190 resultados para Planalto Central, descrição, Brasil
Resumo:
Os bancos públicos representam, historicamente, importante instrumento do governo federal no âmbito da formulação e implementação de políticas públicas. A relevância das ações materializadas por eles, principalmente, em relação ao desenvolvimento econômico e social, por meio da utilização de vultosos recursos oriundos do tesouro nacional, desperta a atenção da sociedade interessada em conhecer mais sobre as operações de empréstimos. A política de transparência torna-se central à luz de relevantes conceitos de democracia e de desdobramentos importantes de publicidade, prestação de contas e Accountability, principalmente após a Constituição de 1988 pela necessidade de efetivação de mecanismos democráticos. Desta forma, esta pesquisa busca contribuir tanto para a discussão teórica quanto para a base empírica do tema de transparência nos bancos públicos. Com a realização de pesquisa documental estruturada para levantamento de dados e informações, foi possível analisar os fatores apresentados a partir dos casos do Banco do Brasil (BB), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), avançando no debate da transparência dos bancos públicos. Esta pesquisa exploratória explica, além de outros fatores, como o conceito de transparência aplicado ao objeto de banco público no Brasil assume a característica de “conceito essencialmente contestado” (GALLIE, 1956).
Resumo:
Esta tese teve o intuito de analisar como os estados se organizaram para o enfrentamento dos problemas fiscais decorrentes da guerra fiscal que atinge seu principal imposto, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e da redução da receita do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Além disso, procurou-se identificar os instrumentos utilizados pelos estados para fazerem a advocacy federativa de seus interesses junto à União. Buscou-se, ainda, analisar os modelos de coalisão estabelecidos, a trajetória e o comportamento das instituições para compreender a dinâmica das relações intergovernamentais, o grau de cooperação obtido diante de um quadro de heterogeneidade socioeconômica dos governos subnacionais e o impacto no processo de coordenação vertical. Partiu-se da hipótese de que a heterogeneidade dos governos estaduais dificulta a evolução do processo de cooperação e coordenação federativa, reduzindo o poder dos governos subnacionais de estabelecerem a advocacy de seus interesses com a União, além da construção de soluções para os problemas fiscais de forma coletiva. Visando entender a dinâmica federativa, o estudo analisou as tentativas fracassadas de reforma tributária do ICMS - principalmente para a eliminação da guerra fiscal - e a aprovação, em 2013, da nova lei que rege as transferências do FPE, a partir da atuação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e do Congresso Nacional. Essas são arenas selecionadas por serem estratégicos no conjunto da estrutura governamental, sendo o primeiro o órgão criado com o objetivo de harmonização do ICMS diante de um quadro de competitividade entre os estados e de confronto e pouca coordenação do Governo Federal; e o segundo, responsável, principalmente, pela aprovação de leis e pela fiscalização do Estado brasileiro. De forma a iluminar o caso brasileiro e identificar algumas soluções inovadoras foram apresentadas, também, experiências internacionais dos países Estados Unidos da América (EUA), Canadá e Austrália, que já avançaram na instituição de arranjos interestaduais, por meio de Conselhos de Governadores - chefes dos Poderes Executivos estaduais - que promovem políticas de atuação e decisões coletivas para a defesa de seus interesses junto aos governos centrais. Concluiu-se que, em que pesem as tentativas de reforma do ICMS e a reforma do FPE, cuja mudança representativa se dará aproximadamente em 400 anos, as estratégias, as formas de atuação adotadas pelos estados precisam ser revistas e o governo federal precisa resgatar o seu papel de coordenador de politica pública. Além disso o fortalecimento das instituições de advocacy federativa, presentes nas experiências internacionais, podem de forma incremental mudar o caso brasileiro contribuindo para a construção de um federalismo cooperativo e para a melhoria das relações intergovernamentais.
