19 resultados para Arquiteto : Legislação


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O presente artigo busca trazer uma perspectiva jurídica ao debate sobre o impacto da replicação de modelos de negócio na Internet. O objetivo é oferecer uma análise sobre os copycats – empresas que reproduzem modelos de negócio inovadores desenvolvidos por empresas terceiras – em conjunto com os institutos da liberdade de concorrência e propriedade intelectual, examinando a contraposição existente entre esses no arcabouço jurídico nacional e buscando responder, como pergunta de trabalho, se esses mecanismos podem ser interpretados, à luz do ordenamento brasileiro, como mecanismos de incentivo ou restrição ao desenvolvimento de copycats no país.

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Esta pesquisa tem como objetivo verificar se as Comissões de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal facilitaram a participação social no processo legislativo frente ao tradicional instituto da Iniciativa Popular de lei. Essa investigação será pautada pelo estudo dogmático do processo legislativo federal; pela investigação de como a participação social está prescrita na Constituição Federal e nos Regimentos Internos das Casas do Legislativo, visando constatar como a participação política se implementa no processo de produção legislativa; ademais do estudo sobre a relação entre representação e participação. Para tanto, foi utilizada revisão bibliográfica, análise documental, levantamento de dados, estudo de caso e entrevistas. A pesquisa realizada permite afirmar que as Comissões facilitaram a participação social na produção legislativa no que se refere à eliminação de parte dos requisitos formais que a obstaculizavam via Iniciativa Popular; além de ampliar o rol dos tipos de proposições legislativas que a sociedade pode apresentar. Entretanto, esses novos mecanismos reproduziram limitações que a Iniciativa Popular apresenta, ademais de desconsiderar na sua estruturação elementos essenciais à consecução de um processo legislativo efetivamente participativo, os quais são contemplados pelo instituto tradicional, permitindo, então, afirmar que as Comissões são inovações institucionais limitadas frente ao instituto da Iniciativa Popular.