261 resultados para Orçamento Federal
Resumo:
A abertura democrática no Brasil criou um otimismo com a possibilidade do resolver seus problemas crônicos como inflação e corrupção. Foi feita uma panaceia sobre democracia; da democracia surgiriam as soluções para todos os males. Entretanto, a história recente mostra que a democracia não coincide com a eliminação da corrupção e inflação crônicas. Ao contrário, a corrupção causou danos a algumas instituições fundamentais da democracia como o Presidente e o Confresso. Infelizmente, a corrupção é muito perigosa para a democracia. Como observou Tocqueville, com sua perspicácia natural, o povo até tolera a corrupção numa tirania, por ser um fato comum neste tipo de governo. Não obstante, em uma democracia, a corrupção é inaceitável porque pessoas comuns são eleitas para representar cidadãos, e não para trabalhar contra eles. Os últimos escândalos envolvendo corrupção no Brasil, como o caso Collor e principalmente o uso “inadequado” do orçamento nacional foram importantes porque mostraram a incapacidade da sociedade para controlar este fator de risco institucional.. É interessante notar que em outros grandes casos de corrupção na América Latina, como no Gráu, Cuba , Portillo, México ou mesmo na Venezuela, durante os eufóricos anos 70, a situação econômica e até mesmo política não eram ruins. Entretanto, no Brasil, aparentemente, a corrupção política cresceu num período de crises estruturais. Infelizmente este fato tem um resultado considerável: o crescente pessimismo do homem comum sobre o futuro. Entretanto a corrupção pode ser estudada cientificamente. Pode ser vista como uma escolha racional de comportamento compelido por instituições e esquemas de incentivos. Talvez alguns resultados interessantes possam emergir deste tipo de especulação histórica e teórica sobre o comportamento corrupto. Este é o maior objetivo deste estudo.
Resumo:
Os bancos públicos representam, historicamente, importante instrumento do governo federal no âmbito da formulação e implementação de políticas públicas. A relevância das ações materializadas por eles, principalmente, em relação ao desenvolvimento econômico e social, por meio da utilização de vultosos recursos oriundos do tesouro nacional, desperta a atenção da sociedade interessada em conhecer mais sobre as operações de empréstimos. A política de transparência torna-se central à luz de relevantes conceitos de democracia e de desdobramentos importantes de publicidade, prestação de contas e Accountability, principalmente após a Constituição de 1988 pela necessidade de efetivação de mecanismos democráticos. Desta forma, esta pesquisa busca contribuir tanto para a discussão teórica quanto para a base empírica do tema de transparência nos bancos públicos. Com a realização de pesquisa documental estruturada para levantamento de dados e informações, foi possível analisar os fatores apresentados a partir dos casos do Banco do Brasil (BB), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), avançando no debate da transparência dos bancos públicos. Esta pesquisa exploratória explica, além de outros fatores, como o conceito de transparência aplicado ao objeto de banco público no Brasil assume a característica de “conceito essencialmente contestado” (GALLIE, 1956).
Resumo:
Esta pesquisa tem como objetivo verificar se as Comissões de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal facilitaram a participação social no processo legislativo frente ao tradicional instituto da Iniciativa Popular de lei. Essa investigação será pautada pelo estudo dogmático do processo legislativo federal; pela investigação de como a participação social está prescrita na Constituição Federal e nos Regimentos Internos das Casas do Legislativo, visando constatar como a participação política se implementa no processo de produção legislativa; ademais do estudo sobre a relação entre representação e participação. Para tanto, foi utilizada revisão bibliográfica, análise documental, levantamento de dados, estudo de caso e entrevistas. A pesquisa realizada permite afirmar que as Comissões facilitaram a participação social na produção legislativa no que se refere à eliminação de parte dos requisitos formais que a obstaculizavam via Iniciativa Popular; além de ampliar o rol dos tipos de proposições legislativas que a sociedade pode apresentar. Entretanto, esses novos mecanismos reproduziram limitações que a Iniciativa Popular apresenta, ademais de desconsiderar na sua estruturação elementos essenciais à consecução de um processo legislativo efetivamente participativo, os quais são contemplados pelo instituto tradicional, permitindo, então, afirmar que as Comissões são inovações institucionais limitadas frente ao instituto da Iniciativa Popular.
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Estudo da FGV-DAPP mostra que, com 90% do orçamento comprometido com aposentadorias, encargos financeiros e gastos obrigatórios, o governo tem um espaço limitado para cortes.
