159 resultados para Zoneamento ecológico-econômico


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A importância da inovação vem sendo afirmada como central para a garantia de produtividade e competitividade dos setores produtivos, garantindo a dinamização do desenvolvimento econômico de diversas regiões globais. Estudos apontam que a busca por inovação exige não apenas a aproximação mas o constante fortalecimento das relações entre instituições de pesquisa e conhecimento e os setores produtivos – através de plataformas de cooperação que envolvem desde incubadoras e parques tecnológicos até diálogos e ações conjuntas que reverberem em políticas públicas sistêmicas, voltadas para o desenvolvimento econômico sustentável. Com base nestas premissas, o presente artigo lança um breve olhar sobre materiais de referência internacional acerca do tema, aproximando-se de experiências em curso no cenário nacional – apontando as potencialidades e fragilidades das políticas de inovação desenvolvidas atualmente no território nacional.

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O presente trabalho tem como objetivo realizar um ensaio sobre crescimento econômico de longo prazo considerando diferentes tipos de modelos e avaliar a relação do governo com o crescimento de longo prazo. No Capítulo 1 é feita uma introdução sobre a teoria do crescimento moderno e quais os fatores foram identificados como capazes de contribuir para o crescimento do PIB per capita. Nos Capítulos 2 e 3 são apresentados os modelos de crescimento econômico de longo prazo de Solow-Swan (com taxa de poupança exógena) e o modelo de Ramsey (com otimização do consumo). O Capítulo 4 foca os diferentes tipos de função produção capazes de gerar ou restringir a criação de riquezas. O Capítulo 5 traz as funções produção contemplando o governo como variável explicativa. No capítulo 6 são desenvolvidas análises de modelos contemplando arrecadação de impostos e transferências a fim de se avaliar o impacto nas equações dinâmicas do sistema. No capítulo 7, são utilizados dados de PIB per capita, gastos per capita do governo e capital per capita de Alemanha, Brasil, China, Dinamarca, Estados Unidos e França para identificar a participação destes fatores no crescimento econômico.

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O longo curso da história nos faz reconhecer que o debate sobre equidade social, crescimento econômico e desenvolvimento sustentável mal começou. Durante muitos séculos, o problema de se era necessário estabelecer uma conexão entre assuntos tão distintos sequer foi colocado. Foi preciso chegar à industrialização crescente, ao crescimento desordenado da população mundial, à carência na produção de alimentos e à utilização exaustiva de recursos naturais para que a humanidade passasse a se inquietar com os “limites de crescimento do planeta” (THE LIMITS OF GROWTH, 1972). Nessa perspectiva, o estabelecimento de condições sustentáveis de estabilidade tanto sob o prisma ecológico quanto sócio-econômico, passou a ser o ideal buscado por todos.

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A presente pesquisa investigou a relação entre crescimento econômico e distribuição de renda na América Latina e nos países em desenvolvimento. Ao contrário da literatura sobre o tema, a qual busca estabelecer uma relação causal entre desigualdade e crescimento, a preocupação foi identificar as conseqüências de distintos processos de crescimento econômico sobre a distribuição funcional e pessoal da renda. Como se sabe, o crescimento econômico provêm da acumulação de fatores produtivos e do aumento da produtividade. Nesse sentido, foi possível diferenciar os impactos sobre a distribuição de renda de um crescimento baseado na acumulação de capital daquele baseado em ganhos de produtividade. Esses aspectos deram uma compreensão melhor do processo de crescimento econômico e permitiram avaliar os efeitos de transformações políticas e institucionais sobre o crescimento e a distribuição de renda. A análise empírica centrou foco em dois temas: os efeitos das reformas econômicas na América Latina sobre o crescimento e a distribuição de renda da região; e os efeitos da abertura comercial e financeira mundial sobre o crescimento econômico e a distribuição de renda nas economias em desenvolvimento em seu conjunto.

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Utilizando uma adaptação do modelo de Telles e Mussolini (2014), o presente trabalho busca discutir as caracterizações da matriz tributária, discutindo como as variações na matriz tributária podem impactar na política fiscal. Discute-se com base na diferenciação dos impostos em cinco grupos, a saber: impostos sobre salários, impostos sobre investimentos, impostos sobre consumo, impostos sobre renda e riqueza, e impostos sobre comércio internacional, a partir dos quais argumenta-se quais seus impactos para a política fiscal, para a interação das variáveis econômicas e a evolução destas variáveis, assim como a relação entre a preferência por uma determinada estrutura tributária e o endividamento de um país. Após a discussão teórica, faz-se uma análise descritiva da evolução destas variáveis tributárias para cada categoria de tributo, relacionando a sua evolução no tempo para um grupo de 64 países, tomados a partir do trabalho de Telles e Mussolini (2014), assim como relacionando a sua evolução intertemporal. Por fim, faz-se uma análise da estrutura tributária destes países, discutindo, na análise dos dados em painel, os resultados para as estimativas em modelos de efeitos fixos e efeitos aleatórios, os resultados da estimação pelo modelo Arellano-Bond, e utilizando-se a abordagem instrumental pelo Método Generalizado dos Momentos, onde se conclui que a taxação sobre a riqueza e a taxação sobre o comércio internacional com fins de financiar o excesso de gastos do governo impacta de forma negativa na trajetória de crescimento, entre outros resultados.

