776 resultados para Direitos autorais - Brasil
Resumo:
The objective of this thesis is to glimpse new scenarios for performing rights collection in Brazil. Composers, artists, entrepreneurs and copyright users were interviewed in order to verify the reality of the performing rights collection and to construct prospectives scenarios for this sector. This thesis used aspects based on parameters and criteria of collection and distribution of copyrights in vigor in Brazil and also, comparing with other countries, having considered the history and the development of the Copyright throughout the years in Brazil and the World. As theoric basis, this project will use concepts of the enterprise strategy and will use, mainly, scenarios analysis tools.
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O processo de reforma da lei de direitos autorais brasileira (Lei 9.610/98) teve início em 2007, durante a gestão de Gilberto Gil no Ministério da Cultura, a partir do Fórum Nacional de Direito Autoral, do debate público e da consulta online do anteprojeto de modernização da lei. Desde então, o país presenciou movimentos de avanço e estagnação da reforma, esperando-se que com a nomeação de Juca Ferreira para o Ministério da Cultura em 2015, a reforma da lei entre novamente em pauta. Contudo, existem diversos desafios nesse percurso que serão brevemente analisados neste artigo.
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Este trabalho se propõe a fazer uma análise do processo da reforma legislativa trazida pela lei 12.853/13 ao sistema brasileiro de gestão coletiva de direitos autorais da execução pública musical, centralizado na figura do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. Para tanto, é feita uma descrição de como esse sistema funcionava anteriormente, quais as críticas a ele apresentadas e quais mudanças a nova lei trouxe. Aborda-se o conceito de gestão coletiva, a organização deste setor no Brasil, a CPI do Senado Federal sobre o Ecad, o julgamento deste órgão por ilícitos antitruste pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o processo legislativo da reforma e as ADIs propostas no Supremo Tribunal Federal contra ela. Assim é exposto como o discurso de autonomia na gestão coletiva é substituído pelo da regulação, que se mostra mais adequado à realidade brasileira para sanar grande parte dos problemas encontrados no setor e melhorar a situação de titulares e usuários de direitos autorais. Neste campo eivado de conflitos e disputas, agora está nas mãos do Supremo Tribunal Federal decidir pela constitucionalidade da nova lei.
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O presente estudo é a consolidação e a análise das respostas do questionário “Direitos Autorais, Acesso à Cultura e Novas Tecnologias: Desafios em Evolução à Diversidade Cultural” elaborado pelo Ministério da Cultura do Brasil, com a colaboração do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas (CTS/ FGV), e aplicado junto aos países membros da Rede Internacional de Políticas Culturais (RIPC). Foram recebidas respostas dos seguintes países: África do Sul, Alemanha, Angola, Bélgica, Brasil, Canadá, Colômbia, Croácia, Cuba, Dinamarca, Espanha, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Grécia, Islândia, Letônia, México, Noruega, Portugal, Reino Unido, Senegal, Suécia e Suíça.
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Como se sabe, a lei brasileira de direitos autorais, Lei 9.610/98 (doravante designada LDA), é tida pelos especialistas no assunto como uma das mais restritivas de todo o mundo. Ao proibir a cópia integral de obra alheia, condutas que se afiguram corriqueiras no mundo contemporâneo são, a rigor, contrárias à lei. Por exemplo, diante dos termos estritos da LDA, quando uma pessoa adquire um CD numa loja, não pode copiar o conteúdo do CD para seu iPod, o que configura proibição incoerente com o mundo em que vivemos e com as facilidades da tecnologia digital. Dentro de um sistema jurídico que tem a Constituição Federal como filtro interpretativo (como é o nosso caso, no Brasil), é indispensável que as leis infraconstitucionais passem pelas lentes da Constituição. No entanto, nem sempre a reinterpretação das leis infraconstitucionais a partir do prisma constitucional será suficiente para aferir a legitimidade do uso de obras de terceiros, diante dos termos rígidos da LDA. É necessário buscar novos mecanismos para dar segurança jurídica a quem queira se valer de obras alheias. Como exemplo desses mecanismos, podemos mencionar as licenças públicas. O objetivo deste artigo é apresentar soluções que, ainda que incipientes se comparadas à estrutura secular e insatisfatória dos princípios legais do direito autoral vigente, encontram-se já ao alcance de todos e abrangem todos os tipos de obras de arte, indistintamente.
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O presente artigo apresenta, em exposição breve, duas perspectivas diferentes para a solução de problemas relacionados ao acesso a materiais didáticos, contrastando iniciativas como o Programa Nacional do Livro Didático a esforços de produção de "recursos educacionais abertos"(open educational resources).
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O cinema como todas as mídias, está mudando por causa da tecnologia. "Três dimensões do cinema" traz novas perspectivas para entender essas transformações, analisando como o mercado se organiza e suas condições de competição. Também são abordados os aspectos jurídicos dos direitos autorais na produção cinematográfica e a revolução nos modelos de negócio produzida pelo cinema nigeriano, indústria audiovisual que ocupa o primeiro lugar no mundo em número de produções. O livro propõe novos olhares e metodologias para compreender o audiovisual.
