11 resultados para Processo civil - Brasil

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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Objetiva o presente trabalho dar uma visão ampla, simplificada e acessível para que qualquer pessoa possa compreender os princípios que regem nosso processo civil.Os princípios tem como função essencial a orientação do processo, pretendendo a prestação jurisdicional satisfatória para se alcançar a justiça.Antes de mais nada, é necessário fazer um exame dos princípios que estão contidos na Constituição Federal, passando-se em seguida a analisar os princípios efetivamente presentes no Código de processo Civil.Para entender melhor como funcionam os princípios dentro do processo, deve-se de pronto observar os princípios informativos, quais sejam:princípio lógico, princípio jurídico, princípio político e por último o princípio econômico.Todos os outros princípios contidos e estudados neste trabalho se completam com os princípios informativos, não se verificando sobreposição de um sobre outro.Todos eles reunidos garantem o Estado Democrático de Direito de todos e qualquer cidadão.Porém, observa-se que este Estado Democrático de Direito é mutável em relação aos princípios, tendo em vista que estes variam de acordo com o momento vivido pela sociedade.Importante salientar que advogados, juízes e promotores utilizam-se dos princípios acima referidos a todo tempo, pois, embora relativos, sempre serão norteadores de condutas.

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O presente trabalho efetua uma análise do recurso de embargos infringentes vigente em nosso ordenamento, verifica o conceito, a finalidade e a evolução histórica do recurso, avalia suas hipóteses de cabimento, os efeitos de sua interposição e o processamento nos tribunais, todos esses aspectos a luz das alterações sofridas pelas reformas processuais ao longo do tempo. Após, explana sobre a proposta de exclusão do recurso de embargos infringentes no anteprojeto do Novo Código de Processo Civil. Ainda, aborda sua manutenção não como recurso autônomo, mas sim como incidente processual, como técnica de julgamento proposta no Novo Código de Processo Civil.

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Os recursos são os rémedios mais utilizados para impugnar decisões judiciais, que nada mais é que o direito ao duplo grau de jurisdição, onde o ser humano nãose conformando com a decisão proferida pelo juiz de primeira instância, tem direito a um reexame por uma segunda instância.Cabe recurso ordinário, primeiramente das decisões definitivas em que se extingue o processo com julgamento do mérito e, ainda das decisões terminativas que se extingue o processo sem julgamento do mérito.É pressuposto para interposição de recurso o pagamento de custas que deverá ser efetuado pela parte vencida.A reclamada deverá fazer o depóssito recursal se desejar recorrer, ainda o prazo para interposição de recurso ordinário no processo trabalhista é muito semelhante a apelação no processo civil.

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O tema deste trabalho " Ação Monitória", recentemente introduzida no ordenamento jurídico brasileiro, pela Lei n°9.079 de 14 de julho de 1995, tem por objetivo esclarecer e analisar todos os tópicos pertinentes ao assunto, de forma que o leitor possa, através da conclusão de alguns doutrinadores, inteirar-se de que forma pode contribuir para a diminuição da morosidade do sietma jurídico existente no Brasil.É importante ressaltar que as expressões procedimentos monitório e procedimento injutivo são utilizados como sinônimos pela generalidade dos cultores do direito, mas como poderá ser visto ao longo do trabalho, tal fato será explicadoem pormenores.De todas as maneiras, entende -se que ação monitória( ou o injutivo ou procedimento injucional)é um procedimento introduzido no processo civil brasileiro que tem por escopo basicamente faciliatr o caminho que tem de percorrer o credor para satisfazer o seu crédito.É a voz corrente com que o processo civil brasileiro tornaas coisas muito mais fáceis para o devedor, dificultando sobremaneira a vida dos credores, e neste sentido, a ação monitória muito provavelmente tornará menos frequentes esses comentários.Mesmo sendo "novidade", a Ação Monitória apresenta cargas de conhecimento, de execução e de cautelar , que a fazem diferentes das espécies tradicionais de ação.Assim, o leitor poderá tirar suas próprias conclusões a respeito do tema, tomando como base grandes doutrinadores que revelam o benefício da ação monitória.

