77 resultados para Lei Civil brasileira
Resumo:
A presente dissertação discute o devir das Organizações NãoGovernamentais no Brasil à luz de nossa matriz sócio-política bem como da própria crise civilizatória hodierna. Considerando os desafios inerentes à complexa relação Estado/Sociedade no Brasil, quer pela fragilidade tanto do atual quadro políticoinstitucional quanto da capacidade de organização e democratização da sociedade civil, bem como os imperativos político-econômicos da "nova ordem internacional", buscamos elaborar alguns cenários em que as ONG, para lograrem seus objetivos sociais e políticos, deverão passar por profundas transformações organizacionais e institucionais. À luz das contradições de um modelo de desenvolvimento, política e socialmente excludente, reiteradamente agravadas pelo avanço do neoliberalismo e pela fragmentação de uma modalidade de democracia minimalista, pensamos caber às ONG um papel significativo na mobilização e democratização da sociedade civil brasileira rumo à reconstrução de uma matriz sócio-política capaz de resgatar o povo à nacionalidade, à soberania e à justiça sócio-econômica.
Resumo:
Obra sob os termos da licença Creative Commons Atribuição-Uso não comercial-Compartilhamento pela mesma licença 2.5.
Resumo:
Identificar, compartilhar e gerenciar os riscos de contratar são preocupações que impedem o estabelicmento e a administração das Parcerias Públicos Particulares (PPP). Porem, gerentes das entidades públicas, bancos de formento, construtoras e seguradoras pesquisam e utilizam muitas técnicas para enfrentar a avaliação e gerenciamento dos riscos. A transferência de risco é uma indicação dos chamados benefícios que são inspirados pelos PPP, contudo devido às realidades contratuais e conceptuais, a entidade de cede o risco (o partido público) permanece quase sempre como o portador final do risco. Conseqüentemente, o partido público retem um interesse de resistência na gerência total destes riscos cedidos. Esta dissertação explora alguns defeitos das aproximações comuns a conceituar a gestão de risco no contexto de um PPP. Focalizando os conceitos da interdependência e da reciprocidade e usando na decisão para transferir o risco do projeto, esta dissertação molda a decisão para transferir o risco nos termos das realidades interdependentes de relacionamentos sistemáticos, alargam os conceitos técnicos do risco e da avaliação de risco, considerando o uso reflexivo das diferenças na analise de um estudo de caso. O autor explora estes conceitos em uma análise da decisão de um gerente de risco da empresa de construção civil brasileira Construtora Norberto Odebrecht (ODB) para projetar uma facilidade inovadora da ligação de garantia com Inter-American Development Bank (BID) e uma seguradora, American International Group (AIG), um negócio que ganhe o reconhecimento Trade Finance Magazine’s 2007 deal of the year. O autor mostra que por compreender a transferência de risco nos termos abordados nesta dissertação, um atore que transfere o risco pode identificar e criar mais oportunidades de estabelecer relacionamentos em longo prazo, através dos processos que a literatura atual do PPP ainda não considere. Os resultados devem fornecer contribuições para a pesquisas sobre a transferência do risco do projeto, na cooperação entre organizações e na seleção do sócio do projeto do potencial.
