263 resultados para Empresa pública, Brasil


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Ao longo dos últimos 40 anos tem havido uma profusão de estudos sobre acumulação de capacidades tecnológicas em empresas de economias emergentes. Porém, são escassos os estudos que examinem, de maneira conjunta e de uma perspectiva dinâmica, o relacionamento entre trajetórias de acumulação de capacidades tecnológicas e os mecanismos subjacentes de aprendizagem. São ainda mais escassos estudos sobre este relacionamento em firmas atuando na indústria de processamento de recursos naturais. O interesse neste último está em oferecer uma visão alternativa de alguns autores quando se referem a estas indústrias como 'maduras', de 'baixa tecnologia' ou meramente produtoras de 'commodities' e 'no fim da linha de inovação'. Logo, neste estudo, defende-se que as inovações tecnológicas estão bem presentes em empresas baseadas em processamento de recursos naturais, principalmente em empresas de mineração. Buscando preencher essas lacunas da literatura, examinam-se, nesta dissertação, essas questões à luz de modelos analíticos disponíveis na literatura internacional -, adaptados para o contexto desta dissertação. O modelo para examinar a acumulação de capacidades tecnológicas identifica as capacidades para as funções tecnológicas de processos e organização da produção. Para a análise das fontes de capacidades tecnológicas, utiliza-se, nesta dissertação, o modelo para examinar as estratégias intraorganizacionais que desmembram o processo de aprendizagem em aquisição de conhecimento externo e interno e os convertem do nível individual para o organizacional pela socialização e codificação, com base em suas característicaschave: variedade, intensidade e funcionamento. Esse conjunto de relacionamentos é examinado por meio de estudo de caso simples e de longo prazo (1994-2008) em uma empresa de processamento de recursos naturais (mineração de cobre) no Brasil. Tomando-se por base evidências empíricas qualitativas e quantitativas, colhidas em primeira mão, verificou-se o seguinte. 1. A empresa acumulou capacidade inovadora em processos e organização da produção em Nível Inovador Intermediário, ou seja, a empresa já promove a expansão sistemática da capacidade por meio da manipulação de parâmetros-chave de processo. Verificou-se também que a firma tem potencial para atingir o Nível Inovador Avançado em virtude dos avanços obtidos em seu projeto de biolixiviação de cobre sulfetedo. Este nível não foi atingido porque, ao final da pesquisa, a aplicação comercial bem-sucedida deste projeto ainda não tinha sido comprovada. 2. Os vários processos e mecanismos de aprendizagem tiveram um papel crucial na acumulação desse nível de capacidade inovadora. Especificamente a progressiva incidência e a maneira como os mecanismos de aprendizagem foram criados e geridos na empresa contribuíram decisivamente para criar uma base de conhecimento que pennitiu à empresa desenvolver capacidades tanto para atividades de produção como para atividades de inovação. Não obstante, as evidências também sugerem que estes mesmos tipos de mecanismos não foram suficientes para que a empresa acumulasse capacidades além do nível alcançado. Ou seja, o alcance de níveis mais sofisticados de inovação implica a adoção de mecanismos mais complexos de aprendizagem. Naturalmente, outros fatores, como o comportamento da liderança empresarial, também contribuíram para o acúmulo dessas capacidades, embora este ponto tenha sido examinado aqui de maneira superficial. Esses resultados fazem avançar nosso entendimento sobre as dificuldades e complexidades envolvidas no processo de acumulação de capacidades inovadoras em empresas de economias emergentes. O estudo contribui para mostrar que, se empresas dessa natureza objetivarem acumular níveis inovadores de capacidade tecnológica e, com isso, obter melhor performance competitiva, terão que desenhar estratégias robustas de aprendizagem. Finalmente, o estudo joga luz no entendimento sobre o processo de inovação em empresas em indústrias à base de processamento de recursos naturais, setores estes de grande importância para países ricos em recursos naturais como o Brasil.