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O presente trabalho é uma pesquisa sobre apelação.Para uma melhor compreensão deste recurso,primeiramente será falado sobre quais recursos são aceitos no ordenamento jurídico brasileiro, onde se tem uma ideia da grande quantidade de recursos disponíveis no Código de Processo Civil atual, assim como especifica em quais situações cada um deles poderá ser utilizado,chegando assim na apelação.É nesta parte do trabalho que a pesquisa é aprofundada, mostrando suas particularidades, deixando claro a importância da apelação em nosso ordenamento jurídico pois,como veremos, sendo o principal meio de pedido de revisão de sentença, é através da apelação que muitos erros, ou até mesmo enganos são corrigidos, e demostrando também que este recurso muitas vezes é utilizados para protelar a ação, sobrecarregando assim nosso sistema judiciário.

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O presente trabalho é uma pesquisa sobre apelação.Para uma melhor compreensão deste recurso,primeiramente será falado sobre quais recursos são aceitos no ordenamento jurídico brasileiro, onde se tem uma ideia da grande quantidade de recursos disponíveis no Código de Processo Civil atual, assim como especifica em quais situações cada um deles poderá ser utilizado,chegando assim na apelação.É nesta parte do trabalho que a pesquisa é aprofundada, mostrando suas particularidades, deixando claro a importância da apelação em nosso ordenamento jurídico pois,como veremos, sendo o principal meio de pedido de revisão de sentença, é através da apelação que muitos erros, ou até mesmo enganos são corrigidos, e demostrando também que este recurso muitas vezes é utilizados para protelar a ação, sobrecarregando assim nosso sistema judiciário.

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Visando Asssegurar uma prestação jurisdicional efetiva e tempestiva, o legislador cuidou de instituir procedimentos diferenciados, para atender as especificidades do direito material.Desta forma, o Livro III, do Código de Processo Civil trata do processo cautelar, que visa assegurar a eficácia da tutela definitiva.Ademais, para ampliar o espectro das medidas provisórias e urgentes, foi instituída pela Lei 8.952/94,a tutela antecipada, que permite conceder liminar satisfativa em qualquer ação de conhecimento, preenchidos certos requisitos.Entretanto, a diferença entre as duas modalidades de tutela não se apresenta com nitidez, daí a necessidade de estabelecer seus contornos.O tutela cautelar tem como características a instrumentalidade e a provisoriedade, pois são precedidas de cognição sumária, não são imutáveis, e se destinam a servir outro processo.Além disso, este tipo de tutela como condições específicas o fumus boni iuris e o periculum in mora.Na tutela antecipada, o juiz concede á parte provimento que, comumente, só seria obtido depois de prolatada a sentença definitiva.As situações que a justificam são o "fundado receio de dano dano irreparável ou de difícil reparação" ou o "abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu".Tem como pressupostos prova inequívoca e verossimilahança da alegação.Caracteriza-se pela provisoriedade e reversibildade.A tutela antecipada é satisfativa da própria tutela postulada.

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A tutela antecipatória propicia a distribuição do ônusdo tempo no processo, sendo instrumento de concretização do equilíbrio abstato entre os principios da segurança jurídica e da inafastabilidade da tutela jurisdicional.Este instuto consiste, basicamente, na entega da prestação jurisdicional em momento anterior á formação da convicção definitiva do julgador, pela qual se autorizou ou determina á prática ou a abstenção de atos que têm como resultado a efetiva gruição de um direito provisoriamente reconhecido.Generalizada no âmbito do processo de conhecimento em 1994, a experiência mostrou as falhas do modelo lega, que veio presenciar a reforma recentemente por meio da Lei n°10.44, de 7 de maio de 2002.Neste trabalho, pretende-se no âmbito de um exame geral do instituto, analisar as inovações legais aludidas, verificando-se em que a medida elas vieram incorporar avanços ao processo civil positivado e registrando-se as diversas posições dos processualistas que já se manifestaram sobre o tema.