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Nos últimos 20 anos, o mundo testemunhou uma das maiores revoluções tecnológicas por que já passou. O surgimento da internet comercial modificou a maneira como o ser humano se relaciona, como produz informação e como acessa o conhecimento. O impacto direto dessa nova era se faz sentir em todos os campos da ciência e das artes, repercutindo de modo irreversível na área cultural. Se é certo que os direitos autorais diziam respeito a um grupo restrito de pessoas até o final do século XX (apenas àqueles que viviam da produção de obras culturais), hoje diz respeito a todos. Com o acesso à rede mundial de computadores, a elaboração e a divulgação de obras culturais (mesmo as mais sofisticadas, como as audiovisuais) se tornaram eventos cotidianos, que desafiam o modo como os direitos autorais foram estruturados, ao longo dos últimos dois séculos. Em consonância com a tendência mundial, o Ministério da Cultura brasileiro tem se dedicado a debater publicamente o assunto, a fim de também propor alterações na atual lei de direitos autorais do Brasil, a fim de ajustá-la às demandas contemporâneas. A intenção desta obra é analisar de maneira abrangente tanto a LDA quanto ambas as propostas de revisão da lei, no que diz respeito aos principais temas nelas abordados.
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Estudo ao Ministério da Cultura sobre práticas legislativas estrangeiras relacionadas a direitos autorais, realizado pelos professores Pedro Paranaguá e Sérgio Branco, da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro. Além de Berna e de TRIPs, o estudo faz uma análise comparativa de algumas leis estrangeiras. Foram escolhidos cinco países, dos quais quatro com leis em vigor e um com um projeto de lei apresentado em seu Congresso. Dois países em desenvolvimento: Chile e Filipinas, e três desenvolvidos: Austrália, Canadá e Noruega.
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Este livro aborda questões tradicionais de direito autoral, trazendo também diversos temas atuais poucas vezes explorados em cursos tradicionais. O capítulo 1 trata das obras protegidas, das não protegidas, de software e do sistema internacional. O capítulo 2 reflete sobre os direitos patrimoniais e morais, assim como a questão do domínio público. O capítulo 3 aborda a questão da função social dos direitos autorais, com ênfase nos limites impostos a tais direitos, nos desafios tecnológicos e nos novos modelos de negócios. O capítulo 4 trata de licença, cessão, transmissão, edição, utilização de obras de terceiros e licenças públicas. Por fim, o capítulo 5 traz temas como direitos conexos, gestão coletiva (Ecad) e infrações. O livro destina-se a todos — juristas ou não — que traba- lham com obras intelectuais nas áreas artística, literária, científi- ca e de comunicação.
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Obra sob os termos da licença Creative Commons Atribuição-Uso não comercial-Compartilhamento pela mesma licença 2.5.
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Documento preparado pelo Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio, apresentado ao Ministério da Cultura em razão do processo de consulta pública sobre a reforma da Lei de Direitos Autorais brasileira. Foram oferecidos comentários às principais inovações trazidas pela proposta, que enfatiza a necessidade de se ponderar os direitos autorais com os direitos fundamentais e traz para a proteção desses direitos um viés tanto funcionalista quanto finalístico, a exemplo do que ocorre com as patentes. Entre essas inovações estão a reintrodução da cópia privada de obra legitimamente adquirida (já previso na lei anterior, de 1973); a possibilidade de mudança de formato de obra por quem a adquiriu, como, por exemplo, passar as músicas do CD para o iPod pessoal; permissão a bibliotecas, museus e cinematecas para copiar obras com o fim de preservar patrimônio cultural; a possibilidade de adaptação e disponibilização das obras para pessoas com deficiência visual; a concessão de licenças não voluntárias a fim de garantir a exploração de obras esgotadas e indisponíveis ou cujos detentores são desconhecidos (“obras órfãs”); além de exigir maior transparência e publicidade na atuação das associações de gestão coletiva de direitos autorais.
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The present volume is the fruit of a research initiative on Access to Knowledge begun in 2004 by Yochai Benkler, Eddan Katz, and myself. Access to Knowledge is both a social movement and an approach to international and domestic policy. In the present era of globalization, intellectual property and information and communications technology are major determinants of wealth and power. The principle of access to knowledge argues that we best serve both human rights and economic development through policies that make knowledge, knowledge-creating tools, and nowledgeembedded goods as widely available as possible for decentralized innovation and use. Open technological standards, a balanced approach to intellectual property rights, and expansion of an open telecommunications infrastructure enable ordinary people around the world to benefit from the technological advances of the information age and allow them to generate a vibrant, participatory and democratic culture. Law plays a crucial role in securing access to knowledge, determining whether knowledge and knowledge goods are shared widely for the benefit of all, or controlled and monopolized for the benefit of a few.
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This paper is part of the Brazilian branch of the BISA Copyright Review, a research project focused on the intersection of copyright and public interest in Brazil, India and South Africa, funded by the Ford Foundation. The Brazilian contribution is based on interviews with some of the key actors involved with the process of copyright reform initiated by the Brazilian Ministry of Culture in 2007, and provides a thorough picture of the Brazilian copyright policy scenario as of 2008.