168 resultados para Direito internacional público - Brasil


Relevância:

40.00% 40.00%

Publicador:

Resumo:

A questão da mobilidade urbana reúne desafios centrais para a sociedade brasileira nos próximos anos, tais como a qualidade do serviço público, a relação entre Estado e sociedade civil, mobilização social, participação política e as condições de vida nas grandes metrópoles. Nesse sentido, adquire importância compreender as percepções e sentimentos daquele que é mais afetado pela precariedade do transporte: o usuário, sobretudo aquele que dele depende para deslocar-se ao trabalho e à escola/faculdade.

Relevância:

40.00% 40.00%

Publicador:

Resumo:

As agências reguladoras independentes (ARIs) foram instituídas para regular serviços públicos e setores econômicos e sociais, nas três esferas de governo. Providas de autonomia decisória, administrativa e financeira, com mandatos fixos para seus dirigentes e não coincidentes com os do Executivo, possuem uma “identidade” própria a fim de garantir a independência inerente à atividade da regulação. Partindo da premissa que a qualidade de regulações depende da qualidade dos reguladores, principais tomadores de decisão no âmbito das agências reguladoras, o presente estudo buscou compreender algumas dimensões importantes relacionadas à autonomia tal como esta se manifesta na prática: os níveis de expertise dos reguladores e a dinâmica de captura dos mesmos. Com este fim, foi construído um banco de dados com informações relativas aos reguladores estaduais, destacando características relacionadas com as ARIs e características individuais dos reguladores, desde áreas de formação, experiência prévia e cursos de pós, conduções e reconduções de mandato, até a colocação profissional pós-agência. A análise, de natureza descritiva, indica que quase 50% dos reguladores estaduais são engenheiros e economistas, o resto se distribuindo entre várias profissões, com destaque para a área de direito, indicando uma tradição legalista nas ARIs brasileiras. Boa parte dos indicados para assumir o cargo de dirigente comprova experiência prévia no setor regulado. Entretanto, a expertise difere de acordo com a região do país e o tipo de agência reguladora, sendo menor na região norte e maior na região sudeste, onde também predominam agências mais especializadas unissetorial ou bissetorial. Também se observa a tendência de criação de uma rede de regulocratas: reguladores que se destacam por uma trajetória profissional entre agências. Quando os dados são olhados a partir das teorias de captura, destaca-se que, diferentemente dos reguladores norte-americanos, a maior parte dos reguladores estaduais permanece no setor público após o cargo na diretoria colegiada. As conduções e reconduções partidárias indicam predominância de partidos como PSDB e PMDB, contudo percebe-se que as reconduções acontecem independente de corrente partidária, indicando a solidez do modelo brasileiro.

Relevância:

40.00% 40.00%

Publicador:

Resumo:

A intensificação das dinâmicas da globalização nas últimas décadas tem impulsionado a influência de organizações e redes globais de múltiplos atores que atuam no campo das políticas educacionais. O movimento de desterritorialização do fazer político abre espaço para iniciativas de natureza diversa, tanto do ponto de vista da sua esfera de atuação quanto dos atores envolvidos. No contexto dessas novas articulações, iniciativas marcadas pelo envolvimento do setor privado na educação pública têm se desenvolvido em um arranjo complexo referido como parcerias público-privadas em educação. A presente pesquisa analisa essas parcerias em educação, que surgem em um cenário de transformações no próprio funcionamento e organização dos Estados e nas relações que se estabelecem para além das suas fronteiras. Tendo em vista a complexidade do tema e a fim de investigar como ele se traduz e se desenvolve localmente, três experiências são analisadas com maior profundidade: o Chile, com seu sistema de escolas subvencionadas, os Estados Unidos, com as charter schools e a Holanda, que tem seu sistema educacional historicamente estruturado a partir do conceito de school choice. A partir da análise conceitual sobre as parcerias público-privadas em educação e do aprofundamento da pesquisa nesses casos representativos, esta dissertação busca problematizar esse arranjo nas politicas públicas de educação e evidenciar como o seu desenvolvimento está articulado com instituições e processos que transcendem o enquadramento dos Estados-Nação.