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A presença crescente de pessoas jurídicas sob o regime de direito privado exercendo funções e atividades desempenhadas por pessoas jurídicas sob o regime de direito público tem apresentado desafios importantes para o estudo do Direito. A atuação das Fundações de Apoio no auxílio às Universidades Públicas Federais brasileiras são um exemplo disso. De um fenômeno espontâneo, timidamente regulado pela Lei n.º 8.958/1994, transformaram-se em um universo diversificado, em que se questiona a sua atuação junto à Instituições Federais de Ensino Superior. Ao desempenhar funções e atividades de auxílio à Universidades Federais, executam recursos públicos orçamentários e de Agências de Fomento. O questionamento da obrigatoriedade destas entidades realizarem prévio procedimento licitatório para contratação de terceiros quando estiverem auxiliando às Universidades Federais, a necessidade de cumprimento das regras de recolhimento de recursos público à Conta Única do Tesouro Nacional e a possibilidade de contratação de pessoal sem concurso público para trabalhar nas atividades de auxílio fazem parte das controvérsias enfrentadas no trabalho. Este trabalho procurou refletir sobre este fenômeno a partir de três frentes, uma proposta de análise do fenômeno fundacional, em que fundações de apoio são compreendidas como organizações de intermediação entre universidade e empresa, um levantamento das principais questões de compatibilização entre o regime de direito público e a atuação das fundações no contexto de auxílio ao desenvolvimento tecnológico das Universidades Públicas Federais e, por fim, o estudo de um caso em que há a compatibilização entre um modelo de fundação de apoio e o regime de direito público, o caso da Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FAI) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR). Propomos um recorte específico para o estudo do auxílio realizado pelas fundações de apoio, caracterizando-as como organizações de intermediação da cooperação entre universidade e empresa, pois acreditamos que dado o conjunto significativo de transformações no papel desempenhado por universidades de pesquisa no âmbito da produção industrial, uma nova forma de leitura da intermediação é necessária para a compreensão do papel e da missão das Universidades de Pesquisa no desenvolvimento econômico do país. As universidades, além de formadoras da mão de obra especializada e da geração de conhecimento, passam a ser centros de geração de tecnologia, se aproximando da indústria, pois substituiria em parte os antigos departamentos de pesquisa e desenvolvimento de indústrias nacionais, ao mesmo tempo que também desempenharia o papel de fomentadora da geração de empresas de inovação, criando incubadoras de empresas e facilitando o intercâmbio entre seus professores e técnicos e profissionais da matriz industrial dos países. No Brasil, esta transformação se depara com um hiato importante. O país, por meio de suas Universidades Públicas é produtor de conhecimento, com um número significativo de publicações internacionais, contudo, não tem conseguido converter este conhecimento em aplicação industrial, em inovação tecnológica, medida pelo registro de patentes e pela transferência de tecnologia para a indústria. Em segundo lugar, a Lei de Inovação Tecnológica (Lei n.º 10.973/2004) como a primeira tentativa de estabelecer formas de reduzir este hiato, criou instrumentos jurídicos para permitir a cooperação entre Universidades Públicas Federais e Empresas Nacionais, posicionando as fundações de apoio como intermediadoras da relação entre Universidade e Empresa, ao lado dos Núcleos de Inovação. A Lei, por um lado, foi capaz de criar os instrumentos jurídicos para que a cooperação entre Universidade Pública e Empresa Nacional seja lícita, contudo, não enfrentou questões jurídicas importantes, além das questões sobre incidência do regime de direito público na intermediação realizada pelas fundações, também não definiu a função das fundações de apoio na captação e gestão de projetos de tecnologia, ou na gestão da propriedade intelectual e sua relação com os Núcleos de Inovação, ou a participação das fundações na formação de empresas de inovação por meio do processo de incubação de empresas nas Universidades Federais. Foi o Tribunal de Contas da União, como órgão de controle do emprego dos recursos públicos, o principal local de debate sobre as controvérsias jurídicas envolvendo a relação entre Fundações de Apoio e Universidades Federais. Em nosso entendimento, o Tribunal na Decisão n.º 655/2002, iniciou um processo de compatibilização entre a atuação das fundações de apoio e o regime de direito público, ao definir as fundações de apoio ligadas à projetos de desenvolvimento e transferência de tecnologia das Universidades Federais como organizações de intermediação, contudo, retrocedeu no Acórdão n.º 2.731/2008, ao definir de forma ampla o conceito de recurso público e recomendar aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia que proibissem os repasses diretos de recursos de Agências de Fomento à Fundações de Apoio no âmbito federal. O caso da FAI é paradigmático, pois não apenas é um caso que reforça a nossa avaliação de que é possível haver compatibilidade entre o regime de direito público e a atuação das fundações apoio, como sinaliza para soluções de desenho institucional relevantes para a reflexão sobre a regulação das fundações de apoio no âmbito federal. A FAI como uma fundação voltada para a Universidade Federal de São Carlos é capaz de cumprir com as potencialidades de uma fundação almeja contribuir para o desenvolvimento tecnológico de Universidades Públicas Federais, uma vez que funciona como um “outro eu” da UFSCAR, um duplo positivo, executando atividades que se fossem feitas pela Universidade não teriam a mesma agilidade ou até não seriam realizadas.

