85 resultados para Oferta pública de valores mobiliários


Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Crowdinvesting consiste na captação de recursos financeiros por empreendedores, por meio de uma plataforma online na internet, em que os investidores recebem em troca de seus aportes financeiros uma participação na empresa nascente investida. Trata-se de uma modalidade de financiamento peculiar, uma vez que usualmente realiza a oferta pública de valores mobiliários. O objetivo deste trabalho é identificar elementos para se pensar na qualificação jurídica da plataforma online de crowdinvesting, a partir da descrição de suas atividades realizadas no âmbito da oferta pública de valores mobiliários. Para tanto, foi escolhida a plataforma online da Broota Brasil como objeto único de análise, pois é a empresa pioneira na atividade. Identificar os elementos que propiciam uma reflexão acerca da qualificação jurídica que a plataforma online de crowdinvesting é importante, pois permite a (i) reflexão acerca do seu possível tratamento jurídico; e (ii) verificar se há segurança jurídica nas atividades cursadas no âmbito da plataforma online. Para nortear o presente trabalho, foram eleitas duas hipóteses de pesquisa, considerando que a plataforma online consiste em um ambiente virtual que disponibiliza espaço para a realização de ofertas públicas de valores mobiliários, sendo reputada como (i) mercado de balcão organizado; ou (ii) mercado de balcão não organizado. Assim, é realizada a descrição das atividades da plataforma online da Broota Brasil no âmbito da realização de oferta pública de valores mobiliários. Após, com base na legislação e doutrina específica, foi efetuada a descrição das características que conceituam juridicamente as referidas hipóteses. Em seguida, foram identificadas se tais características estavam presentes nas atividades desenvolvidas pela plataforma online da Broota Brasil. Por fim, não sendo reveladas tais características, sugere-se uma agenda de pesquisa apontando as possíveis qualificações jurídicas da plataforma online, em razão de sua aproximação de empreendedores e investidores no âmbito do negócio jurídico de compra e venda de oferta pública de valores mobiliários.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Este trabalho tem por escopo verificar se a responsabilidade civil é um instituto capaz de proteger acionistas minoritários contra condutas abusivas de administradores de companhias abertas, e desta forma, contribuir para o desenvolvimento do mercado de valores mobiliários. De acordo com a pesquisa empírica realizada neste estudo, há uma considerável diferença entre os volumes de ações de responsabilidade de administradores de companhias abertas em nível administrativo e civil. Enquanto a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apreciou, no período dede janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2010, 210 casos de responsabilização de administradores (dos quais 32 tiveram origem em reclamações de investidores), no mesmo período, não foram submetidos mais de 11 casos sobre o tema ao Poder Judiciário. Em grande medida, essa disparidade se explica pelas formas de atuação de cada esfera julgadora. Isto é, a CVM possui competência para iniciar processos administrativos independentemente de provocação, enquanto o Poder Judiciário só pode atuar quando provocado. Esse maior grau de autonomia da esfera administrativa mostra-se relevante ao observarmos que 74% dos processos administrativos sancionadores julgados tiveram origem na atuação da própria CVM. Não obstante, outros fatores mostraram-se relevantes para explicar essa diferença: (i) nível de celeridade; (ii) canais de acesso disponíveis; (iii) grau de tecnicidade; (iv) efeito extintivo do quitus; e (v) exclusão de responsabilidade em razão de boa-fé.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Em ofertas públicas de ações, sejam elas ofertas públicas iniciais (IPO) ou ofertas públicas subseqüentes (SEO), cuja venda ocorre via garantia firme de subscrição e liquidação é comum a inclusão de uma clausula de estabilização, que permite aos underwriters recomprar ações no mercado após o início das negociações com o objetivo de postergar ou evitar a queda do valor. As ações recompradas são aquelas provenientes da opção dada pelo emissor ao underwriter para a venda em excesso de até 15% das ações inicialmente ofertadas, além disso, no caso de forte demanda uma venda complementar pode ocorrer até o limite de 20% da oferta inicial, chamada de hot-issue, porém essas ações não são passíveis de recompra. A opção de greenshoe permite ao underwriter comprar parte ou todas as ações vendidas em excesso, aumentando a oferta permanentemente. Essa tese avalia, nesta ordem, os principais determinantes da estabilização e efeitos no retorno de curto prazo de SEOs, os efeitos sobre o custo da emissão e depois o efeito sobre o retorno de longo prazo de SEOs e IPOs, cada assunto é tratado em um capítulo diferente e independente, após um capítulo introdutório que descreve a estrutura da tese. No primeiro, os resultados indicam que em SEOs