Resumo:
Começa-se por enfocar a Contabilidade apenas como modelo de medição, isolada da sua sobre determinação pelos modelos de decisão de seus usuários. Analisam-se os seus pilares lógicos (princípios fundamentais), como instrumentos de circunscrição do seu universo particular de observação. Derivam-se os sistemas contábeis como ordenamentos alternativos de interpretação da realidade micro-econômica . Acompanha-se a espiral de sua evolução dialeticamente levando à reformulação do próprio-modelo, que' se alarga ao• incorporar a inflação no âmbito do seu objeto de avaliação. Para a detecção e evidência dos efeitos inflacionários, discutem-se os sistemas contábeis corrigidos, lambem vistos como técnica viabilizadora da necessária constância na unidade de medida, perdida quando se antagonizam as duas funções da moeda, como padrão de aferição e como mercadoria de troca. Questiona-se o significado e adeqüacidade generalizadora dos índices de referencia complementar monetária, que se constituem no elo mais vulneravelmente viciador de toda a restante consistência lógica daqueles sistemas, por mais sofisticados que sejam. Da panorâmica teórica avança-se para aplicações práticas, tipificadas pelas duas versões locais de sistemas corrigidos de custos históricos. Detalha-se criticamente a sistemática de correção monetária implementada a partir da lei 6.404 que ainda hoje regulamenta a contabilidade financeira e fiscal da generalidade das empresas que operam no Brasil. Mostram-se os seus limites, procurando desfazerem-se diversos equívocos que a envolvem e as deturpações conceitual-contábeis que ela gera. Em especial, enfatiza-se a diferença entre resultado da correção monetária do balanço e resultado inflacionário, contestando-se o absurdo deferimentos da realização deste. Finalmente, aborda-se a proposta de correção integral- da Comissão de Valores Mobiliários (instrução 64), ainda sem vínculo tributário e apenas normativa para as companhias de capital aberto. Nela se assinalam a superarão das falhas técnicas da sistemática anterior e sobretudo o crescente primado da disciplina científica contábil sobre o casuísmo fiscal, que ela pode vir a ensejar. O que perspectivado como etapa de transparência e autonomização descentralizadora, vital à maturação de um estágio mais avançado no relacionamento econômico da sociedade
Resumo:
Nos últimos anos, dezenas de países aprovaram Leis de Acesso à Informação Pública, alegadamente com o intuito de assegurar a transparência e reforçar a accountability democrática. Em novembro de 2011, o Brasil tornou-se o 89º país a adotar uma Lei de Acesso à Informação Pública. A lei 12.527 entrou em vigor em maio de 2012, uma vez que o texto previa 180 dias de implementação. O início da validade da lei coloca o desafio de transformá-la em instrumento efetivo de apoio a um governo mais aberto e responsivo. Este trabalho analisa os obstáculos da implementação da Lei de Acesso brasileira à luz da experiência internacional e à luz do papel da sociedade civil em torno do tema no Brasil. Consideramos que a lei brasileira é demasiado ambiciosa e carece de certos instrumentos institucionais e legais para sua efetivação. Além disso, a sociedade civil parece desinformada a respeito do direito à informação, dificultando, ainda mais, a implementação da Lei de Acesso na amplitude sinalizada (todos os Poderes e níveis de governo). No que diz respeito aos desdobramentos para a accountability, considera-se que esta poderá ser fortalecida caso a transparência se efetive no Brasil a partir da Lei de Acesso à Informação, o que requereria novos estudos.
Resumo:
O presente trabalho visa elucidar se com a formação do negócio de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel para garantia de uma Obrigação Civil, o Credor-fiduciário, em razão das prerrogativas que a Lei 9.514/97 e suas respectivas alterações lhe conferem, poderiam levá-lo a figurar como sujeito passivo do Imposto Predial Territorial Urbano-IPTU para fins tributários. Para tanto, serão analisados aspectos gerais a cerca do IPTU e da Alienação Fiduciária para Bens Imóveis, utilizando como norte a legislação, a doutrina e jurisprudência pátria. Por conseguinte, em razão deste estudo, será levado a debate se o credor-fiduciário é realmente parte legítima para figurar no polo passivo de demandas que visem à execução de débitos tributários inadimplidos, que remetam a época em que o devedor-fiduciante exercia a posse direta sobre a coisa. Esta obra analisa se existe compatibilidade do parágrafo 8º do art. 27 da Lei 9.514/97 frente ao Código Tributário Nacional e a Constituição da República, sob duas análises interpretativas da norma, procurando revelar que vigora atualmente um cenário de insegurança jurídica para os credores-fiduciários e, caso não seja sanado, provocará um aumento no custo dos empréstimos.
Resumo:
A agenda de aperfeiçoamento do marco regulatório das organizações da sociedade civil (OSCs) no Brasil permanece paralisada há mais de uma década. O último avanço significativo ocorreu em 1999, quando foi editada a Lei das Oscips – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. Em 2010, contudo, a então candidata Dilma Rousseff assumiu o compromisso de instalar um Grupo de Trabalho (GT) para desenvolver, em um ano, proposta de legislação que contemplasse “de forma ampla e orgânica” os diversos desafios do setor. Em setembro do ano seguinte, o GT foi efetivamente constituído, tendo apresentado, em agosto de 2012, o seu Relatório Final, cuja principal proposta é um anteprojeto de lei que estabelece novas normas sobre fomento e colaboração do Governo Federal com as OSCs. O presente artigo tem por objetivo analisar essa iniciativa, destacando os aspectos positivos e problemáticos tanto do processo conduzido pelo Governo Federal quanto do anteprojeto de lei que dele resultou.
