260 resultados para Poder judiciário, controle judicial, Brasil


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O II Relatório Supremo em Números apresenta o perfil do Supremo entre 2000 e 2009 sob o ponto de vista das pautas de diferentes estados e diferentes assuntos. Trata-se de um recorte que visa compreender os efeitos da Reforma do Judiciário no STF e por esse motivo abrange um período que tem a Emenda Constitucional 45 no meio. O presente paper tem o objetivo de servir como uma extensão do II Relatório. Complementa os dados trazidos pelo II Relatório com informações sobre os anos de 2010, 2011 e 2012 no Tribunal. Por outro lado, cumpre também o papel de um pequeno relatório que se sustenta sozinho, na medida em que os desdobramentos no Supremo após 2009 permitem conhecer a pauta do Tribunal já passados quase 10 anos da Reforma do Judiciário.

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Relatório com os dados da pesquisa Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil) referente ao 2º semestre de 2013

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A informatização da Justiça brasileira é um processo em andamento cujo início remonta à década de 1970. Seu último estágio de desenvolvimento, o processo eletrônico, está sendo implantado desde o início do milênio, sem que haja um prazo previsto para sua conclusão. Em 2009, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu que todos novos processos a partir de 2014 seriam em meio eletrônico. Porém, esta meta está longe de ser alcançada, conforme comprovam os dados do Relatório Justiça em Números. O objetivo deste trabalho foi entender a contribuição do sistema Projudi para o processo de informatização do Poder Judiciário brasileiro. Para isso foram investigadas as trajetórias do sistema sob a ótica da Teoria Ator-Rede e os movimentos que propiciaram as trajetórias encontradas. As trajetórias do Projudi foram divididas em três grandes etapas: de Campina Grande a João Pessoa, de João Pessoa a Brasília e de Brasília para o Brasil. Cada uma das duas primeiras etapas foi dividida em três fases. Já a terceira etapa foi contada a partir de três casos de implantação do Projudi em tribunais estaduais: Roraima, Minas Gerais e Bahia. Essas trajetórias foram analisadas sob a ótica da Teoria Ator-Rede, com o auxílio de gráficos temporais, de rede e de coesão. A conclusão apresenta pontos importantes das trajetórias estudas e recomendações que podem ser seguidas no processo de informatização do Poder Judiciário brasileiro.

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Relatório com os dados da pesquisa Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil) referente ao Ano 5 (2º trimestre de 2013 ao 1º trimestre de 2014)

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O livro começa com reflexões de diretores de quatro importantes escolas globais de Direito. Em seguida, professores discutem aspectos teóricos importantes - circulação de ideias, criação de sentidos, expansão da criatividade e postura cosmopolita - e outros compartilham sua experiência sobre possibilidades e limites do ensino jurídico globalizado. Há, ainda, o registro de uma conferência na Harvard Law School para discutir o tema, um ensaio com especulações sobre o futuro e um parecer sobre periódicos jurídicos internacionais. Temos colaboradores de universidades do Brasil, Colômbia, Estados Unidos, Canadá, Africa do Sul e Suíça.

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A morosidade é problema crônico do Judiciário brasileiro, tendo já sido objeto de incontáveis estudos. Igualmente numerosas são as medidas adotadas para atacar o problema, incluindo o reconhecimento do direito fundamental à razoável duração do processo e metas de diversos órgãos judiciais. O Supremo Tribunal Federal não é exceção: os ministros convivem constantemente com a morosidade e já adotaram diversas medidas para vencê-la ou ao menos mitigá-la. A FGV DIREITO RIO reconhece o valor de tais iniciativas e, como forma de apoio incondicional ao STF, produziu o presente relatório, o terceiro do projeto Supremo em Números. O objetivo é dar aos ministros as informações necessárias para viabilizar as iniciativas mencionadas de combate à morosidade. O tempo é um fator crucial para qualquer Tribunal. Nesse relatório mostramos em detalhes o que o tempo significa para o Supremo.

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O mercado profissional da advocacia sofreu inúmeras transformações ao longo das últimas décadas no Brasil e no mundo. As variadas mudanças afetaram o tamanho dos escritórios de advocacia, sua organização interna, as hierarquias profissionais, o relacionamento com clientes e suas estratégias de atuação. As transformações também se estenderam ao próprio perfil profissional da advocacia contemporânea, de maneira que um advogado atualmente deve estar preparado para lidar com o fenômeno da globalização, as possibilidades oriundas das inovações tecnológicas e os desafios da economia e da opinião pública. Na sociedade contemporânea, espera-se ainda que o advogado tenha espírito empreendedor e visão crítica, posicionando-se conforme o marketing profissional e aproveitando não apenas as oportunidades decorrentes da advocacia tradicional. Assim, o presente volume reúne uma coleção de textos relativos às transformações do mercado e da profissão a partir de diversas perspectivas.

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O presente estudo tem como foco a análise dos efeitos da judicialização da política pública de Educação Infantil, com base nas informações referentes ao Município de Santo André, região metropolitana de São Paulo. O estudo traça um panorama geral sobre o processo de judicialização das políticas públicas e o marco referencial da Educação Infantil pública no Brasil. Em um segundo momento o estudo avança para a análise das informações sobre a influência da judicialização da política pública de creches municipais diretas de Santo André, e aponta relações entre a disponibilidade de vagas na rede pública municipal a partir das liminares e a distribuição total das vagas. No final, apresentam-se alguns apontamentos relevantes para o debate sobre a judicialização da política pública de Educação Infantil.