Resumo:
O tão esperado contingenciamento do Orçamento foi anunciado. O tamanho do corte, aproximadamente R$ 70 bi, foi em linha com o limite mínimo anunciado pelo governo. Em termos nominais, os ministérios mais atingidos foram Cidades, Saúde, Educação e Transportes, totalizando juntos cerca de R$ 44 bi. Embora tenha sido possível observar reações bastante acaloradas a respeito da readequação das finanças públicas em curso no Brasil, a sua necessidade neste momento deveria ser ponto pacífico em qualquer discussão.
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Nesta pesquisa estudamos o caso Belo Monte – entendido como a disputa judicial sobre o Aproveitamento Hidrelétrico Belo Monte, travada no Supremo Tribunal Federal –, para saber se existe uma relação entre os discursos de desenvolvimento mobilizados pelas partes litigantes e pelo STF e a interpretação dada por esses atores para o parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal de 1988. Partimos da seguinte hipótese: interpretações que restringem os direitos de participação política dos povos e comunidades indígenas e que impõem poucas condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União são acompanhadas por discursos preocupados com o desenvolvimento econômico; interpretações que reconhecem amplo direito de participação política para povos e comunidades indígenas e que impõem maiores condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União não são acompanhados por discursos de desenvolvimento. Confirmando parcialmente nossa hipótese, chegamos à seguinte conclusão: em primeiro lugar, parece existir uma tendência para que, quando mobilizados discursos de desenvolvimento, a interpretação dada ao parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal imponha menos condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União e reduza, ou desconsidere, os direitos de participação política dos povos e comunidades indígenas; por outro lado, alguns discursos de desenvolvimento foram mobilizados num sentido aposto, e serviram tanto para afirmar os direitos políticos de povos e comunidades indígenas, quanto para impor mais condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União.
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Qual o impacto de uma transferência incondicional a um município quando seu vizinho também recebe a transferência? Nesse artigo n os testamos se uma transferência do governo federal, o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), afeta os gastos municipais de forma diferente dependendo dos municípios vizinhos. Nos utilizamos municípios próximos a um dos quatro pontos de descontinuidade no repasse do FPM de acordo com faixas de população e que possuíam vizinhos próximos a pontos de descontinuidade diferentes. Nós estimamos o impacto do FPM recebido pelo próprio municípios e pelo vizinho usando o método de Regressões em Descontinuidade (RDD). Os resultados indicam que parte do efeito flypaper do FPM sobre a economia local estimado na literatura pode ser explicado pelo aumento de gastos nos municípios vizinhos. O spillover e em geral positivo, com exceção dos gastos em saúde e saneamento em algumas faixas populacionais. Nós também consideramos uma amostra de vizinhos mais distantes dos pontos de descontinuidade, e mostramos que nesse caso as diferenças nas estimativas quando controlamos pelo FPM do vizinho não são substanciais.
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O presente estudo visa conhecer a percepção que os Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal possuem sobre as competências necessárias para aqueles que ocupam cargo de chefia. A amostra é composta por Peritos Criminais Federais com menos de dez anos de profissão no cargo de perito, provenientes do concurso público de 2004 e lotados principalmente nas unidades descentralizadas localizadas em cidades do interior do Brasil, bem como em algumas capitais da região norte. O estudo possui caráter exploratório e descritivo, cujos meios adotados foram a pesquisa de campo, documental, bibliográfica e de estudo de caso. A amostra foi constituída por 33 Peritos Criminais Federais que exercem ou exerceram o cargo de chefia nas unidades da Perícia Criminal Federal. A pesquisa foi realizada por meio de um questionário composto por 75 questões e enviado por meio de correio eletrônico para os respondentes, sendo 54 questões relacionadas as competências técnicas e comportamentais oriundas de um mapeamento de competências realizado pelo Departamento de Polícia Federal focado em todos os servidores. Depois de validados os dados foram submetidos a análise estatística descritiva, não sendo utilizada a analise fatorial devido os dados extraídos das respostas serem em número insuficiente para esta técnica. Os resultados evidenciaram que as competências técnicas e comportamentais mais relevantes associam-se à visão sistêmica, uso de recursos e manejo das atividades, gerenciamento do dia-a-dia e conhecimento sobre os interesses, necessidades e atribuição da Perícia Criminal Federal. Os resultados indicam que existe um hiato entre o planejamento estratégico da Diretoria Técnico Científica e a Diretoria Geral do Departamento de Polícia Federal, sugerindo que o nivelamento da cultura organizacional é necessário na instituição. Os critérios para um Perito Criminal Federal assumir um cargo de chefia não levam em consideração o perfil do indivíduo. O critério adotado, predominantemente é o da conveniência ou antiguidade. Não há, no curso de formação profissional ou durante o exercício do cargo, curso voltado para a área de gestão de competências. No final do estudo são apontadas as limitações da pesquisa.