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O crescimento hoje experimentado pelo Brasil gera uma maior compreensão entre os cidadãos brasileiros sobre o funcionamento do país e aumenta a exigência em relação aos serviços prestados à população. Por causa disso, torna-se necessário que o Estado aprimore a qualidade dos seus serviços por meio de modernização, transparência e eficácia de seus sistemas. Com isso em mente, a Fundação Getulio Vargas lança a publicação Administração Pública e Gestão do Poder Judiciário. O trabalho trata de um encontro realizado no Rio de Janeiro e em Brasília, que promoveu o intercambio de informações entre palestrantes brasileiros e alemães. O trabalho conta com a apresentação do presidente da Fundação Getulio Vargas, Carlos Ivan Simonsen Leal; e do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. A publicação apresenta ainda artigos do diretor da Escola Brasileira de Administração Públicas de Empresa da FGV (EBAPE/FGV), Flavio Vasconcellos; do presidente da Escola Superior de Administração Pública de Nordrhein-Westfalen, Ludger Schrapper; da professora da Escola Superior de Administração Pública de Nordrhein-Westfalen, Katrin Möltgen; do professor da Universidade de Münster, Rainer Frey e do presidente do Tribunal Constitucional de Nordrhein-Westfalen, Michael Bertrams.

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Nos últimos anos, dezenas de países aprovaram Leis de Acesso à Informação Pública, alegadamente com o intuito de assegurar a transparência e reforçar a accountability democrática. Em novembro de 2011, o Brasil tornou-se o 89º país a adotar uma Lei de Acesso à Informação Pública. A lei 12.527 entrou em vigor em maio de 2012, uma vez que o texto previa 180 dias de implementação. O início da validade da lei coloca o desafio de transformá-la em instrumento efetivo de apoio a um governo mais aberto e responsivo. Este trabalho analisa os obstáculos da implementação da Lei de Acesso brasileira à luz da experiência internacional e à luz do papel da sociedade civil em torno do tema no Brasil. Consideramos que a lei brasileira é demasiado ambiciosa e carece de certos instrumentos institucionais e legais para sua efetivação. Além disso, a sociedade civil parece desinformada a respeito do direito à informação, dificultando, ainda mais, a implementação da Lei de Acesso na amplitude sinalizada (todos os Poderes e níveis de governo). No que diz respeito aos desdobramentos para a accountability, considera-se que esta poderá ser fortalecida caso a transparência se efetive no Brasil a partir da Lei de Acesso à Informação, o que requereria novos estudos.

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Trata do desenvolvimento da técnica do maquinario-automação/robotização-e adaptação da força-de-trabalho ao processo produtivo. Aborda a falta de métodos próprios e da pouca atuação de A.R.H. na busca de melhores relações de trabalho. Caracteriza o aumento do controle do capital sobre o trabalho e o desenvolvimento da luta sindical para auferir ganhos sociais no sistema capitalista. Conclui que as empresas acompanham o desenvolvimento da base estritamente técnica-a maquinaria mas não a social, relações igualitárias no processo produtivo.

