13 resultados para Princípios do conceito de Bobath
em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS
Resumo:
O Marketing Social vem sendo utilizado pelas empresas para agregar valor à imagem de suas marcas, o que o afasta de seu foco e da sua verdadeira aplicação. Ou seja, caracterizando como estratégias que se aplicam às organizações privadas, inclusive, sendo equivocadamente rebatizado e associado a outros termos como, por exemplo: Marketing Societal, Propaganda Institucional, Responsabilidade Social, Cidadania Corporativa e Filantropia Estratégica. Tudo isso vem gerando distorções e vulgarizações acerca das práticas gerenciais, inserindo “modismos” que têm finalidade estratégica e lucrativa, muito distinta daquela que corresponde à sua original conceituação. Aqui é feita uma reflexão sobre essa confusão conceitual, visando contribuir para a restauração do uso original do conceito de Marketing Social. Este ensaio se propõe, também, a apresentar um instrumento de avaliação das atividades do Marketing Social, como forma de identificar se os princípios estão sendo aplicados nos programas e causas sociais anunciados e “pregados” pelo mercado.
Resumo:
O Marketing Social vem sendo utilizado pelas empresas para agregar valor à imagem de suas marcas, o que o afasta de seu foco e da sua verdadeira aplicação. Ou seja, caracterizando como estratégias que se aplicam às organizações privadas, inclusive, sendo equivocadamente rebatizado e associado a outros termos como, por exemplo: Marketing Societal, Propaganda Institucional, Responsabilidade Social, Cidadania Corporativa e Filantropia Estratégica. Tudo isso vem gerando distorções e vulgarizações acerca das práticas gerenciais, inserindo “modismos” que têm finalidade estratégica e lucrativa, muito distinta daquela que corresponde à sua original conceituação. Aqui é feita uma reflexão sobre essa confusão conceitual, visando contribuir para a restauração do uso original do conceito de Marketing Social. Este ensaio se propõe, também, a apresentar um instrumento de avaliação das atividades do Marketing Social, como forma de identificar se os princípios estão sendo aplicados nos programas e causas sociais anunciados e “pregados” pelo mercado.
Resumo:
O Marketing Social vem sendo utilizado pelas empresas para agregar valor à imagem de suas marcas, o que o afasta de seu foco e da sua verdadeira aplicação. Ou seja, caracterizando como estratégias que se aplicam às organizações privadas, inclusive, sendo equivocadamente rebatizado e associado a outros termos como, por exemplo: Marketing Societal, Propaganda Institucional, Responsabilidade Social, Cidadania Corporativa e Filantropia Estratégica. Tudo isso vem gerando distorções e vulgarizações acerca das práticas gerenciais, inserindo “modismos” que têm finalidade estratégica e lucrativa, muito distinta daquela que corresponde à sua original conceituação. Aqui é feita uma reflexão sobre essa confusão conceitual, visando contribuir para a restauração do uso original do conceito de Marketing Social. Este ensaio se propõe, também, a apresentar um instrumento de avaliação das atividades do Marketing Social, como forma de identificar se os princípios estão sendo aplicados nos programas e causas sociais anunciados e “pregados” pelo mercado.
Resumo:
A democracia, ao lado dos direitos fundamentais, é uma conquista inegável da sociedade moderna. No entanto, o panorama mundial atual, somado a modificações operadas na sociedade nos últimos 50 anos, expuseram aspectos importantes da democracia moderna, especialmente ligados a uma virtual ineficácia e, ainda pior, uma eventual perda de legitimidade do modelo democrático.
Resumo:
Dissertação de Mestrado apresentada como exigência para obtenção do título de Mestre em Administração no Programa de Pós-Graduação em Administração - Mestrado da Universidade Municipal de São Caetano do Sul.
Resumo:
Será apresentado no presente trabalho conceito geral de responsabilidade civil,desde seus princípios, posto que sempre existiu na história da humanidade,ações ou omissões de homens que ocasionaram dano a outrem,surgindo a necessidade de ressarcimento,será analisado que a vingança coletiva evolui para a privada.Será demostrada toda a evolução de tal instituto,até os dias de hoje e o posicionamento de nossos tribunais em vista dos casos existentes em nosso país, porquanto m as exigências da vida moderna e o desenvolvimento técnico-industrial fizeram com que o instituto da responsabilidade civil se tornasse um grave problema de atualidade.Em suma, será enfocada a responsabilidade civil em casos onde ocorra erro médico.Qual a responsabilidade e o grau de culpa do mesmo e quais as consequências e devidas reparações a serem condenados.Serão fixados os aspectos mais interessantes e será citada a mais renomada doutrina,situando-a dentro da legislação existente,e,se possível,complementando com a jurisprudência definida como majoritária.Será verificando o caráter contratual do exercício da medicina, pois apenas se configurará delito,quando o médico cometer um ilícito penal ou violar normas regulamentares da profissão,caso não seja demostrada e comprovada nenhuma modalidade de culpa deixará de haver base para a fixação de responsabilidade civil, em caso positivo, onde realmente comprovada a culpa do médico,este deverá ressarcir seu paciente, da forma como for fixada em sentença a indenização pelos danos causados.
