7 resultados para Terceira idade : Sociedade
em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS
Resumo:
Trabalho apresentado no XIX Congresso da Associação Brasileira de Educação Musical
Resumo:
O trabalho faz um estudo exploratório sobre as matérias publicadas no jornal Diário do Grande ABC no período de 01/07/2006 a 30/06/2007 que abordem a saúde do idoso. Procurou-se identificar qual a temática mais presente, o foco da matéria e em que circunstâncias o idoso ganha as manchetes do maior jornal da região do ABC paulista. A proposta foi verificar quais os critérios de noticiabilidade utilizados pelo jornal para que a publicação de fatos sobre a terceira idade ganhe status de matéria jornalística, de acordo com o teórico Mário Erbolato. O resultado mostrou que, embora a quantidade de notícias sobre o idoso seja grande, escreve-se sobre o idoso e não para o idoso no referido jornal. Com o uso criativo de critérios de noticiabilidade há possibilidade de manter com maior freqüência notícias que abordem saúde para o idoso de modo interessante e útil a esse público.
Resumo:
O presente artigo aborda o papel da música no culto evangélico, as modificações sofridas especialmente a partir da década de 1970 e a influência da mídia sobre alguns aspectos da música evangélica na atualidade, notadamente a partir da década de 1980, com a compra de Rede Record pela Igreja Universal do Reino de Deus e a fundação da Igreja Renascer em Cristo em 1986, que teve como característica, desde o seu início, uma atitude marcante na utilização dos meios de comunicação de massa, principalmente do rádio e da televisão e na organização de eventos realizados em ginásios esportivos e os chamados shows Gospel, nos quais se apresentavam diversas bandas. Foi realizada uma pesquisa bibliográfica quanto ao conceito de música Gospel e as relações entre o discurso teológico e o comportamento musical nas diversas camadas sociais. Concluiu-se que a estreita relação entre música, mídia e religiosidade afeta o comportamento cultural e social desse segmento do Cristianismo.
Resumo:
Prova é o meio pelo qual as partes buscam esclarecer os fatos apresentados ao Juiz em uma lide. A utilização da prova é vedada quando é produzida em contrariedade a normas do direito material ou processual, podendo ser ilícita ou ilegítima, respectivamente. Ilícitas são aquelas que violam normas de direito material e ilegítimas as que violam regras de direito processual. A respeito da admissibilidade das provas ilícitas, existem três correntes doutrinárias. A primeira as admite, desde que punido aquele que as produziu. A segunda, não as admite por tratar-se de infração à constituição. A terceira, busca a solução através do princípio da proporcionalidade, segundo o qual se deve sopesar o direito fundamental a ser protegido e os interesses da sociedade. Ainda que ilícita, pode a prova ser utilizada se for favorável ao réu, quando podem aplicar-se as excludentes de ilicitude do Código Penal. Se a sentença condenatória se baseou em provas ilícitas, após o trânsito em julgado o réu pode utilizar-se de revisão criminal ou do habeas corpus. São meios ilícitos de obtenção de provas: violação de domicílio, confissão obtida mediante tortura,violação da intimidade pela imprensa e interceptações clandestinas. O Juiz pode autorizar interceptações telefônicas sempre que houver indícios de autoria ou participação em infração penal, desde que não haja outro meio de se produzir a mesma prova e o fato for punível com reclusão. Em tese, todas as provas colhidas por meio de interceptação e escuta telefônicas realizadas antes da lei 9296/96, que regulou o assunto, seriam ilícitas por falta de fundamento.
Resumo:
Maioridade Penal é um assunto que vem sendo bastante discutido por toda a sociedade. A conotação que vem sendo dada pela mídia é no sentido de que há necessidade da redução da maioridade penal, diante de tal questionamento, essa obra de monografia visa tentar elucidar algumas dúvidas que ao longo desses anos vem conturbando o cenário penal brasileiro. Notadamente temos correntes que defendem a redução da maioridade, com fortes campanhas mostrando o adolescente como o indivíduo violento e consciente, com capacidade de responder por seus atos. Por outro lado, temos outra corrente que defende que a maioridade não deve ser diminuída, pois a causa do aumento da violência não é a idade e sim a política social haja vista que o governo não trata o assunto com a importância necessária. Diante disso temos que analisar, REDUÇÃO É A SOLUÇÃO? O Estatuto da Criança e do Adolescente nasceu com a função de tentar enquadrar o menor infrator em contexto mais justo, temos que valorizar nossa legislação, pois ela está apta para contornar problemas dessa ordem. Enfim à pesquisa tenta sanar tais perguntas. Nossa pesquisa mostra que antes de qualquer movimento temos que rever a forma de educar, acompanhamento social de famílias bem como a criação de empregos, estruturando assim a base de pirâmide, que com certeza é a família, alicerce verdadeiro, que da base para a criação de homens dignos de bom caráter e com vontade de crescimento social. Dessa forma teremos jovens compromissados, buscando sua colocação profissional não dando margem para marginalidade invadir sua vida.
Resumo:
A renda mensal inicial dos benefícios na previdência social, desde a sua implementação no ano de 1923, tem sofrido, ao longo dos anos, grandes transformações motivadas por iniciativas políticas ou pressionada pela evolução na sociedade brasileira.O estudo da renda mensal inicial é baseado principlamente em sua forma de cálculo pois em cada momento de concessão de um benefício previdenciário, esse cálculo era realizado de uma maneira.São apresentados os principais princípios constitucionais que protegem o valor do benefício assim como suas formas de atualização.Em sede de apuração do valor da renda na aposentadoria, os estudos mostram um grande questionamento sobre o fator previdenciário que, na apuração da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição, leva-se em consideração a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do segurado segundo tabeladivulgada anualmente pelo IBGE.No mês de julho de 2003, foi apresentado no senado federal, um Projeto de Lei que muda a forma de cálculo das aposentadorias.A justificativa demostrada foi que os segurados que se aposentam mais cedo tem uma perda no valor de seu benefício devido á aplicação do fator previdenciário.Para que isso não ocorra, o segurado deverá, contribuir por mais tempo e se aposentem com uma idade mais avançada.Através de uma ação civil pública movida pelo ministério público federal de Brasília, a procuradoria apurou que na formatação da tabela de expectativa de sobrevida do ano de 2003, houve significativa alteração nos resultados da tábua completa de mortalidade e que com isso, os segurados que viesse a se aposentar, seriam amplamente prejudicados.Atualmente, para apuração do salário-de-benefício e percentuais aplicados aos benefícios previdenciários, são utilizada as regras introduzidas pela lei 9.876/99.
Resumo:
Artigo publicado dos anais da Intercom 2015