7 resultados para Dogmática jurídica

em Lume - Repositório Digital da Universidade Federal do Rio Grande do Sul


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Nos últimos anos o avanço da chamada tecnologia telemática, sobretudo a partir da Internet, proporcionou a constituição de um novo ambiente de interação social, o ciberespaço, particularmente atraente pela facilidade de comunicação a qualquer distância e em tempo real de voz, dados e imagens. A exploração econômica deste fascinante meio de relacionamento interpessoal já impõe aos operadores jurídicos inúmeros desafios, sobretudo em relação à proteção do consumidor. Se nas relações econômicas tradicionais deve-se levar em conta a vulnerabilidade do consumidor, preocupação ainda maior existe quanto às operações concretizadas por meio da Internet, tendo em vista, especialmente, a dificuldade de identificar os sujeitos envolvidos, a imaterialidade dos objetos, as técnicas agressivas de venda, os acentuados riscos de danos patrimoniais e extrapatrioniais e as dificuldades práticas para judicialização dos conflitos, etc. O presente trabalho aborda tais aspectos à luz da teoria contratual contemporânea, focalizando especificamente a responsabilidade civil dos sites de comércio eletrônico dedicados à aproximação de vendedores e compradores por meio da Internet. Objetiva-se, com isso, contribuir para a consolidação de uma dogmática jurídica específica sobre as relações de consumo na Internet, que proporcione tutela efetiva para as legítimas expectativas dos consumidores nas aquisições em sites de intermediação no comércio eletrônico.

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Este trabalho trata de cláusulas de exclusividade em contratos de distribuição estabelecidos entre fabricantes e revendedores e de sua interpretação perante as leis de defesa da concorrência. O conhecimento dos objetivos e da evolução nas interpretações das legislações antitruste nos Estados Unidos, Europa e Brasil, possibilitou o entendimento e a comparação dos principais métodos de análise da legalidade dos acordos de exclusividade. Por outro lado, o estudo da teoria econômica e a análise de casos práticos sobre o respectivo assunto permitiram a sistematização dos potenciais efeitos anti e pró-competitivos decorrentes da adoção deste tipo de prática restritiva e dos fatores que atuam reduzindo ou intensificandoos. Enquanto na Europa a sistemática de análise de condutas anticompetitivas, em acordos de fornecimento e distribuição, baseia-se em uma série de abordagens per se, seguida do cálculo da quota de mercado, nos Estados Unidos e no Brasil as correspondentes sistemáticas concentram-se na constatação do poder de mercado e na subseqüente utilização da “regra da razão” visando a ponderação entre as restrições e as eficiências geradas à concorrência. As cláusulas de exclusividade, ao possibilitarem a proteção aos investimentos do fabricante e promoverem o estímulo aos esforços de venda dos distribuidores, atuam incentivando a prestação de serviços especiais em conjunto à comercialização de produtos físicos, o que pode determinar a promoção da competição inter e intramarcas.

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Este trabalho visa, num estudo exploratório dos Tratados Internacionais assinados entre Brasil e França, analisar o tratamento dado à terminologia e a forma como esta se constitui em um contexto que envolve regulamentação jurídica e bilingüismo. Partimos do princípio que a terminologia dos tratados está estreitamente relacionada às estratégias de tradução adotadas pelas respectivas comunidades envolvidas, fazendo dela nossa porta de entrada para a reflexão da tradução de textos especializados. Realizamos assim, com base em pressupostos de Terminologia que consideram a dimensão textual e comunicativa da linguagem especializada e em pressupostos de Tradução que vêem o texto traduzido como produto de uma determinada situação comunicativa, sócio-culturalmente determinada, uma análise contrastiva dos tratados. A partir dessa análise, em que verificamos a interferência do processo tradutório na constituição da terminologia das leis, evidenciam-se também nas duas culturas certas preferências quanto às estratégias tradutórias e, conseqüentemente, o caráter singular da produção tradutória.

