224 resultados para Mercados de direitos de propriedade
Resumo:
A publicação é resultado do Seminário “O Brasil e a Alca”, realizado em outubro de 2001 e coordenado pelo profº Marcos Cintra. A obra abrange a questão da inserção do Brasil na economia mundial envolvendo o Mercosul, a Alca, a União Européia e a OMC. Trata da experiência do Nafta, do acesso a mercados, das tarifas alfandegárias e das barreiras não-tarifárias. Um dos problemas mais espinhosos da integração mundial também é tratado nesta obra. O problema da agricultura e os pesados subsídios gastos pelos Estados Unidos e pela Europa para proteger o setor são temas que o leitor poderá consultar. Por fim, o livro abrange inúmeras questões envolvendo os investimentos e as compras governamentais, os serviços financeiros, aspectos trabalhistas, propriedade intelectual, entre outros temas que vão ocupar os intensamente os debates sobre a Alca nos próximos anos.
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O volume 4 da Série Clínicas dos Cadernos FGV DIREITO RIO traz quatro trabalhos originais relacionados ao tema do Sistema Prisional e Direitos Humanos. A obra contempla pareceres jurídicos sobre violações aos direitos dos presos nas unidades prisionais do estado do Rio de Janeiro, tendo por objeto: (i) emprego ilegal de laxante em custodiados e visitantes suspeitos de carregarem drogas; (ii) falta de água própria para o consumo humano; (iii) restrição ao banho de sol; e (iv) condições inadequadas para a maternidade na prisão. Esse trabalho é resultado da parceria celebrada entre a FGV DIREITO RIO e a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, por meio, respectivamente, do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) e do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NUDEDH).
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O artigo examina os determinantes para o uso de fontes informais de crédito com uma base de dados com 2.023 observações. São analisados os financiamentos contratados através de amigos/conhecidos, com ou sem a cobrança de juros, e via agiotas. Um logit multinomial é usado para comparar os efeitos da tomada de crédito na informalidade com as famílias que não contrataram nenhum tipo de crédito e com as que utilizaram crédito bancário. Os títulos de capitalização são usados como proxy para identificar aqueles com baixos níveis de educação financeira. Os resultados indicam que além da questão da restrição de crédito, o analfabetismo financeiro desempenha um papel significante na seleção desse tipo de fonte de financiamento.
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Além de suas conhecidas contribuições para a teoria do direito no âmbito doméstico, Dworkin escreveu sobre direito internacional. Sua teoria dos direitos humanos estabelece uma distinção entre justiça e legitimidade, sendo que a primeira orienta o domínio do direito doméstico e a segunda, o domínio dos direitos humanos. A distinção tem a vantagem de garantir aos membros da comunidade internacional uma autonomia política compatível com a soberania. No entanto, a concepção de direitos humanos de Dworkin não se ajusta suficientemente à prática do direito internacional e revela um contraste entre o modo pelo qual o autor trata a teoria do direito no âmbito do Estado nacional e no âmbito do direito internacional. Dworkin define a comunidade política doméstica como uma sociedade unida por princípios comuns, enquanto a comunidade internacional é definida pelo mesmo autor como orientada por regras decorrentes de soluções de compromisso ou negociações de interesse sem explicar esse contraste.
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Mesmo após trinta anos de consolidação democrática no Brasil o tema da justiça de transição ainda faz parte do nosso debate jurídico. Atualmente vive-se uma insegurança jurídica quanto à validade da lei de anistia brasileira, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) julgaram a questão em sentidos opostos. Almejando contribuir para esse debate, tendo como objeto a decisão da CorteIDH, o presente artigo busca responder aos seguintes questionamentos: Ao julgar caso Gomes Lund e outros vs Brasil, quais foram os principais temas abordados pela CorteIDH que fez com que ela chegasse à conclusão de que a lei de anistia brasileira é inválida? Como se deu sua construção argumentativa, e quais foram suas principais fontes de embasamento normativo e jurisprudencial? Em suma, qual foi a racionalidade jurídica da Corte no julgamento desse caso? Para responder a essas perguntas de pesquisa buscou-se levantar indutivamente as principais questões abordadas na sentença e problematizar a responsabilidade do Brasil em relação ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
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A abordagem de Modelos Baseados em Agentes é utilizada para trabalhar problemas complexos, em que se busca obter resultados partindo da análise e construção de componentes e das interações entre si. Os resultados observados a partir das simulações são agregados da combinação entre ações e interferências que ocorrem no nível microscópico do modelo. Conduzindo, desta forma, a uma simulação do micro para o macro. Os mercados financeiros são sistemas perfeitos para o uso destes modelos por preencherem a todos os seus requisitos. Este trabalho implementa um Modelo de Mercado Financeiro Baseado em Agentes constituído por diversos agentes que interagem entre si através de um Núcleo de Negociação que atua com dois ativos e conta com o auxílio de formadores de mercado para promover a liquidez dos mercados, conforme se verifica em mercados reais. Para operação deste modelo, foram desenvolvidos dois tipos de agentes que administram, simultaneamente, carteiras com os dois ativos. O primeiro tipo usa o modelo de Markowitz, enquanto o segundo usa técnicas de análise de spread entre ativos. Outra contribuição deste modelo é a análise sobre o uso de função objetivo sobre os retornos dos ativos, no lugar das análises sobre os preços.
