177 resultados para razão monolítica


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Os controles de capitais estão novamente em voga em razão dos países emergentes reintroduzirem essas medidas nos últimos anos face a abundante entrada de capital internacional. As autoridades argumentam que tais medidas protegem as economias no caso de uma “parada abrupta” desses fluxos. Será demonstrado que os controles de capitais parecem fazer com que as economias emergentes (EMEs) fiquem mais resistentes diante de uma crise financeira (por exemplo, uma queda na atividade econômica seguida de uma crise é menor quando o controle é maior). No entanto, os controles de capitais parecem deixar as economias emergentes (EMEs) também mais propícias a uma crise. Deste modo, as autoridades devem ser cautelosas na avaliação quanto aos riscos e benefícios relativos a aplicação das medidas dos controles de capitais.

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A forte apreciação cambial que o Brasil sofreu na última década se traduziu em um novo debate acerca da hipótese de Doença Holandesa no país. Como a queda da taxa de câmbio real ocorreu em um período de alta de preços de commodities e nos últimos anos, especialmente após a crise de 2008, vimos uma maior concentração da pauta exportadora em produtos primários, muitos economistas argumentam que a apreciação foi consequência do boom de commodities e que, em razão disso, o Brasil poderia estar sofrendo da Doença Holandesa. Este trabalho mostra que o boom de commodities não foi a principal causa da apreciação da taxa de câmbio real e não representou uma maior dependência destas mercadorias. A mudança do perfil de risco da economia brasileira foi um dos fatores mais importante para a queda da taxa de câmbio. Concluímos, portanto, que a recente perda de competitividade dos demais setores exportadores não pode ser atribuída exclusivamente à valorização das commodities.

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Esta monografia analisa as características da consulta tributária no Estado do Rio de Janeiro, abordando suas principais características e efeitos, com enfoque na interpretação das hipóteses em que o Estado do Rio de Janeiro não conhece a consulta tributária, em especial no artigo 165, inciso III, do Decreto Estadual nº 2.473/1979. Antes de analisar como o referido dispositivo legal deve ser interpretado, foi defendido que o artigo 165 do Decreto Estadual nº 2.473/1979 foi recepcionado como lei pela Constituição Federal de 1988, com base em decisões do Supremo Tribunal Federal que entenderam (i) que uma mesma lei poderia ter dupla natureza jurídica e que (ii) um decreto anterior à Constituição Federal de 1988 foi recepcionado como lei pela atual Constituição. Além disso, foi defendido que a legislação tributária, incluindo o artigo 165, inciso III, do Decreto Estadual nº 2.473/1979, não pode ser interpretada exclusivamente de acordo com o silogismo jurídico, razão pela qual as normas jurídicas, sempre que tiverem mais de uma interpretação e/ou limitarem e/ou violarem direitos fundamentais, devem ser interpretadas de acordo com o pós-positivismo jurídico. A conclusão deste estudo é a de que o artigo 165, inciso III, do Decreto Estadual nº 2.473/1979 deve ser interpretado conforme a Constituição, de forma que a consulta tributária só não será conhecida nos casos em que a situação descrita em ato normativo for flagrantemente impossível de gerar quaisquer dúvidas sobre a interpretação da legislação tributária.