o risco, a liquidez e a demanda de investidores institucionais nacionais e estrangeiros são importantes na determinação da sobrealocação e ocorrência da estabilização, e que além desses fatores a demanda dos investidores de varejo também influencia a intensidade da estabilização. Quanto aos efeitos no retorno imediatamente após o fim da estabilização, SEOs não estabilizados apresentam retorno de curto prazo maior que os estabilizados não há, em média, queda do preço das ações após o fim da estabilização, no entanto, foi constatado que SEOs intensamente estabilizados apresentam retorno pós-estabilização menores. No segundo, foi constatada que os underwriters prevêem a intensidade da estabilização e/ou do exercício do greenshoe e hot-issue, e uma vez que são remunerados pela venda dessas ações suplementares, ajustam ex-ante a remuneração cobrada dos emissores, não se apropriando um eventual lucro nem suportando o custo de recompra e devolução das ações. Esses resultados foram observados tanto nos IPOs quanto nos SEOs e o mesmo efeito foi observado nos custos totais. 7 No último foi mostrado que o nível de estabilização e/ou exercício do greenshoe e hot-issue não afetam o retorno de longo prazo dos IPOs, no entanto exercício do greenshoe e hot-issue afetou negativamente o retorno acumulado ajustado dos SEOs até o 3º ano após a emissão, inclusive quando controlado pelo volume da emissão e market-to-book. Algumas contribuições importantes desta tese são: 1) apesar da diferença no nível de risco, os resultados da ocorrência e intensidade da estabilização são em geral semelhantes àqueles observados para IPOs; 2) este é o primeiro trabalho a analisar as conseqüências da estabilização no retorno de curto prazo dos SEOs, bem como a constatar que o retorno de mercado influencia intensidade da estabilização; 3) pela primeira vez mostra que as dimensões do processo de estabilização são antecipadas pelos underwriters e no contexto de um mercado competitivo, são incorporadas ao custo da emissão de IPOs e SEO; 4) constata que o processo de estabilização possui efeito sobre retorno de longo prazo dos SEOs. Todos esses resultados lançam dúvida quanto aos estudos sobre retorno e remuneração em ofertas públicas que excluem essas informações de seus modelos.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

O presente trabalho tem como objetivo analisar pela perspectiva da regulação descentralizada a criação dos segmentos de listagem do mercado de valores mobiliários administrado pela Bovespa. O objetivo de analisar a criação dos segmentos de listagem inclui a descrição do fenômeno para apontar fatores que levaram as companhias e controladores a alterarem seus comportamentos e a construção de um argumento normativo formulado a partir do reconhecimento desses fatores. No debate sobre regulação da Governança Corporativa, o conceito de regulação normalmente assume uma definição centrada no Estado. Grande parte da análise da criação dos segmentos de listagem do mercado administrado pela Bovespa seguiu essa perspectiva. A criação dos segmentos de listagem, então, foi classificada como um fenômeno autorregulatório, privado e de mercado. Dessa análise seguiu a formulação de um argumento normativo, o qual prescreveu o uso da autorregulação a atores que visassem estabelecer regras específicas de Governança Corporativa. Contudo, a perspectiva da regulação descentralizada questionou o pressuposto da centralidade do Estado no conceito de regulação. A perspectiva da regulação descentralizada sustentou que não só atores estatais estão cada vez mais envolvidos com atores não estatais em complexas colaborações e delegações para o exercício da regulação, como também sustentou que atores não estatais exercem regulação, incluindo, a formulação, monitoramento e enforcement de regras. Para lidar com essa complexidade dos fenômenos empíricos regulatórios, Julia Black, baseando-se na teoria dos sistemas e na literatura de Governança, formulou o conceito de regulação descentralizada. Pelo conceito de regulação descentralizada, a regulação é exercida por uma rede de atores interdependentes, estatais e não estatais, que utilizam mecanismos legais e extralegais para o exercício do poder e do controle. Diante disso, adotando esse conceito de regulação descentralizada de Julia Black, o presente trabalho pretendeu descrever a criação dos segmentos de listagem e formular um argumento normativo baseado nessa descrição. Como resultado da pesquisa realizada, foi possível concluir que a criação dos segmentos de listagem não se restringiu às partes que celebraram o Contrato de Participação, mas envolveu diversos atores, estatais e não estatais, os quais tinham uma relação de interdependência entre si e compartilharam diversos mecanismos no exercício da regulação. Com isso, não se pode resumir os fatores que fizeram com que companhias e controladores alterassem seus comportamentos e adotassem algumas regras de Governança Corporativa à voluntariedade e ao aspecto autorregulatório. Desta análise segue que, se é possível apontar para um argumento normativo do caso da criação dos segmentos de listagem, o argumento normativo não é a prescrição da autorregulação, mas sim a prescrição do uso do poder regulatório fragmentado entre diversos atores, estatais e não estatais.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