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Os bancos públicos representam, historicamente, importante instrumento do governo federal no âmbito da formulação e implementação de políticas públicas. A relevância das ações materializadas por eles, principalmente, em relação ao desenvolvimento econômico e social, por meio da utilização de vultosos recursos oriundos do tesouro nacional, desperta a atenção da sociedade interessada em conhecer mais sobre as operações de empréstimos. A política de transparência torna-se central à luz de relevantes conceitos de democracia e de desdobramentos importantes de publicidade, prestação de contas e Accountability, principalmente após a Constituição de 1988 pela necessidade de efetivação de mecanismos democráticos. Desta forma, esta pesquisa busca contribuir tanto para a discussão teórica quanto para a base empírica do tema de transparência nos bancos públicos. Com a realização de pesquisa documental estruturada para levantamento de dados e informações, foi possível analisar os fatores apresentados a partir dos casos do Banco do Brasil (BB), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), avançando no debate da transparência dos bancos públicos. Esta pesquisa exploratória explica, além de outros fatores, como o conceito de transparência aplicado ao objeto de banco público no Brasil assume a característica de “conceito essencialmente contestado” (GALLIE, 1956).

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As chamadas Políticas de Conteúdo Local (“PCLs”) fazem parte de um grupo de políticas desenvolvimentistas adotadas em todo o mundo com o objetivo de maximizar os benefícios sociais e econômicos decorrentes de determinadas atividades econômicas. Neste trabalho, analisaram-se, principalmente, as PCLs relativas à extração e produção de petróleo e gás. O instituto é juridicamente polêmico, uma vez que, além de ser difícil de definir, é instrumentalizado por diversos atos normativos diferentes. Tal situação agrava-se com o fato de que o desenho de cada PCL pode sugerir ou impor diversas medidas de implementação diferentes, com impactos nas diferentes áreas do Direito. Considerando este cenário, aponta-se que o principal objetivo deste trabalho é a análise de transplantes ao nosso ordenamento jurídico de PCLs bem-sucedidas em ordenamentos jurídicos estrangeiros. Para isso, demonstrou-se, em um primeiro momento, que o instituto das PCLs deve ser reinterpretado à luz da Constituição vigente. Isso porque as PCLs foram criadas em uma época em que a escola desenvolvimentista principal era a keynesiana, que foi substituída atualmente pela escola do Rule of Law. Embora nosso ordenamento jurídico tenha acompanhado essa evolução (através de Emendas Constitucionais e adoção de determinadas leis), as PCLs não acompanharam e, por isso, precisam sofrer essa releitura. Nesse sentido, extraíram-se da Lei quatro elementos principais que as PCLs devem preencher para estar em consonância com o Rule of Law: (A) Benefícios aos Consumidores Finais; (B) Sustentabilidade; (C) Transetorialidade; e (D) Ampliação do Mercado de Trabalho. Em sequência, classificaram-se as diversas PCLs mapeadas, exemplificando cada uma. Ao longo da classificação, apontaram-se três critérios que facilitam a identificação das maiores dificuldades jurídicas em cada transplante: (A) Canal; (B) Natureza; e (C) Instrumento. Por fim, quatro PCLs estrangeiras bem-sucedidas foram escolhidas para uma análise mais aprofundada: a Kazakhstan Contract Agency, no Cazaquistão, a Petro Arctic Supplier Asssociation, na Noruega, o Australian Industry Participation Plan na Austrália e o Nigerian Oil & Gas Content Industry Development Act, na Nigéria. Para cada uma, é dedicada uma análise especial. As análises são seguidas pela Conclusão.