Resumo:
O trabalho de conclusão de curso tem como objetivo central a análise crítica da Lei Complementar nº 105 de 2001- que autoriza a Receita Federal do Brasil a quebrar diretamente o sigilo bancário dos contribuintes, com base em possíveis indícios de omissões, fraudes e simulações- como meio hábil para coibir o crime de sonegação fiscal. A partir dessa análise, vamos testar a hipótese de que nenhum agente público pode determinar a quebra das informações bancárias de um contribuinte, sem a prévia autorização do Poder Judiciário. O artigo tem três partes. Na primeira, os principais conceitos que envolvem o sigilo bancário e as possíveis exceções à quebra do sigilo bancário são descritas e discutidas. A partir do exame conceitual, vamos estudar a correlação desse assunto com o combate à sonegação fiscal e a afirmação do princípio da transparência fiscal na comunidade internacional. Na última parte, somos chamados a estudar a opinião da Suprema Corte quanto ao objeto do presente trabalho. A conclusão a que se chega é a de que os agentes públicos não podem obter as referidas informações sem prévia autorização de um juiz. Contudo, a matéria apesar de muito antiga, ainda é polêmica para a doutrina e a jurisprudência. Além disso, a alteração na composição do Supremo Tribunal Federal, de 2010 para 2015, pode indicar uma mudança também no entendimento dos magistrados quanto ao assunto.
Resumo:
O Brasil, a exemplo de outros países, passou a adotar políticas de ação afirmativa com a finalidade de compensar grupos sociais que se encontram em posição desfavorável, usualmente em razão de um passado de discriminação, proporcionando-lhes a fruição de direitos fundamentais. Desde a última década, a maior parte das medidas aprovadas tinha como foco a educação, em especial o acesso às universidades públicas de alta qualidade. Já a reserva de vagas em concursos públicos, embora já vigorasse em diversos municípios, só começou a ganhar espaço no debate social e na agenda governamental recentemente, a partir de sua implementação por parte de estados e da aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, que prevê a aplicação de políticas de ação afirmativa como maneira a permitir a participação da população negra em condição de igualdade na vida econômica, social, política e cultural do País. Dados do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão indicam que, apesar de representarem a metade da população brasileira, negros e pardos ocupam menos de 30% dos cargos do Poder Executivo. Nas carreiras mais bem remuneradas, como as de nível superior, a presença dos negros é ainda mais reduzida. Em resposta a esse cenário de desigualdades, foi sancionada Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos no âmbito da administração pública federal. O objetivo deste projeto é avaliar os desdobramentos do sistema de cotas implementado pela referida lei, que utiliza exclusivamente critério de natureza racial. Tenciona-se verificar se tal mecanismo é capaz de tornar menos excludente o acesso ao serviço público federal, de forma a contribuir para o debate a respeito das ações afirmativas.
Resumo:
O presente trabalho analisa o impacto sobre a oferta agrícola da regulamentação de agrotóxicos no Brasil. legislação brasileira sobre assunto data de 1934, anterior existência dos herbicidas dos organossintéticos, introduzidos após Segunda Guerra Mundial. Os organossintéticos adquiriram crescente relevância devido aos altos níveis de ação biológica persistência no meio ambiente que apresentam; suas características tóxicas, entretanto, só se tornaram bem conhecidas posteriormente. Analisou-se legislação brasileira sobre agrotóxicos identificando-se Programa Nacional de Defensivos Agrícolas, obrigatoriedade do Receituário Agronômico, proibição ao uso dos Organoclorados recente Lei dos Agrotóxicos (1989) como elementos relevantes no estudo do consumo desses produtos. Selecionou-se nove produtos agrícolas representativos do consumo de agrotóxicos no país, analisando-se influência dos citados elementos sobre oferta agrícola. Verificou-se, com base no estudo realizado, que as variáveis de legislação consideradas exerceram impactos sobre oferta agrícola apenas em entre 18 estimações realizadas. Embora tais resultados indiquem que os custos na forma de perdas na produção agrícola devam ser baixos, afirmações mais definitivas sobre eficácia da legislação requerem estudos posteriores sobre seus efeitos na contenção dos riscos inadmissíveis saúde ao meio ambiente.