Resumo:
Nos últimos anos os estudos sobre intersetorialidade na área de administração pública vêm apresentando um significativo crescimento, no entanto ainda é escassa a literatura sobre essa temática no campo de políticas publicas em formatação, principalmente na área de enfrentamento a violência contra a mulher. Esse estudo tem como objetivo principal contribuir para a temática da intersetorialidade em campos de política pública em formatação e especificamente provocar reflexões e problematizações para o fortalecimento das ações na área de enfrentamento a violência contra a mulher. De forma a contextualizar a análise, foi feito um breve histórico do movimento feminista e um resgate do histórico recente das políticas públicas de enfrentamento a violência contra à mulher no âmbito federal no Brasil. A revisão de literatura demonstrou que a intersetorialidade tem sido utilizada na prática da administração pública e em aportes teóricos, como o modelo ideal para solução de problemas complexos, considerando a conjunção de apenas de diversas áreas no interior da estrutura governamental. Assim se problematizou tal perspectiva, apresentando autores que possuíam uma visão mais ampla desse conceito, concebendo este como a conjunção de diversos atores, além de considerá-la como um dos vários instrumentos possíveis para superação das desigualdades e garantia de direitos sociais. Assim foi feito um estudo de caso único sobre a experiência do município de Santo André. Constatou-se a importância de fóruns intersecretariais como o Elo Mulher, quanto um instrumento estratégico no fortalecimento e na visibilidade do organismo políticas públicas para as mulheres, como da questão da mulher no município. No entanto, cabe afirmar que a existência de um “lócus” intersecretarial, não é por si suficiente, para transversalizar o gênero na estrutura governamental e até mesmo para realizar realmente um trabalho intersetorial. Sendo necessário, um processo de sensibilização e convencimento de membros de outras pastas, e também o envolvimento de seus participantes no desdobramento de ações no interior de suas secretarias. Bem como a necessidade do organismo de políticas públicas para as mulheres terem autonomia, orçamento, estruturas própria, e posição em um local estratégico de poder. A pesquisa empírica expôs a complexidade do enfrentamento à violência contra a mulher e do trabalho intersetorial, pois o município apresenta diversas redes. Não existindo institucionalmente uma rede específica de enfrentamento a violência contra a mulher, sendo essa atendida e encaminhada principalmente pela Resavas, da área de saúde, como também pelas demais redes dos outras áreas.
Resumo:
Nos últimos anos os estudos sobre intersetorialidade na área de administração pública vêm apresentando um significativo crescimento, no entanto ainda é escassa a literatura sobre essa temática no campo de políticas publicas em formatação, principalmente na área de enfrentamento a violência contra a mulher. Esse estudo tem como objetivo principal contribuir para a temática da intersetorialidade em campos de política pública em formatação e especificamente provocar reflexões e problematizações para o fortalecimento das ações na área de enfrentamento a violência contra a mulher. De forma a contextualizar a análise, foi feito um breve histórico do movimento feminista e um resgate do histórico recente das políticas públicas de enfrentamento a violência contra à mulher no âmbito federal no Brasil. A revisão de literatura demonstrou que a intersetorialidade tem sido utilizada na prática da administração pública e em aportes teóricos, como o modelo ideal para solução de problemas complexos, considerando a conjunção de apenas de diversas áreas no interior da estrutura governamental. Assim se problematizou tal perspectiva, apresentando autores que possuíam uma visão mais ampla desse conceito, concebendo este como a conjunção de diversos atores, além de considerá-la como um dos vários instrumentos possíveis para superação das desigualdades e garantia de direitos sociais. Assim foi feito um estudo de caso único sobre a experiência do município de Santo André. Constatou-se a importância de fóruns intersecretariais como o Elo Mulher, quanto um instrumento estratégico no fortalecimento e na visibilidade do organismo políticas públicas para as mulheres, como da questão da mulher no município. No entanto, cabe afirmar que a existência de um “lócus” intersecretarial, não é por si suficiente, para transversalizar o gênero na estrutura governamental e até mesmo para realizar realmente um trabalho intersetorial. Sendo necessário, um processo de sensibilização e convencimento de membros de outras pastas, e também o envolvimento de seus participantes no desdobramento de ações no interior de suas secretarias. Bem como a necessidade do organismo de políticas públicas para as mulheres terem autonomia, orçamento, estruturas própria, e posição em um local estratégico de poder. A pesquisa empírica expôs a complexidade do enfrentamento à violência contra a mulher e do trabalho intersetorial, pois o município apresenta diversas redes. Não existindo institucionalmente uma rede específica de enfrentamento a violência contra a mulher, sendo essa atendida e encaminhada principalmente pela Resavas, da área de saúde, como também pelas demais redes dos outras áreas.
