55 resultados para Celso furtado

em Lume - Repositório Digital da Universidade Federal do Rio Grande do Sul


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A coisa julgada,na ação de embargos de terceiro limita-se ao objetivo do processo - o pedido - que é apenas a liberação do bem face à constrição judicial; não abrange a questão de domínio,nem de validade do títulode garantia real. Em consequência não impede o manejo das ações reais,especialmente reivindicatória, oudas ações (positivas ou negativas) visando ao reconhecimento da validade ou eficácia do título de garantia, ou mesmo de outras ações possessórias, pois nos embargos, a decisão sobre a questão da posse limita-se a verificar, após cognição sumária, se melhor a posse do embargante que pretende a liberação do bem ou a decorrente da constrição atacada, podendo, questão possessória que transcenda a estes limites, ter sua discussão renovada posteriormente em ação possessória autônoma.

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O presente trabalho é uma aplicação da estrutura analítica de Minsky às relações financeiras entre países, no atual contexto de abertura financeira das economias emergentes. Constrói-se assim uma tipologia das posturas financeiras para países e do modelo dos dois sistemas de preços com financiamento externo. A separação da dinâmica dos diferentes ativos enseja a ocorrência de ciclos de ativos e/ou de investimentos, dados pelo influxo de capitais nas economias em desenvolvimento e se analisa a possibilidade de crises endógenas, a partir da estratégia adotada pelos países, de endividamento externo com uma oferta de crédito que tende a se tornar crescentemente menos elástica. O instrumental teórico é aplicado à experiência do Plano Real e procura-se averiguar quais foram as condições intrínsecas da política econômica e da conjuntura externa para a crise cambial ocorrida em janeiro de 1999.