Resumo:
Este artigo utiliza um modelo din‚mico de equilÌbrio geral para investigar os impactos de crescimento econÙmico e bem estar associados ‡ polÌtica de parceria p˙blico-privada (PPP) no Brasil. Assume-se uma economia com capital privado e infra-estrutura p˙blica e privada e um governo que, alÈm de investir, arrecada impostos, recebe renda de seus serviÁos e transfere renda para os indivÌduos. O modelo È calibrado para a economia brasileira utilizando metodologia padr„o e buscando reproduzir os mecanismos da Lei 11.079, de dezembro de 2004, que criou a PPP no Brasil. As simulaÁıes indicam que o impacto potencial da Lei das PPPs sobre o crescimento e o bem estar È pouco signiÖcativo. No longo prazo, no melhor dos cen·rios, o produto estaria somente 5% acima de sua tendÍncia atual. Se associada a uma polÌtica de investimento p˙blico Önanciado com reduÁ„o de gastos correntes, o impacto poderia ser muito mais relevante. Entretanto, a reduÁ„o tempor·ria das transferÍncias - que Öcariam, na melhor das hipóteses, atÈ 18 anos abaixo da tendÍncia atual - conÖgura-se como um sÈrio impedimento polÌtico para este tipo de polÌtica.
A evolução da produtividade total de fatores na economia brasileira: uma análise do período pós-real
Resumo:
A presente pesquisa aplica o modelo de fronteira estocástica de produção para as indústrias de transformação e da construção civil, assim como para o comércio e os serviços no Brasil, de forma a identificar as fontes de crescimento dos principais setores de atividade da economia brasileira, quais sejam: acumulação de capital físico, emprego da mão-de-obra, e produtividade total de fatores (PTF). Conforme Kumbhakar (2000), a evolução da PTF é decomposta em progresso técnico, mudanças da eficiência técnica, mudanças da eficiência alocativa e efeitos de escala. O estudo parte de dados de 1996 a 2000 das principais pesquisas anuais do IBGE realizadas com firmas: PAIC, PIA, PAC e PAS.
Resumo:
O objetivo deste projeto é realizar uma contribuição para um futuro aperfeiçoamento da legislação antitruste brasileira, cuja principal peça legal é a Lei 8884/94. A pesquisa contém três partes. A primeira contextualiza a Lei 8884 no processo de evolução recente da economia brasileira, assinalando sua crescente importância a partir de meados dos anos noventa com a estabilização dos preços. A segunda organiza, para um conjunto selecionado de temas, a discussão teórica e a jurisprudência administrativa existentes. A terceira sugere aperfeiçoamentos tópicos, incluindo, quando possível, uma proposta de redação alternativa do texto legal.
Resumo:
One of the main features of Brazilian civil society in the nineties is the widespread presence of nongovernamental organizations, religious and secular associations, and the emergence of private foundations as a social mediator midway state and market institutions. This research is a bibliographical discussion of the Social Sciences literature about these organizations, pertinent with their quantitative and qualitative profiles and scope of actions, identities and future role in the construction of the active citizenship in Brasil.
Resumo:
This dissertation is an analysis of how is happening in practice, the control of relations between the public sector and civil society organisations (NGOs) after the establishment of the legal framework of the third sector at the end of the decade of 90. This analysis focuses on the prospects of two organisations of the Brazilian government: Tribunal de Contas da União (TCU) and Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). This study addresses the problem from the description of the historical context in relation to recent changes in the role of the state and public management. We proceed a review of the literature on the new models of public management, detailing the relevant aspects. It was also, briefly, as Brazil is facing these changes, the new legal framework of the third sector and the question of control of the relationship between state and civil society organizations. To evaluate the situation on the control of NGOs is held, initially, a survey of information collected in several audits conducted by TCU and TEC-RJ, as well as interviews with representatives of these organisations to achieve the main issues involving the control of transfers of public resources for these entities in the third sector. The analysis of results suggests that the control of the results expected in the new legal framework of the third sector is not consolidated in practice, and even in relation to traditional bureaucratic control there remain significant gaps that put at risk the correct application of public funds earmarked for NGOs.