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O presente trabalho tem como objetivo o estudo sobre o cabimento da ação anulatória - prevista no artigo 32 da Lei de Arbitragem - contra uma sentença arbitral doméstica que tenha violado a ordem pública. A relevância do tema encontra-se no fato de que o legislador, ao elencar as hipóteses pelas quais poderá ser declarada a invalidade de uma decisão arbitral, excluiu, propositalmente, a violação à ordem pública como uma delas. O Poder Judiciário ainda não teve a oportunidade de analisar o assunto. A preocupação, quando elaborada a Lei de Arbitragem em 1996, era a de que, caso o artigo 32 previsse expressamente a violação à ordem pública, todos os procedimentos arbitrais desembocariam no Judiciário, tendo em vista a indeterminação do conceito. Somava-se a isso o elevado preconceito que o instituto sofria no Brasil, além de seu pouco uso. O debate ganha ainda maior proporção quando se analisa as causas pelas quais o Poder Judiciário poderá negar homologação a uma sentença arbitral estrangeira. Quis o legislador, e o fez de modo expresso, que a violação à ordem pública fosse causa de negativa de homologação, mas nada disse com relação às sentenças domésticas. Analisarei, neste trabalho, todos os avanços pelos quais a arbitragem passou no Brasil, tudo para concluir, na primeira parte do trabalho, que a preocupação do legislador não mais subsiste. Além disso, analisarei os posicionamentos existentes na doutrina nacional para responder a principal pergunta desse trabalho: É possível ajuizar uma ação anulatória contra uma sentença arbitral doméstica que tenha violado a ordem pública, mesmo sem que o artigo 32 da Lei de Arbitragem a preveja, expressamente, como uma das causas de anulabilidade? Finalmente, no último capítulo do trabalho, exporei o meu entendimento sobre o assunto, no sentido de ser possível o ajuizamento de ação anulatória com base na combinação dos artigos 32, IV, com o artigo 2º, § 1º, ambos da Lei de Arbitragem.

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Trata do impacto do anúncio da emissão de ações para aumento de capital sobre o valor da empresa e da eficiência informacional do mercado ao imputar aos preços as informações contidas na emissão. Examina hipóteses que podem explicar a alteração de valor da empresa durante a emissão.

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Este trabalho investiga os fatores associados à segregação de alunos entre o Ensino Superior provido publicamente e aquele oferecido pelo setor privado. Com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE), são encontrados indícios de que um ano a mais de estudo da mãe do aluno afeta positivamente (0,3 ponto percentual) a probabilidade de o aluno ingressar na rede pública. Em relação à qualidade do Ensino Superior, representada pela nota agregada ao longo do curso da prova objetiva do componente específico do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), são encontradas evidências de uma maior qualidade do bem ofertado publicamente em comparação à rede privada: alunos de instituições públicas apresentam nota agregada 6,17 pontos mais elevada. Usando o método de decomposição de Oaxaca-Blinder sobre a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) do aluno ingressante, encontra-se que apenas um terço do diferencial de -0,61 pontos na nota entre os alunos da rede privada e os da pública pode ser explicado pelas variáveis observáveis utilizadas, enquanto dois terços do diferencial estariam associados a variáveis não-observáveis, como a habilidade inata do aluno. A nota do Enem, líquida das demais variáveis observáveis, estaria representando, portanto, as características intrínsecas do aluno, inclusive habilidade. Ao se usar esta nota do Enem líquida como variável explicativa na decomposição da nota do Enade de formação geral do ingressante, tem-se que mais de 90% do diferencial de notas entre as redes de ensino podem ser explicados pelas observáveis, e a nota do Enem líquida é o principal fator responsável por explicar este diferencial de notas.

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O objetivo deste estudo foi analisar a evolução histórica do modelo de gestão adotado na cidade do Rio de Janeiro buscando identificar qual a situação atual praticada em 2013, caracterizando as circunstâncias que levaram a este cenário. Para tal foi realizado um estudo investigativo sobre a evolução dos modelos de gestão da cidade do Rio de Janeiro, pesquisando-se o contexto histórico, administrativo e político temporal. Buscou-se a avaliação do posicionamento governamental da cidade do Rio de Janeiro em consonância com as especificidades que marcaram os modelos de gestão adotados e a herança direta proveniente dos episódios que marcaram sua evolução histórica e da herança indireta proveniente da modernização da administração pública no Brasil, além das janelas de oportunidades advindas com os grandes eventos como a copa do mundo em 2014 e olimpíadas em 2016. A análise foi realizada à luz da teoria de criação do valor público especificamente as ideias de Mark Moore. Para tanto foram realizadas entrevistas com gestores públicos da prefeitura do Rio de Janeiro, assim como foram analisados documentos de domínio público publicados na imprensa oficial e outros disponíveis na internet.