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O objetivo desta pesquisa foi identificar o significado do trabalho para artistas atuando no setor das indústrias criativas no Estado de São Paulo. Para tanto, utilizamos a escala sobre significado do trabalho desenvolvida por Estelle Morin, pesquisadora canadense dedicada à investigação desse tema. Ela foi traduzida e validada estatisticamente no Brasil e então aplicada a 455 artistas paulistas e paulistanos. Em seguida, os dados obtidos por meio desse procedimento foram submetidos a uma análise fatorial. Os resultados indicam que, para os artistas que participaram deste estudo, o fator mais importante para caracterizar um trabalho que tem sentido (valor, propósito) diz respeito ao potencial do trabalho para gerar autodesenvolvimento profissional e auto-realização. Em seguida, o segundo fator mais importante para esse fim diz respeito à natureza social do trabalho, expressa em boas relações com pares e no respeito a uma ética do trabalho. Os dois fatores menos expressivos para explicar o significado do trabalho para artistas foram o fator da utilidade social do trabalho e da autonomia no trabalho. Estes dois últimos fatores parecem apontar para uma percepção menos positiva dos artistas sobre as condições em que realizam seu trabalho, ou seja, com um retorno menor ao tipo de reconhecimento que provavelmente desejariam pelo seu trabalho e por restrições que limitam seu poder de controle sobre suas próprias atividades e obras. Esses resultados parecem apontar para uma contradição entre, de um lado, o forte engajamento afetivo com o trabalho e parceiros e, de outro, uma realidade possivelmente dura, formada por sociedade e mercado.

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Relatório com os dados da pesquisa Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil) referente ao 2º e 3º trimestres de 2014.

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A presente dissertação de mestrado tem por objetivo investigar se as partes de negócios jurídicos empresariais celebrados à luz do ordenamento jurídico brasileiro podem evocar a autonomia privada para, por meio da inserção no contrato de mecanismos importados da common law – como as declarações e garantias, as regras de indenização e limitação de responsabilidades (frequentemente acompanhadas de disposição de remédio exclusivo), as cláusulas de entendimento integral e os dispositivos de disclaimer of reliance –, estabelecer limites à responsabilidade extracontratual por dolo prevista no Código Civil e, assim, criar contratualmente verdadeira licença para mentir. Para tanto, dada a ausência de jurisprudência brasileira a esse respeito, parte-se da análise do caso Abry Partners V, L.P. v. F&W Acquisition LLC, C.A. No. 1756-N, examinado pela Court of Chancery do estado norte-americano de Delaware em 2006. Busca-se, então, compreender – com base na decisão proferida em tal caso e na doutrina estrangeira que sobre ela se debruçou – os efeitos pretendidos e obtidos, no âmbito da common law, pela inserção das cláusulas e mecanismos mencionados acima e, posteriormente, segue-se – de acordo com os princípios que regem a formação, a conclusão e a intepretação dos contratos comerciais no Brasil (tal como a boa-fé objetiva) – rumo ao exame de como o Poder Judiciário brasileiro tenderá a conduzir a acomodação e/ou adaptação de tais mecanismos e cláusulas ao direito pátrio.

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Diante da crescente pressão sobre os ecossistemas, várias instituições e governos têm buscado criar incentivos para melhoria da gestão do patrimônio ambiental. Nesse sentido, políticas de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA) têm sido apontadas ao redor do mundo como uma opção viável para alcançar esse objetivo, complementando ações de comando e controle. No Brasil, vários estados têm adotado leis de PSA e há uma progressiva discussão para adoção de uma lei nacional sobre o tema. Diante disso, o Imazon e o GVces conduziram este estudo com o objetivo de mapear e analisar leis sobre PSA em âmbito federal e estadual no Brasil, enfocando em serviços ambientais ligados a florestas. Analisamos também os principais Projetos de Lei (PL) em trâmite no Congresso Nacional sobre PSA e sobre Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal e o papel da conservação, manejo e aumento de estoque florestal (REDD+).

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O IV Relatório Supremo em Números aborda a relação entre o Ministério Público e o Supremo Tribunal Federal, analisando as atuações do MP como autor em ações originárias, em ações constitucionais e em sede de recurso na mais alta corte do país. As análises incluirão processos nos quais são partes a procuradoria-Geral da República (PGR), os órgãos do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual (MPE).

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Esse artigo buscou examinar como o tipo de controlador afeta a relação remuneração e desempenho da diretoria nas empresas brasileiras no período de 2010 a 2013. Primeiramente, o controle no Brasil ainda é majoritariamente exercido por firmas familiares, e que o capital também é concentrado, sendo em média 65% do capital detido pelos 5 maiores acionistas. Quanto a análise econometrica os resultados indicaram que: As empresas de controle familiar e governamental remuneram seus gestores com um valor menor em relação os outros tipos de controle; Não foi possível fazer inferência acerca da influência do controlador nas empresas institucionais; As empresas sem controlador remuneram o seu gestor com um valor maior de remuneração. Por fim, quanto ao desempenho, em nenhuma das equações o ROA foi significativo, demonstrando fracos mecanismos de remuneração ou capacidade do gestor em determinar sua compensação

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Relatório com os dados da pesquisa Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil) referente ao 2º semestre de 2015.