O mercado de capitais no âmbito do sistema financeiro apresenta-se como um instrumento capaz de definir e aumentar a eficiência da alocação de bens e recursos entre poupadores e investidores em uma sociedade. Não obstante, o mercado é passível de falhas, necessitando, portanto, da intervenção estatal para corrigir eventuais falhas. Dentre as falhas mais comuns apresentadas no mercado de capitais, destaca-se a assimetria de informações, que basicamente consiste na falta de plena informação para todos os agentes participantes do mercado acionário. Neste cenário, o Estado elegeu o regime de divulgação de informações para nortear e fiscalizar o mercado de valores mobiliários, objetivando corrigir as assimetrias de informações decorrentes, sendo o modelo adotado por inúmeros países atualmente. Deste modo é importante compreender os motivos pelos quais levaram o Estado a primeiramente intervir nos mercados por meio da regulação e os motivos pelos quais levaram a adoção do regime de divulgação obrigatória de informações como pedra angular do mercado de valores mobiliários, analisando os aspectos positivos e negativos que justificam tal regime.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Este trabalho tem como objetivo analisar a operação de incorporação de ações, prevista no artigo 252 da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) e sua utilização como meio para promover o fechamento de capital. A incorporação de ações é operação societária mediante a qual a totalidade de ações de determinada companhia é incorporada ao patrimônio de outra companhia, obrigatoriamente constituída de acordo com as leis brasileiras. Eventualmente, a operação de incorporação de ações pode levar ao fechamento de capital da companhia “alvo”. Diante desta possível consequência, controladores e minoritários têm discutido acerca da legitimidade do fechamento de capital mediante a incorporação de ações, e da necessidade de realização de oferta pública para aquisição de ações como condição à operação. São analisadas as diferentes posições doutrinárias e principais precedentes julgados pela Comissão de Valores Mobiliários sobre essa questão, a fim de concluir acerca da legitimidade da operação e da necessidade ou não de realização de oferta pública para aquisição de ações como condição para promover o fechamento de capital.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Este estudo se constitui em uma análise acerca das práticas de governança das companhias brasileiras e também em relação ao posicionamento da doutrina brasileira no que diz respeito aos temas e aos problemas levantados. Para tanto, esta pesquisa apresenta diversas questões de governança aplicadas às companhias brasileiras e as reúne em três grandes temas: (1) aspectos estruturais das companhias brasileiras; (2) aspectos de alinhamento de interesses; e (3) aspectos de fiscalização, englobando as práticas contábeis adotadas. Assim, a fim de contemplar esses tópicos e abordar tema de crescente relevância no cenário nacional, esta pesquisa teve como objetivo empírico mapear as práticas de governança corporativa adotadas por todas as companhias que realizaram oferta pública inicial de ações no período compreendido entre janeiro de 2007 e dezembro de 2011. Pode-se aferir, ainda, a evolução de algumas práticas durante o período analisado e verificar uma relação entre essa evolução e influências externas, tais como normativos emitidos pelo regulador — a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

O artigo 254-A da Lei nº. 6.404/76 estabelece a obrigatoriedade de realização de oferta pública de aquisição de ações nos casos de alienação de controle de companhias abertas. Entretanto, a aplicabilidade deste dispositivo legal às operações societárias é bastante controversa, sobretudo pelo fato de o dispositivo apresentar uma definição bastante vaga para alienação de controle e não apresentar qualquer definição para poder de controle. Tendo em vista esta lacuna legislativa, a Comissão de Valores Mobiliários apresenta um papel fundamental na mitigação das questões que envolvem a aplicação do artigo 254-A, uma vez que as ofertas públicas devem ser registradas perante esta autarquia. Ademais, considerando o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro e a relevância das operações de alienação de controle acionário, torna-se fundamental entender a postura da Comissão de Valores Mobiliários frente a estas operações, para que os agentes do mercado tenham um mínimo de segurança e previsibilidade jurídica quando partícipes destas. O propósito deste trabalho é identificar e analisar o posicionamento da Comissão de Valores Mobiliários acerca da aplicabilidade do referido artigo 254-A às operações societárias de alienação de controle de companhias abertas, verificando o entendimento desta Comissão em relação às definições de alienação de controle e de poder de controle, assim como questões a estas relacionadas. Para tal análise, foram consideradas as decisões proferidas pelo Colegiado desta autarquia no âmbito dos Processos Administrativos.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

