1 resultado para infidelidade conjugal

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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A figura do pai no código civil de 1916, era inexistente para os filhos nascidos fora do matrimônio, nesta época o reconhecimento seja ele voluntárioo judicial era nuli, este era considerado filho somente da mãe.Mas já o filho concebido por infidelidade da mãe, era considerado nascido do casamento, pois por presunção era do legítimo marido.Com as transformações sociais, as leis tiveram que se adequar á sociedade.Ocorrendo então várias mudanças no ramos do direito á paternidade