149 resultados para Compradores - Conduta


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Esta dissertação pretende demonstrar que os Juizados Especiais Cíveis Estaduais, regulados pela Lei n° 9.099/95, orientados pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, que foram criados em decorrência da necessidade de viabilizar um maior acesso à justiça, principalmente da população mais carente, com redução de custos e simplificação de procedimentos que possibilitassem os julgamentos dentro de um prazo razoável, na realidade da práxis forense, estão sendo desvirtuado dos seus objetivos. Neste sentido, o estudo apresenta números comprovando que os Juizados Especiais cumpriram seu desiderato de proporcionar o acesso ao judiciário, mas que passaram a padecer do mesmo problema da justiça comum: a morosidade na entrega da prestação jurisdicional. Além da incompatibilidade de estrutura com a atual demanda que obviamente vai ensejar lentidão nos Juizados, o estudo apresenta como motivo para esse quadro a conduta dos juizes, responsáveis pela administração do processo, que reproduzem nos Juizados o fomlalismo e a burocracia inerente ao processo civil comum, ao instituir, em evidente descompasso com a lei e seus princípios, um procedimento com duas audiências, sendo uma para conciliação e outra, nos casos em que não é obtido acordo, para instrução e julgamento, em dias distintos, aumentando o tempo de duração dos processos. O estudo conclui que a utilização de audiência única, além de ser uma detenninação legal e estar em sintonia com seus princípios, proporciona celeridade nos julgamentos. diminuindo o custo e o tempo de espera dos litigantes, obstáculos do acesso à justiça que a Lei n° 9.099/95 procurou remover.

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Esta dissertação busca investigar a hipótese de sobrecarga de opções, denominada em inglês como choice overload, associada ao aumento de complexidade e da quantidade de informações disponíveis, ou information overload, abordada e discutida por pesquisadores como O’Donoghue e Rabin (1998), Iyengar e Lepper (2000), Schwartz (2002), Iyengar, Jiang e Huberman (2003) e Gourville e Soman (2005). Neste trabalho, a investigação será no contexto da indústria de produtos de investimento brasileira. Para isso, através de uma pesquisa empírica, simulamos a decisão de um investidor comum diante de diferentes cenários propostos, com menos ou mais opções e menos ou mais informações. Em linha com as pesquisas citadas, evidências mostraram a importância de se considerar e avaliar esses efeitos, ainda que hipóteses previamente estabelecidas não tenham sido confirmadas e experimentos mais amplos precisem ser realizados. Neste estudo, quando a oferta se resume a apenas um fundo de investimento, mesmo que claramente melhor do que o cenário inicial, um alto índice de 32% ainda decide procrastinar a decisão, ou seja, apresentar apenas uma opção, o extremo oposto de choice overload, não se apresentou como uma solução eficaz. Também foram propostos outros dois cenários, ambos quase idênticos, com cinco alternativas de fundos de investimento e informações de retorno esperado e risco para cada um deles. No entanto, um desses dois cenários disponibilizava hyperlinks direcionando para lâminas com informações adicionais para cada fundo de investimento. Mesmo com a opção de ignorá-las, a sua apresentação fez com que o índice de procrastinação aumentasse de 16% para 28%, resultado diretamente relacionado a regret aversion. Estudos anteriores mostram que há altas chances de que essa procrastinação se perpetue.

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Este trabalho tem por objetivo analisar o comportamento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) no âmbito judicial diante de seus concorrentes e os clientes destes, buscando verificar se há evidências de que a empresa estaria praticando um ilícito concorrencial e utilizando o judiciário para prejudicar concorrentes no mercado e dificultar a entrada de novos agentes (ou seja, se haveria litigância predatória pelos Correios), mediante a criação de novos custos aos seus rivais e, assim, prejudicando a competição no setor postal. No âmbito jurídico, há pouca clareza quanto à extensão do monopólio postal e verifica-se, uma carência de política pública para o setor. Para realizar o estudo, foi analisado o contexto no qual se insere a conduta da ECT e foi elaborada uma base de dados a partir da análise de processos judiciais movidos pela ECT. Na análise empírica dos dados coletados, buscou-se avaliar como a decisão do STF sobre a existência e validade de uma exclusividade da ECT na prestação de certos serviços postais, tais quais definidos por lei, afetou a probabilidade de uma decisão final em 1ª instância ser favorável aos Correios. Os resultados indicaram que tal probabilidade é significativamente menor após a decisão do STF em 2009, o que serve de evidência de que a ECT vinha extrapolando seus direitos nos pedidos realizados judicialmente. Apesar de o contexto no qual a conduta se insere, especialmente quanto aos custos de litigar, indicarem racionalidade na conduta e de a análise empírica ir no mesmo sentido, as evidências não são fortes o suficiente para se concluir que a ECT praticou litigância predatória.

