5 resultados para Sanção

em Lume - Repositório Digital da Universidade Federal do Rio Grande do Sul


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Neste trabalho de Dissertação, analiso as brincadeiras como práticas de governo da criança. Procuro mostrar como os mecanismos de disciplinamento, apontados por Michel Foucault (2000), operam, de forma articulada, nas práticas lúdico-culturais infantis, constituindo as subjetividades das crianças. No primeiro e no segundo capítulos, faço uma releitura da invenção da infância no processo histórico, social e cultural na Modernidade, e de como as brincadeiras passaram a fazer parte, mais marcadamente, do mundo infantil, já que antes desse período eram uma prática da qual adultos e crianças participavam de forma integrada. No terceiro e no quarto capítulos, procuro mostrar como os instrumentos disciplinares de vigilância e de sanção normalizadora, articulados entre si e com as funções disciplinares de controle do tempo, controle do espaço, e dos gestos em correlação operam, de forma associada, durante as brincadeiras, na produção das subjetividades das crianças, constituindo-as em seu modo de pensar, de sentir e de agir. Ao finalizar, procuro mostrar que as brincadeiras fazem parte de um amplo contexto de captura da infância. É na rede de poder que permeia as brincadeiras que as crianças vão se constituindo como sujeitos infantis. Isso ocorre de forma lúdica dado o caráter produtivo do poder que, entre outros atributos, induz ao prazer.

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Este estudo analisa a relação entre poder e solidariedade em redes de economia solidária através da observação de como tais redes distribuem o poder, já que sua pretensão organizacional é opor-se ao modelo hierárquico e assimétrico. O argumento de que o poder permeia as relações sociais, a ponto de se tornar elemento estrutural dessa relação, incita um debate crítico com a teoria sistêmica que compreende o poder como mecanismo funcional na análise social. Nossa perspectiva teórica parte do pressuposto de que a realidade social é resultado da ação do poder. Michel Foucault (1926-1984) argumenta que o poder se materializa a partir de categorias operacionais como a disciplina, mas recorrer a estas categorias não significa aceitar somente a face repressiva do poder. Segundo o autor, o poder deve ser analisado pela sua característica produtiva, na medida em que movimenta suas “máquinas”, “molda corpos” e cria sujeitos disciplinados e dispostos a assumir e executar suas estratégias. Estes dois atributos do poder são fundamentais para a percepção do nosso objeto empírico. Com efeito, as redes atuam na perspectiva da articulação de diferentes atores para o seu empoderamento mútuo. Nesta articulação o poder emerge como disciplinador, subjugando, submetendo e enquadrando seus integrantes às normas da rede, além de colocar em circulação os interesses e estratégias entre seus diferentes segmentos. Neste sentido, mais do que entender o poder “das” redes de economia solidária, nos interessa discutir o “como” do seu exercício e entender como o poder organiza as relações sociais em redes de economia solidária. As categorias que permitem a análise de uma relação de poder são a diferenciação interna e os objetivos dos integrantes da rede, os meios e recursos disponíveis para exercício do poder, a possibilidade de representação da rede e o domínio de processos burocráticos. A estas categorias somam-se a análise da especificidade da instituição, seu discurso, trajetória e estrutura, o grau de racionalização dos discursos disciplinares, as formas de organização dos indivíduos no espaço de abrangência da rede, o controle sobre o tempo, a vigilância exercida e o registro contínuo do conhecimento sobre os integrantes da rede. Além disto, procuramos observar a prática do olhar hierárquico, da sanção normalizadora e do exame, como efeitos visíveis do poder disciplinar.

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Este trabalho aborda a atividade sancionadora da Administração Pública e a necessidade de apreciação da culpabilidade para aplicação da sanção administrativa. Procede-se a uma análise dos fundamentos e conteúdo do Poder Sancionador da Administração Pública, em especial à culpabilidade do agente como elemento da infração administrativa. Defende-se, como regra, a necessidade de apreciação do elemento subjetivo do agente para aplicação da sanção administrativa, sob a ótica constitucional, enquanto garantia do administrado e decorrência da dignidade da pessoa humana.