Resumo:
Do estudo do tema proposto, sem a pretensão de esgotar o assunto, abordamos a importância de um conceito jurídico de meio ambiente, bem como a necessidade das normas jurídicos protecionais,donde se destaca a Constituição Federal e a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente - lei 6.981/83.Nesta esteira, a Constituição Federal de 1988 é um marco na legislação ambiental brasileira, sendo a primeira a realmente avançar, estabelecendo o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever de preservação para as futuras gerações.A reparação do meio ambiente comporta duas esferas, quais sejam, a reparação coletiva do dano ambiental e a reparação na esfera do patrimônio do particular atingido. A primeira é destinada a um fundo para a recomposição do bem, a segunda ao particular.Para a reparação do meio ambiente adota-se a teoria da responsabilidade civil objetiva, o que exclui a apreciação da culpa do causador do dano.Com efeito, o dano a ser reparado deve ser dotado de certeza quanto à sua existência, ainda que sua manifestação possa ser futura.Sua configuração depende da ultrapassagem de um limite de tolerabilidade do meio receptor, a ser avaliado no caso concreto.Comprovada a ação ou omissão, o dano e o nexo de causalidade, surge o dever de indenizar.Considerando-se a dificuldade da demostração do nexo de causalidade no caso de dano ao meio ambiente entende-se suficiente que o risco da atividade tenha exercido influência causal decisiva para a ocorrência do dano.Em que pese a legalidade do ato ou de licença para a atividade, em se tratando de dano ambiental, esta não tem o condão de eximir o responsável de responder pelos danos causados.A regra para a reparação do dano ambiental é da solidariedade passiva, e o Estado, como detentor do poder de fiscalização e de concessão de licença, responde solidariamente.Considerando que o dano ambiental, na maioria dos casos, é irreparável ou de difícil reparação, há necessidade de que a legislação se concentre, cada vez mais, na sua prevenção.Daí a adoção, entre outros, dos princípios do poluidor -pagador, que impõe ao responsável o dever de arcar com as despesas de prevenção, reparação e repressão da poluição e da precaução,segundo o qual deve haver prioridade para medidas que evitem o nascimento de atentados ao meio ambiente, de forma que elimine, ou ao menos,reduza, as causas de ações suscetíveis de alterar a sua qualidade.Destarte, a reparação do dano ambiental pela restituição do bem é a forma que mais se aproxima da reparação integral.Contudo,admite-se o pagamento de indenização ou a reparação de bem diverso, porém, somente quando não for possível,fática ou tecnicamente, a restituição ao estado anterior.
Resumo:
O presente trabalho busca demonstrar as possibilidades de participação do cidadão na tutela ambiental, de modo que foram elencadas os principais instrumentos com tal finalidade,até mesmo aqueles cuja titularidade não pertence ao cidadão,individualmente.Inicialmente abordou-se os fundamentos históricos do direito ambiental, bem como a natureza jurídica do direito ao meio ambiente equilibrado e os princípios dos quais parte tal ramo do direito.Tratou-se, ainda, do conceito de meio ambiente, que comporta abordagens de diferentes disciplinas, e jamais pode ser considerado único, encerrado e absoluto, uma vez que a tutela ambiental deve ser prestada de forma mais ampla possível.O destaque ao princípio democrático embasa o posterior desenvolvimento do estudo, voltado para seu aspecto pragmático, qual seja os instrumentos de tutela ambiental.A menção a tais institutos busca informar ao leitor a possibilidade, o momento e a forma de utilização.Por ser o direito ambiental disciplina recente e em construção, não é possível demostrar a plena eficácia dos instrumentos, mais já é possível delinear sua concretude e crescimento, ainda que tímidos.
