5 resultados para colaboración público-privada

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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Este estudo objetiva verificar como as Parcerias Público-Privadas – PPP’s podem contribuir no processo de descentralização administrativa do Estado em complemento aos modelos tradicionais de concessões e privatizações e apresentar uma análise empírica sobre a experiência da concessão patrocinada da Linha 4 – do Metrô de São Paulo. Para tanto foram realizadas, além do resgate do processo de descentralização da administração pública no Brasil, a análise de documentos oficiais referentes a PPP da Linha 4 – do Metrô de São Paulo e entrevistas com gestores públicos envolvidos com as PPP’s no Estado de São Paulo. O resultado dos estudos demonstrou que as PPP’s proporcionam novas possibilidades de parcerias entre o público e o privado e é um importante instrumento de política pública para viabilizar investimentos em infraestrutura e aumentar a eficiência do Estado brasileiro.

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Este trabalho terá como tema principal a discussão doutrinária e política das Parcerias Públicos- Privadas.O interesse surgiu da grande polêmica e debates que existiram durante a sua aprovação no Congresso Nacional.No campo legal ela desperta dúvidas quanto à atuação do Estado,as formas de intervenção e os limites do Público e do Privado.No campo político fica a ambiguidade sobre os motivos que levaram à criação deste instituto.A ideia fundamental deste estudo é caracterizar as discussões doutrinárias após a aprovação de uma lei e os debates políticos que existiram antes da lei ser promulgada. Neste sentido fica a pergunta que permeia todo o trabalho:toda lei emana do povo através dos seus representantes, ou existe uma profissão- ser político - que integra a forma de subveter o sentido democrático?Na política há a busca de consenso ou apenas formas de emanação do poder do mais forte?

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O presente estudo tem por objetivo a análise das Parcerias Público-Privadas e sua chegada no ordenamento jurídico pátrio a partir da Lei n°11.079 de 03.12.2004, que introduziu duas novas modalidades de concessões, quais sejam, as concessões na modalidade patrocinada e concessão na modalidade administrativa.São abordados temas como a constitucionalidade e inconstitucionalidade de alguns dispositivos na norma, as contradições e falhas do legislador que, ainda sim, não tiram o brio e a importância da norma como meio de incentivo a resolver os problemas em infra-estrutura que atrasam o progresso do país.Ainda neste estudo, apresentam-se as inovações da lei e os cuidados que devem ser tomados quando da elaboração do projeto base da PPP.Por fim, têm- se um breve comentário sobre sucessos e fracassos na experiência internacional das PPPs que servem de parâmetro para o Brasil.Pontuados os cuidados e perigos, conclui-se pela viabilidade das parcerias público-privada, norma que se apresenta como meio apto para promover o desenvolvimento social econômico, garantindo a atuação estatal no sentido de atingir sempre o interesse público.

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O Estado reserva, em regra,atividade econômica ao particular, e presta alguns serviços, que por sua relevância para a coletividade, são caracterizados como serviços públicos.Presta-os diretamente, por execução centralizada, ou desconcentradamente, por meio de seus próprios órgãos.Poderá se dar também de forma indireta, mediante execução descentralizada,quando os serviços forem prestados por pessoas físicas ou jurídicas que não se confundem com a Administração Direta e podem, ou não, integrar a Administração Pública Indireta.Se estiverem dentro da Administração Pública Indireta,poderão ser autarquias, fundações públicas, agencias ou empresas estatais.Se estiverem fora da Administração, serão particulares e poderão ser, principalmente, concessionários, permissionários ou autorizados, ou ainda, por pessoas organizadas e reconhecidas pelo Estado, que recebem fomento para prestações de atividades de relevante interesse público, sem finalidade lucrativa, conhecidas como Terceiro Setor.No entanto, as formas tradicionais existentes não são suficientes para a demanda por serviços públicos e infra-estrutura.O Estado, carecedor de recursos, procura na parceria público-privada regulamentada pela Lei Federal 11.079/04, angrariar recursos e a eficiência do particular a fim de implementar políticas públicas.A PPP é uma modalidade de contrato de direito público entre público e parceiro privado, escolhido mediante procedimento licitatótio, onde este assume a realização de serviços obras públicas, com seu próprio recurso na criação e desenvolvimento de um projeto de interesse público previamente desenhado responsabilizando-se pelo financiamento e, apenas após a conclusão e efetiva disponibilização do serviço/ obra nos ditames do acordado, é que será remunerado pelo poder público ou diretamente do usuário, conforme a modalidade adotada mediante compartilhamento de riscos.Dar-se á nas modalidades administrativa( onde a Administração Pública é usuária direta ou indiretamente da obra/serviço público, remunerando integralmente o parceiro), ou patrocinada( o parceiro privado investe e terá sua contraprestação pecuniária devida pelo usuário e complementada pelo parceiro público). O objetivo da Lei é motivar e disciplinar oferecendo regras mais seguras e melhores atrativos econômicos.

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Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS