renda. Para tanto, utilizam-se de mecanismos como o microcrédito e a emissão de uma moeda social circulante local, paralela ao Real. Os bancos comunitários de desenvolvimento geralmente não possuem organização jurídica formal. São projetos de microfinanças criados no âmbito de ONGs. Valem-se, portanto, do marco normativo do terceiro setor e não são submetidos à regulação financeira. Utilizando o método do estudo de caso, o presente trabalho busca descrever o fenômeno do surgimento e da multiplicação de bancos comunitários de desenvolvimento pelo país, esclarecendo como esses bancos criaram normas próprias para regular as suas atividades, como essa ordem normativa funciona e como ela se relaciona com o direito estatal brasileiro. Para uma melhor compreensão dessa complexa realidade normativa, algumas ideias e conceitos desenvolvidos em outras ciências sociais são utilizados. Com isso, o presente estudo busca evidenciar os limites da regulação financeira e discutir as políticas de inclusão financeira e de economia solidária que vêm sendo implementadas recentemente pelo Poder Público no Brasil.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Em resposta à crise financeira de 2008, em 2010 o Comitê de Basileia em Supervisão Bancária (Basel Committee on Banking Supervision - BCBS) emitiu a metodologia do cálculo do indicador de Risco de Liquidez de curto prazo (Liquidity Coverage Ratio - LCR) que é um dos componentes do conjunto de normas conhecido como Basileia III. Esse índice mede se cada conglomerado possui um estoque de ativos financeiros líquidos de alta qualidade de forma a suportar uma crise severa por 30 dias. Esse trabalho calculou o índice de liquidez de curto prazo dos dez maiores bancos brasileiros em ativos totais nos últimos cinco anos, seguindo as diretrizes do documento acima mencionado e do Banco Central do Brasil. A finalidade desse estudo foi verificar se houve uma melhora na liquidez dos grandes bancos após a divulgação da metodologia de cálculo do LCR, uma vez que a partir de 2015 é esperado pelo Banco Central do Brasil que os bancos possuam pelo menos 60% de ativos líquidos para suportar uma crise de 30 dias. A análise foi conduzida utilizando dados contábeis oriundos tanto do banco de dados do Banco Central do Brasil quanto das publicações individuais de cada instituição. Essa análise permitiu avaliar que os principais bancos do sistema financeiro brasileiro já estão preparados para atender aos requisitos internacionais e que não serão necessárias grandes alterações na estrutura do balanço das instituições analisadas, evitando a migração seus ativos de empréstimos, aplicações em certificados de depósitos interbancários e títulos privados para títulos de alta qualidade e liquidez.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Este trabalho buscou contribuir para o debate sobre reformas institucionais de bancos centrais de duas maneiras. Primeiro, foi feito um modelo teórico único que permitiu derivar diversas contribuições da vasta literatura sobre o assunto. Em seguida, analisamos as implicações práticas destes resultados, considerando, em particular, o caso do Banco Central do Brasil.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

O presente trabalho analisa o impacto sobre a oferta agrícola da regulamentação de agrotóxicos no Brasil. legislação brasileira sobre assunto data de 1934, anterior existência dos herbicidas dos organossintéticos, introduzidos após Segunda Guerra Mundial. Os organossintéticos adquiriram crescente relevância devido aos altos níveis de ação biológica persistência no meio ambiente que apresentam; suas características tóxicas, entretanto, só se tornaram bem conhecidas posteriormente. Analisou-se legislação brasileira sobre agrotóxicos identificando-se Programa Nacional de Defensivos Agrícolas, obrigatoriedade do Receituário Agronômico, proibição ao uso dos Organoclorados recente Lei dos Agrotóxicos (1989) como elementos relevantes no estudo do consumo desses produtos. Selecionou-se nove produtos agrícolas representativos do consumo de agrotóxicos no país, analisando-se influência dos citados elementos sobre oferta agrícola. Verificou-se, com base no estudo realizado, que as variáveis de legislação consideradas exerceram impactos sobre oferta agrícola apenas em entre 18 estimações realizadas. Embora tais resultados indiquem que os custos na forma de perdas na produção agrícola devam ser baixos, afirmações mais definitivas sobre eficácia da legislação requerem estudos posteriores sobre seus efeitos na contenção dos riscos inadmissíveis saúde ao meio ambiente.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Este estudo tem por objetivo básico analisar os efeitos provocados pela regulamentação de formação de carteira de investimento dos investidores institucionais, no Brasil. Em particular, ele se propõe a apontar e a discutir, amplamente, eventuais distorções que esta intervenção estatal possa estar gerando.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Esta dissertação analisa as medidas adotadas no Brasil para reduzir o risco de ocorrência de crises financeiras sistêmicas. É feita uma comparação entre estas medidas e às sugeridas pelos Organismos Multilaterais, procurando avaliar o grau de aderência aos padrões internacionais de referência. São apresentados alguns modelos que procuram explicar a ocorrência de crises sistêmicas, examinando as razões que tornam este setor mais vulnerável a ocorrência destes eventos.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Nos últimos tempos, mensurar o Risco Operacional (RO) tornou-se o grande desafio para instituições financeiras no mundo todo, principalmente com a implementação das regras de alocação de capital regulatório do Novo Acordo de Capital da Basiléia (NACB). No Brasil, ao final de 2004, o Banco Central (BACEN) estabeleceu um cronograma de metas e disponibilizou uma equipe responsável pela adaptação e implementação dessas regras no sistema financeiro nacional. A Federação de Bancos Brasileiros (FEBRABAN) também divulgou recente pesquisa de gestão de RO envolvendo vários bancos. Todo esse processo trouxe uma vasta e crescente pesquisa e atividades voltadas para a modelagem de RO no Brasil. Em nosso trabalho, medimos o impacto geral nos banco brasileiros, motivado pelas novas regras de alocação de capital de RO envolvendo os modelos mais básicos do NACB. Também introduzimos um modelo avançado de mensuração de risco, chamado Loss Data Distribution (LDA), que alguns especialistas, provenientes do Risco de Mercado, convencionaram chamar de Value-at-Risk Operacional (VaR Operacional.). Ao final desse trabalho apresentamos um caso prático baseado na implementação do LDA ou VaR