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Entender o processo que engendra o Fundo Social do Pré-Sal demanda compreender a nova regulação do petróleo, aprovada em 2010. Esta tese empreende análise da trajetória da regulação do petróleo no Brasil, partindo da aprovação da Lei do Petróleo (1997), e avalia como ideias e interesses interagem com instituições vigentes, ação política e condições econômicas, para gerar nova configuração setorial. Combinando visão abrangente do institucionalismo histórico aos métodos robustos do institucionalismo da escolha racional para determinação das preferências dos atores, este trabalho aponta para a determinação histórica das escolhas dos agentes. Em termos empíricos, mostra como as condições econômicas foram determinantes na permeabilidade da política econômica brasileira aos interesses representados pelas instituições multilaterais, esclarece a importância do volume de reservas de petróleo na determinação do novo marco regulatório; e aponta razão para a escalada de valor da Petrobras após 1997.

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O objetivo geral deste estudo consistiu em identificar as dimensões da burocracia e relacioná-las aos elementos de disfunção burocrática existentes em uma unidade da administração pública estadual, no âmbito da Criminalística, que influenciam a Qualidade de Vida no Trabalho (QVT), considerando as abordagens humanista e restritiva, no contexto da Coordenadoria Geral de Perícias (CGP), a partir da percepção dos servidores lotados nesta unidade da Segurança Pública. Utilizou-se a pesquisa descritiva por meio de uma abordagem qualitativa de estudo de caso, com amostra constituída por peritos criminais do Instituto de Criminalística "Hercílio Macellaro" (ICHM), lotados na Capital do Estado, Campo Grande - MS. O método de coleta de dados adotado para a constatação das disfunções burocráticas foi um questionário com assertivas fechadas de alternativas de múltipla escolha, cujo modelo de resposta compõe-se por quatro níveis de gradação (sempre, muitas vezes, poucas vezes, nunca), elaborado a partir do modelo de Maia e Pinto (2007). Em outro momento, foi aplicado o questionário apresentando questões que abordavam os elementos da QVT propostos por Werther e Davis (1983), adaptado para o presente estudo. Para este questionário, as questões foram apresentadas em escala polarizada de satisfação do tipo Likert, composta por cinco alternativas (discordo totalmente, discordo parcialmente, não concordo nem discordo, concordo parcialmente e concordo totalmente), caracterizando a opinião do participante. A interpretação dos dados permitiu analisar a existência de quatro elementos de disfunção burocrática: internalização das regras, excesso de formalismo, rotinas e registros, resistência às mudanças e exibição de sinais de autoridade. De uma lado, a abordagem humanista foi possível analisar que os respondentes da pesquisa evidenciam ruídos na comunicação, tanto vertical quanto horizontal, o que indica a necessidade de mais transparência e clareza possível dentro e entre as equipes nos departamentos e destes com os superiores hierárquicos, a fim de proporcionar maior entendimento entre todos os envolvidos e a eliminação de conflitos que possam ocorrer através de informações distorcidas. Por outro lado, a análise da abordagem restritiva sobre a QVT neste estudo permitiu observar a predominância da racionalidade instrumental no contexto organizacional do ICHM, uma vez que está voltada somente para atender a seus processos organizacionais fundamentados no binômio técnica versus produção. Pode-se, assim, considerar que o ICHM está fortemente ligado ao modelo de organização burocrática, exteriorizado por quatro níveis de disfunções burocráticas. Além disso, como pretexto pela busca da eficiência, eficácia e efetividade, a práxis organizacional do ICHM parece convergir para dois modelos de produção: fordista e taylorista, as quais reforçam a corrente restritiva da QVT, que parece confirmar a manutenção da coisificação do sujeito em relação ao objeto, isto é, quando se pensava que o ser orgânico pudesse desfrutar do desenvolvimento tecnológico alcançado em várias ciências, paradoxalmente, o que tem sido visto é o trabalho como um fim em si mesmo.

