86 resultados para Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana


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Em meio à crise fiscal do setor público brasileiro, caracterizada pela desestabilização da moeda, pela distribuição das finanças públicas, pela desorganização do sistema produtivo, que compromete os saléarios e penaliza basicamente os setores menos favorecidos e menos organizados, exige-se medidas drásticas, imediatas e eficazes por parte do governo, que responde, quase sempre, segundo uma "racionalidade econômica", onde os fins arrecadatórios justificam os meios, muitos deles, eivados de declaradas inconstitucionalidade

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o desenvolvimento urbano tem produzido -inúmeras dificuldades referentes ã ocupação do solo, cujo contro le está a cargo dos Municlpios, embora haja interferência das outras esferas governamentais. Os instrumentos normalmente util~zados têm-se mostrado insuficientes para regular com resultados positivos essa ocupação, sendo necessária a busca de novos meios para fazer frente ao problema. o imposto predial e territorial urbano - IPTU, por sua vez, embora permitindo, por suas caracterlsticas, sua utilização com esse objetivo, não tem sido posto em pri _tica regularmente com outra finalidade que não seja a de constituir-se em fonte de receita municipal. O instituto da extrafiscalidade, por meio do qual se pode dar outras funções ao IPTU, vem sendo pratic~ do basicamente sob duas formas, a da isenção e a da redução do imposto, como se pod~ ver de numerosos exemplos encontr~ dos no pals. Quando aplicado de modo inovador, teve sua constitucionalidade rejeitada pelos tribunais, por vlcio na • I •• elaboração da lei (casa do Municlpio de Americana), ou nao surtiu os efeitos esperados, pelo próprio abandono da ideia (caso do Projeto CURA). A conjugação da extrafiscalidade ao IPTU, forme proposto neste trabalho, ao tempo em que atende con -as preliminares-constitucionais-legais, pode ser útil aos Muni clpios que se defrontam com o problema da urbanização acelerada, malgrado empecilhos de caráter administrativo que possa conter, superáveis mediante esforço a ser realizado pela Administração municipal.

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O Imposto sobre Produtos Industrializados como Instrumento de Política Econômica, busca alcançar dois objetivos básicos: 1) produzir um material sobre este importante tributo, até agora com pouco volume de produção acadêmica, a partir da ótica de economia e finanças públicas; 2) aproveitar a discussão deste tributo para fazer uma retrospectiva histórica da tributação no Brasil e as perspectivas para sua evolução, dentro das propostas de reforma tributária atualmente discutidas

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Trata do problema da harmonização dos impostos sobre valor agregado nos países do Mercado Comum do Sul. Traça um panorama histórico do regionalismo latino-americano. Aborda questões referentes a uniões aduaneiras e ao Mercado Comum do Sul, bem como tópicos de tributação. Realiza uma análise comparativa dos impostos sobre valor agregado nos países do Mercosul. Tece, por fim, comentários referentes a uma possível harmonização do imposto mencionado

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Visando contribuir para com o debate da reforma do Sistema Tributário Nacional, objetiva-se neste trabalho estudar uma forma de aplicação do Imposto sobre o Valor Agregado, de maneira mais abrangente possível, com a ampliação da base tributária no tocante aos contribuintes, estabelecendo-se também critérios simples de legislação, de modo a desonerar a estrutura de administração do imposto, tanto para o sujeito passivo, o contribuinte, como para o sujeito ativo, o Estado. O sistema de arrecadação fiscal é um conjunto integrado por componentes derivados das atividades próprias às áreas econômica, política e administrativa. À ciência da tributação cabe a explicação sobre o funcionamento do sistema, sob os resultados inerentes ao comportamento controlado dos diversos fatores intrínsecos ao desempenho dessas áreas, dentro de certos limites de ação. Como um conjunto de particularidades político-econômicas, que se correlacionam no cerne de uma atividade administrativa vital para a organização do Estado, o sistema tributário deve ser visto sob uma perspectiva ampla, envolvendo a definição dos princípios e limites de ação do próprio governo. Surge neste ponto um dado dos mais importantes na parametrização de uma estrutura fiscal, que é a amplitude da responsabilidade objetiva atribuída à administração pública dentro da organização do país. A partir da definição desta variável pode-se tentar equacionar a dimensão do aparelho estatal e o seu custo de operação. Uma vez fornecidos estes dados básicos, tem-se as condições mínimas de serem projetadas as opções de financiamento necessárias à implementação de um projeto político nacional.

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Aborda-se as medidas de redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados para o mercado automotivo, como instrumento extrafiscal de incentivo ao setor em questão, diante dos efeitos da crise econômica mundial de 2008. O estudo efetuado tem como objetivo verificar os reais efeitos econômico-tributários da redução do IPI para o setor automotivo, verificando se as vendas, de fato, aumentaram com os programas de incentivo, assim como em que medida o consumidor final foi beneficiado pela desoneração tributária concedida pelo Governo. Como forma de viabilizar o estudo proposto, serão analisados os diferentes programas de incentivo ao setor automobilístico, levando em consideração seus períodos de vigência e evolução das alíquotas no decorrer do tempo. Nesse sentido, demonstra-se necessário analisar a progressão das vendas no período analisado, assim como a evolução dos preços dos automóveis objetos do benefício fiscal. Conforme se verificará, as medidas de redução do IPI proporcionaram a recuperação do setor automotivo, com um considerável aumento nas vendas, além de terem beneficiado o consumidor final, com uma significativa redução do preço de mercado dos automóveis.

