5 resultados para Valoração ambiental. Método de valoração contingente. Disposição a pagar. Método do custo de viagem. Parques urbanos. Dunas

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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Dissertação apresentada à Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS como requisito parcial para obtenção do título de mestre em Administração

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A maioria das empresas prestadoras de Serviços não possui ferramentas para mensurar todos os custos de sua prestação de serviços e da lucratividade de cada cliente. Este trabalho objetiva verificar como a utilização do Método do Custo para Servir contribui como ferramenta de análise da lucratividade de clientes na prestação de serviços. Por meio de uma pesquisa-ação realizada em uma das maiores empresas do setor de Administração Condominial na cidade de São Vicente (SP), aplicou-se a metodologia do Custo para Servir, buscando mensurar o custo de atendimento de cada cliente e apurar sua lucratividade. Constatou-se a ausência na mensuração de Custos para Servir os Clientes da empresa objeto do estudo, e que pode ser uma realidade de outras empresas de Serviços. A empresa cobrava preço igual para todos os 55 clientes, por unidade de apartamentos em cada condomínio, mas não tinha ideia dos custos para servi-los. Com a aplicação da metodologia do Custo para Servir, foram identificados 60% de clientes rentáveis e 40% não-rentáveis, bem como mensurada a participação destes na lucratividade total da empresa. A empresa poderá utilizar as informações obtidas como ferramenta para tomada de decisões relacionadas à melhoria nos processos de prestação dos serviços aos clientes, revisão dos preços praticados para os clientes, e até, como última opção, a eventual dispensa dos clientes não-rentáveis, focando a melhoria da lucratividade da empresa como um todo. A metodologia do Custo para Servir é uma ferramenta útil para a análise de lucratividade do setor de Serviços.

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Tese apresentada ao Programa de Pós-graduação em Administração - Doutorado da Universidade Municipal de São Caetano do Sul.

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Este trabalho tem por finalidade analisar de forma sintética os diversos recursos colocados a disposição no ordenamento jurídico e discutir a eficácia do sistema recursal a fim de demonstrar a necessidade de critérios técnicos na valoração de alternativas que podem facilitar o alcance do resultado jurídico. O termo efetividade advém do latim efficere, que significa produzir , realizar, estar ativo de fato. A questão da realização efetiva do processo vem tomando espaço, cada vez maior, junto aos operadores do direito, que passaram a preocupar-se com um valor fundamental, qual seja, a indispensabilidade da efetividade do processo, enquanto instrumento de realização da justiça. O Estado, na posição de titular da Jurisdição, assume importante papel, na medida em que deve assegurar, a todos os cidadãos, a efetivação dos seus direitos, mediante o instrumento do processo. O processo deve propiciar, à parte que lhe invocar, a efetividade do resultado que a mesma poderia alcançar, caso lhe fosse permitido usar dos recursos próprios para exigir o cumprimento da lei. Atualmente, a efetividade é tida como o maior desígnio do processo moderno. Cada vez mais, percebe-se que não basta, ao direito processual, a pureza conceitual de seus institutos e de seus remédios, mas sim, deve ser observado o resultado prático que tais institutos propiciam, pois, nos tempos modernos, o que se espera é um processo de resultado que satisfaça a pretensão dos que acionam. Apesar da crescente preocupação quanto à efetividade do processo, nota-se, também, acentuado interesse no que diz respeito à segurança jurídica do processo, a qual deve, igualmente , ser observada e assegurada, para que não se atropele princípios básicos do direito, como o Devido Processo Legal. Diversas são as causas que emperram a celeridade da justiça: o enorme número de processos que sobrecarregam o trabalho nos tribunais, a grande possibilidade de recursos dada às partes, à falta de comprometimento na elaboração das leis. Conhecendo as causas, é preciso que se busque a solução. Os operadores do direito devem ser preparados para tomarem decisões eficazes. Conseguir a máxima eficiência técnica somente se torna viável se for demonstrada a máxima eficiência administrativa. Deve-se procurar a eficiência técnica do Judiciário compatível com a eficiência Administrativa. O presente estudo propõe a aplicação de técnicas administrativas para elaboração de modelos de auxílio aos problemas de gestão, bastante desenvolvida em grandes empresas. Entretanto, por carência de apoio técnico especializado, seu emprego no sistema judiciário é muito limitado, apesar de seu potencial como fator de otimização de desempenho ser similar.

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Dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul como requisito para a obtenção do título de Mestre em Administração