190 resultados para Escándalo público


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A abertura democrática no Brasil criou um otimismo com a possibilidade do resolver seus problemas crônicos como inflação e corrupção. Foi feita uma panaceia sobre democracia; da democracia surgiriam as soluções para todos os males. Entretanto, a história recente mostra que a democracia não coincide com a eliminação da corrupção e inflação crônicas. Ao contrário, a corrupção causou danos a algumas instituições fundamentais da democracia como o Presidente e o Confresso. Infelizmente, a corrupção é muito perigosa para a democracia. Como observou Tocqueville, com sua perspicácia natural, o povo até tolera a corrupção numa tirania, por ser um fato comum neste tipo de governo. Não obstante, em uma democracia, a corrupção é inaceitável porque pessoas comuns são eleitas para representar cidadãos, e não para trabalhar contra eles. Os últimos escândalos envolvendo corrupção no Brasil, como o caso Collor e principalmente o uso “inadequado” do orçamento nacional foram importantes porque mostraram a incapacidade da sociedade para controlar este fator de risco institucional.. É interessante notar que em outros grandes casos de corrupção na América Latina, como no Gráu, Cuba , Portillo, México ou mesmo na Venezuela, durante os eufóricos anos 70, a situação econômica e até mesmo política não eram ruins. Entretanto, no Brasil, aparentemente, a corrupção política cresceu num período de crises estruturais. Infelizmente este fato tem um resultado considerável: o crescente pessimismo do homem comum sobre o futuro. Entretanto a corrupção pode ser estudada cientificamente. Pode ser vista como uma escolha racional de comportamento compelido por instituições e esquemas de incentivos. Talvez alguns resultados interessantes possam emergir deste tipo de especulação histórica e teórica sobre o comportamento corrupto. Este é o maior objetivo deste estudo.

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Existem diferenças entre o trabalho no setor público e no setor privado no Brasil que podem abarcar desde diferenças entre os benefícios que cada setor concede a seus funcionários (setor público concede mais benefícios que o privado) até diferenças na remuneração que cada setor concede a funcionários com as mesmas características (experiência, educação, idade, etc). Outro tipo de diferença entre o trabalho nesses dois setores é relativa aos objetivos finais de cada um dos setores. Enquanto o objetivo do setor privado é claramente a maximização de lucros, o setor público tem como objetivo atender à demanda de bens públicos. O suprimento de bens públicos é de interesse de 3 grupos na sociedade: a burocracia, os políticos e a população. No entanto, esses 3 grupos tem interesses distintos, o que pode resultar em uma alocação sub-ótima de recursos destinados à oferta de bens públicos. Uma das hipóteses formuladas sobre esse problema diz que burocracia e a classe política se unem para atingir seus objetivos em detrimento da população. Este trabalho tem como objetivo investigar a relação entre burocratas, políticos e população no que concerne os recursos disponíveis para a oferta de bens públicos nos municípios brasileiros. Para tanto, será verificada qual é relação entre o diferencial salarial público-privado e: 1) a competição política; e, 2) o calendário eleitoral. Os resultados não são conclusivos sobre a relação entre calendário eleitoral e diferencial salarial público-privado. No entanto, apontam para uma relação positiva entre competição política e o diferencial salarial público-privado.

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A inclusão do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) na lista de investigados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não deve deter o avanço do PMDB fluminense tanto dentro da sigla quanto no plano nacional. Com 22 das 92 prefeituras locais, alianças em quase dois terços dos municípios do estado e influência sobre quase 20 partidos, os caciques pemedebistas do Rio se uniram em uma estratégia que já abre espaço para uma segunda geração de politicos, como o prefeito do Rio, Eduardo Paes, cotado para disputara presidência da República. Para o grupo - nascido da aliança entre o ex-governador Sérgio Cabral e o presidente regional do partido e presidente da Assembleia Legislativa jorge Picciani - processos judiciais não são entraves na ocupação de espaços politicos.

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A inclusão do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) na lista de investigados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não deve deter o avanço do PMDB fluminense tanto dentro da sigla quanto no plano nacional. Com 22 das 92 prefeituras locais, alianças em quase dois terços dos municípios do estado e influência sobre quase 20 partidos, os caciques pemedebistas do Rio se uniram em uma estratégia que já abre espaço para uma segunda geração de políticos, como o prefeito do Rio, Eduardo Paes, cotado para disputar a presidência da República. Para o grupo - nascido da aliança entre o ex-governador Sérgio Cabral e o presidente regional do partido e presidente da Assembleia Legislativa, Jorge Picciani - processos judiciais não são entraves na ocupação de espaços políticos.