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Em um país marcado por desigualdades socioeconômicas, como o Brasil, o problema da irregularidade fundiária é um, entre tantos, que reclamam solução. Os legisladores reunidos em Assembléia Constituinte em 1987, sensíveis às reivindicações dos movimentos sociais organizados pela Reforma Urbana, garantiram importantes princípios e institutos jurídicos que indicaram uma possível ruptura com a tradição jurídica de proteção à propriedade privada, apontando para a regularização jurídica e urbanística dos assentamentos informais. Esse trabalho busca verificar em que medida uma política pública de regularização fundiária, identificada com o ideário do Movimento pela Reforma Urbana pode oferecer contribuições ao problema da irregularidade fundiária nas cidades. Assim, tomou-se como referencial a experiência implementada em Porto Alegre pela Administração Popular, entre 1989 e 2004, buscando responder a três importantes questionamentos: – em que medida o instituto da usucapião especial urbana, previsto na Constituição e no Estatuto da Cidade, produziu uma ruptura com a tradição jurídica brasileira de proteção à propriedade privada? – em que medida a aplicação do instituto da usucapião especial urbana em Porto Alegre representou uma contribuição efetiva para a solução do problema da irregularidade fundiária? – que contribuições oferecem, ao planejamento urbano, a experiência do Programa de Regularização Fundiária e a aplicação do instituto jurídico da usucapião especial urbana em Porto Alegre?

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Este trabalho identifica o princípio da segurança jurídica como princípio constitucional implícito decorrente do sobreprincípio do Estado de Direito e ressalta sua particular concretização em matéria tributária, no que diz respeito ao seu conteúdo de certeza do direito, através das garantias constitucionais expressas da legalidade, da irretroatividade e das anterioridades. Aponta o alcance de cada uma dessas garantias do contribuinte constantes da Constituição brasileira de 1988, evidenciando que asseguram ao contribuinte a instituição dos tributos por lei que enseje a determinabilidade da norma, efetivamente prospectiva e conhecida com antecedência.

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A regulamentação das hipóteses de erro no Direito Obrigacional foi objeto de profunda alteração em razão da nova redação atribuída à matéria pelo novo Código Civil e em razão do novo cenário desenhado pelo princípio da manutenção do contrato. A presente dissertação trata das diferenças entre a regulamentação do erro em face do Código anterior (1916 – “CC/16”, artigos 86 a 113) e do novo Código (2002 – “CC/02”, artigos 138 a 166). Além disso, a dissertação trata sobre as conseqüências advindas do desfazimento do negócio jurídico por erro, inclusive sobre eventual indenização. As questões propostas e que subjazem esta dissertação são: em quais situações a parte pode requerer o desfazimento por erro? A existência de erro, somente, é suficiente para que se declare inválido o contrato? E quais são as conseqüências da invalidação do negócio jurídico? Há algum dever indenizatório? As respostas a essas questões serão umas, se analisadas a partir das regras do Código Civil de 1916, e outras, se respondidas com base nas regras do Código Civil de 2002. A dissertação analisa o fato de, em regra, a doutrina apontar como modificação do novo Código Civil a introdução do princípio da proteção da confiança daquele que não agiu em erro. Na verdade, no entanto, essa proteção já era implementada na vigência do Código Civil anterior (CC/16), por meio do dever de indenizar. Portanto, a proteção da outra parte não é novidade introduzida pelo novo Código Civil (CC/02). A tese exposta nesta dissertação aponta para o fato de que, além da proteção da outra parte, a lei protege o contrato em si, como uma forma de proteger o comércio, ou seja, todos os demais contratos que dependem dele, direta ou indiretamente. E essa proteção é colocada em prática ao se dificultar o desfazimento do negócio jurídico por erro. Nesse sentido, o novo Código Civil inovou ao acrescentar um outro requisito para o desfazimento do negócio por erro: a sua recognoscibilidade.