Resumo:
Esta tese teve o intuito de analisar como os estados se organizaram para o enfrentamento dos problemas fiscais decorrentes da guerra fiscal que atinge seu principal imposto, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e da redução da receita do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Além disso, procurou-se identificar os instrumentos utilizados pelos estados para fazerem a advocacy federativa de seus interesses junto à União. Buscou-se, ainda, analisar os modelos de coalisão estabelecidos, a trajetória e o comportamento das instituições para compreender a dinâmica das relações intergovernamentais, o grau de cooperação obtido diante de um quadro de heterogeneidade socioeconômica dos governos subnacionais e o impacto no processo de coordenação vertical. Partiu-se da hipótese de que a heterogeneidade dos governos estaduais dificulta a evolução do processo de cooperação e coordenação federativa, reduzindo o poder dos governos subnacionais de estabelecerem a advocacy de seus interesses com a União, além da construção de soluções para os problemas fiscais de forma coletiva. Visando entender a dinâmica federativa, o estudo analisou as tentativas fracassadas de reforma tributária do ICMS - principalmente para a eliminação da guerra fiscal - e a aprovação, em 2013, da nova lei que rege as transferências do FPE, a partir da atuação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e do Congresso Nacional. Essas são arenas selecionadas por serem estratégicos no conjunto da estrutura governamental, sendo o primeiro o órgão criado com o objetivo de harmonização do ICMS diante de um quadro de competitividade entre os estados e de confronto e pouca coordenação do Governo Federal; e o segundo, responsável, principalmente, pela aprovação de leis e pela fiscalização do Estado brasileiro. De forma a iluminar o caso brasileiro e identificar algumas soluções inovadoras foram apresentadas, também, experiências internacionais dos países Estados Unidos da América (EUA), Canadá e Austrália, que já avançaram na instituição de arranjos interestaduais, por meio de Conselhos de Governadores - chefes dos Poderes Executivos estaduais - que promovem políticas de atuação e decisões coletivas para a defesa de seus interesses junto aos governos centrais. Concluiu-se que, em que pesem as tentativas de reforma do ICMS e a reforma do FPE, cuja mudança representativa se dará aproximadamente em 400 anos, as estratégias, as formas de atuação adotadas pelos estados precisam ser revistas e o governo federal precisa resgatar o seu papel de coordenador de politica pública. Além disso o fortalecimento das instituições de advocacy federativa, presentes nas experiências internacionais, podem de forma incremental mudar o caso brasileiro contribuindo para a construção de um federalismo cooperativo e para a melhoria das relações intergovernamentais.
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Este trabalho busca responder à seguinte pergunta: qual a influência que a prática e os princípios transnacionais do Fair Trade tiveram na criação do Sistema Nacional de Comércio Justo e Solidário no Brasil (SCJS)? A fim de respondê-la, foram utilizados dois tipos de fontes: documental (normas jurídicas, documentos institucionais, relatórios, atas, informativos, formulários e outros registros disponibilizados na internet pelas organizações aqui pesquisadas) e entrevistas com os dois atores chave do processo de construção do SCJS - Fabíola Zerbini, Secretária Executiva do Faces à época de sua criação (grupo central no processo de construção do SCJS), e Antonio Haroldo Pinheiro Mendonça, o coordenador do Grupo de Trabalho para o SCJS e hoje responsável por coordenar os trabalhos referentes ao SCJS junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Este trabalho se insere na literatura sobre atores regulatórios privados e sua atuação no âmbito transnacional, e se utiliza da ferramenta analítica proposta por Gregory Shaffer para estudar o impacto dos processos transnacionais nas mudanças estatais. Foi possível observar que os intermediários dos processos transnacionais, inseridos em suas próprias pautas e movimentos nacionais, tiveram papel central na construção de uma prática de comercialização justa distinta da praticada no âmbito transnacional, junto com outros elementos como a existência de um ambiente político e institucional favorável para a temática de uma comercialização justa e as demandas locais já existentes. Notou-se, ainda, a presença constante do Estado, que participou de todas as etapas do processo e pretende colocar-se como uma referência na construção de políticas públicas de fomento à comercialização justa e solidária junto a atores, privados ou públicos, que atuem em outros países. Concluiu-se que os processos transnacionais que geram transformações estatais não são lineares e seus resultados não podem ser previsíveis, sobretudo porque são caracterizados pela a recursividade - dinâmica em que os atores envolvidos nos processos transnacionais buscam influenciar a regulação e prática das normas jurídicas nacionais, ao mesmo tempo em que o nível local fornece resistências e adaptações que, por sua vez, podem influenciar o processo regulatório transnacional, fornecendo um modelo posterior a ser exportado por processos transnacionais. O estudo sobre a produção de normas sob influência de processos transnacionais contribui para a construção do conhecimento no campo da literatura sobre a regulação privada transnacional (RPT) e a legislação nacional, bem como sobre Direito e Desenvolvimento, ao organizar informações a respeito da construção do SCJS e de seus arranjos jurídicos vis-à-vis a prática regulatória transnacional do Fair Trade, bem como ao olhar para as dinâmicas referentes à atuação dos atores, públicos e privados, e de seus contextos na formulação da regulação pública.