Relevância:

40.00% 40.00%

Publicador:

Resumo:

O terrorismo contemporâneo se destaca como um dos mais discutidos tópicos da agenda política internacional. No contexto da globalização, a atuação de grupos extremistas é bem mais complexa e articulada do que jamais foi, e sua periculosidade é exacerbada pela potencial utilização de armas de destruição em massa. Se é certo que a solução para seu enfrentamento pode ser almejada pela cooperação entre as nações, é igualmente verdadeiro que o Direito pode ser um instrumento idôneo para assegurar melhor colaboração e maior efetividade das medidas. Partindo do pressuposto que o terrorismo pode ser compreendido como um instituto do Direito Criminal, apresento esta monografia, a fim de investigar como o Brasil – que notoriamente carece de normatização útil na legislação ordinária – poderia criar uma lei antiterror. A metodologia de pesquisa é primordialmente descritiva, com enfoque na compreensão do terrorismo enquanto instituto jurídico-criminal. Dedicamo-nos a um estudo crítico dos aspectos teóricos e práticos de se criar uma lei antiterror, inclusive estudando projetos de lei em tramitação, a fim de ver como o Legislativo tem abordado a matéria.

Relevância:

40.00% 40.00%

Publicador:

Resumo:

Este trabalho busca responder à seguinte pergunta: qual a influência que a prática e os princípios transnacionais do Fair Trade tiveram na criação do Sistema Nacional de Comércio Justo e Solidário no Brasil (SCJS)? A fim de respondê-la, foram utilizados dois tipos de fontes: documental (normas jurídicas, documentos institucionais, relatórios, atas, informativos, formulários e outros registros disponibilizados na internet pelas organizações aqui pesquisadas) e entrevistas com os dois atores chave do processo de construção do SCJS - Fabíola Zerbini, Secretária Executiva do Faces à época de sua criação (grupo central no processo de construção do SCJS), e Antonio Haroldo Pinheiro Mendonça, o coordenador do Grupo de Trabalho para o SCJS e hoje responsável por coordenar os trabalhos referentes ao SCJS junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Este trabalho se insere na literatura sobre atores regulatórios privados e sua atuação no âmbito transnacional, e se utiliza da ferramenta analítica proposta por Gregory Shaffer para estudar o impacto dos processos transnacionais nas mudanças estatais. Foi possível observar que os intermediários dos processos transnacionais, inseridos em suas próprias pautas e movimentos nacionais, tiveram papel central na construção de uma prática de comercialização justa distinta da praticada no âmbito transnacional, junto com outros elementos como a existência de um ambiente político e institucional favorável para a temática de uma comercialização justa e as demandas locais já existentes. Notou-se, ainda, a presença constante do Estado, que participou de todas as etapas do processo e pretende colocar-se como uma referência na construção de políticas públicas de fomento à comercialização justa e solidária junto a atores, privados ou públicos, que atuem em outros países. Concluiu-se que os processos transnacionais que geram transformações estatais não são lineares e seus resultados não podem ser previsíveis, sobretudo porque são caracterizados pela a recursividade - dinâmica em que os atores envolvidos nos processos transnacionais buscam influenciar a regulação e prática das normas jurídicas nacionais, ao mesmo tempo em que o nível local fornece resistências e adaptações que, por sua vez, podem influenciar o processo regulatório transnacional, fornecendo um modelo posterior a ser exportado por processos transnacionais. O estudo sobre a produção de normas sob influência de processos transnacionais contribui para a construção do conhecimento no campo da literatura sobre a regulação privada transnacional (RPT) e a legislação nacional, bem como sobre Direito e Desenvolvimento, ao organizar informações a respeito da construção do SCJS e de seus arranjos jurídicos vis-à-vis a prática regulatória transnacional do Fair Trade, bem como ao olhar para as dinâmicas referentes à atuação dos atores, públicos e privados, e de seus contextos na formulação da regulação pública.

