247 resultados para Menor (Direito)
Resumo:
Decisões humanas foram a preocupação central de Herbert Simon em sua vasta produção acadêmica através da qual difundiu sua abordagem de racionalidade limitada pela economia. O reconhecimento do ambiente complexo e dos limites cognitivos do ser humano, levaram-no a propor mecanismos usados para facilitar o processo decisório. Dentre eles, salientou como o mais importante o uso de heurísticas, regras que simplificam a tomada de decisão. Em torno dessa ideia um novo e promissor caminho para o estudo das decisões humanas em economia tem se desenvolvido e inúmeros trabalhos têm se debruçado sobre o assunto. Mais atualmente o tema remete ao trabalho de Daniel Kahneman e Amos Tversky que analisaram comportamentos anômalos em relação à teoria da decisão mais tradicional devido ao uso de heurísticas. Essa abordagem chamada de heuristics and biases ganhou um grande espaço na academia sendo utilizada na análise de muitos eventos empíricos na administração, direito, economia e medicina. A presente tese está estruturada em três artigos. O primeiro artigo trata do uso de heurística na análise do comportamento do agente econômico a partir da contribuição de Simon, Kahneman e Tversky. A apresentação de críticas feitas às duas propostas jogam luz sobre o debate em torno de questões quanto a possível relação entre elas. A partir da análise da literatura, este trabalho propõe uma complementaridade promissora para a economia com a construção de uma teoria comportamental em torno de heurísticas. No segundo artigo, as contribuições de Herbert Simon, Daniel Kahneman e Amos Tversky são utilizadas na análise do comportamento do consumidor. Através de um modelo de simulação baseada em agentes são comparadas cinco heurísticas que representam diferentes regras utilizadas pelo consumidor na decisão de compra: Menor preço de 3, 4 e 5 alternativas pesquisadas, Take-The-Best (TTB), proposta por Gigerenzer e Goldstein, e Time-Is-Money (TIM). Os resultados obtidos se afastam da maximização mas podem ser interpretados como eficientes em função da redução do esforço de pesquisa e do preço obtido. Duas heurísticas mostram grande eficiência: a Menor preço de 3 alternativas e a TTB. A inclusão de custo crescente de pesquisa na análise torna muito eficientes os resultados da TIM e chama a atenção para a relevância da definição de custo na avaliação da eficiência da heurística. O terceiro artigo discute um mecanismo de adaptação do comportamento que objetiva melhorias do resultado obtido com a decisão. Através de simulação baseada em agentes são modelados consumidores de bens homogêneos que utilizam heurísticas para decidir sua compra. É desenvolvida uma heurística, a Take-The-Best adaptaviva (TTBA), que incorpora uma proposta de Simon de um mecanismo de adaptação como reação a performances recentes que pode alterar a aspiração em relação aos resultados futuros e, dessa forma, definir a extensão da pesquisa por alternativas. Os resultados alcançados com o uso da TTBA são comparados a três outras heurísticas: Procura Randômica, Menor de 3 alternativas e Take-The-Best (TTB). A simulação mostrou que a Menor de 3 continua obtendo bons resultados e que a incorporação à TTB do mecanismo de adaptação gera eficiência à TTBA.
Resumo:
A Constituição Federal de 1988, seguindo a tendência de inovações legislativas anteriores, conferiu ao Ministério Público um importante papel na defesa dos interesses sociais, entre eles o direito à educação. Este trabalho, que identifica e analisa ações do Ministério Público do Estado de São Paulo no exercício dessa função, foi norteado pelas seguintes hipóteses: (i) a atuação do Ministério Público na área do direito à educação ocorre no sentido de garantir a expressão de interesses de grupos desfavorecidos economicamente; (ii) essa atuação é guiada por uma política institucional específica do Ministério Público do Estado de São Paulo para a área do direito à educação. Os dados levantados permitem concluir que a atuação dos Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo na defesa do direito à educação (i) não é guiada por um projeto institucional especificamente delineado para a área; (ii) varia principalmente de acordo com suas motivações pessoais; e (iii) embora não seja guiada por uma projeto institucional específico para a área do direito à educação, vem pautando as discussões no Supremo Tribunal Federal na defesa desse direito.