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Tese apresentada ao Programa de Pós-graduação em Administração - Doutorado da Universidade Municipal de São Caetano do Sul.

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Em busca do desenvolvimento e do futuro sempre tão almejado são evidentes os avanços científicosw e tecnológicos da humanidade.Assim como também se torna visível aos olhos humanos os crimes cometidos em qualquer lugar, que se tornam cada dia mais banalizados e constantes num mundo que se apresenta destituído dos valores humanos, mais genuínos, onde perdemos, simplesmente, o respeito pela vida e pela dignidade humana.O aborto, uma prática realizada não somente no Brasil mais em qualquer outro país, não deve ser ignorado pelas autoridades, nem mesmo pela sociedade, pois envolve não somente aspectos éticos, religiosos e políticos, como também questões relacionadas aos aspectos sócio-econômicos, psicológicos e de saúde pública.Desta maneira, se torna necessário entender de forma clara o que é o aborto, quais os tipos classificados, quais deles são criminosos ou legalizados, isto é, permitidos ou não pela lei, para que possamos abrir a discussão sobre esta conturbada questão e sobre as suas consequências, quando realizados em clínicas clandestinas.Na realidade, este estudo fornece elementos para que haja a reflexão deste problema da mais alta importância nos tempos atuais, já que nele se engloba o sentido da vida humana, não somente do feto, mas também das mulheres, e ainda delas, o direito de dispor do próprio corpo.Neste ponto, nos deparamos com a descriminalização do aborto eugênico, ou seja a descriminalização da interrupção da gravidez de feto anencefálico(feto sem cérebro, sem nehuma condição de vida extra-uterina),pois não é aceitável que uma mulher seja obrigada a levar adiante, durante nove meses, a gravidez de uma criança sem amínima condição de sobrevida, esta clinicamente comprovada pelos diagnósticos precisos que a medicina consegue comprovar e prever com certeza devido ao avanço da tecnologia.Hoje, é possível afirmar os fetos anencefálicos, que entre 75 e 80 por cento deles, são natimortos e os restantes sucumbem dentro de horas ou poucos dias após o nascimento.Busca-se desta forma,politizar o assunto demostrando as diversas posições(contra e a favor) existentes na nossa sociedade, e mostar Código Penal que se condena a prática do aborto, não o define, simplesmente o menciona através de condutas onde este somente irá se caracterizar se houver a possibilidade de vida ou sobrevida extra-uterina, não se englobando, por este motivo, nesse conceito, o aborto eugênico.Assim, atráves do estudo e da discussão, espera-se que esta obra venha contribuir com o tema do Aborto, sendo igualmente capz de despertar em cada um, um raciocínio e uma conclusão sensata e justa.

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As estratégias de posicionamento são essenciais para o alcance de vantagem competitiva nos diferentes setores das atividades concorrenciais. O objetivo do trabalho está em investigar os discursos empregados pelos seis principais agentes envolvidos no processo de implantação da TV digital no Brasil e, concomitantemente, analisar e discutir os interesses de cada um desses agentes como participativos da decisão técnica/política da escolha do padrão de TV digital. Por intermédio de pesquisa exploratória de natureza qualitativa, análise pós-factum, com emprego da técnica de entrevista embasada na fusão de três referenciais teóricos relacionados ao posicionamento estratégico, especificamente, a Estratégia Decidida Continuamente, Nova Retórica e Análise Retórica, buscou-se delinear as diferentes etapas do processo que culminaram na outorga do padrão digital da TV brasileira em 02 de dezembro de 2007. A análise dos resultados da pesquisa aponta que a adoção do padrão japonês ocorreu em perfeita consonância com os interesses formados pela aliança dos Radiodifusores e do Governo Federal, em detrimento dos interesses do Coletivo Intervozes, da Indústria de Telecom e da Academia, sendo que, para a Indústria de Eletro-eletrônicos não houve interferências significativas no seu modelo de negócio. Esse caso constitui um instrutivo exemplo do processo de negociação no emprego das estratégias por parte dos executivos atuando como agentes retóricos na defesa dos interesses de suas respectivas organizações.