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A intensificação das dinâmicas da globalização nas últimas décadas tem impulsionado a influência de organizações e redes globais de múltiplos atores que atuam no campo das políticas educacionais. O movimento de desterritorialização do fazer político abre espaço para iniciativas de natureza diversa, tanto do ponto de vista da sua esfera de atuação quanto dos atores envolvidos. No contexto dessas novas articulações, iniciativas marcadas pelo envolvimento do setor privado na educação pública têm se desenvolvido em um arranjo complexo referido como parcerias público-privadas em educação. A presente pesquisa analisa essas parcerias em educação, que surgem em um cenário de transformações no próprio funcionamento e organização dos Estados e nas relações que se estabelecem para além das suas fronteiras. Tendo em vista a complexidade do tema e a fim de investigar como ele se traduz e se desenvolve localmente, três experiências são analisadas com maior profundidade: o Chile, com seu sistema de escolas subvencionadas, os Estados Unidos, com as charter schools e a Holanda, que tem seu sistema educacional historicamente estruturado a partir do conceito de school choice. A partir da análise conceitual sobre as parcerias público-privadas em educação e do aprofundamento da pesquisa nesses casos representativos, esta dissertação busca problematizar esse arranjo nas politicas públicas de educação e evidenciar como o seu desenvolvimento está articulado com instituições e processos que transcendem o enquadramento dos Estados-Nação.

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O presente trabalho faz uma análise do uso de Estudo de Caso para Ensino e suas regras gerais, como uma ferramenta pedagógica utilizada em disciplinas ou cursos que tenham como foco a Administração Pública,assim como para utilização em debates de casos em grupos de trabalho organizacionais para a tomada de decisões. Apresenta a criação de um caso e suas notas pedagógicas. Tal Caso, criado pela autora do presente trabalho, aborda sobre como um gestor da área de Recursos Humanos de uma Instituição Federal de Ensino Superior tratada gestão de seus processos de trabalho e como se relaciona com os funcionários, de acordo com o seu estilo de liderança.

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O título deste post me veio à mente depois que li, recentemente, o resultado de uma pesquisa feita pela FGV-DAPP que mostrou, por parte da população, uma avaliação extremamente negativa dos principais serviços públicos do país. Por conta disso, não espanta que, segundo o levantamento, três em cada cinco brasileiros estejam insatisfeitos com o funcionamento da democracia. Banalizar esta situação será um erro. O que refletir sobre ela?

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Em parceria inédita com a Diretoria de Análises de Políticas Públicas (Dapp) da Fundação Getulio Vargas, o Valor está lançando uma nova ferramenta para acompanhar os gastos do governo. O Mosaico Orçamentário, que pode ser acessado no portal Valor, dentro da Categoria Brasil, permite visualizar, de forma amigável, a execução orçamentária da União por tipo de gasto e por órgão, desde 2001, segregando parcelas obrigatórias e discricionárias dos gastos.

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O presente trabalho visa analisar como ocorre a atuação do Ministério Público na Lei de Improbidade Administrativa. Para isso será feita uma análise sobre o atual perfil da Instituição (de defensor dos direitos da sociedade), além de uma demonstração sobre como a corrupção ocorre no Brasil desde a época da colonização e alguns meios que o legislador pátrio encontrou para combatê-la (como a responsabilização do agente público e os princípios constitucionais da Administração Pública). O foco do trabalho será a análise da Lei 8.429, que regula a improbidade administrativa, para que se possa, então, estudar os meios de atuação do Parquet previstos no diploma legal. Também serão demonstrados alguns dados levantados pelo próprio Ministério Público que demonstram a relevância de sua atuação no combate à improbidade administrativa, de modo a promover a defesa dos direitos da sociedade.

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O trabalho de conclusão de curso tem como objetivo central a análise crítica da Lei Complementar nº 105 de 2001- que autoriza a Receita Federal do Brasil a quebrar diretamente o sigilo bancário dos contribuintes, com base em possíveis indícios de omissões, fraudes e simulações- como meio hábil para coibir o crime de sonegação fiscal. A partir dessa análise, vamos testar a hipótese de que nenhum agente público pode determinar a quebra das informações bancárias de um contribuinte, sem a prévia autorização do Poder Judiciário. O artigo tem três partes. Na primeira, os principais conceitos que envolvem o sigilo bancário e as possíveis exceções à quebra do sigilo bancário são descritas e discutidas. A partir do exame conceitual, vamos estudar a correlação desse assunto com o combate à sonegação fiscal e a afirmação do princípio da transparência fiscal na comunidade internacional. Na última parte, somos chamados a estudar a opinião da Suprema Corte quanto ao objeto do presente trabalho. A conclusão a que se chega é a de que os agentes públicos não podem obter as referidas informações sem prévia autorização de um juiz. Contudo, a matéria apesar de muito antiga, ainda é polêmica para a doutrina e a jurisprudência. Além disso, a alteração na composição do Supremo Tribunal Federal, de 2010 para 2015, pode indicar uma mudança também no entendimento dos magistrados quanto ao assunto.