O presente trabalho tem como objetivo entender as razões que levam uma empresa a empreender um processo de IPO – sigla inglesa para denominar primeiro oferecimento público de ações e neste contexto fazer um estudo de caso de uma empresa ferroviária de transporte de cargas, MRS LOGÍSTICA SA. Na última década o Brasil começou a experimentar uma onda de novas emissões, razões que justificam a proposição do trabalho. Para tal, as mais relevantes teorias já propostas foram analisadas e suportaram a análise de estudo de caso. Como resultado foi verificado que existem diferenças significativas através de mercados americanos e europeu, onde a Europa se caracteriza por um volume menor de novas emissões, com idade das empresas sendo bem maiores, com custos de emissões no mesmo nível dos Estados Unidos. O Brasil reúne características de ambos os mercados com a criação do novo mercado que é uma tentativa de dar maior transparência ao mercado e atrair investidores de menor porte para a bolsa de valores. Pelas análises do setor e pelo link das teorias com as perspectivas da MRS apresentadas em seu Plano de Negócios, o processo de se empreender um IPO na MRS se justifica e pode ser considerado uma estratégia viável e recomendável para o financiamento de seu crescimento.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Esta dissertação investiga, em caráter exploratório, se há evidência de que o custo de capital proporcionado a empresas brasileiras não-financeiras em operações de securitização por meio da estruturação de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDCs (espécie de fundo de investimento regulamentada em 2001 pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM) pode ser inferior ao custo de capital associado a operações de crédito tradicionais. A investigação baseia-se em comparação das notas de rating atribuídas a FIDCs estruturados para adquirir direitos creditórios de empresas não-financeiras e ao endividamento de longo prazo dessas mesmas empresas. A comparação entre notas de rating é estruturada a partir da premissa de que há forte correlação entre rating e spread (principal componente do custo de capital de terceiros), conforme documentado em diversos estudos empíricos precedentes. Foram selecionadas 23 operações de emissão de cotas de FIDCs, desde sua regulamentação até 2007, que atendem aos seguintes critérios: terem sido objeto de distribuição pública registrada na Comissão de Valores Mobiliários; terem mais de 5 cotistas seniores; e terem sido constituídos para adquirir recebíveis de uma única empresa não-financeira. A análise das 23 ocorrências fornece evidência de que a estruturação de FIDCs pode resultar na emissão de títulos securitizados com risco de crédito inferior àquele associado ao endividamento de longo prazo da empresa cedente. A redução do risco de crédito é observada por meio do diferencial de notas de rating em 8 das 23 operações analisadas. A ocorrência de 5 operações em que não há diferencial sugere, porém, que a redução do custo de capital não é a única razão pela qual os FIDCs vêm sendo estruturados. As limitações do rating como índice do custo de capital e as limitações numérica e temporal da amostra inviabilizam afirmações conclusivas acerca do impacto potencial do FIDC sobre o custo de capital. Não obstante, a análise sugere novas linhas de pesquisa que podem lançar mais luz sobre o assunto.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Este trabalho investiga a influência da participação de gestores de private equity e venture capital (PE/VC) na governança corporativa das empresas investidas. Mais especificamente, o objetivo do presente estudo é verificar se as empresas financiadas por fundos de PE/VC estréiam no mercado acionário brasileiro com melhor qualidade de informação contábil e melhores padrões de governança corporativa do que as restantes. A amostra utilizada é composta por 69 empresas que efetuaram oferta pública inicial (IPO) na Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA) no período de janeiro de 2004 a julho de 2007. Primeiramente, constatou-se que o nível de gerenciamento de resultados contábeis, ou earnings management (medido pelas acumulações discricionárias correntes) das companhias com investimento de PE/VC é significativamente inferior ao nível apresentado pelas empresas que não receberam este tipo de aporte de capital. Ademais, os resultados indicam que a influência do gestor de PE/VC na redução da manipulação de informações contábeis é mais importante exatamente no momento mais crítico, ou seja, no intervalo imediatamente ao redor da data do IPO, quando as empresas gerenciam os resultados mais intensamente. Por fim, também foram encontradas evidências de que as empresas investidas por PE/VC possuem conselhos de administração mais independentes da gestão, em comparação às demais empresas da amostra. A proporção de membros executivos e instrumentais, estreitamente relacionados à administração, é menor entre o grupo de companhias do portfolio dos fundos de PE/VC, enquanto a participação relativa de conselheiros com a função de monitoramento é substancialmente maior. Os resultados obtidos no presente estudo foram robustos a diversos testes de sensibilidade. Em síntese, as evidências encontradas levam à conclusão de que as organizações de private equity e venture capital influenciam de forma positiva as práticas de governança corporativa das empresas por elas financiadas.