Resumo:
Tem-se observado em todo o mundo e no Brasil, especialmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, uma grande alteração da postura do Judiciário, que tem se sentido à vontade para, com base na Carta de Direitos positivada no texto constitucional, interferir em decisões políticas ou em relações jurídicas. Este movimento tem causado certa perplexidade na comunidade jurídica, pois parte dela o encara como uma ameaça aos valores democráticos e à soberania popular, enquanto outros entendem que a intervenção do Judiciário nestes casos, ao ouvir imparcialmente as demandas de grupos fragilizados, tem contribuído para sua inclusão e, portanto, para o aprimoramento da democracia. O ponto de partida deste trabalho é de que a novidade do fenômeno ainda não permitiu sua completa compreensão, nem a avaliação de suas reais dimensões e que o Judiciário não é, necessariamente, mais aberto a ouvir demandas de grupos fragilizados. Para comprovar esta hipótese, observarei como o Judiciário tem atuado na questão habitacional, que constitui um tema central para a discussão do papel das instituições jurídicas, sem mencionar que constitui o déficit habitacional um problema crônico e de enorme dimensão no Brasil. Finalmente, o direito à moradia foi escolhido porque coloca, de maneira muito nítida, o juiz frente ao dilema de atuar como um agente de transformação social ou de continuar no exercício de sua função tradicional de solucionador de conflitos. Para realizar minha tarefa, observei a jurisprudência produzida pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde está localizado o maio centro urbano do Brasil e concentra-se a demanda habitacional, desde a promulgação da Emenda Constitucional n.º 26 em 14 de fevereiro de 2000 até 25 de abril de 2010. A minha conclusão é a de que os tribunais estudados pouco interferem em políticas públicas habitacionais ou em relações jurídicas para a proteção à moradia, cujo conteúdo, por esta e outras razões, continua ainda muito pouco definido.
Resumo:
A elaboração do orçamento público é uma das mais importantes atribuições do Poder Legislativo nos países de regime democrático, não obstante a iniciativa das leis orçamentárias tenha se transferido para o Executivo. Atualmente, os papéis desempenhados pelos Poderes Executivo e Legislativo na elaboração do orçamento estão definidos nas constituições, onde se observa uma tendência ao equilíbrio entre os dois Poderes. A história do orçamento está intimamente associada ao poderio crescente dos parlamentos que passaram a reivindicar o direito de autorizar as receitas e dispor sobre as despesas públicas. O orçamento, introduzido primeiramente na Inglaterra, como um instrumento de controle político do Parlamento sobre a Coroa, e adotado pelos franceses e norte-americanos em suas lutas por liberdade, aos poucos, foi sendo utilizado pela maioria das nações. No Brasil, tomando-se por referência as constituições ao longo de sua história, a participação do Poder Legislativo na elaboração do orçamento caracterizou-se pela oscilação em termos do maior ou menor controle sobre as decisões orçamentárias. A Constituição Federal de 1 988 recuperou as prerrogativas do Congresso Nacional para dispor sobre matéria orçamentária que haviam sido retiradas na Constituição de 1 967. A Constituição trouxe importantes mudanças nesta área, entre elas a conclusão do processo de unificação orçamentária, a aprovação pelo Legislativo não só da lei orçamentária como dos novos instrumentos de planejamento (lei do plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias), a instituição de uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados e a possibilidade de emendar os projetos de lei do Executivo. A lei de diretrizes orçamentárias, considerada uma das mais relevantes inovações introduzidas ao capítulo da Constituição que trata do orçamento público, foi concebida com o objetivo maior de permitir uma intervenção prévia do Poder Legislativo na elaboração do projeto de lei do orçamento, antecipando as decisões sobre as metas e prioridades a serem contempladas na elaboração orçamentária. Apesar dos novos instrumentos e do amplo poder de intervenção, no período de 1990 à 1995 a atuação do Legislativo no que diz respeito à definição de metas e prioridades ficou comprometida principalmente pela falta de vontade política para aprovar a Lei Complementar de Finanças Públicas e para implantar na comissão mista de orçamento uma estrutura e processos de funcionamento correspondentes ao novo papel que a Constituição reservou a esta comissão. A análise dos documentos e os depoimentos levantados mostraram que a atuação do Legislativo foi prejudicada também pela inexistência do planejamento governamental e pela deficiência dos projetos de lei do Executivo, que pouca atenção deram às metas e prioridades.