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O presente trabalho aborda o processo de reforma tributária no Brasil. Partimos da análise dos principais fatos da história econômica do país que justificaram a reforma tributária de 1966. Após, elencamos as principais alterações ocorridas na legislação tributária no período entre a instituição do Código Tributário Nacional (1966) e a promulgação da Constituição Federal de 1988, que representa a última grande reforma tributária no Brasil. Estudamos as mudanças ocorridas na legislação tributária no período pós 1988, afim de se verificar a necessidade de reforma tributária no sistema brasileiro atual. Concluímos pela necessidade de reforma tributária no Brasil sob seis diferentes aspectos: federalismo, orçamento, renda, patrimônio, consumo e contribuições sociais. Analisamos as propostas de reforma tributária, elaboradas pelo Poder Executivo no período pós 1988 até o ano de 2008, de forma a examinar se tais propostas contemplavam as necessidades de reforma tributária apontadas. Indagamos o porquê de tais propostas não terem sido aprovadas, de forma que, nos dias atuais, o país ainda necessita de outra reforma tributária.
Resumo:
O programa federal de financiamento habitacional “Minha Casa, Minha Vida” (PMCMV) é a maior intervenção pública em habitação social já realizada no Brasil. Esta iniciativa market-oriented começou a ser implantada em 2009, tendo financiado, em seis anos, em torno de quatro milhões de moradias. O programa é desenvolvido a nível local. O propósito da presente dissertação é entender se esse programa modifica, em função dos seus requerimentos, as condições regulatórias dos municípios e, em caso afirmativo, explicitar como isso ocorre. O fato de o PMCMV ser um ator com poder de monopólio no financiamento da habitação social – um bem socialmente necessário, mas de complexa provisão –, pode alterar a regulação urbanística municipal ao determinar a agenda regulatória municipal a partir das necessidades de implantação do programa. Os resultados desta pesquisa confirmam que, por meio do incentivo dado pelo recurso federal, o PMCMV termina por representar um regulador-sombra na regulação municipal urbana. As análises empíricas confirmam que, de fato, os poderes municipais modificam as normas urbanísticas em função do programa. No entanto, isso não acontece de forma homogênea nos diversos âmbitos municipais, nem com igual grau de comprometimento da institucionalidade municipal ou dos processos democráticos de gestão do território. Ademais, as mudanças regulatórias não podem ser compreendidas apenas como um processo impositivo do Poder Federal sobre o Municipal: a possibilidade de alteração das regras configura uma situação de barganha, por parte de municípios pequenos e periféricos, por recursos da União.
Resumo:
Este ensaio pretende demonstrar indícios de que, em alguns casos, o Supremo Tribunal Federal, órgão máximo da Justiça brasileira, extrapola os limites da atividade hermenêutica para introduzir no ordenamento decisões de cunho eminentemente legislativo, desconsiderando o texto da lei enquanto limite interpretativo. Isso indicaria, por consequência, uma possível usurpação de função que não lhe é própria e violação à Separação de Poderes. Tal assertiva será demonstrada através de levantamentos bibliográficos sobre o tema, análise jurisprudencial e entrevistas com outros profissionais do Direito.
Resumo:
No ano de 2004, o Supremo Tribunal Federal definiu os critérios a serem utilizados na aplicação do princípio da insignificância. O mencionado princípio, em conjunto com outros princípios do direito penal, como fragmentariedade, subsidiariedade e intervenção mínima, pauta-se por intervir minimamente nas condutas sociais. Preza o princípio da bagatela afastar a aplicação da lei penal em situações que não há uma lesão significativa ao bem jurídico. O presente trabalho analisou como o princípio da insignificância vem sendo aplicado pela Suprema Corte em determinados crimes. Observou-se, ainda, porém de forma mais pormenorizada, o tratamento do STF na aplicação do princípio em relação ao crime de descaminho e de furto, a partir de um levantamento de julgados no período de 2009 a 2014.
Resumo:
A reforma ministerial anunciada pela presidente Dilma Rousseff triplicou a participação do PMDB no Orçamento discricionário da União, aquele sobre a qual os ministros têm efetivamente gestão. O peso do partido passou de 6,1% para 21,7% do total, ou R$ 39 bilhões. Na prática, a queda de braço dos pemedebistas nos dias anteriores ao anúncio da reforma, que obrigou a presidente a dar a pasta da Ciência e Tecnologia a um filiado do partido, rendeu mais três pontos percentuais - ou R$ 7 bilhões - da fatia discricionária, que representa apenas 16%, ou R$ 181 bilhões, do Orçamento total de R$ 1,1 trilhão. Todo o resto é gasto obrigatório.