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Na Argentina e no Uruguai, diversas tentativas de negociação de contratos futuros e de índice de preços de carne bovina foram frustradas ao longo dos anos, tendo os derivativos lançados fracassado, em um curto espaço de tempo, por falta de liquidez. Esse cenário, somado a outras particularidades do mercado físico da carne bovina, torna o gerenciamento de risco de preços um problema para os agentes econômicos que atuam nessa cadeia produtiva. Nesse contexto, emergiu a seguinte questão: a proteção cruzada com contratos futuros de boi gordo brasileiro da Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros de São Paulo (BM&FBovespa) é efetiva para a administração do risco de preços dos novilhos de corte no mercado a vista argentino e uruguaio? Com a finalidade de responder a essa questão, propôs-se a verificar se é possível mitigar o risco da volatilidade de preços no mercado a vista dos novilhos de corte argentinos e uruguaios por meio do cross hedging no mercado futuro do boi gordo brasileiro na BM&FBovespa. Para tanto, foram utilizados modelos estáticos e dinâmicos de estimação da razão de cross hedge ótima e efetividade em mitigação do risco. Os resultados do teste de hipóteses de mitigação do risco permitiram assegurar que são fortes as evidências de efetividade do mercado futuro do boi gordo brasileiro na proteção contra o risco de preços do mercado a vista dos novilhos argentinos e uruguaios. Complementarmente, verificou-se a hipótese de eficiência do mercado futuro. Os resultados apresentaram evidências de um relacionamento estocástico comum no longo prazo entre os preços a vista e futuros, e de eficiência na predição dos preços no curto prazo, o que sugere que os contratos futuros de boi gordo brasileiro da BM&FBovespa permitem uma trava adequada de cotação-preço para os novilhos argentinos e uruguaios no mercado a vista.

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This dissertation deals with the problem of making inference when there is weak identification in models of instrumental variables regression. More specifically we are interested in one-sided hypothesis testing for the coefficient of the endogenous variable when the instruments are weak. The focus is on the conditional tests based on likelihood ratio, score and Wald statistics. Theoretical and numerical work shows that the conditional t-test based on the two-stage least square (2SLS) estimator performs well even when instruments are weakly correlated with the endogenous variable. The conditional approach correct uniformly its size and when the population F-statistic is as small as two, its power is near the power envelopes for similar and non-similar tests. This finding is surprising considering the bad performance of the two-sided conditional t-tests found in Andrews, Moreira and Stock (2007). Given this counter intuitive result, we propose novel two-sided t-tests which are approximately unbiased and can perform as well as the conditional likelihood ratio (CLR) test of Moreira (2003).

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Há um grau de incerteza que é próprio da atividade jurisdicional e não é possível de ser mitigado em razão da própria natureza dos juízos a respeito de normas jurídicas. Decisões judiciais não são e nem podem ser absolutamente previsíveis. Há, contudo, um grau de incerteza que é evitável e o deve ser evitado, por ser prejudicial à saúde de um sistema jurídico. Outros pesquisadores no Brasil trabalharam com esta noção, e foi muito bem sucedida a formulação dos conceitos de incerteza estrutural e incerteza patológica de Joaquim Falcão, Luís Fernando Schuartz e Diego Arguelhes. Contudo, acreditamos que a concepção de incerteza patológica apresentada dos autores precisa de reformulação, especialmente para que pudesse ser verificada a partir de elementos da decisão judicial e não apenas de elementos sociológicos e psicológicos. Propomos uma concepção de incerteza patológica calcada na qualidade da fundamentação das decisões judiciais e concluímos que o cultivo de uma cultura de precedentes é necessária no Brasil para mitigar os efeitos nocivos da incerteza patológica.

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Para alcançar seus objetivos, uma organização depende fundamentalmente do comprometimento de seus colaboradores. Quanto maior o comprometimento de sua força de trabalho, maiores serão as chances de uma organização atingir suas metas e objetivos. Por essa razão, o entendimento dos fatores que influenciam o comprometimento dos indivíduos com suas organizações tem motivado inúmeros trabalhos de pesquisa. Entre esses fatores, destacam-se variáveis relacionadas às experiências no trabalho, e, mais especificamente, à compreensão que os trabalhadores têm acerca do compromisso das organizações para com eles, definido na literatura como percepção de suporte organizacional. Baseado nessas questões, este trabalho de pesquisa buscou avaliar a relação existente entre esses dois temas, comprometimento e percepção de suporte organizacional, com o objetivo de identificar não apenas a intensidade e natureza predominante do comprometimento organizacional dos peritos criminais federais em exercício nas unidades de criminalística da Polícia Federal, mas também o tipo de influência que a percepção de suporte organizacional exerce no comprometimento desses servidores. Para isso, foi realizado um levantamento por meio de um instrumento de pesquisa com duas escalas de medida: a primeira, para mensuração do comprometimento organizacional, utilizou o modelo tridimensional de Meyer e Allen (1991), que avalia o comprometimento em suas bases afetiva, instrumental e normativa; a segunda, para mensuração da percepção de suporte organizacional, foi baseada no instrumento Survey of Perceived Organizational Support (SPOS), desenvolvido por Eisenberg et al. (1986). A análise dos resultados obtidos revelou a prevalência, na população estudada, do comprometimento organizacional de base afetiva, seguido pelo de base instrumental. Embora o nível de percepção de suporte organizacional entre os respondentes tenha se mostrado baixo, o estudo confirmou que as dimensões de percepção de suporte, comprometimento normativo e comprometimento afetivo têm correlações fortes e positivas entre si, e estas têm correlação negativa com o comprometimento instrumental.