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Esta dissertação estima e discute a capitalização do imposto de propriedade no preço de imóveis, isto é, quanto um aumento de IPTU reduz os preços de imóveis e vice-versa. Por um modelo de diferença em diferenças e algumas tentativas de falseamento, obtiveram-se fortes evidências de capitalização, onde, em média, 100% de variação no imposto altera por volta de 30% o preço dos imóveis. Com isto, políticas de isenção ou redução de IPTU com fins sociais podem ser questionadas, pois dificultariam o acesso à moradia das famílias mais pobres, contribuindo para o processo de favelização. Ao mesmo tempo, maiores patamares do imposto poderiam ser utilizados não somente para elevar as receitas municipais ou como contrapartida ao uso de serviços públicos locais, mas também para tornar os preços dos imóveis mais acessíveis, reduzindo a pobreza e estimulando o crescimento das cidades.

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O objetivo desse artigo é estimar o efeito-preço das transferências incondicionais, condicionais e da renda para os municípios brasileiros. De acordo com Dahlby (2011) um aumento de transferência lump-sum tem, além do efeito renda, um efeito preço decorrente do uso de impostos distorcivos. Dessa forma, um governo local que recebe uma transferência lump-sum, pode diminuir o custo marginal de financiamento público (MCF) e permanecer com o mesmo nível de serviço. Assim, o efeito gasto das transferências pode ser maior do que o decorrente da renda, explicando o flypaper effect. Usando dados de impostos sobre propriedade (IPTU), primeiramente calculamos o custo marginal de financiamento público (MCF) deste imposto. Em seguida, estimamos se as transferências lump-sum efetivamente diminuem o custo marginal de financiamento público (MCF).

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O presente trabalho visa elucidar se com a formação do negócio de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel para garantia de uma Obrigação Civil, o Credor-fiduciário, em razão das prerrogativas que a Lei 9.514/97 e suas respectivas alterações lhe conferem, poderiam levá-lo a figurar como sujeito passivo do Imposto Predial Territorial Urbano-IPTU para fins tributários. Para tanto, serão analisados aspectos gerais a cerca do IPTU e da Alienação Fiduciária para Bens Imóveis, utilizando como norte a legislação, a doutrina e jurisprudência pátria. Por conseguinte, em razão deste estudo, será levado a debate se o credor-fiduciário é realmente parte legítima para figurar no polo passivo de demandas que visem à execução de débitos tributários inadimplidos, que remetam a época em que o devedor-fiduciante exercia a posse direta sobre a coisa. Esta obra analisa se existe compatibilidade do parágrafo 8º do art. 27 da Lei 9.514/97 frente ao Código Tributário Nacional e a Constituição da República, sob duas análises interpretativas da norma, procurando revelar que vigora atualmente um cenário de insegurança jurídica para os credores-fiduciários e, caso não seja sanado, provocará um aumento no custo dos empréstimos.

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O presente artigo busca fazer uma análise sobre a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no Brasil e uma análise um pouco mais detalhada desse imposto no município de Santo André. Vários estudos têm apontado para um potencial a ser explorado na arrecadação do IPTU, que exigem ações do poder público local e que, se aplicadas de forma adequada, podem melhorar a arrecadação municipal. O trabalho aponta os levantamentos realizados considerando alguns aspectos comparativos, como a região territorial, renda per capta e tamanho da população. Analisa ainda as três vertentes de apoio na base de cálculo do IPTU: o cadastro imobiliário, a Planta Genérica de Valores (PGV) e a alíquota. A metodologia utilizada para a construção do trabalho contou com o acesso a textos e análises de especialistas, relativos ao tema, como entrevistas com diversos atores municipais, entre os quais incluem-se representantes do poder público municipal.

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Nela apresenta uma análise do quadro tributário brasileiro -e aqui comungamos das mesmas restrições ao sistema atual-, examinando, em seguida, os benefícios contra a sonegação que o sistema que defende proporcionaria, embora reconheça que a contrapartida seria a cumulatividade. Reduz, todavia, seu reflexo negativo, por uma avaliação de “custo e benefício” entre o sistema atual e o futuro, que ele entende ser o aspecto mais relevante. Esclarece ainda que a verdadeira reforma tributária, com monumental simplificação do sistema, sem perda de arrecadação e com a alavancagem do desenvolvimento nacional, só será possível com a adoção do imposto único, visto que as propostas que hoje tramitam no Congresso Nacional não atingem a esclerosada estrutura das administrações tributárias nem os complexos sistemas predominantes