4 resultados para posse

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Comunicação da Universidade Municipal de São Caetano do Sul como requisito parcial para a obtenção do título de Mestre em Comunicação.

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Dissertação de Mestrado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS

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Os embargos de terceiro teve origem em Roma, mas de uma forma muito primitiva, vez que embora houvesse a execução sobre bens do devedor, esta poderia ter dado prejuízo a terceiro que não faziam parte desta execução. Os embargos de terceiro é um instrumento do direito processual, colocado a disposição de uma pessoa na qualidade de terceiro, que visa a proteger bens seus atingidos por ato de apreensão judicial. Esta ação visa à proteção da posse em face de uma agressão que esta pode vir a sofrer por ação judicial. Os embargos de terceiro podem ter características de ação cuja natureza poderá ser de cunho declaratório, constitutivo e condenatório. O objeto mediato dos embargos de terceiro é tido como a recuperação do bem que sofreu a constrição por meio da ação principal e pó objeto imediato dos embargos de terceiro é o mandamento dado pelo juiz para que se faça cessar o ato que deu a origem à constrição ou ameaça do bem do terceiro que esta opondo os embargos, independentemente da natureza que foi objeto deste estudo. Para que seja deferido o embargo de terceiro, o embargante deverá prestar caução para que sua liminar também seja deferida. Portanto, se não for comprovada a posse do bem constrito e por consequência a liminar for deferida, a ação dos embargos será extinta sem o julgamento do mérito.

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Objetivou o presente trabalho traçar algumas considerações sobre determinados aspectos da reforma agrária, visto tratar-se de tema atual e relevante sobre o qual sabe-se muito pouco do ponto de vista jurídico.Elaborou-se um breve estudo sobre a propriedade ao longo da história e das civilizações, até chegar em temas conhecidos atualmente, como a função social da propriedade.Foram levantadas questões acerca de desapropriação para fins sociais e de reforma agrária e traçada uma evolução do instituto nas Constituições brasileiras.Questinou-se, ainda, aplicabilidade desse recurso para fins de obter uma melhor, ou mais justa, distribuição de terras no cenário nacional.Por fim, pretendeu estabelecer um panorama sobre a reforma agrária no Brasil e no mundo, dando as origens históricas da questão fundiária e tomando exemplo de países que, embora não possuam quantidade e a qualidade de terras semelhantes as brasileiras, realizaram suas reformas agrárias com sucesso e há muito tempo.Analisou-se também a figura do Movimento dos trabalhadores Rurais Sem-Terra e qual seu papel no processo de reforma agrária vigente.Por fim, pretendeu-se dar algumas respostas e sugestões frente a pouca viabilidade da política agrária vigente, baseada na desapropriação e assentamento de fa mílias sem-terra, sempre com base em dados atualizados e pesquisas e pesquisas, que demostram que a solução talvez não esteja na posse da terra mas na geração de empregos.