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A partir do entendimento de que as grandes corporações são poderosos agentes políticos, econômicos e sociais e que suas missões organizacionais sintetizam a sua razão de ser e existir, o estudo tem como objetivo desvelar o conteúdo político e ideológico subjacente ao discurso empresarial das missões das maiores empresas do Brasil. Assim, foram analisadas as missões divulgadas nas homepages institucionais e/ ou de relações com investidores das 64 empresas que compõem a carteira teórica do Ibovespa, principal indicador do desempenho médio das cotações do mercado de ações brasileiro. Os dados foram analisados à luz das tendências de apropriação do simbolismo pela cultura organizacional, da Análise Crítica do Discurso (ACD), instrumento teórico transdisciplinar que busca compreender a relação entre linguagem, poder, ideologia e sociedade e da perspectiva foucaultiana de discurso, entendendo-o como um espaço de luta pela estabilização dos sentidos, que se pretendem hegemônicos. Os dados foram tratados de forma quantitativa, em busca das palavras de uso mais frequente e, consequentemente de maior relevância, e qualitativa, agrupando-as em categorias lexicais em função de seu significado e de seu papel na declaração de missão organizacional. Os resultados revelam a estrutura subjacente do discurso das missões, permitindo a identificação de perfis específicos de empresas segundo suas características discursivas. Além disso, o trabalho discute como o discurso empresarial se apropria da dimensão simbólica com o propósito de controlar e manipular os trabalhadores, legitimar a atuação das empresas perante a sociedade e naturalizar os preceitos da ideologia neoliberal, apresentando o sistema capitalista atual como a única, melhor e inexorável forma de organização e de produção societária.

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Este estudo buscou identificar e analisar como foi planejado e executado o processo de descentralização da perícia criminal federal, bem assim, identificar a razão para os desvios havidos entre o planejamento e a implementação e as consequências advindas. Uma revisão da teoria precedeu a análise dos dados, obtidos através de pesquisa de campo constituída por oito entrevistas, sendo cinco entre os planejadores e executores do processo de descentralização, e três com os responsáveis por unidades descentralizadas. O planejamento do processo de descentralização foi realizado por equipes intermediárias do escalão dirigente do Departamento de Polícia Federal. Conforme levantamento empreendido por esses idealizadores, constatou-se uma alta demanda por assistência pericial em investigações conduzidas em cidades afastadas das capitais dos estados, onde residia o único centro forense disponível em cada unidade da federação. A distância do local da demanda para as capitais e a limitada capacidade de atendimento das unidades estaduais prevenia o atendimento tempestivo das requisições, situação que, por vezes, comprometia toda a eficácia da investigação policial. A par dessas constatações e tendo sido identificadas as principais especialidades requeridas, o volume de solicitações, a infraestrutura local disponível e outras características associadas à demanda e aos seus locais de origem, foram delimitados requisitos para a identificação de cidades que receberiam unidades técnico-científicas e delimitação das características dessas unidades. Os parâmetros fixados para dimensionar as unidades descentralizadas, como requisitos de infraestrutura, recursos humanos e equipamentos, acabaram por ser flexibilizados durante o processo de implementação devido à insuficiência de recursos financeiros para a implementação concebida. Como resultado, houve instalação de unidades incompletas; com corpo técnico carente das expertises requeridas; com infraestrutura física inadequada; em localidades não previstas; sem os laboratórios e equipamentos necessários. Os empecilhos indicados sinalizam que o plano foi estabelecido sem a análise precisa das forças e fraquezas, oportunidades e desafios que impactariam a sua execução. A ausência do envolvimento da alta administração da Polícia Federal pode explicar parte das deficiências encontradas no processo. Embora a descentralização tenha melhorado as condições para a atuação das equipes de investigação, diversas deficiências ainda precisam ser suprimidas para garantir melhor efetividade da assistência da perícia. Conclui-se pela necessidade de uma completa revisão do processo de descentralização da estrutura pericial, a fim de se identificar os ajustes necessários para o aprimoramento das condições de operação das unidades técnico-científicas descentralizadas.