Resumo:
A presente dissertação trata da estruturação de um cluster de economia criativa no centro da cidade de São Paulo, voltado à área de tecnologia. A escolha da região central, assim como da economia criativa como impulso para a requalificação econômica e reocupação social da área, tem como objetivo enfrentar o problema do esvaziamento do centro da cidade, impulsionando o empreendedorismo e o posicionamento da região como local de convivência. Para análise da viabilidade e adequabilidade dessa proposta optou-se por uma pesquisa aplicada, cujos procedimentos englobaram uma breve revisão da literatura e também entrevistas com profissionais do setor criativo. Foram realizados estudos de casos internacionais e nacionais; estudo da legislação brasileira; avaliação do nível de desenvolvimento dos setores criativos em São Paulo e reflexão sobre as vocações da cidade. Com essa bagagem, iniciou-se a modelagem do cluster de tecnologia do Distrito Criativo da Sé/República, por meio da qual se objetivou traçar propostas de ações que pudessem ser desenvolvidas em curto, médio e longo prazos. Foram apresentadas ações mais imediatas, como a realização de um branding das atividades já em andamento, medidas realizáveis no médio prazo, como a concretização de parcerias, e outras um tanto mais estruturantes, como a requalificação de espaços e de projetos. Todas essas medidas almejam otimizar a ação municipal na busca pela reocupação da região e, consequentemente, na atração de investimentos para o local, de modo a frear o processo de degradação e alavancar o processo de reposicionamento do centro da cidade de São Paulo como valioso núcleo econômico e cultural para o Município. Com o presente trabalho, chega-se à conclusão de que há exemplos no Brasil e no mundo que podem servir de inspiração para o desenvolvimento da ação proposta e que a possibilidade de se gerar um impacto positivo, mesmo em épocas de dificuldades orçamentárias, é bastante plausível.
Resumo:
O ano de 2012 foi um marco para o setor elétrico brasileiro. Foi um ano de muitas surpresas, debates e mudanças de paradigmas. Um setor tido anteriormente como exemplo de estabilidade e conservadorismo, passou a ser alvo de dúvidas e críticas por parte de diferentes agentes, investidores, operadores, consumidores e governantes. As bases regulatórias do setor elétrico brasileiro são muito recentes. Entretanto é notável que houve um progresso nas últimas décadas, em direção a um melhor serviço prestado à população e ao desenvolvimento de um ambiente propício ao investimento. Ambos os objetivos foram acompanhados de uma maior preocupação com o atendimento da demanda por energia, crescente no país, e com a busca por tarifas baixas de forma a não haver impactos inflacionários. Desviando desta trajetória, a edição da MP 579 em setembro de 2012 levou a um clima de insegurança para novos investimentos devido à falta de clareza a cerca de muitas regras sancionadas, consequencia do insuficiente debate com o setor privado. A MP teve como ambição diminuir a tarifa de energia paga pelo consumidor final, e usou como principal mecanismo a não renovação das concessões de geração de energia, possibilidade prevista nos contratos de concessão de cada usina de geração de energia. Esta tese faz uma análise do setor de geração energia do Brasil. Nela é estudada a matriz energética, aspectos do modelo regulatório adotado, sua evolução nas últimas décadas, e a motivação para a sanção da MP. O objetivo central é estudar seu impacto nos investimentos no setor.
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A modernização da Marinha do Brasil se faz necessária em face de fatores relacionados à obsolescência dos meios, incremento tecnológico e outros incentivos de ordem doméstica e internacional. No caso brasileiro, apesar de haverem diversos programas de reaparelhamento desde a proclamação da república, os programas de maior envergadura e que geraram resultados importantes ocorreram em 1910, 1977 e 2007. O Reaparelhamento da Marinha do Brasil responde principalmente a incentivos de ordem sistêmica e doméstica. A sua efetividade é o principal objetivo de um programa de incremento material, e muito mais do que orientação à defesa da pátria, os objetivos expressos na grande estratégia de um país devem preceder a decisão de repotencialização da Força. O trabalho utiliza a metodologia histórico comparativa, por meio do método denominado Process Tracing. Essa incipiente metodologia permite verificar as evidências ao longo de processos e verificar a hierarquização de cada fator por meio de testes empíricos baseados na minuciosa descrição histórica dos casos. As teorias realistas buscam explicações para o comportamento dos países em relação ao Sistema Internacional. O ambiente anárquico em que se encontram os países definem suas preferências, mas o aspecto doméstico responde fortemente a esses incentivos sistêmicos e justifica as diferentes conduções de políticas externas em ambiente similar. A teoria neoclássica considera os fatores domésticos como intervenientes neste processo. Por meio do modelo desenvolvido por Schweller (2006), este trabalho verificou que o aspecto sistêmico é determinante para o reaparelhamento da Marinha, e no âmbito doméstico o consenso e coesão das elites são necessárias, entretanto a coesão social passou de coadjuvante a uma das condições necessárias a partir do início do século XXI no processo de reaparelhamento.