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Com o fenômeno da globalização, verificou-se o aumento do volume de transações comerciais entre os países, bem como da concentração de poder econômico das organizações empresariais. Esse aumento das operações comerciais e, consequentemente, do montante de dinheiro nelas envolvido, criou ambiente mais favorável à corrupção. Pelo fato de a corrupção trazer prejuízos à ordem econômica mundial e ao sistema democrático, a comunidade mundial passou a demandar um regime de intervenção estatal maior no seu combate, principalmente a partir dos anos 90. O combate à corrupção se deu por meio dos compromissos assumidos pelos países, que assinaram Convenções nesse sentindo. O presente estudo abordou os reflexos negativos da corrupção na economia e sociedade brasileiras, e os instrumentos internacionais que foram adotados pelo país numa tentativa de diminuí-la. Tratou-se, ainda, do sistema legislativo brasileiro de combate à corrupção e dos aspectos da Lei nº 12.846/13, chamada de lei anticorrupção. Ponto importante do estudo foi a análise da possibilidade de redução das sanções trazida pela referida Lei nº 12.846/13, pela existência dos "mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denuncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta", ou seja, os "programas de Compliance". Procurou-se analisar as implicações jurídicas da adoção de programas de Compliance anticorrupção, quais os elementos daquilo que pode ser considerado um programa efetivo com base nos parâmetros internacionais, se esses elementos podem ser eficientes e em que medida no combate à corrupção. Por fim, foi realizada uma pesquisa na companhia Localiza Rent a Car S/A, empresa locadora de veículos, a fim de verificar quais elementos constam do seu programa e se possuem os elementos tidos como mínimos e essenciais extraídos das referências internacionais e nacionais.

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De acordo com dados de 07.10.2014 da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA, no acumulado em 12 meses, entre aplicações, resgates e captações, a indústria de fundos movimentou mais de 11 bilhões de reais no Brasil. É um volume financeiro considerável, fazendo dos fundos de investimento importantes instrumentos de captação de poupança e de direcionamento de recursos para os mais diversos projetos de financiamento da economia. Além disso, as quebras de determinados conglomerados financeiros no Brasil nos últimos anos envolvendo fundos administrados e geridos por sociedades pertencentes a esses conglomerados colocou em evidência a importância de regras e estudos direcionados à relação entre o administrador-gestor e o cotista de fundos de investimento. De fato, pesquisa conduzida ao longo dos anos de 2013 e 2014 demonstrou que acadêmicos, reguladores e demais participantes do mercado de valores mobiliários possuem poucos estudos que possam assisti-los na solução de problemas relativos a essa relação, inclusive diante de situações envolvendo conflitos de interesses entre administradores-gestores e cotistas. Assim, diante da importância econômica dos fundos de investimento para o Brasil, da relevância dos direitos dos investidores dentro da indústria de fundos, e também em razão da escassez de estudos, este trabalho tem por finalidade realizar investigação teórica e empírica sobre a relação fiduciária entre o administrador, o gestor e os respectivos cotistas dos fundos de investimento. Dessa forma, o objetivo será identificar a origem, as características essenciais dessa relação, os riscos que ela pode trazer para o investidor e os deveres que ela impõe aos administradores e gestores. Para tanto, propõe-se avaliar a origem histórica da relação fiduciária e os fundamentos teóricos que a suportam aplicados aos fundos de investimento nos Estados Unidos e no Brasil. Com base nesse conhecimento teórico e sob o enfoque dos deveres fiduciários aplicáveis aos administradores e gestores, parte-se para a avaliação das normas de conduta contidas nas instruções da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), visando testar as características da relação fiduciária diante das regras da CVM. Por fim, realiza-se estudo sobre casos em que administradores e gestores foram condenados por quebra na relação fiduciária e por inobservância de deveres específicos embutidos nas normas de conduta avaliadas anteriormente. Com fundamento nos estudos teóricos e empíricos descritos, conclui-se que existem características essenciais na configuração de uma relação fiduciária entre o administrador-gestor e o cotista de fundos de investimento e que, uma vez formada essa relação, administradores e gestores obrigam-se a observar o cumprimento de deveres de diligência e de lealdade perante o cotista. Igualmente, ainda é possível afirmar que as normas da CVM de fato instituem a relação fiduciária entre o administrador-gestor e o cotista de fundos de investimento, bem como os deveres fiduciários conexos a essa relação.