Lei de improbidade administrativa:dos atos que atentam contra os princípios da administração pública
Resumo:
Trata-se de uma abordagem dinâmica da Lei de Improbidade Administrativa(Lei n° 8.429 de 2 de junho de 1992)Buscou-se na doutrina sua conceituação na omissão deste da lei.Procurou-se identificar todos os sujeitos ativos e passivos dos atos de improbidade e suas respectivas punições, causando ou não prejuízo ao erário.No intuito de equacionar as divergências doutrinárias e jurisprudências acerca do tema foi elaborado um trabalho de pesquisa voltado principalmente aos atos que atentam contra os princípios da Administração Pública(artigo 11 e seus incisos)analisando cada um deles de forma detalhada.É com base neste tema atual e cativante que se apresenta a presente monografia para a conclusão do bacharelado do curso de direito.
Resumo:
Objetiva o presente trabalho dar uma visão ampla, simplificada e acessível para que qualquer pessoa possa compreender os princípios que regem nosso processo civil.Os princípios tem como função essencial a orientação do processo, pretendendo a prestação jurisdicional satisfatória para se alcançar a justiça.Antes de mais nada, é necessário fazer um exame dos princípios que estão contidos na Constituição Federal, passando-se em seguida a analisar os princípios efetivamente presentes no Código de processo Civil.Para entender melhor como funcionam os princípios dentro do processo, deve-se de pronto observar os princípios informativos, quais sejam:princípio lógico, princípio jurídico, princípio político e por último o princípio econômico.Todos os outros princípios contidos e estudados neste trabalho se completam com os princípios informativos, não se verificando sobreposição de um sobre outro.Todos eles reunidos garantem o Estado Democrático de Direito de todos e qualquer cidadão.Porém, observa-se que este Estado Democrático de Direito é mutável em relação aos princípios, tendo em vista que estes variam de acordo com o momento vivido pela sociedade.Importante salientar que advogados, juízes e promotores utilizam-se dos princípios acima referidos a todo tempo, pois, embora relativos, sempre serão norteadores de condutas.
Resumo:
O presente trabalho faz uma retrospectiva sobre a adoção partindo do conceito e das modificações suportadas pelo instituto da família e, especificamente, da adoção, no ordenamento jurídico brasileiro, tendo como enfoque o cadastro nacional de adoção e o princípio da afetividade e a burocracia na tramitação de seu processo, bem como a reflexão sobre a real eficácia da política pública adotada na área da infância e juventude. O estudo buscou analisar a adoção à luz dos princípios da proteção integral, melhor interesse do menor e principalmente o da afetividade, no qual o vínculo da adoção é alicerçado, constituído pelo amor, sentimento gerador e mantenedor da família. A afetividade poderá nascer durante o estágio de convivência, sendo esta uma etapa do procedimento de adoção, ou ainda, pelos acontecimentos da vida, quando uma criança ou adolescente é criado por aqueles que não são seus pais biológicos, mas considerado e amado como filho, formando a chamada família socioafetiva. Nestes casos, o processo de adoção está para resguarda juridicamente a família constituída e unida pelos laços mais caros para sociedade: o amor, o afeto, e, quando presentes estes, a adoção apresentará reais vantagens para o adotando e será fundada em motivos legítimos.
Resumo:
A presente monografia tem como finalidade explicar e ressaltar a importância dos princípios constitucionais-administrativos disciplinados pelo artigo 37 da Constituição Federal, que são verdadeiras “cláusulas pétreas”, fazendo com que qualquer norma jurídica que os contrarie, seja submetida a controle jurídico pelos órgãos jurisdicionais. Tem como principal foco a identificação e análise dos atos de improbidade administrativa à luz do princípio da moralidade administrativa e seu controle pela Lei 8.429/92, demonstrando a possível incidência do agente público desonesto, ímprobo, em atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública (artigo 11, Lei 8.429/92). Frisou-se também que a Lei 8.429/92 constitui marco na administração pública e no combate a corrupção, ante a preocupação cada vez maior com a impunidade dos agentes públicos e com o objetivo de defender a honestidade no exercício da função pública, uma vez que previu que a violação aos princípios administrativos incidiria em improbidade administrativa. Por fim, observou-se que a Lei 8.429/92 trouxe em seu corpo, severas sanções aplicáveis aos agentes públicos que incidem em ato de improbidade por violação aos princípios da Administração Pública (artigo 11), cominando-lhe sanções políticas, civis e administrativas (artigo 12, III) e definindo os sujeitos ativos e passivos desse ato de improbidade.
Resumo:
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul como requisito para a obtenção do título de Mestre em Administração