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Este texto analisa o papel das revistas no processo de avaliação do sistema brasileiro de pós-graduação de acordo com as regras do Qualis e do SciELO. Sustenta que as revistas são titulares do “direito-função” de selecionar artigos por meio da dupla avaliação cega por pares, direito este que deve ser exercido em prol da comunidade acadêmica. Por esta razão, o texto mostra que as revistas são um mecanismo de autorregulação da avaliação da pós-graduação brasileira. Em sua parte final, o artigo discute a relação entre este modelo de avaliação e a tradição jurídica brasileira, em especial, nossa maneira de praticar e refletir sobre a dogmática jurídica no Brasil.

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Entender o processo que engendra o Fundo Social do Pré-Sal demanda compreender a nova regulação do petróleo, aprovada em 2010. Esta tese empreende análise da trajetória da regulação do petróleo no Brasil, partindo da aprovação da Lei do Petróleo (1997), e avalia como ideias e interesses interagem com instituições vigentes, ação política e condições econômicas, para gerar nova configuração setorial. Combinando visão abrangente do institucionalismo histórico aos métodos robustos do institucionalismo da escolha racional para determinação das preferências dos atores, este trabalho aponta para a determinação histórica das escolhas dos agentes. Em termos empíricos, mostra como as condições econômicas foram determinantes na permeabilidade da política econômica brasileira aos interesses representados pelas instituições multilaterais, esclarece a importância do volume de reservas de petróleo na determinação do novo marco regulatório; e aponta razão para a escalada de valor da Petrobras após 1997.

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Este trabalho tem por objetivo analisar o processo de concretização normativa do art. 198 do Código Tributário Nacional. Tal dispositivo veda a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. Trata-se do chamado "sigilo fiscal", hipótese infraconstitucional de proteção de dados pessoais no âmbito tributário que visa dar efetividade ao direito fundamental à privacidade. Inicialmente, adota-se como pressuposto o conceito de Estado de Direito, que se fundamenta na previsibilidade conferida pelas normas e procedimentos estabelecidos previamente a respeito das consequências jurídicas das condutas praticadas por cada indivíduo. Também se utiliza o conceito de zona de autarquia para demonstrar que, mesmo em sociedades democráticas, há decisões jurídicas que são tomadas de modo puramente arbitrário, sem se preocupar em demonstrar os raciocínios dogmáticos que pautam a tomada de decisão. Tais conceitos, aplicados em pesquisa empírica que analisa os argumentos propugnados em atos de interpretação e aplicação da norma do sigilo fiscal, aliados ao histórico de pesquisas do Núcleo de Estudos Fiscais da DireitoGV, demonstram que há um déficit de informações tributárias no Brasil. Ademais, permitem apontar uma série de contradições e incoerências na interpretação atualmente predominante do "conceito" de sigilo fiscal. Tendo em vista as mencionadas incoerências, e com o objetivo de incrementar a conformidade ao ideal político do Estado de Direito, apresentam-se parâmetros interpretativos que permitem conciliar a necessidade de sigilo e proteção a informações tributárias, de um lado, e de publicidade de atos de aplicação da legislação tributária, de outro. Basicamente, defende-se que a publicidade dos atos de aplicação do direito pode contribuir para o aumento de shared sensibilities (expectativas compartilhadas) entre contribuintes e instituições fiscais, tornando mais segura a aplicação das normas tributárias.