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Esta dissertação foi elaborada tendo como objeto de estudo a implementação do Fundo do Idoso no município de São Paulo, criado pela lei no 15.679, de 21 de dezembro de 2012, e a elaboração de uma proposta de estruturação e gestão. Trata-se de um importante mecanismo que permite ao município de São Paulo receber recursos, dos fundos federal e estadual, de multas provenientes de ações judiciais ou termos de ajustamento de conduta referentes a situações de violação de direitos do idoso, e, ainda, doações de pessoas físicas e jurídicas dedutíveis do imposto de renda. O estudo foi empreendido com o objetivo de se compreender a situação dos idosos no país e, em particular, na cidade de São Paulo – local em que os recursos do fundo do idoso serão utilizados –, suas demandas, as principais violações de seus direitos e a situação de parte da política pública voltada para o idoso no município, a partir da observância do plano de metas da gestão atual, a identificação de importantes atores da política do idoso na cidade, a identificação de um fundo paradigmático – no caso o de Porto Alegre – que nos permitisse antever possíveis problemas, desafios e a forma com que os gestores suplantaram os obstáculos, tudo de maneira a formular uma proposta que tivesse em vista este cenário reconstruído. Ademais, foi pesquisado quais cidades com população acima de 500 (quinhentos) mil habitantes possuem fundo do idoso e como eles estão estruturados, para que futuros estudos comparativos possam valer-se deste levantamento. Outrossim, buscou-se identificar os problemas e desafios existentes no Fundo da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo, gerido pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos, que também será a gestora do Fundo do Idoso no Município quando regulamentado, como forma de evitar que os mesmos problemas aconteçam. Concluiu-se – a partir da análise de toda a documentação, das percepções e expectativas dos atores envolvidos – que, apesar das dificuldades de implementação e gestão decorrentes da falta de estrutura e da insuficiente quantidade e qualificação de pessoal, o referido fundo do idoso pode contribuir sobremaneira para o fomento de novos projetos na cidade, mobilizando recursos adicionais de fontes não orçamentárias, e para uma maior qualificação do conjunto de políticas direcionadas à população idosa. Ao final, como parte integrante do presente trabalho, apresenta-se uma proposta de minuta de decreto regulamentador.

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It is very relevant, for academic or for society purposes as a whole the subject "corruption", a recurring problem that plagues companies and Governments in various parts of the world. Many recent cases draw attention to this topic, but one in particular, the case of corruption of the company Siemens AG, that resulted in the payment of the largest fines in the history on your model, based on the terms of the FCPA since it became law in 1977. This event caters specifically to the objective of this work which is to make an analysis based on agency theory and the codes of good practices of corporate governance on how large companies revising their corporate management systems and practices aiming at the recovery of its institutional image after significant impact on the company, such as the corruption scandal in which Siemens was involved. For this study, we opted for qualitative research as a methodological path contemplating the single case study. In the process of data collection were used data obtained through documentary research about the corruption scandal on public collection available in the internet. Open conversations were made with 3 compliance Department officials of Siemens for the purposes of understanding the case with. At the end of this work, it was observed in the Siemens turnaround process a correlation between what was proposed by the Agency Theory about internal control Systems based on what was accomplished by the company when promoted an extensive restructuring of the Department of compliance and corporate governance system, the improvement of internal controls, as well as the creation of detection tools , control, analysis and prevention of fraud, which were used to minimize the effects generated by the conflict of interest covered by the theory of Agency. KEY WORDS: Corporate Governance; Compliance; Corruption; Turnaround, Agency Theory