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A Lei 11.284/2006 é um importante marco legal da atividade de gestão florestal do Brasil. O manejo florestal sustentável de florestas públicas, até então exercido exclusivamente pelo Estado, passou a ser passível de concessão com o advento dessa Lei. A chamada “concessão florestal” se insere, portanto, na nova orientação político-econômica brasileira de “desestatização”, privilegiando o princípio da eficiência. Como resultado, a atividade de exploração sustentável de produtos florestais passa a ser transferida pelo Estado, por intermédio do Serviço Florestal Brasileiro, à iniciativa privada. Para o sucesso de uma concessão florestal, os licitantes interessados precisam de uma estimativa da capacidade produtiva da “Unidade de Manejo Florestal”. O estudo disponibilizado pelo Serviço Florestal Brasileiro para fazer essa estimativa é o inventário florestal que, resumidamente, tem a importante missão de antecipar às características vegetais de área que será objeto da concessão. E os resultados desse estudo são a principal fonte de informação para que o licitante calcule o valor que irá ofertar ao Poder Concedente. Ocorre que, por questões técnico-metodológicas que fogem ao conhecimento jurídico, os estudos de inventário florestal estão sujeitos a erros de grande escala, retratando, de maneira ilusória, a realidade da vegetação que compõe área que será concedida. Isto é um risco intrínseco à atividade de exploração sustentável de produtos florestais. Diante desse contexto, caberia ao Serviço Florestal Brasileiro administrar o risco do inventário florestal da maneira mais eficiente possível. Entretanto, não é isso que vem ocorrendo nos contratos de concessão florestal. Sobre a distribuição de riscos em contratos de concessão, a doutrina especializada no tema oferece critérios que, quando seguidos, possibilitam uma alocação dos riscos peculiares a cada atividade à parte que melhor tem condições de geri-los. Esses critérios aumentam a eficiência da concessão. Contudo, os contratos de concessão florestal até hoje celebrados não vêm considerando esses importantes critérios para uma eficiente distribuição de riscos. Como consequência, o risco do inventário florestal é, igualmente a outros inúmeros riscos, negligenciado por esses contratos, aumentando-se a ineficiência dos contratos de concessão. Diante desse panorama, os licitantes interessados na concessão adotam duas posturas distintas, ambas igualmente rejeitáveis: a postura do Licitante Conservador e a postura do Licitante Irresponsável. Esses perfis de licitantes geram, respectivamente, ineficiência à concessão e, caso o erro do inventário florestal efetivamente ocorra, a possibilidade de inviabilidade da concessão. Como resposta a isso – que é exatamente o “problema” que pretendo resolver –, proponho uma solução para melhor administrar o risco do inventário florestal. Essa solução, inspirada em uma ideia utilizada na minuta do contrato de concessão da Linha 4 do Metrô de São Paulo, e baseando-se nos critérios oferecidos pela doutrina para uma distribuição eficiente dos riscos, propõe algo novo: a fim de tornar a os contratos de concessão florestal mais eficientes, sugere-se que o risco do inventário florestal deve ser alocado na Administração Pública, e, caso o evento indesejável efetivamente ocorra (erro do inventário florestal), deve-se, por meio do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ajustar o valor a ser pago pelo concessionário ao Poder Concedente. Como consequência dessa previsão contratual, as propostas dos licitantes serão mais eficientes, permitindo-se alcançar o objetivo primordial da Lei 11.284/2006: aumento da eficiência da exploração florestal sustentável e preservação do meio ambiente e dos recursos florestais.

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O presente estudo tem por objetivo avaliar se o sistema jurídico brasileiro permite a atribuição de responsabilidade tributária a empresas integrantes de um mesmo grupo econômico. Para atingir o referido objetivo, foi realizada investigação baseada na análise de precedentes previamente selecionados na esfera administrativa e judicial. Também foram avaliadas a doutrina e a legislação específicas que tratam do assunto. Primeiramente, identificamos o conceito de grupo econômico adotado pelas autoridades fiscais e pela jurisprudência, assim como as bases legais que suportariam a tentativa de responsabilização nesses casos. Depois, analisamos a validade da legislação que poderia suportar a imposição da referida responsabilidade, confrontando-a com a doutrina e a jurisprudência. O resultado deste estudo demonstrou que o pertencimento a um grupo econômico não resulta na imposição de responsabilidade tributária às empresas que o compõem e que, a despeito de existirem, basicamente, três caminhos para responsabilizar empresas que integram um mesmo grupo econômico, apenas dois deles seriam juridicamente válidos. Referimo-nos aos casos em que duas ou mais empresas podem ser consideradas contribuintes solidárias por realizarem em conjunto o fato gerador do tributo e àqueles que decorrem da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica.

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A Diretoria de Análises de Políticas Públicas da Fundação Getulio Vargas (FGV-DAPP) inaugurou nesta segunda-feira uma parceria inédita com o jornal Valor Econômico. O site do jornal disponibiliza desde a semana passada a ferramenta Mosaico Orçamentário, desenvolvida pela DAPP no ano passado, que oferece uma visualização interativa dos gastos do governo. O Mosaico está disponível também no Valor PRO, serviço premium para assinantes do jornal. A parceria se estende para uma coluna com publicação mensal assinada pelo Diretor da FGV/DAPP, Marco Aurélio Ruediger.

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Pesquisa em foco: Estágios de desenvolvimento econômico e políticas públicas de empreendedorismo e de micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) em perspectiva comparada: os casos do Brasil, do Canadá, do Chile, da Irlanda e da Itália -2011. Pesquisador: Gilberto Sarfati