193 resultados para Débito fiscal, parcelamento, legislação, Brasil
Resumo:
As questões ligadas às desonerações tributárias como fomento ao desenvolvimento do país vêm ganhando muita importância e destaque no cenário político e econômico brasileiro. Sendo assim, este estudo de caso fictício tem como objetivo promover uma reflexão acerca dos fatores que sejam relevantes para a desoneração da cadeia produtiva do pescado e atingir objetivos educacionais expondo aos estudantes às interdependências e consequências ao longo do processo. O caso também pretende promover uma discussão sobre as ações gerenciais apropriadas, com utilização de ferramentas de planejamento para orientar tomadas de decisões e, para tanto, apresenta alguns fatores facilitadores e obstáculos, bem como benefícios alcançados, que são impactados por múltiplos fatores. Dentro dos parâmetros estabelecidos, as conclusões levam ao entendimento de que a solução mais indicada seria a de trabalhar na desoneração e mais especificamente nas rações do pescado, que, com a redução dos custos, proporcionaria mais demanda, maior produção, mais investimentos em tecnologia, mais formalização da economia e tantos outros benefícios econômicos e sociais.
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Neste trabalho apresentamos um modelo DSGE de pequena escala com economia fechada para estudar os efeitos de um aumento do crédito subsidiado e de uma política fiscal expansionista sobre as decisões de política monetária. O modelo, construído com base na literatura nacional e internacional, é constituído por uma economia fechada, com formação de hábito dos consumidores, firmas atuando em um mercado de competição monopolística (NEISS; NELSON, 2003) e rigidez de preços a la Calvo (CHRISTIANO; EICHENBAUM; EVANS, 2005). O governo é inserido no modelo através da autoridade monetária, que segue a Regra de Taylor definida por Vasconcelos e Divino (2012), e através da autoridade fiscal, que segue uma meta de superávit primário como em Castro et al. (2011). Por fim, o volume de investimento financiado por crédito subsidiado e a taxa deste crédito são definidos exogenamente pela autoridade fiscal, afetando sua restrição orçamentária. Os resultados obtidos sugerem que a política fiscal expansionista é mais importante que o aumento do subsídio ao crédito para o aumento da taxa de juros real neutra. Estes efeitos, porém, explicam pouco da variância das variáveis macroeconômicas quando comparados aos choques de demanda e de produtividade. Além disso, o modelo mostra evidências de um caráter inflacionário recente da política monetária no Brasil.
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O trabalho de conclusão de curso de mestrado acadêmico apresenta um estudo de caso sobre educação fiscal, cuja unidade de análise é o Grupo de Educação Fiscal de Pernambuco. A dissertação tem como objetivo final identificar as principais dificuldades que devem levar em conta os gestores, nos processos de execução da educação fiscal nas escolas públicas do ensino fundamental pernambucano. Para tanto, realiza uma combinação de quatro técnicas de coletas de dados, empregando formulário de pesquisa com perguntas fechadas e abertas, observações livres, entrevistas individuais e grupo de foco. Emprega técnicas de análise temática e categorial considerando as perspectivas micro e macrossociais. A base da interpretação abrange perspectivas históricas, culturais, políticas e econômicas. O estudo apresenta discussões sobre sociedade, poder e educação moral num contexto de psicologia social dos valores humanos. Apresenta seis variáveis de influência negativa do fenômeno e possíveis soluções, apontando a falta de um banco de dados próprio, metas e avaliações de desempenho comuns aos membros do grupo. Reprova a denominação “disseminador” e sugere a capacitação de professores para organizar os papéis que os meninos e meninas devem assumir em sala de aula. Conclui ser necessária a pressão a congressistas, visando à aprovação de lei que determine a inclusão de uma disciplina obrigatória de Ética enquanto Ciência da Moral na educação básica nacional. Sugere a vinculação de verbas a contraprestações com uma Coordenação centralizada do PNEF. Conclui que o Brasil necessita fixar uma matriz moral em seus jovens visando à construção de uma cultura de respeito ao próximo e tolerância às diferenças e que a melhor forma de realizar isso é por meio de investimentos em educação moral.