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O presente trabalho analisa o grau de sofisticação do Investidor Individual, subclasse da Categoria “Pessoa Física”, na negociação de produtos de renda variável no período compreendido entre Janeiro de 2006 e Dezembro de 2014. Através da análise de dados diários dos fluxos líquidos de investimentos, encontramos evidências que reforçam a hipótese de baixa sofisticação do Investidor Individual, no que diz respeito à diferença de atuação, de maneira agregada, entre ele e o investidor tido como mais qualificado (i.e., Investidor Estrangeiro), além de confirmarmos o ditado popular de que ele “Compra no Topo e Vende no Fundo”. Adicionalmente, encontramos evidência de causalidade entre, de um lado, a evolução do fluxo financeiro (tanto na compra quanto na venda), e do outro, variáveis como Retorno e Volatilidade, no sentido do primeiro causar estes. Os Testes de Causalidade de Granger e Impulso Resposta corroboram o indicado nas regressões; revela-se adicionalmente que um choque positivo na Volatilidade impacta negativamente as variáveis dependentes, de maneira crescente, por até 21 dias de pregão.

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O dever constitucional de eficiência administrativa consiste em norma reitora da atividade regulatória e das demais funções estatais. Este trabalho tem o objetivo de investigar seus sentidos, os tipos de norma em que se classifica e as estruturas argumentativas para a sua aplicação. Entende-se, por sentidos, os critérios usados para se considerar que uma conduta ou medida cumpre ou viola o dever de eficiência, incluindo consideração da relação entre meios para o exercício da atividade administrativa e resultados dessa atividade. Parte-se de diagnóstico de indefinição conceitual, na literatura jurídica brasileira, acerca desse dever constitucional, para investigar a existência de subsídios, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que viabilizem elaboração de conceito. Desse modo, verifica-se, na literatura, multiplicidade de definições. Além disso, o aspecto da análise custo-benefício, referido tanto na literatura sobre economicidade quanto nos textos sobre análise econômica do direito, sugere que o assunto também possa ser abordado de modo a correlacioná-lo ao conceito econômico de eficiência de Kaldor-Hicks ou de maximização da riqueza. Na jurisprudência, foi encontrada grande quantidade de sentidos de eficiência, a indicar que o STF pode não ter um posicionamento claro, senão em relação à concepção do dever constitucional de eficiência como um todo, pelo menos em relação a aspectos do conceito, a implicar a necessidade de elaboração, pelo tribunal, casuisticamente, de critérios para considerar que determinada conduta ou medida cumpre ou viola esse dever constitucional. Verificou-se, ainda, a ocorrência de aparentes divergências entre os ministros não apenas com relação à solução concreta de um caso, mas com relação à definição, em um mesmo caso, do sentido do dever de eficiência. Não se pode afirmar, no entanto, com segurança, que a concepção do dever de eficiência em um acórdão seja determinante, no STF, para a orientação dos votos. Ainda assim, um mesmo caso pode ter soluções distintas a depender do sentido de eficiência que se adote. Ademais, os acórdãos que parecem proceder a análise custo-benefício não se parecem referir a conceitos ou a critérios de eficiência econômica para fundamentar essa análise. Esses acórdãos também raramente fazem referência a dados empíricos. Quanto aos tipos de norma às estruturas argumentativas para aplicação, a literatura faz referência a teorias incompatíveis que dificultam compreender de maneira inequívoca como ocorre essa aplicação. O STF, a seu turno, faz uso de pelo menos 3 (três) estruturas argumentativas para aplicar o dever de eficiência: o consequencialismo, a análise custo-benefício e a ponderação de normas. O uso concomitante da análise custo-benefício e da ponderação de normas, contudo, enseja confusão entre o dever de eficiência e a máxima da proporcionalidade. Nesse contexto, a proposta conceitual busca tornar claros os sentidos, os tipos de norma e os modos de aplicação do dever constitucional de eficiência, mediante adoção de referencial teórico único que seja compatível com os achados de jurisprudência. Sendo assim, propõe-se a classificação do dever de eficiência como sobreprincípio e do dever de economicidade como postulado, com referência às concepções teóricas de Humberto Ávila, buscando-se evitar incorrer nos problemas diagnosticados na doutrina e na jurisprudência.

