9 resultados para Regime de Administração Financeira do Estado
em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS
Resumo:
A abertura de mercado brasileiro ocorrida em 1990 compeliu os governos estaduais ao engajamento no Projeto de Modernização da Administração Pública, com a adoção do modelo de Administração Pública Gerencial, previsto no Programa Nacional de Apoio à Administração Financeira para os Estados Brasileiros. Este artigo visa identificar os aspectos do modelo que são considerados como inovação no setor público. A pesquisa, de caráter qualitativo e exploratório, focalizou as secretarias instrumentais do Governo do Estado de Mato Grosso. Os resultados indicam inovação no modelo de resolução de problemas, criação de novos serviços e melhoria nos processos. O comprometimento da alta administração com a implantação do novo modelo, considerado um fator crítico, não ocorreu de forma linear, gerando diferenças no grau de implantação do modelo entre as Secretarias do Estado.
Resumo:
Este estudo objetiva verificar como as Parcerias Público-Privadas – PPP’s podem contribuir no processo de descentralização administrativa do Estado em complemento aos modelos tradicionais de concessões e privatizações e apresentar uma análise empírica sobre a experiência da concessão patrocinada da Linha 4 – do Metrô de São Paulo. Para tanto foram realizadas, além do resgate do processo de descentralização da administração pública no Brasil, a análise de documentos oficiais referentes a PPP da Linha 4 – do Metrô de São Paulo e entrevistas com gestores públicos envolvidos com as PPP’s no Estado de São Paulo. O resultado dos estudos demonstrou que as PPP’s proporcionam novas possibilidades de parcerias entre o público e o privado e é um importante instrumento de política pública para viabilizar investimentos em infraestrutura e aumentar a eficiência do Estado brasileiro.
Resumo:
O artigo busca explanar as estratégias de administração da educação pública desenvolvidas na cidade do Rio de Janeiro entre 1922 e 1935. Examinando as políticas públicas de educação, durante as administrações de Antônio Carneiro Leão (1922-1926), Fernando de Azevedo (1927-1930) e Anísio Teixeira (1931-1935), apresenta as mudanças ocorridas na organização da Diretoria Geral de Instrução Pública. Na complexa rede de instituições e saberes, visando reformar a estrutura administrativa da educação, a ampliação das agências de Estado e a especialização dos serviços de educação constituem um importante recurso político.
Resumo:
Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS
Resumo:
Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS
Resumo:
SILVA, Rosangêla Sarmento. Relacionamento interorganizacionais em rede de cooperação: um estudo no setor farmacêutico varejista do estado de São Paulo. 2012. 172f. Dissertação (Mestrado em Administração)-Universidade Municipal de São Caetano dos Sul, São Caetano do Sul, 2012.
Resumo:
RUIZ, Paulo Sergio Lopes. RECOF – Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado: Percepção dos usuários sobre dificuldades e benefícios em sua implantação. 2011. 114f. Dissertação (Mestrado em Administração) - Universidade Municipal de São Caetano do Sul, São Caetano do Sul, 2011.
Resumo:
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul
Resumo:
O presente trabalho trata a respeito da responsabilidade civil do Estado, que conforme texto constitucional vigente é objetiva.Referido preceito consagra a responsabilidade objetiva do Estado, cuja demonstração dispensa o exame de culpa do ente estatal. Entretanto, para que o ente público responda pelos prejuízos sofridos pelo particular é impreterível que se evidencie o dano sofrido, a atuação estatal e o nexo de causalidade entre o primeiro e o último.Portanto, cumpre registrar nesta breve exposição que nem por todo dano responderá o Poder Público com base na responsabilidade objetiva.No entanto, a regra é a responsabilidade objetiva e a aferição da responsabilidade sob esta ótica significa a adoção de critérios de responsabilização pública compatíveis com a posição em que está inserido o Estado, com seu regime jurídico próprio e suas prerrogativas.Por conta destas peculiaridades a responsabilidade do Estado por suas atuações danosas é mais extensa do que aquelas reservada ás pessoas privadas.Por evidente a responsabilização do Estado só nasce quando o evento danoso decorre de uma atividade estatal. Assim, pode ser individualizada quando imputável á um agente público específico(agindo nessa qualidade), ou não individualizada, quando imputada ao serviço público.Não importa se a atividade é lícita ou ilícita, persistindo a obrigação do Estado de indenizar o dano, observados os demais requisitos.Pondere-se que ao analisar a responsabilidade do Estado deve-se observar as possíveis causas excludentes tais como o caso fortuito, a força maior e a culpa de terceiro.Assim a responsabilidade objetiva do Estado é um imperativo de nossa ordem jurídica.Deve- se contudo, para a sua aferição,analisar todas as peculiaridades sobre o tema, verificando o preenchimento dos requisitos,observadas as suas delimitações, para não alardear essa responsabilidade objetiva, invocando sem exceções o preceito constitucional que rege o assunto.Importa sublinhar que para o desenvolvimento do presente trabalho, reuniu-se selecionada bibliografia com importantes doutrinadores da seara administrativa, utilizando-se ainda de pesquisa jurisprudencial.