5 resultados para subordinação direta e indireta
em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS
Resumo:
Tese apresentada ao Programa de Pós-graduação em Administração - Doutorado da Universidade Municipal de São Caetano do Sul
Resumo:
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação em Administração - Mestrado da Universidade Municipal de São Caetano do Sul.
Resumo:
O Estado reserva, em regra,atividade econômica ao particular, e presta alguns serviços, que por sua relevância para a coletividade, são caracterizados como serviços públicos.Presta-os diretamente, por execução centralizada, ou desconcentradamente, por meio de seus próprios órgãos.Poderá se dar também de forma indireta, mediante execução descentralizada,quando os serviços forem prestados por pessoas físicas ou jurídicas que não se confundem com a Administração Direta e podem, ou não, integrar a Administração Pública Indireta.Se estiverem dentro da Administração Pública Indireta,poderão ser autarquias, fundações públicas, agencias ou empresas estatais.Se estiverem fora da Administração, serão particulares e poderão ser, principalmente, concessionários, permissionários ou autorizados, ou ainda, por pessoas organizadas e reconhecidas pelo Estado, que recebem fomento para prestações de atividades de relevante interesse público, sem finalidade lucrativa, conhecidas como Terceiro Setor.No entanto, as formas tradicionais existentes não são suficientes para a demanda por serviços públicos e infra-estrutura.O Estado, carecedor de recursos, procura na parceria público-privada regulamentada pela Lei Federal 11.079/04, angrariar recursos e a eficiência do particular a fim de implementar políticas públicas.A PPP é uma modalidade de contrato de direito público entre público e parceiro privado, escolhido mediante procedimento licitatótio, onde este assume a realização de serviços obras públicas, com seu próprio recurso na criação e desenvolvimento de um projeto de interesse público previamente desenhado responsabilizando-se pelo financiamento e, apenas após a conclusão e efetiva disponibilização do serviço/ obra nos ditames do acordado, é que será remunerado pelo poder público ou diretamente do usuário, conforme a modalidade adotada mediante compartilhamento de riscos.Dar-se á nas modalidades administrativa( onde a Administração Pública é usuária direta ou indiretamente da obra/serviço público, remunerando integralmente o parceiro), ou patrocinada( o parceiro privado investe e terá sua contraprestação pecuniária devida pelo usuário e complementada pelo parceiro público). O objetivo da Lei é motivar e disciplinar oferecendo regras mais seguras e melhores atrativos econômicos.
Resumo:
O presente trabalho versa a do respeito sistema de controle concentrado de constitucionalidade brasileiro, denominado via da ação, e mais especificamente, uma analise à ação direta de inconstitucionalidade genérica, bem como seus aspectos processuais e seus efeitos, objetivando demonstrar a crescente importância que este modelo de controle de constitucionalidade vem ganhando no ordenamento jurídico pátrio, principalmente após a Constituição de 1988. Para tanto, se faz necessária uma breve evolução histórica acerca do tema, bem como do sistema de controle de constitucionalidade no Brasil, seu conceito e pressupostos. Por fim, merece atenção, a discussão doutrinaria quanto a inconstitucionalidade do art. 27 da Lei 9.868/1999 da lei da ADIn.
Resumo:
O presente trabalho tem por objeto o estudo sobre os modos de Controle de Constitucionalidade e a sua consequente aplicação em nosso ordenamento jurídico, fazendo assim breves questionamentos quanto à sua evolução histórica e enfatizando também mais profundamente a Ação Direta de Inconstitucionalidade genérica, que a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988 – e as consequentes modificações introduzidas pela lei nº. 9.868/99 – reservou grandes possibilidades quanto à sua aplicação e ao seu procedimento, inovando significativamente a aplicação da lei objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade, gerando controvérsias jurisprudenciais relevantes e suscitando a possível pertinência da lei.