Resumo:
Para os três integrante dos BICs, o comércio internacional tem representado prioridades diferentes nos seus modelos de crescimento. Para a China, por duas décadas, foi o elemento central da sua Política Econômica. Para a Índia e Brasil, a prioridade foi o desenvolvimento do mercado interno, via expansão da demanda e controle da inflação, sendo o comércio internacional elemento de ajuste. O perfil de participação dos três países na OMC – Organização Mundial de Comércio, também revela diferentes níveis de prioridades da Política de Comércio Internacional. A China, ao fazer do comércio seu eixo de desenvolvimento, tornou sua acessão à OMC, em 2001, item central da agenda externa. De outro lado, Índia e Brasil são partes fundadoras do antigo GATT e membros fundadores da OMC. Como a grande maioria dos membros da OMC, via no processo de acessão da China uma forma de criar regras para o comércio chinês. Ao longo da década passada, os três BICs assumiram posição de liderança na atual rodada de negociações, como defensores dos interesses dos PEDs – Países em Desenvolvimento. A atuação desses três países na OMC reflete os interesses que defendem, o que pode ser revelado na utilização dos instrumentos de política comercial. Apesar de parceiros estratégicos na OMC e nas negociações internacionais, China, Índia e Brasil têm interesses distintos e Políticas de Comércio Internacional diversas. O que chama a atenção do analista é a timidez do Brasil no uso de instrumentos de defesa comercial. Os dados demonstram que, apesar da intensidade do relacionamento entre China e Índia, a Índia não se esquivou de usar seus instrumentos de antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas regulares e transitórias contra a China. Tais ações, por fazerem parte do jogo do comércio, não foram politizadas
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A adoção da modelagem institucional de governança do processo de avaliação ambiental norte-americano, centrada na figura da agência líder, deverá demandar a edição de uma lei formal, prevendo o referido arranjo jurídico-institucional, na forma de uma moldura (framework) adaptável às necessidades especificas e peculiaridades de cada setor da Administração. Dessa forma, a referida lei formal funcionaria como uma norma geral, e como tal poderia ser complementada pela legislação infralegal, que viria a estabelecer as disposições especificas para dar efetividade ao instituo da agência líder nos setores em que seja desejável e oportuna a implantação do mesmo, a critério da Administração. Destarte, a atuação do Poder Legislativo estaria restrita à introdução ao sistema jurídico doméstico do instituto estrangeiro, estabelecendo apenas seus contornos básicos, cabendo à Administração a avaliação da oportunidade e conveniência da escolha dos setores específicos, do estabelecimento dos contornos normativos e do momento da efetiva regulamentação concreta do instituto.
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Crowdinvesting consiste na captação de recursos financeiros por empreendedores, por meio de uma plataforma online na internet, em que os investidores recebem em troca de seus aportes financeiros uma participação na empresa nascente investida. Trata-se de uma modalidade de financiamento peculiar, uma vez que usualmente realiza a oferta pública de valores mobiliários. O objetivo deste trabalho é identificar elementos para se pensar na qualificação jurídica da plataforma online de crowdinvesting, a partir da descrição de suas atividades realizadas no âmbito da oferta pública de valores mobiliários. Para tanto, foi escolhida a plataforma online da Broota Brasil como objeto único de análise, pois é a empresa pioneira na atividade. Identificar os elementos que propiciam uma reflexão acerca da qualificação jurídica que a plataforma online de crowdinvesting é importante, pois permite a (i) reflexão acerca do seu possível tratamento jurídico; e (ii) verificar se há segurança jurídica nas atividades cursadas no âmbito da plataforma online. Para nortear o presente trabalho, foram eleitas duas hipóteses de pesquisa, considerando que a plataforma online consiste em um ambiente virtual que disponibiliza espaço para a realização de ofertas públicas de valores mobiliários, sendo reputada como (i) mercado de balcão organizado; ou (ii) mercado de balcão não organizado. Assim, é realizada a descrição das atividades da plataforma online da Broota Brasil no âmbito da realização de oferta pública de valores mobiliários. Após, com base na legislação e doutrina específica, foi efetuada a descrição das características que conceituam juridicamente as referidas hipóteses. Em seguida, foram identificadas se tais características estavam presentes nas atividades desenvolvidas pela plataforma online da Broota Brasil. Por fim, não sendo reveladas tais características, sugere-se uma agenda de pesquisa apontando as possíveis qualificações jurídicas da plataforma online, em razão de sua aproximação de empreendedores e investidores no âmbito do negócio jurídico de compra e venda de oferta pública de valores mobiliários.