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Fala do professor Oscar Vilhena, diretor da Direito GV, durante a oficina de lançamento da Iniciativa Desenvolvimento Local & Grandes Empreendimentos (ID Local), em parceria com a Childhood Brasil. Vilhena fala sobre direitos humanos e direitos da criança e do adolescente. O tema é abordado pelo GVces como um vetor de promoção desenvolvimento em regiões afetadas por grandes empreendimentos
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Reúne 14 iniciativas voltadas para a promoção dos direitos dos povos indígenas, desenvolvidas por suas próprias comunidades ou com sua decisiva participação. São experiências premiadas ao longo dos oito ciclos anuais de premiação do Programa Gestão Pública e Cidadania, realizados entre 1996 e 2003. O Programa é uma parceria entre a Escola de Administração de Empresas de São Paulo, da Fundação Getulio Vargas (FGV-EAESP), e a Fundação Ford, com apoio do BNDES, e tem por objetivo analisar, premiar e disseminar as inovações introduzidas pelos governos subnacionais – uma categoria que inclui os governos estaduais e municipais (abrangendo o Poder Executivo, o Legislativo e o Judiciário), e as organizações próprias dos povos indígenas
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O presente trabalho tem como escopo analisar a estrutura de contratação de plataformas de produção e sondas de perfuração e as formas por meio das quais se pode garantir o direito dos financiadores aos créditos decorrentes do afretamento desses equipamentos. A estrutura de sua contratação geralmente ocorre por meio da celebração de contratos coligados de afretamento, com sociedade de propósito específico estrangeira (SPE), de prestação de serviços, com empresa vinculada constituída no Brasil. O financiamento, por sua vez, estrutura-se como um project finance internacional, em que a SPE toma financiamento junto a bancos estrangeiros, para pagamento da construção. Os direitos de crédito resultantes do afretamento servem como meio de pagamento do financiamento. Este trabalho analisa as principais características dos quatro arranjos contratuais por meio do qual os financiadores poderiam garantir seu acesso aos créditos, analisando as principais justificativas para sua possível adoção e os principais riscos relacionados à sua celebração, especialmente em vista da possibilidade de que a SPE seja parte de processo de recuperação judicial no Brasil, em razão da insolvência de seus controladores, quando estes são brasileiros. As quatro estruturas analisadas são a cessão de créditos regida pelas regras do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), cessão fiduciária de direitos creditórios, prevista no artigo 66-B da Lei nº 4.728/1965, penhor de direitos e contratos regidos por legislação estrangeira.
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Estudos sobre a internacionalização de empresas avançam em todos os setores com o objetivo de identificar oportunidades de crescimento e aprendizado para os negócios que possuam características globais. O objetivo desse trabalho está na revisitação das teorias de internacionalização para o entendimento da importância dos aspectos de localização e do modo de entrada no movimento pela busca de mercados estrangeiros de forma a assegurar a permanência nos países que apresentam características diferentes da localidade de origem; consiste também na verificação da necessidade de mitigação de problemas referentes aos custos, da definição do modo de entrada e da decisão sobre o portfólio de produtos que farão parte da nova unidade de negócios. A internacionalização de empresas é um processo de entrada em novos mercados fora da região onde surgiram e implica em estudos que não estão somente relacionados à operação comercial, mas que demandam análises mais abrangentes como o aspecto da distância física. Um estudo de caso, que complementa essa pesquisa, apresenta os fatores de localização e a escolha do modo de entrada considerados para a internacionalização da Klabin na Argentina e seus aspectos decisórios com base na estratégia da empresa brasileira na prospecção de oportunidades ao redor do mundo. Características mercadológicas identificadas no cenário econômico da Argentina também foram considerados para a entrada no país. A pesquisa contempla a teoria de Uppsala, OLI, empreendedorismo internacional e autores como Porter, Dunning, Rugman e Ghemawat que suportam e confrontam as decisões sobre a internacionalização da Klabin. Foram realizadas entrevistas com os principais executivos da empresa responsáveis pela definição do modo de entrada no país e pela gestão na Argentina encerrando-se, essa pesquisa, com a apresentação dos resultados sobre as teorias existentes para a implementação da estratégia de internacionalização.
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Apesar de uma Constituição carregada de direitos sociais visando à transformação da sociedade brasileira, foi somente a partir de 2003 que o país ganhou destaque internacional nas ações de combate à pobreza e desigualdade, tornando-se uma referência. O grande protagonista teria sido o Programa Bolsa Família (PBF), um programa de transferência de renda condicionada que, combinado aos direitos sociais, teria permitido o alívio imediato de situações de extrema pobreza, mas também o desenvolvimento do capital humano atingindo resultados positivos multidimensionais nos seus mais de 10 anos de existência. Tal processo iniciou um debate acerca da necessidade de institucionalizar o programa como uma política de Estado, que para alguns interlocutores significaria transformar o PBF em um “direito” aos moldes dos direitos sociais, impondo uma obrigação aos governos futuros. Diante disso, este trabalho busca identificar, do ponto de vista jurídico e comparado aos direitos sociais, quais as vantagens e desvantagens do PBF na sua configuração atual. Compondo o movimento que busca compreender o papel do direito nas políticas públicas, adotando uma abordagem intra e interdisciplinar, e uma perspectiva funcional; a reflexão é alicerçada em três “eixos”: a cidadania, a judicialização e a vinculação orçamentária. Esse “tripé” foi escolhido em função da estrutura constitucional acerca dos direitos sociais, que em uma leitura funcional representam uma obrigação de fazer ao Estado para a concretização de uma noção de cidadania abrangente; uma dotação orçamentária vinculativa, garantido que parte da receita será destinada a ações de cumprimento dessas obrigações; e os instrumentos para adjudicação, permitindo a exigência dessas ações estatais pelos cidadãos. Assim, este trabalho não buscar descrever ou tentar prescrever a natureza ou alcance das obrigações que a transformação do PBF em direito geraria ao Estado; mas sim refletir sobre as vantagens e desvantagens dessa eventual mudança do programa diante das características estruturais do país, do modelo de sociedade abstratamente desenhado na lei maior e de nossa cultura jurídica acerca dos direitos sociais.