176 resultados para Rondônia - Federal Territories - Frontiers
Resumo:
This paper provides new evidence on the determinants of the allocation of the US federal budget to the states and tests the capability of congressional, electoral and partisan theories to explain such allocation. We find that socio-economic characteristics are important explanatory variables but are not sufficient to explain the disparities in the distribution of federal monies. First, prestige committee membership is not conducive to pork-barrelling. We do not find any evidence that marginal states receive more funding; on the opposite, safe states tend to be rewarded. Also, states that are historically "swing" in presidential elections tend to receive more funds. Finally, we find strong evidence supporting partisan theories of budget allocation. States whose governor has the same political affiliation of the President receive more federal funds; while states whose representatives belong to a majority opposing the president party receive less funds.
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The papers aims at considering the issue of relative efficiency measurement in the context of the public sector. In particular, we consider the efficiency measurement approach provided by Data Envelopment Analysis (DEA). The application considered the main Brazilian federal universities for the year of 1994. Given the large number of inputs and outputs, this paper advances the idea of using factor analysis to explore common dimensions in the data set. Such procedure made possible a meaningful application of DEA, which finally provided a set of efficiency scores for the universities considered .
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Este trabalho tem por objetivo comparar a gestão da carteira de convênios nos órgãos que adotaram o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasses (Siconv), e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), que não o adotou. O foco será estudar os impactos na análise dos processos de prestação de contas parciais e finais, principalmente o tempo despendido.
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O objetivo principal desta tese é compreender o funcionamento de um mosaico de áreas protegidas e unidades de conservação – o Mosaico Bocaina. Entende-se hoje que a política de conservação de biodiversidade depende da criação e adequada gestão de áreas protegidas. No entanto, a apropriação estatal de porções do território se deu por meio de decretos de criação de unidades de conservação num período em que não era obrigatória a consulta à população que habita essas localidades, o que acabou gerando inúmeros inconvenientes para ambos os lados e um verdadeiro imbróglio jurídico quando se trata do reconhecimento dos direitos difusos. O Mosaico Bocaina foi criado por uma portaria do Ministério do Meio Ambiente no final de 2006. Desde 2007 vem tentando se firmar como um instrumento de planejamento e gestão integrada e participativa de um conjunto unidades de conservação. Tenta-se também mitigar e buscar possíveis soluções para conflitos fundiários históricos criados pela sobreposição de territórios oficiais e tradicionais. Por meio da análise sistemática dos documentos produzidos no âmbito do seu Conselho Consultivo, e do acompanhamento das discussões de temas caros aos atores interagindo nesse fórum de governança híbrida, procuramos entender por que certos temas avançam e entram na agenda, sendo encaminhados para as instâncias decisórias competentes, e outros nem sequer conseguem ser processados, sendo bloqueados assim que entram na pauta. Identificamos que tal processo é resultado da dinâmica de configuração de forças de duas coalizões de defesa que disputam, mais que compartilham, espaços no território, e sempre polarizaram as discussões. De um lado, a coalizão pró-biodiversidade, que agrega gestores de unidades de conservação (tanto de proteção integral quanto de uso sustentado) e outros atores cujo foco nem sempre é uma agenda claramente conservacionista, mas excludente. De outro, a coalizão pró-sociodiversidade, que luta pela adoção de uma agenda socioambientalista e alternativa, com a inclusão e garantia do protagonismo das comunidades tradicionais nos projetos de desenvolvimento local sustentável. Acreditamos que essa polarização e dificuldade de construção de consensos baseados em princípios de colaboração e cooperação é resultado da própria complexidade da gestão da governança em fóruns híbridos como esse, complexidade esta derivada da coexistência de valores, preferências e interesses muitas vezes divergentes. Mas também conseguimos identificar outros fatores específicos, resultados de características locais e/ou escolhas realizadas pelo coletivo de atores ao longo da trajetória. A enorme assimetria de informação e poder entre os atores participantes, por exemplo, dificulta o desenvolvimento de confiança e mecanismos de reciprocidade. A adoção de uma coordenação colegiada, por outro lado, acabou comprometendo o surgimento de uma liderança ou instância neutra que funcionasse como mediadora dos processos de negociação entre as partes. O profundo desconhecimento das possibilidades – mas, sobretudo, também dos limites – dos mosaicos de áreas protegidas e unidades de conservação como instrumento de gestão territorial dentro do amplo Sistema Nacional de Unidades de Conservação gera expectativas de solução de conflitos que dependem de decisões que são tomadas alhures, o que acaba frustrando e desmobilizando os participantes de ambos os lados. A imagem de aparente apatia dos órgãos ambientais federais e estaduais, por sua vez, derivada da morosidade dos processos públicos, tende a infundir ainda mais incerteza no relacionamento entre os atores.