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O presente trabalho tem como objetivo a análise da aplicação do princípio da precaução no setor de vigilância sanitária. Primeiramente, expõem-se diversas definições dadas ao instituto, de modo a compreendê-lo com mais clareza e precisão. Posteriormente, questionam-se eventuais excessos ou arbitrariedades na invocação desse princípio. Considera-se, em seguida, a competência normativa das agências reguladoras e a possibilidade da revisão de seus atos por parte do Poder Judiciário. Por fim, de modo a compreender como o princípio da precaução tem sido tratado pelo Poder Judiciário na seara da vigilância sanitária, realiza-se uma análise jurisprudencial nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país, no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Após uma minuciosa análise sustenta-se que o referido instituto não possui “densidade jurídica” para sua aplicação, visto que ainda se encontra extremamente indefinido e ilimitado.

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As organizações não-governamentais têm adquirido um papel cada vez mais relevante na abordagem de questões relacionadas ao desenvolvimento social. Com o aumento do fluxo de recursos tanto públicos quanto privados para elas teve impulso também a demanda por avaliações mais rigorosas dos custos e dos benefícios gerados por suas atividades. No entanto, diversos são os motivos que tornam complexa a avaliação de performance de ONGs. Ao longo dos anos, diversas metodologias e abordagens foram desenvolvidas e adaptadas no intuito de incorporar e dar respostas a tais complexidades. Uma dessas abordagens é a do Public Value Scorecard, adaptada por Mark Moore, em 2003. O presente trabalho tem como objetivo discorrer sobre tal abordagem, elucidando suas contribuições e limitações e os desafios de sua aplicação para a avaliação de ONGs e de suas iniciativas.

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O fato de que o Estado brasileiro deve, de acordo com sua Carta Magna, garantir o direito de seus cidadãos à saúde não significa, necessariamente, que a provisão destes serviços tem de ser feita diretamente pelo poder público. As parcerias com organizações sociais, previstas na Lei Federal 9.637/1998 e regulamentadas pelos Contratos de Gestão, pretendem oferecer uma alternativa à eficiência, agilidade e flexibilidade na assistência à saúde. Entretanto, a estrutura dos contratos de gestão com Organizações Sociais de Saúde (OSS), elaborada com a pactuação de metas e indicadores de desempenho, não pode ser considerada, isoladamente, como fator garantidor da prestação adequada de tais serviços públicos. É fundamental considerar neste contexto os arranjos organizados pelo poder público para assegurar que os serviços oferecidos representam o que, de fato, os cidadãos consideram valor. O presente trabalho tem como objeto as parcerias com OSS no âmbito do governo do estado de São Paulo. As entrevistas realizadas e as pesquisas empreendidas na confecção deste estudo revelam que, caso se pretenda trabalhar com estas parcerias sob uma perspectiva de value-for-money e geração de valor público, faz-se necessário aprimorar os mecanismos de escuta aos cidadãos, os arranjos de governança colaborativa entre entes federados, o alinhamento com órgãos de controle e, sobretudo, qualificar a capacidade organizacional do Estado e das OSS, por meio da revisão das metas e indicadores dispostos nos contratos de gestão.

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O presente artigo discute as necessidades de aprimoramento na eficiência gerencial dos governos, a partir de inovações na elaboração e provisão dos serviços públicos. Alerta, porém, que não há muitas vantagens em ser eficiente em serviços que não geram valor para a população. Por esta razão, o texto procura associar estes dois vetores sobre o alicerce conceitual da teoria do valor público, a qual vai além da discussão da eficiência no desempenho governamental para resultados, e discorre sobre a geração de impacto na atuação do poder público, em termos do que seria seu propósito estratégico. Norteado por este viés metodológico, o artigo tratará sobre os aspectos de priorização, financiamento e aprimoramento de serviços públicos, como alternativas para fomentar a estruturação de governos eficientes na gestão e efetivos nos impactos que visam produzir.