Resumo:
Essa dissertação apresenta uma pesquisa da política pedagógica dirigida para o "menor desassistido", desenvolvida numa unidade oficial - o Centro de Reeducação Feminino (CRF) - integrante do Sistema Nacional de Atendi mento ao Menor, através do órgão estadual correspondente: Instituto Espírito-Santense do Bem-Estar do Menor(~}. Este Centro abriga menores do sexo feminino na faixa etária dos 13 aos 18 anos incompletos, alí internas, segundo proposta oficial, por apresentarem conduta anti-social acentuada. O presente trabalho estendeu-se de maio de 1980 a novembro de 1981 e, durante esse tempo, foi-nos possivel a coleta dos dados necessários através de: leitura e análise dos textos oficiais, entrevistas a que foram submetidos todos os membros da Unidade (menores e agentes institucionais, das observações e participações nas ativi dades diárias). Através dos dados coletados houve a intenção de constatar: a} se a "pedagogia prometida" é a praticada a nível de umà unidade oficial do Sistema FUNABEM - Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor - de atendimento; b) se aquela "prática pedagógica" concorre para o "reeducar e "ressocializar termos que expressam os objetivos mais amplos da proposta nacional. A julgar pelo que constatamos, no CRF, o processo de insti tucionalização é impotente· para resolver, de forma reeducativa, um problema de tamanho peso social, qual seja o da menor carente ou infratora. A infração cometida ou a conduta anti-social apresentada são o resultado ou estratégias de sobrevivência encontradas pela menor para si própria e para o seu grupo social, do qual é um participante ativo. o "reeducar" e o "ressocializar" por melhores que sejam, como propostas, camuflam uma tentativa do sistema sócio-econômico-político, em manter defendidos os in teresses dominantes da sociedade. Através do "reeducar", "ressocializar", esta sociedade espera poder conviver com menores refeitas e como diz Foucault "dóceis" e "úteis" assim que ela as deseja.
Resumo:
O objetivo deste trabalho foi o de tentar entender o contexto do menor institucionalizado, questionando até que ponto a arte na instituição é buscada pela arte; se a arte propicia a busca de identidade e influi na auto-estima do menor, e se ela contribui para a reintegraçãodo me nor na sociedade. Este estudo volta-se em sua introdução para a ca racterização da problemática do menor partindo de uma descrição sobre o SAM (Serviço de Assistência a Menores) e a FUNABEM (Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor) para poder situar o menor institucionalizado e compreender o seu processo de institucionalização, ressaltando, nesta, dados relativos às atividades mucicais. Inicialmente, apresenta-se o resultado de estudos de teses e subsídios de livros e artigos publicados sobre o menor institucionalizado e o processo de institucional ização. A seguir o referencial teórico é explicitado abor dando-se aspectos importantes e, em especial os efeitos da institucionalização e da arte no desenvolvimento psicossocial do menor. Duas instituições foram mais de perto descritas: (SAM e FUNABEM) e, em seguida, partiu-se para a caracterização da ASSEAF (Associação de. Ex-alunos da Fundação Nacio nal do Bem-Estar do Menor), onde foram buscados os ex-alunos que participaram da pesquisa. A metodologia da pesquisa se aproxima a fenomeno lógica, tendo como sujeitos os ex-alunos do SAM e da FUNA BEM ligados à arte, os quais se encontravam alguns na ASSEAF, e outros, no Corpo de Bombei ros do Estado do Rio de Janeiro. Estes ex-alunos deram seus depoimentos em situação de entrevistas semi- estrutura das. Foram realizados também discussões em grupo, levantamento de documentos e outras informações constantes dos arquivos da ASSEAF. Os resultados da análise são discutidos tendo sido feita a categorização de todo o material recolhido. Concluiu-se, do ponto de vista dos ex-alunos,que a arte musical deveria ser procurada, respondendo por uma vocação - em alguns casos isto até acontece - mas, na instituição, esta procura funciona como uma troca de vantagens e benefícios; prestígio para o aluno versus prestígio para a instituição. Nessa troca de benefícios, a arte posibilita a busca de identidade à medida em que proporciona oportunidades de realização pessoal, elevação da auto-estima, melhoria de relacionamentos, e, sobretudo, uma identificação com a música. Porém, os efeitos da prática das atividades artísticas musicais não são suficientemente consistentes no sentido de determinar a plena reintegração do menor a sociedade, pois depende de um grande número de fatores. Mesmo no plano dessa visão positiva em relação à arte musical, encontram-se evidências de ambiguidade que perpassam por todas as representações analisadas nas conclusões. Assim é que os ex-alunos, muitas vezes, reforçam o uso institucional da prática artística musical, em contraposição aos efeitos benéficos que dela advêm. E, quando falam na música como centro de sua identificação, indicam o interesse e o esforço pessoal como fatores marcantes em direção a essa possibilidade de identificação.