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Os bancos públicos representam, historicamente, importante instrumento do governo federal no âmbito da formulação e implementação de políticas públicas. A relevância das ações materializadas por eles, principalmente, em relação ao desenvolvimento econômico e social, por meio da utilização de vultosos recursos oriundos do tesouro nacional, desperta a atenção da sociedade interessada em conhecer mais sobre as operações de empréstimos. A política de transparência torna-se central à luz de relevantes conceitos de democracia e de desdobramentos importantes de publicidade, prestação de contas e Accountability, principalmente após a Constituição de 1988 pela necessidade de efetivação de mecanismos democráticos. Desta forma, esta pesquisa busca contribuir tanto para a discussão teórica quanto para a base empírica do tema de transparência nos bancos públicos. Com a realização de pesquisa documental estruturada para levantamento de dados e informações, foi possível analisar os fatores apresentados a partir dos casos do Banco do Brasil (BB), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), avançando no debate da transparência dos bancos públicos. Esta pesquisa exploratória explica, além de outros fatores, como o conceito de transparência aplicado ao objeto de banco público no Brasil assume a característica de “conceito essencialmente contestado” (GALLIE, 1956).
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Esta pesquisa tem como objetivo verificar se as Comissões de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal facilitaram a participação social no processo legislativo frente ao tradicional instituto da Iniciativa Popular de lei. Essa investigação será pautada pelo estudo dogmático do processo legislativo federal; pela investigação de como a participação social está prescrita na Constituição Federal e nos Regimentos Internos das Casas do Legislativo, visando constatar como a participação política se implementa no processo de produção legislativa; ademais do estudo sobre a relação entre representação e participação. Para tanto, foi utilizada revisão bibliográfica, análise documental, levantamento de dados, estudo de caso e entrevistas. A pesquisa realizada permite afirmar que as Comissões facilitaram a participação social na produção legislativa no que se refere à eliminação de parte dos requisitos formais que a obstaculizavam via Iniciativa Popular; além de ampliar o rol dos tipos de proposições legislativas que a sociedade pode apresentar. Entretanto, esses novos mecanismos reproduziram limitações que a Iniciativa Popular apresenta, ademais de desconsiderar na sua estruturação elementos essenciais à consecução de um processo legislativo efetivamente participativo, os quais são contemplados pelo instituto tradicional, permitindo, então, afirmar que as Comissões são inovações institucionais limitadas frente ao instituto da Iniciativa Popular.
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Nesta pesquisa estudamos o caso Belo Monte – entendido como a disputa judicial sobre o Aproveitamento Hidrelétrico Belo Monte, travada no Supremo Tribunal Federal –, para saber se existe uma relação entre os discursos de desenvolvimento mobilizados pelas partes litigantes e pelo STF e a interpretação dada por esses atores para o parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal de 1988. Partimos da seguinte hipótese: interpretações que restringem os direitos de participação política dos povos e comunidades indígenas e que impõem poucas condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União são acompanhadas por discursos preocupados com o desenvolvimento econômico; interpretações que reconhecem amplo direito de participação política para povos e comunidades indígenas e que impõem maiores condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União não são acompanhados por discursos de desenvolvimento. Confirmando parcialmente nossa hipótese, chegamos à seguinte conclusão: em primeiro lugar, parece existir uma tendência para que, quando mobilizados discursos de desenvolvimento, a interpretação dada ao parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal imponha menos condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União e reduza, ou desconsidere, os direitos de participação política dos povos e comunidades indígenas; por outro lado, alguns discursos de desenvolvimento foram mobilizados num sentido aposto, e serviram tanto para afirmar os direitos políticos de povos e comunidades indígenas, quanto para impor mais condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União.