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A crise financeira iniciada em 2007 gerou uma grande recessão nos Estados Unidos e abalou a economia global com consequências nefastas para o crescimento e a taxa de desemprego em vários países. Os principais Bancos Centrais do mundo passaram a dar maior importância para políticas que garantam a estabilidade financeira. É consensual a necessidade de avanços regulatórios e de medidas prudenciais capazes de reduzir os riscos financeiros, mas existem divergências quanto ao uso da taxa básica de juros, não só como um instrumento necessário para garantir a estabilidade de preços, como também para garantir a estabilidade financeira e evitar a formação de bolhas. O Brasil viveu nos últimos vinte anos um período de grande expansão do mercado de crédito, fruto das estabilidades econômica e financeira. O Banco Central do Brasil teve atuação exitosa durante a crise e demonstrou habilidade em utilizar instrumentos de política monetária e medidas macroprudenciais de forma complementar. Nos últimos quatro anos, as condições macroeconômicas se deterioraram e o Brasil atravessou um período de crescimento baixo, inflação próxima ao teto da meta e aumento do endividamento. Enquanto as políticas macroprudenciais foram capazes de evitar a formação de bolhas, as políticas fiscal e monetária foram demasiadamente expansionistas. Neste período houve um enfraquecimento na função-reação do Banco Central, que deixou de respeitar o princípio de Taylor.
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A eficácia do estímulo fiscal ou uma política fiscal expansionista, tem sido alvo de análise e debate durante as últimas décadas, sendo estudada através de diferentes metodologias, períodos históricos e grupos de países. O trabalho tem como objetivo estudar o impacto da política fiscal em outras variáveis macroeconômicas relevantes, dentre elas: carga tributária, inflação, desemprego, poupança e taxa de investimento, nos últimos 20 anos, para países desenvolvidos e em desenvolvimento, e em especial o caso Brasileiro nos últimos 60 anos. Alguns trabalhos importantes, evidenciam que os choques fiscais dependem basicamente de algumas características principais dos países, como nível de desenvolvimento, regime cambial, abertura da economia e dívida pública, entre outras. Além disso, a resposta ao estímulo irá depender do estágio do ciclo econômico que determinada economia se encontra, recessão ou expansão. Os resultados encontrados com base no modelo autoregressivo estrutural (SVAR), através das função impulso resposta, demonstra que para ambos os grupos de países, desenvolvidos e em desenvolvimento, e também para o Brasil, à resposta do produto a um estímulo fiscal é negativo, ou seja, há uma queda do produto em função do estímulo fiscal.
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Ainda que aprovada em 2012, a Lei dos Royalties do Petróleo (Lei 12.374 de 2012) ainda não entrou em vigor por conta de uma decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender os dispositivos que estabelecem uma nova distribuição das receitas do petróleo entre os Estados brasileiros. A análise da discussão apresentada no Senado do Projeto de Lei que precedeu à Lei 12.374 revelou que não apenas a normativa aprovada não gerou ganhadores nem perdedores absolutos, uma vez que há questões do pacto federativo que são ambíguas e, em consequência, suscetíveis de conflitos, como também que a distribuição das rendas provenientes do petróleo entre todas as Unidades da Federação não foi uma disputa interna e isolada no Senado brasileiro entre argumentos sobre concentrar ou universalizar os recursos do petróleo, pelo contrário, foi demostrado que existe na região latino-americana uma tendência de aumentar os royalties e os impostos para serem destinados a políticas sociais que beneficiem a todo o país, e não apenas os Estados produtores de petróleo.
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Os bancos públicos representam, historicamente, importante instrumento do governo federal no âmbito da formulação e implementação de políticas públicas. A relevância das ações materializadas por eles, principalmente, em relação ao desenvolvimento econômico e social, por meio da utilização de vultosos recursos oriundos do tesouro nacional, desperta a atenção da sociedade interessada em conhecer mais sobre as operações de empréstimos. A política de transparência torna-se central à luz de relevantes conceitos de democracia e de desdobramentos importantes de publicidade, prestação de contas e Accountability, principalmente após a Constituição de 1988 pela necessidade de efetivação de mecanismos democráticos. Desta forma, esta pesquisa busca contribuir tanto para a discussão teórica quanto para a base empírica do tema de transparência nos bancos públicos. Com a realização de pesquisa documental estruturada para levantamento de dados e informações, foi possível analisar os fatores apresentados a partir dos casos do Banco do Brasil (BB), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), avançando no debate da transparência dos bancos públicos. Esta pesquisa exploratória explica, além de outros fatores, como o conceito de transparência aplicado ao objeto de banco público no Brasil assume a característica de “conceito essencialmente contestado” (GALLIE, 1956).