Relevância:

40.00% 40.00%

Publicador:

Resumo:

O presente trabalho tem por objeto analisar aspectos jurídicos relacionados com o financiamento internacional do comércio de commodities, com dedicada atenção ao chamado “financiamento pré-exportação” (ou pre-export finance). Considerando a relevância dessa operação ao fomento das exportações brasileiras, admitida pelas autoridades monetárias como “Recebimento Antecipado de Exportação”, ter-se-á como objetivo a análise dos instrumentos jurídicos que, recepcionados pela legislação brasileira ou socialmente tipificados, têm como premissa a implementação de estruturas contratuais e de garantias voltadas para a eliminação de riscos em operações transfronteiriças com economias emergentes, como o Brasil. Esses instrumentos são empregados nas diversas fases do financiamento estruturado de commodities, impondo aos seus agentes – financiadores, executivos e advogados – desafios relacionados com obrigações, riscos, responsabilidades, garantias e contingências pouco exploradas pela literatura jurídica. O tema será desenvolvido em nove capítulos. O primeiro conceituará as diversas modalidades de operações de trade finance; o segundo dedicará análise para as operações estruturadas de financiamento do comércio de commodities; o terceiro tratará dos parâmetros de racionalidades (como análises conjugadas de balanço contábil, fluxo de caixa e mobilização de bens) adotados pelos financiadores estrangeiros para a concessão do crédito ao exportador; o quarto será reservado ao estudo criterioso dos riscos da operação e sua mitigação; o quinto discutirá as características principais do financiamento pré-exportação; o sexto será dedicado aos aspectos regulatórios, conceito, características e campo de aplicação do “Recebimento Antecipado de Exportação”; o sétimo analisará os aspectos contratuais inerentes à operação de financiamento pré-exportação; o oitavo e o nono serão dedicados ao estudo das garantias, sobretudo no que diz respeito à preservação de bens e direitos outorgados em garantia, com vistas ao reembolso do capital ao financiador estrangeiro. Sob esse prisma, serão analisados os principais elementos do financiamento estruturado à exportação brasileira de commodities, a fim de contribuir com o aprimoramento e a divulgação dessas técnicas empresariais e jurídicas (ainda restritas a um público especialíssimo) engendradas em prol do desenvolvimento econômico brasileiro.

Relevância:

40.00% 40.00%

Publicador:

Resumo:

O trabalho de conclusão de curso tem como objetivo central a análise crítica da Lei Complementar nº 105 de 2001- que autoriza a Receita Federal do Brasil a quebrar diretamente o sigilo bancário dos contribuintes, com base em possíveis indícios de omissões, fraudes e simulações- como meio hábil para coibir o crime de sonegação fiscal. A partir dessa análise, vamos testar a hipótese de que nenhum agente público pode determinar a quebra das informações bancárias de um contribuinte, sem a prévia autorização do Poder Judiciário. O artigo tem três partes. Na primeira, os principais conceitos que envolvem o sigilo bancário e as possíveis exceções à quebra do sigilo bancário são descritas e discutidas. A partir do exame conceitual, vamos estudar a correlação desse assunto com o combate à sonegação fiscal e a afirmação do princípio da transparência fiscal na comunidade internacional. Na última parte, somos chamados a estudar a opinião da Suprema Corte quanto ao objeto do presente trabalho. A conclusão a que se chega é a de que os agentes públicos não podem obter as referidas informações sem prévia autorização de um juiz. Contudo, a matéria apesar de muito antiga, ainda é polêmica para a doutrina e a jurisprudência. Além disso, a alteração na composição do Supremo Tribunal Federal, de 2010 para 2015, pode indicar uma mudança também no entendimento dos magistrados quanto ao assunto.

Relevância:

40.00% 40.00%

Publicador:

Resumo:

O presente trabalho tem como objetivo a análise da aplicação do princípio da precaução no setor de vigilância sanitária. Primeiramente, expõem-se diversas definições dadas ao instituto, de modo a compreendê-lo com mais clareza e precisão. Posteriormente, questionam-se eventuais excessos ou arbitrariedades na invocação desse princípio. Considera-se, em seguida, a competência normativa das agências reguladoras e a possibilidade da revisão de seus atos por parte do Poder Judiciário. Por fim, de modo a compreender como o princípio da precaução tem sido tratado pelo Poder Judiciário na seara da vigilância sanitária, realiza-se uma análise jurisprudencial nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país, no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Após uma minuciosa análise sustenta-se que o referido instituto não possui “densidade jurídica” para sua aplicação, visto que ainda se encontra extremamente indefinido e ilimitado.