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Qual o impacto de uma transferência incondicional a um município quando seu vizinho também recebe a transferência? Nesse artigo n os testamos se uma transferência do governo federal, o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), afeta os gastos municipais de forma diferente dependendo dos municípios vizinhos. Nos utilizamos municípios próximos a um dos quatro pontos de descontinuidade no repasse do FPM de acordo com faixas de população e que possuíam vizinhos próximos a pontos de descontinuidade diferentes. Nós estimamos o impacto do FPM recebido pelo próprio municípios e pelo vizinho usando o método de Regressões em Descontinuidade (RDD). Os resultados indicam que parte do efeito flypaper do FPM sobre a economia local estimado na literatura pode ser explicado pelo aumento de gastos nos municípios vizinhos. O spillover e em geral positivo, com exceção dos gastos em saúde e saneamento em algumas faixas populacionais. Nós também consideramos uma amostra de vizinhos mais distantes dos pontos de descontinuidade, e mostramos que nesse caso as diferenças nas estimativas quando controlamos pelo FPM do vizinho não são substanciais.
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O presente estudo visa conhecer a percepção que os Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal possuem sobre as competências necessárias para aqueles que ocupam cargo de chefia. A amostra é composta por Peritos Criminais Federais com menos de dez anos de profissão no cargo de perito, provenientes do concurso público de 2004 e lotados principalmente nas unidades descentralizadas localizadas em cidades do interior do Brasil, bem como em algumas capitais da região norte. O estudo possui caráter exploratório e descritivo, cujos meios adotados foram a pesquisa de campo, documental, bibliográfica e de estudo de caso. A amostra foi constituída por 33 Peritos Criminais Federais que exercem ou exerceram o cargo de chefia nas unidades da Perícia Criminal Federal. A pesquisa foi realizada por meio de um questionário composto por 75 questões e enviado por meio de correio eletrônico para os respondentes, sendo 54 questões relacionadas as competências técnicas e comportamentais oriundas de um mapeamento de competências realizado pelo Departamento de Polícia Federal focado em todos os servidores. Depois de validados os dados foram submetidos a análise estatística descritiva, não sendo utilizada a analise fatorial devido os dados extraídos das respostas serem em número insuficiente para esta técnica. Os resultados evidenciaram que as competências técnicas e comportamentais mais relevantes associam-se à visão sistêmica, uso de recursos e manejo das atividades, gerenciamento do dia-a-dia e conhecimento sobre os interesses, necessidades e atribuição da Perícia Criminal Federal. Os resultados indicam que existe um hiato entre o planejamento estratégico da Diretoria Técnico Científica e a Diretoria Geral do Departamento de Polícia Federal, sugerindo que o nivelamento da cultura organizacional é necessário na instituição. Os critérios para um Perito Criminal Federal assumir um cargo de chefia não levam em consideração o perfil do indivíduo. O critério adotado, predominantemente é o da conveniência ou antiguidade. Não há, no curso de formação profissional ou durante o exercício do cargo, curso voltado para a área de gestão de competências. No final do estudo são apontadas as limitações da pesquisa.
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O programa federal de financiamento habitacional “Minha Casa, Minha Vida” (PMCMV) é a maior intervenção pública em habitação social já realizada no Brasil. Esta iniciativa market-oriented começou a ser implantada em 2009, tendo financiado, em seis anos, em torno de quatro milhões de moradias. O programa é desenvolvido a nível local. O propósito da presente dissertação é entender se esse programa modifica, em função dos seus requerimentos, as condições regulatórias dos municípios e, em caso afirmativo, explicitar como isso ocorre. O fato de o PMCMV ser um ator com poder de monopólio no financiamento da habitação social – um bem socialmente necessário, mas de complexa provisão –, pode alterar a regulação urbanística municipal ao determinar a agenda regulatória municipal a partir das necessidades de implantação do programa. Os resultados desta pesquisa confirmam que, por meio do incentivo dado pelo recurso federal, o PMCMV termina por representar um regulador-sombra na regulação municipal urbana. As análises empíricas confirmam que, de fato, os poderes municipais modificam as normas urbanísticas em função do programa. No entanto, isso não acontece de forma homogênea nos diversos âmbitos municipais, nem com igual grau de comprometimento da institucionalidade municipal ou dos processos democráticos de gestão do território. Ademais, as mudanças regulatórias não podem ser compreendidas apenas como um processo impositivo do Poder Federal sobre o Municipal: a possibilidade de alteração das regras configura uma situação de barganha, por parte de municípios pequenos e periféricos, por recursos da União.