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RESUMO Ao identificar a existência de lacuna teórica, o presente trabalho definiu como seu objetivo: Estabelecer os alicerces de uma epistéme sobre o fenômeno por meio do desenvolvimento de um arcabouço capaz de a) direcionar e dar sustentação à construção e ao desenvolvimento coletivo de uma Teoria Científica das Empresas e Participações Societárias Estatais – TEPSES, e de b) identificar elementos que viabilizem o desenvolvimento de respostas à questão aplicada central: Como devem os governos definir as missões, os critérios de desempenho e os mecanismos de governança das empresas estatais em um ambiente em mudança? Considerando sua materialidade, a relevância estratégica dessas empresas para os Estados contemporâneos, suas implicações para os processos de globalização e a administração uma ciência aplicada a demandarem nível de análise societal e abordagem multiparadigmática, o arcabouço e seus elementos proporcionaram resposta a várias inquietações e problemas expressos, alguns por mais de meio século, por autoridades no campo como Pritchett, Seidman, Sherwood, Shepherd, Aharoni, Millward, Hinds e Baumol. Oferecendo por redução fenomenológica uma definição de conceito universal para as empresas estatais e introduzindo, inter allia, os conceitos de capacidade essencial de Estado em seu intervalo – CEEi e de estatal patrimonial, que permitiram a construção de uma escala de interesses públicos; o arcabouço teórico focado rueschemeyeriano da TEPSES, constrói pontes entre os hemisférios da grande dicotomia do direito e entre aspectos de governanças pública e corporativa, por meio de tipologias lazarsfeldianas. Em suas seis dimensões iniciais e trinta e três relações o arcabouço foi aplicado por sondagem plausibilística ao caso das estatais diretas brasileiras, apresentando elevado grau de plausibilidade e qualidade, inclusive segundo critérios de Wacker. As formulações e explicitações da TEPSES oferecem respostas e possibilidades de tratamento a várias questões científicas mais amplas como: o paradoxo do conhecimento na regulação de Balleisen, a armadilha de Schneider, a dúvida de Ikeda/Mises e a reabertura da questão de adequação organizacional pelo nobel Simon; proporcionando ainda extensões a: tipologia de estruturas de governança do nobel Williamson, as concepções de sociedade prismática de Riggs, a definição da administração como ciência aplicada do nobel Simon, as formulações institucionalistas de Acemoglu e Robinson e as abordagens sobre intervenção de Estado do nobel Stiglitz. O arcabouço da TEPSES possibilita: a) a cada país, construir sua própria tipologia empírica de empresas estatais e assim geri-las a partir de respostas customizadas à questão aplicada central, analisar sua adequação como instrumento de políticas públicas e desenvolver critérios para suas privatizações; b) a gestores, pesquisadores e estudiosos de caso situar e analisar suas empresas a partir do arcabouço; c) às pesquisas pretéritas, terem seus dados reinterpretados à luz de um novo referencial e d) a todos, a possibilidade de conectarem seus trabalhos à epistéme da qual a TEPSES é alicerce e repositório. Conclui-se que o grau de relevância, em nível global, do fenômeno é na realidade muito superior à sua materialidade e ao grau de relevância atribuído inicialmente, devido à identificação de sua condição como fator empírico de capacidades de Estado, uma vez que à ausência e deficiências dessas capacidades são atribuídos colapsos e débâcles de vários Estados nacionais, que resultaram em elevadíssimos e incalculáveis custos humanos.

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Por que a maior empresa de cosmético do mundo não entra no canal de vendas da maior empresa de cosméticos do Brasil? O trabalho a seguir tem o objetivo de analisar a L’Oréal Brasil e entender os motivos de ela não atuar no canal de vendas door-to-door, principal canal de vendas da Natura, a maior empresa de cosméticos do Brasil. Com base no método do Estudo do Caso, foram feitas 23 entrevistas tendo como amostra o corpo executivo da L’Oréal Brasil, bem como seu CEO. O estudo abrangeu diversas áreas da organização: marketing, suprimentos, fabricação, recursos humanos, vendas e logística. Com base na teoria da Lógica Dominante, notou-se que apesar de o canal de vendas door-to-door ser atrativo, existem diversas razões estratégicas/crenças que impedem que a L’Oréal entre no canal, são elas: a desconfiança no futuro do canal, a operação logística e o paradigma histórico da L’Oréal.

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Neste exercício são discutidas formas de empreender mudanças em políticas públicas, focando especialmente no estudo da política prisional brasileira. O que é central no debate proposto é a viabilidade da inserção de audiência a ser realizada imediatamente após a prisão de um indivíduo, a audiência de custódia, que possibilitará o encontro entre a pessoa presa e o juiz. O ator promotor da mudança, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD apregoa como resultado mecanismos de prevenção e combate à tortura e um efetivo controle judicial da detenção. Subsequente a esse argumento, o Instituto é enquadrado como figura influente no papel de grupo de pressão pela mudança na política pública prisional por meio da defesa da audiência de custódia.