2 resultados para DELITO FLAGRANTE

em Lume - Repositório Digital da Universidade Federal do Rio Grande do Sul


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A prisão em flagrante apresenta um regime constitucional próprio e excepcional de restrição à liberdade de locomoção, cumprindo-lhe a função de proteção urgente de direitos fundamentais e de bens coletivos constitucionais protegidos por intermédio de normas penais incriminadoras, que se pode desencadear em estritos momentos de proximidade temporal com o fato tido como ilícito. Sujeita-se a um procedimento compressivo, sendo autodesconstitutiva por excelência, do que decorre a impossibilidade da manutenção de qualquer restrição à liberdade de locomoção, em sede judicial, com base em uma prisão em flagrante. Embora das excepcionalidades da prisão em flagrante decorra um regime rígido e quase automático de restrição ao princípio constitucional da liberdade de locomoção, por determinação constitucional surge, de forma contraposta, um regime rígido de controle sobre a restrição, marcadamente regulado por normas constitucionais, dentre as quais se destacam diversas garantias, que vinculam a atuação estatal sob pena de nulidade da restrição em curso.

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O objetivo geral deste estudo foi comparar adolescentes infratores e não infratores quanto a variáveis familiares que podem estar relacionadas ao desenvolvimento do comportamento infrator. Além disso, pretendeu-se investigar as variáveis preditoras da conduta infratora. Os sujeitos foram 311 adolescentes divididos em dois grupos. O primeiro grupo foi composto por 148 adolescentes do sexo masculino autores de atos infracionais, que estavam cumprindo medida sócio-educativa privativa de liberdade na Fase-RS. O segundo grupo foi constituído por 163 adolescentes que não cometeram atos infracionais, estudantes do Ensino Fundamental e Médio em escolas públicas de Porto Alegre. Os instrumentos utilizados foram uma entrevista estruturada, a Escala de Estilos Parentais e um protocolo para a análise dos prontuários dos adolescentes infratores. Os resultados indicaram a presença de diferenças significativas entre os grupos nas seguintes variáveis: configuração familiar; comportamento anti-social na família; número de irmãos; existência de conflitos na família; responsividade, exigência e intrusividade parental; práticas educativas parentais; e consumo de drogas pelos adolescentes. As análises descritivas permitiram a caracterização do comportamento infrator apresentado pelos jovens, incluindo aspectos como idade de cometimento do primeiro delito, motivações e tipo de delitos efetuados. Para investigar o valor preditivo das variáveis familiares e individuais sobre o comportamento infrator foi realizada a Análise de Regressão. Os resultados mostraram que as variáveis independentes (responsividade e exigência parentais; comportamento anti-social na família; número de irmãos; uso de drogas pelo adolescente; existência de conflitos na família e práticas educativas parentais) contribuíram para explicar 53% da variância do comportamento infrator. Examina-se o papel da família, em especial das práticas educativas, no desenvolvimento da conduta infratora, as limitações metodológicas para a investigação em adolescentes com as características dos que compõem a amostra e as implicações dos resultados encontrados para a implementação de políticas de prevenção e de tratamento destinados a essas famílias.