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Este ensaio pretende demonstrar indícios de que, em alguns casos, o Supremo Tribunal Federal, órgão máximo da Justiça brasileira, extrapola os limites da atividade hermenêutica para introduzir no ordenamento decisões de cunho eminentemente legislativo, desconsiderando o texto da lei enquanto limite interpretativo. Isso indicaria, por consequência, uma possível usurpação de função que não lhe é própria e violação à Separação de Poderes. Tal assertiva será demonstrada através de levantamentos bibliográficos sobre o tema, análise jurisprudencial e entrevistas com outros profissionais do Direito.
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No ano de 2004, o Supremo Tribunal Federal definiu os critérios a serem utilizados na aplicação do princípio da insignificância. O mencionado princípio, em conjunto com outros princípios do direito penal, como fragmentariedade, subsidiariedade e intervenção mínima, pauta-se por intervir minimamente nas condutas sociais. Preza o princípio da bagatela afastar a aplicação da lei penal em situações que não há uma lesão significativa ao bem jurídico. O presente trabalho analisou como o princípio da insignificância vem sendo aplicado pela Suprema Corte em determinados crimes. Observou-se, ainda, porém de forma mais pormenorizada, o tratamento do STF na aplicação do princípio em relação ao crime de descaminho e de furto, a partir de um levantamento de julgados no período de 2009 a 2014.
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O trabalho de conclusão de curso tem como objetivo central a análise crítica da Lei Complementar nº 105 de 2001- que autoriza a Receita Federal do Brasil a quebrar diretamente o sigilo bancário dos contribuintes, com base em possíveis indícios de omissões, fraudes e simulações- como meio hábil para coibir o crime de sonegação fiscal. A partir dessa análise, vamos testar a hipótese de que nenhum agente público pode determinar a quebra das informações bancárias de um contribuinte, sem a prévia autorização do Poder Judiciário. O artigo tem três partes. Na primeira, os principais conceitos que envolvem o sigilo bancário e as possíveis exceções à quebra do sigilo bancário são descritas e discutidas. A partir do exame conceitual, vamos estudar a correlação desse assunto com o combate à sonegação fiscal e a afirmação do princípio da transparência fiscal na comunidade internacional. Na última parte, somos chamados a estudar a opinião da Suprema Corte quanto ao objeto do presente trabalho. A conclusão a que se chega é a de que os agentes públicos não podem obter as referidas informações sem prévia autorização de um juiz. Contudo, a matéria apesar de muito antiga, ainda é polêmica para a doutrina e a jurisprudência. Além disso, a alteração na composição do Supremo Tribunal Federal, de 2010 para 2015, pode indicar uma mudança também no entendimento dos magistrados quanto ao assunto.
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Existem duas formas de controle de constitucionalidade: o modelo difuso, de origem norte-americana, e o modelo concentrado, de origem européia. O presente trabalho, em uma primeira parte, analisa estes modelos no direito comparado, buscando compreender suas principais características. Posteriormente, descrevemos as propostas de criação de um tribunal constitucional no Brasil, durante a Assembléia Nacional Constituinte (ANC) de 1987-1988, evidenciando suas diferenças. Por fim, a partir das discussões na ANC, comentamos algumas propostas de emenda à constituição em trâmite no Congresso que pretendem estabelecer um mandato aos ministros e ampliar os critérios de indicação dos mesmos.
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Esta dissertação analisa a política de financiamento do Conselho Federal de Cultura (CFC), órgão responsável pelas políticas públicas de cultura da ditadura civil-militar, diretamente ligado ao Ministério da Educação e Cultura. O CFC estabeleceu convênios com diversas instituições culturais, como o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB). No período de 1966 a 1974 atuou com exclusividade, o que permitia estabelecer regras para requisição e repasse de recursos às instituições culturais. Buscaremos aqui, entender, a partir das publicações da Revista Cultura e, posteriormente, do Boletim do Conselho Federal de Cultura, as normas que possibilitavam a liberação de recursos para instituições privadas, como os Institutos Históricos. Averiguaremos a importância da produção intelectual e cultural do IHGB. Para um aprofundamento dessas questões, selecionamos convênios do CFC estabelecidos com o IHGB que visavam dois tipos de financiamento: obras de infraestrutura e atividade cultural.