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Normalmente os underwriters recompram ações no mercado secundário dos IPOs coordenados pelos mesmos. O objetivo da recompra é o de postergar ou evitar a queda do valor dos IPOs. As ações recompradas são aquelas provenientes da opção dada pelo emissor ao underwriter para a venda em excesso de até 15% das ações inicialmente ofertadas, opção esta chamada de greenshoe. Esta dissertação analisa os principais determinantes e conseqüências do processo de estabilização de IPOs no Brasil. Os resultados indicam que IPOs estabilizados são aqueles com maior risco inicial de preços, com menor demanda de investidores institucionais nacionais e estrangeiros e que são conduzidos por underwriters de melhor reputação, além disso, o underwriter apreça ex-ante a possibilidade de exercício do greenshoe através da redução da comissão cobrada pela colocação das ações. O greenshoe é normalmente efetivado quando está “no dinheiro”. Quanto aos efeitos no retorno dos IPOs, os resultados indicaram que no Brasil a estabilização, a demanda de investidores institucionais nacionais e estrangeiros e o greenshoe possuem efeito significante nos retornos, efeitos estes que apesar de curto prazo, vão além do período de estabilização, ou seja, após o término das recompras realizadas pelos underwriters. Ademais, após o término da estabilização, o valor das ações dos IPOs em média não caem significativamente, indicando um efeito positivo desta prática no Brasil. Constatou-se também que o nível de preço em que a estabilização é efetuada pelo underwriter, ou seja, se abaixo ou acima do preço líquido de comissão, possui grande poder explicativo sobre o retorno pós-estabilização. Finalmente, o último teste indica que a estabilização de preços é responsável por um terço do underpricing verificado no mercado brasileiro.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Este trabalho objetivou verificar se é possível estimar um modelo econométrico para prever o comportamento dos emissores de novas cotas de Fundos de Investimentos em Participações (FIPs) com base em algumas variáveis explicativas, em sua grande maioria, variáveis macroeconômicas baseadas no modelo estimado no trabalho de Iaquipaza (2005). Foi analisada uma série histórica de 75 observações, referentes ao número de ofertas públicas de FIPs realizadas em cada mês, no período de outubro de 2003 a dezembro de 2009. Para analisar a série histórica de ofertas públicas de FIPs utilizou-se um modelo de regressão de Poisson, para trabalhar com os dados “contáveis” que compunham a amostra da variável dependente. Os resultados indicaram a influência de algumas variáveis indicadas no trabalho de Iaquipaza (2005) e de outras que foram incluídas no modelo em virtude da especificidade do tipo de ativo analisado. Contudo, o trabalho tem como limitação o fato de ter sido estudada uma indústria ainda incipiente, o que culminou na estimação de um modelo com a utilização de poucas observações.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Desde 2004, o movimento de abertura de capital das empresas brasileiras intensificou-se de forma atípica, sendo que o auge ocorreu em 2007, quando 64 companhias estrearam na bolsa de valores. Por meio da metodologia do buy-and-hold e pautado pela análise de regressão múltipla, o escopo deste trabalho é avaliar o desempenho de longo prazo das ofertas iniciais de ações (IPOs) ocorridos no país entre 2004 e 2007, quando 106 empresas foram listadas no mercado acionário nacional. Para tanto, busca-se verificar a existência de retorno médio anormal num horizonte de 60 meses de negociação, e ainda analisar o impacto de alguns fatores para tal desempenho, como a magnitude do underpricing, o volume da emissão e a busca por liquidez, o tipo de oferta ao mercado (primária e/ou secundária), o perfil do investidor, e o nível de Governança Corporativa na listagem em bolsa. Os principais resultados obtidos mostram que os 78 IPOs selecionados para a amostra final apresentaram rentabilidade média de -4,57% durante os cinco anos de negociação desde a estreia, enquanto o índice Bovespa acumulou retorno médio de 35,31%, o que significa uma underperformance de -39,88%. E a análise dos fatores determinantes apontou que apenas a participação dos investidores estrangeiros é estatisticamente significante para os retornos anormais dos IPOs. Diante dos resultados obtidos, serão abordados os principais aspectos que possam justificar tal dinâmica e ainda sugestões para novos estudos complementares.