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Apesar da pesquisa em confiança interorganizacional e sua relação com performance ter sido conduzida sob as perspectivas da Teoria de Custos de Transação, Teoria das Trocas Sociais e Canais de Marketing, três importantes lacunas na literatura requerem investigação. Primeiro, está em andamento um debate conceitual sobre a multi-dimensionalidade da confiança, e como ela deve ser operacionalizada e medida, e que se divide em três correntes de pensamento - um construto multidimensional definido por dimensões não dominantes, um construto baseado em duas dimensões dominantes (afetiva e calculativa), ou um construto unidimensional. Segundo, existe ambiguidade em como as dimensões da confiança são definidas, levando a artefatos de equivalência nas escalas e resultados contraditórios. Terceiro, as diferentes percepções que compradores e fornecedores podem ter em cada dimensão da confiança e seu impacto na performance logística ainda não estão claros. Esta pesquisa empírica examina a confiança nas relações entre compradores e fornecedores no setor de logística no Brasil, através de duas amostras e estudos independentes: um examina a percepção dos compradores e o outro examina a dos fornecedores. Em seguida, os dois estudos são comparados para determinar as diferentes perspectivas da confiança e as implicações na performance logística. A análise multivariada mostrou que a confiança parece estar presente nas relações interorganizacionais, e é a percepção do comprador que possui maior relação com a performance logística. Ao mesmo tempo, compradores percebem fornecedores de forma mais negativa nas dimensões mensuráveis (competência e performance), enquanto não foram encontradas diferenças nos aspectos sociais (honestidade e benevolência), o que pode ser resultado do ambiente e cultura pesquisados. As análises mostraram que, apesar da confiança poder ser definida como um construto multidimensional, ela deve ser operacionalizada como um construto unidimensional direcionado pela competência e credibilidade. Este estudo contribui para a prática sugerindo formas de aumentar a confiança interorganizacional para aumento da performance.

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Com base nos estudos sobre finanças comportamentais, esta dissertação tem como objetivo verificar se o estilo cognitivo do indivíduo e seus respectivos vieses comportamentais exercem influência em seus hábitos de investimento como, por exemplo, sua decisão em investir em renda fixa ou renda variável. Uma survey foi realizada com os alunos de pós-graduação de 5 faculdades da cidade de São Paulo. O método foi escolhido por melhor se ajustar ao objetivo do trabalho. Foram analisados quatro tipos de perfis psicológicos, que se diferenciam, entre outras características, por possuírem maior ou menor tolerância ao risco. Foram examinados também dezoito vieses comportamentais entre eles: excesso de confiança, representatividade, aversão à perda e conta mental. Os resultados mostram evidências de que a personalidade pode exercer influência sobre a decisão do indivíduo em investir em renda fixa ou renda variável. Verificou-se também que os vieses confirmação e otimismo sinalizam uma possível influência na decisão dos indivíduos em investir em renda variável.

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No Brasil, diversos bureaux de crédito têm o papel de proporcionar a troca de informações de inadimplência dos consumidores para o mercado financeiro. Tal troca beneficia o mercado no sentido de reduzir a assimetria de informação entre tomadores de empréstimo e instituições financeiras. Recentemente as leis 15.659/15 e 10.272/15 de dois estados brasileiros passaram a proteger o consumidor no sentido de impedir inclusão de informação negativa dos mesmos em bureaux caso desconhecessem suas dívidas. O consumidor poderia apropriar-se de seus benefícios para deixar de honrar suas dívidas e consequentemente o mercado poderia sofrer uma retração no crédito. Diante disso, este trabalho propõe desenvolver uma estratégia empírica para verificar se há aumento de seleção adversa e risco moral para os estados em que a lei foi aplicada. Concluímos que o efeito tem sinal consistente com o esperado no sentido de aumento de inadimplência, mas não apresentou significância estatística.