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A common feature in programs of the International Monetary Fund (IMF) is the use of conditionalities, macroeconomic and structural measures that a requesting country should adopt to obtain an assistance package. The objective of this work is to conduct an empirical analysis of the economic and political determinants of such conditionalities. In particular, our main contribution consists in the development of a new measure of conditionality, fiscal adjustment, and its comparison with the most used in the literature, the number of conditions. We choose fiscal adjustment because it is an adequate proxy for program austerity, since its implementation carries economic and political costs. In the empirical exercise, we use data from 184 programs in the period of 1999 and 2012, and estimate how our two measures of conditionalities respond to the economic and political factors. Our results suggest that they are quite different. The main determinant of the number of conditions is the political proximity of the borrowing country to the Fund’s major shareholders, the members of G5. On the other hand, the main determinant of fiscal adjustment is the size of the government fiscal deficit. Finally, we did not find correlation between the size of fiscal adjustment and the number of conditions. These results suggest that the analysis of the content of IMF programs should take into account the different measures of agreed conditionality.
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Utilizando dados do Estado de São Paulo sobre declarações de um imposto do tipo IVA, o ICMS, encontro indícios de que firmas cujos clientes possam utilizar crédito de ICMS para compensar seu próprio passivo tributário – como no funcionamento padrão de um IVA –apresentam menor nível de evasão fiscal que empresas cujos clientes, devido à inscrição em regime especial para pequenas empresas, não sejam autorizados pela legislação brasileira a utilizar o imposto incidente em suas compras de insumos como crédito, o que, em contexto geral, representa evidência da existência de self- enforcement em impostos sobre valor adicionado.
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O terrorismo contemporâneo se destaca como um dos mais discutidos tópicos da agenda política internacional. No contexto da globalização, a atuação de grupos extremistas é bem mais complexa e articulada do que jamais foi, e sua periculosidade é exacerbada pela potencial utilização de armas de destruição em massa. Se é certo que a solução para seu enfrentamento pode ser almejada pela cooperação entre as nações, é igualmente verdadeiro que o Direito pode ser um instrumento idôneo para assegurar melhor colaboração e maior efetividade das medidas. Partindo do pressuposto que o terrorismo pode ser compreendido como um instituto do Direito Criminal, apresento esta monografia, a fim de investigar como o Brasil – que notoriamente carece de normatização útil na legislação ordinária – poderia criar uma lei antiterror. A metodologia de pesquisa é primordialmente descritiva, com enfoque na compreensão do terrorismo enquanto instituto jurídico-criminal. Dedicamo-nos a um estudo crítico dos aspectos teóricos e práticos de se criar uma lei antiterror, inclusive estudando projetos de lei em tramitação, a fim de ver como o Legislativo tem abordado a matéria.
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Esta pesquisa tem como objetivo verificar se as Comissões de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal facilitaram a participação social no processo legislativo frente ao tradicional instituto da Iniciativa Popular de lei. Essa investigação será pautada pelo estudo dogmático do processo legislativo federal; pela investigação de como a participação social está prescrita na Constituição Federal e nos Regimentos Internos das Casas do Legislativo, visando constatar como a participação política se implementa no processo de produção legislativa; ademais do estudo sobre a relação entre representação e participação. Para tanto, foi utilizada revisão bibliográfica, análise documental, levantamento de dados, estudo de caso e entrevistas. A pesquisa realizada permite afirmar que as Comissões facilitaram a participação social na produção legislativa no que se refere à eliminação de parte dos requisitos formais que a obstaculizavam via Iniciativa Popular; além de ampliar o rol dos tipos de proposições legislativas que a sociedade pode apresentar. Entretanto, esses novos mecanismos reproduziram limitações que a Iniciativa Popular apresenta, ademais de desconsiderar na sua estruturação elementos essenciais à consecução de um processo legislativo efetivamente participativo, os quais são contemplados pelo instituto tradicional, permitindo, então, afirmar que as Comissões são inovações institucionais limitadas frente ao instituto da Iniciativa Popular.