Resumo:
Esta dissertação tem por objetivo avaliar o desempenho transformador do Poder Judiciário em questões relacionada ao direito à moradia. O estudo tem como referência teórica o constitucionalismo transformador, razão pela qual apresenta-se suas as principais teses, aponta-se as características transformadoras da Constituição brasileira de 1988, e propõe-se uma distinção entre constitucionalismo transformador e constitucionalismo dirigente. Faz-se apresentação e crítica do problema habitacional brasileiro e da doutrina jurídica brasileira sobre direito à moradia. Propõe-se uma metodologia multidisciplinar desenvolvida para aferir o desempenho transformador do Judiciário em questões sobre o direito à moradia. Feito isso, apresenta-se um estudo empírico que faz a sistematização e análise de 50 ações civis públicas propostas pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em face da Prefeitura de São Paulo, em que se pretende modificar as políticas habitacionais municipais para contemplar os interesses de grupos marginalizados. Conclui-se que, nessas questões, o Judiciário tem um desempenho transformador limitado, uma vez que a transformação social pleiteada ao Judiciário só ocorre se forças econômicas, sociais e políticas estiverem mobilizadas “extra-judicialmente” para tanto e se houver vontade política do Administrador.
Resumo:
A presente obra aborda aspectos teóricos e práticos do domínio público, no Brasil e em outros países, apresentando casos concretos que destacam as complexas questões sociais, econômicas e jurídicas relativas ao tema. O texto repensa o direito autoral brasileiro do ponto de vista do interesse público, do acesso ao conhecimento, do acesso à informação e da produção cultural, e apresenta uma revisão teórica da interface dos direitos autorais com outras áreas do direito civil. O domínio público é aqui estudado em face das mutações provocadas pelo advento da internet, da cultura digital e da democratização do acesso aos meios tecnológicos, propondo-se soluções aos muitos questionamentos que ainda existem acerca da abrangência do instituto e sua regulamentação jurídica.
Resumo:
A prática pedagógica do ensino do Direito no Maranhão, sintetizada na produção do conteúdo ensinado, constitui também prática jurídica, na medida em que as concepções júri dicas entranham as relações sociais determinadas pelo modo de produção da existência do homem, e deste emanam as relações sociais. As concepções jurídicas, como postura teórico-metodológica, nascidas da prática social, e o direito positivo, entendido como as teorias que informam a legislação, além desta, compõem o âmbito do Direito, que ~ e visualizado pelo conteúdo ensinado, apenas como direito positivo. As contradições internas das relações sociais, exercidas no Maranhão, se adequam às da prática pedagógica e prática jurídica do Curso Jurídico de Graduação, do Maranhão, enquanto ocultação da realidade e, ao mesmo tempo, e, contraditoriamente, construção desta.
Resumo:
Delmas-Marty, Mireille. Por um direito comum (tradução de Maria Ermantina de Almeida Prado Galvão). São Paulo: Martins Fontes, 2004, 306 p..