Relevância:

40.00% 40.00%

Publicador:

Resumo:

O IV Relatório Supremo em Números aborda a relação entre o Ministério Público e o Supremo Tribunal Federal, analisando as atuações do MP como autor em ações originárias, em ações constitucionais e em sede de recurso na mais alta corte do país. As análises incluirão processos nos quais são partes a procuradoria-Geral da República (PGR), os órgãos do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual (MPE).

Relevância:

40.00% 40.00%

Publicador:

Resumo:

Para os três integrante dos BICs, o comércio internacional tem representado prioridades diferentes nos seus modelos de crescimento. Para a China, por duas décadas, foi o elemento central da sua Política Econômica. Para a Índia e Brasil, a prioridade foi o desenvolvimento do mercado interno, via expansão da demanda e controle da inflação, sendo o comércio internacional elemento de ajuste. O perfil de participação dos três países na OMC – Organização Mundial de Comércio, também revela diferentes níveis de prioridades da Política de Comércio Internacional. A China, ao fazer do comércio seu eixo de desenvolvimento, tornou sua acessão à OMC, em 2001, item central da agenda externa. De outro lado, Índia e Brasil são partes fundadoras do antigo GATT e membros fundadores da OMC. Como a grande maioria dos membros da OMC, via no processo de acessão da China uma forma de criar regras para o comércio chinês. Ao longo da década passada, os três BICs assumiram posição de liderança na atual rodada de negociações, como defensores dos interesses dos PEDs – Países em Desenvolvimento. A atuação desses três países na OMC reflete os interesses que defendem, o que pode ser revelado na utilização dos instrumentos de política comercial. Apesar de parceiros estratégicos na OMC e nas negociações internacionais, China, Índia e Brasil têm interesses distintos e Políticas de Comércio Internacional diversas. O que chama a atenção do analista é a timidez do Brasil no uso de instrumentos de defesa comercial. Os dados demonstram que, apesar da intensidade do relacionamento entre China e Índia, a Índia não se esquivou de usar seus instrumentos de antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas regulares e transitórias contra a China. Tais ações, por fazerem parte do jogo do comércio, não foram politizadas

Relevância:

40.00% 40.00%

Publicador:

Resumo:

O Chile é referência internacional na seleção dirigentes públicos, pois estabelece critérios de mérito e competência necessários ao desempenho de funções de direção; são responsáveis pela direção de organizações públicas, prestando contas diretamente ao político que o nomeou, após amplo processo de seleção pública, aberto e competitivo. No Brasil, por outro lado, não existem mecanismos racionais de seleção; a natureza de livre nomeação dos cargos de direção traz o risco da ocupação política dos cargos; a estratégia para combater este risco tem sido reservar espaços de direção a servidores de carreira. Não basta nomear servidor de carreira em posições de direção. No Brasil, para avançar, é necessário distinguir quais são os cargos que devem ser preenchidos por dirigentes públicos e estabelecer regras específicas para sua seleção e atuação.

Relevância:

40.00% 40.00%

Publicador:

Resumo:

A adoção da modelagem institucional de governança do processo de avaliação ambiental norte-americano, centrada na figura da agência líder, deverá demandar a edição de uma lei formal, prevendo o referido arranjo jurídico-institucional, na forma de uma moldura (framework) adaptável às necessidades especificas e peculiaridades de cada setor da Administração. Dessa forma, a referida lei formal funcionaria como uma norma geral, e como tal poderia ser complementada pela legislação infralegal, que viria a estabelecer as disposições especificas para dar efetividade ao instituo da agência líder nos setores em que seja desejável e oportuna a implantação do mesmo, a critério da Administração. Destarte, a atuação do Poder Legislativo estaria restrita à introdução ao sistema jurídico doméstico do instituto estrangeiro, estabelecendo apenas seus contornos básicos, cabendo à Administração a avaliação da oportunidade e conveniência da escolha dos setores específicos, do estabelecimento dos contornos normativos e do momento da efetiva regulamentação concreta do instituto.