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Este trabalho busca responder à seguinte pergunta: qual a influência que a prática e os princípios transnacionais do Fair Trade tiveram na criação do Sistema Nacional de Comércio Justo e Solidário no Brasil (SCJS)? A fim de respondê-la, foram utilizados dois tipos de fontes: documental (normas jurídicas, documentos institucionais, relatórios, atas, informativos, formulários e outros registros disponibilizados na internet pelas organizações aqui pesquisadas) e entrevistas com os dois atores chave do processo de construção do SCJS - Fabíola Zerbini, Secretária Executiva do Faces à época de sua criação (grupo central no processo de construção do SCJS), e Antonio Haroldo Pinheiro Mendonça, o coordenador do Grupo de Trabalho para o SCJS e hoje responsável por coordenar os trabalhos referentes ao SCJS junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Este trabalho se insere na literatura sobre atores regulatórios privados e sua atuação no âmbito transnacional, e se utiliza da ferramenta analítica proposta por Gregory Shaffer para estudar o impacto dos processos transnacionais nas mudanças estatais. Foi possível observar que os intermediários dos processos transnacionais, inseridos em suas próprias pautas e movimentos nacionais, tiveram papel central na construção de uma prática de comercialização justa distinta da praticada no âmbito transnacional, junto com outros elementos como a existência de um ambiente político e institucional favorável para a temática de uma comercialização justa e as demandas locais já existentes. Notou-se, ainda, a presença constante do Estado, que participou de todas as etapas do processo e pretende colocar-se como uma referência na construção de políticas públicas de fomento à comercialização justa e solidária junto a atores, privados ou públicos, que atuem em outros países. Concluiu-se que os processos transnacionais que geram transformações estatais não são lineares e seus resultados não podem ser previsíveis, sobretudo porque são caracterizados pela a recursividade - dinâmica em que os atores envolvidos nos processos transnacionais buscam influenciar a regulação e prática das normas jurídicas nacionais, ao mesmo tempo em que o nível local fornece resistências e adaptações que, por sua vez, podem influenciar o processo regulatório transnacional, fornecendo um modelo posterior a ser exportado por processos transnacionais. O estudo sobre a produção de normas sob influência de processos transnacionais contribui para a construção do conhecimento no campo da literatura sobre a regulação privada transnacional (RPT) e a legislação nacional, bem como sobre Direito e Desenvolvimento, ao organizar informações a respeito da construção do SCJS e de seus arranjos jurídicos vis-à-vis a prática regulatória transnacional do Fair Trade, bem como ao olhar para as dinâmicas referentes à atuação dos atores, públicos e privados, e de seus contextos na formulação da regulação pública.
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A atual crise econômica internacional mostrou que o combate a hiatos do produto utilizando apenas a política monetária pode não ser suficiente. Neste contexto, questões sobre a eficácia de estímulos fiscais temporários como política anticíclica foram levantadas, e adicionalmente quais estímulos fiscais seriam mais benéficos às economias. Este trabalho desenvolveu um modelo estrutural DSGE com características e calibrações para a economia brasileira. O objetivo era realizar um exercício com choques fiscais expansionistas, de modo a analisar seus multiplicadores fiscais. Os resultados sugerem que o impacto de gastos correntes do governo obteve melhor multiplicador fiscal, tanto no curto quanto no longo prazo, porém teve efeitos acumulativos decrescentes. Por outro lado, o choque de diminuição da alíquota dos impostos sobre consumo obteve baixos multiplicadores fiscais a curto prazo, porém com efeitos crescentes a longo prazo, alcançando multiplicadores de longo prazo similares aos dos gastos do governo.
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O trabalho de conclusão de curso tem como objetivo central a análise crítica da Lei Complementar nº 105 de 2001- que autoriza a Receita Federal do Brasil a quebrar diretamente o sigilo bancário dos contribuintes, com base em possíveis indícios de omissões, fraudes e simulações- como meio hábil para coibir o crime de sonegação fiscal. A partir dessa análise, vamos testar a hipótese de que nenhum agente público pode determinar a quebra das informações bancárias de um contribuinte, sem a prévia autorização do Poder Judiciário. O artigo tem três partes. Na primeira, os principais conceitos que envolvem o sigilo bancário e as possíveis exceções à quebra do sigilo bancário são descritas e discutidas. A partir do exame conceitual, vamos estudar a correlação desse assunto com o combate à sonegação fiscal e a afirmação do princípio da transparência fiscal na comunidade internacional. Na última parte, somos chamados a estudar a opinião da Suprema Corte quanto ao objeto do presente trabalho. A conclusão a que se chega é a de que os agentes públicos não podem obter as referidas informações sem prévia autorização de um juiz. Contudo, a matéria apesar de muito antiga, ainda é polêmica para a doutrina e a jurisprudência. Além disso, a alteração na composição do Supremo Tribunal Federal, de 2010 para 2015, pode indicar uma mudança também no entendimento dos magistrados quanto ao assunto.