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A utilização da cláusula de melhores esforços, ou best efforts, é prática comum do empresariado e advogados nacionais. Este trabalho realiza um levantamento a fim de demonstrar a alta incidência em acordos sofisticados entre acionistas de companhias abertas brasileiras. Tal inclusão tem fortes motivos econômicos, a justificar o reconhecimento e interpretação pelo aplicador do direito nacional. O padrão de conduta dessa obrigação de meio deve ser analisado por critérios distintos, por meio de elementos subjetivos e objetivos, bem como à luz do contexto social e usos e costumes relacionados, baseados em normas e princípios de direito privado amplamente aceitos. A escassa jurisprudência sobre o tema bem como a já consolidada jurisprudência norte-americana contribuem para o melhor entendimento sobre a natureza jurídica e o modelo de interpretação de conduta a ser aplicado, diferenciando a obrigação de melhores esforços dos deveres decorrentes da boa-fé objetiva. Entre as conclusões, pode-se mencionar que a cláusula de melhores esforços não deve ser igualada aos deveres de boa-fé ou a um mero dever moral. Seu reconhecimento legal como padrão de conduta distinto, apurado conforme cada caso, deve ser amparado pelo ordenamento jurídico nacional

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O neoliberalismo, do ponto de vista econômico e social, pode ser entendido como a instauração, na sociedade, de relações estritamente mercantis, fazendo com que a lógica da maximização do ganho e do rendimento seja estendida a todos os campos, promovendo a racionalidade econômica como forma de racionalidade em geral. A forma de governamentalidade neoliberal norte-americana, com sua pretensão de transmutar os indivíduos em sujeitos-microempresas e as relações humanas em relações de tipo concorrencial, faz com que os indivíduos passem a ser vistos como “capital humano”. Originalmente, o termo “capital humano” remete a uma teoria que, desenvolvida sob influência do paradigma econômico neoclássico e liderança de Theodore Schultz, foi responsável por assimilar e transferir princípios econômicos para uma realidade anteriormente isenta de significados dessa natureza, fazendo emergir um discurso que associa o humano ao capital, transportando-o, dessa forma, para uma lógica onde ele deve gerir a si mesmo, tal como uma empresa. A empresa é, assim, promovida a modelo de subjetivação, sendo cada indivíduo um capital a ser gerenciado e valorizado conforme as demandas do mercado. É por isso que o modelo de conduta empreendedora, advindo do discurso do capital humano de inspiração neoliberal e de teorias clássicas propostas por Werner Sombart e Joseph A. Schumpeter, acomete os profissionais das organizações sediadas nos países capitalistas. Esse fato é bastante expressivo entre os jovens que procuram inserir-se no mercado de trabalho, principalmente em posições estratégicas valorizadas dentro das organizações, como as de trainee. No Brasil, os programas de trainee são considerados uma estratégia de busca de atração de jovens com perfil diferenciado, sendo uma resposta encontrada por muitas organizações desde 1970 para ganhar vantagem em um cenário econômico altamente competitivo. Esses profissionais são vistos como os “talentos” da organização, sendo treinados para ocuparem cargos estratégicos em um curto espaço tempo. A fim de esclarecer de que maneira o modelo de conduta empreendedora está presente nos processos seletivos de trainee, foi realizada uma análise dos textos que descrevem as competências exigidas na seleção desses jovens, a partir da Análise Crítica do Discurso (ACD) de Fairclough (2001, 2003), a partir das categorias analíticas “modalidade” e “avaliação”, e reflexões acerca da ideologia neoliberal. Chegou-se à conclusão de que o modelo de conduta empreendedora que está presente nos processos seletivos de trainee é marcada pela expressão de um comportamento apaixonado, que, no campo do management, é entendido a partir do conceito de “paixão empreendedora”. A pesquisa desenvolvida é relevante para o campo da Administração, tanto para o campo acadêmico (uma vez que há poucos estudos que têm como objeto de pesquisa a seleção de trainees e que procuram entendê-lo a partir de um viés crítico utilizando-se da análise do discurso do capital humano), como para quem está inserido nas organizações e convive com as dificuldades e desafios de selecionar jovens para programas de trainees, já que levanta questões importantes sobre os impactos dessas iniciativas tanto para os jovens, como para as organizações que os contratam.