7 resultados para Prevenção de danos
em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS
Resumo:
Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Comunicação da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS
Resumo:
Introdução: A comunicação bancária tem registrado uso intenso de novas tecnologias e conteúdos, caso do net banking, o que gera novas possibilidades e relações com o cliente bancário. Trata-se de um consumidor que é incentivado a conhecer os serviços oferecidos por meio de novos canais, a visualizar esses atributos, mas se ele detectar restrições informativas ou falhas na comunicação, irá se manifestar de alguma forma. Muitos consumidores lidam com fraudes ou danos causados pelo sistema de acesso virtual disponibilizado pelos bancos. Tal contexto apresenta inovações no sistema de comunicação protagonizado pelos bancos e consumidores midiatizados pela internet. Objetivo: Descrever a comunicação bancária voltada para a prevenção de danos quando do uso de seus websites pelos consumidores. Metodologia: Foram pesquisados os websites dos bancos Bradesco, Itaú e Banco do Brasil, além de pesquisa de opinião com 130 usuários do net banking desses bancos. Resultados: Os bancos reservam em seus websites espaços específicos e não padronizados para a prevenção de danos ao consumidor no uso do net banking, enquanto os clientes usam tais serviços de forma parcial. Conclusões: Os resultados encontrados não podem ser generalizados, servindo o presente estudo como degrau para que outros trabalhos possam aprofundar o objeto de estudo apresentado a fim de dimensionar com maior amplitude e representatividade a gestão da prevenção de danos ao consumidor no contexto do net banking.
Resumo:
Do estudo do tema proposto, sem a pretensão de esgotar o assunto, abordamos a importância de um conceito jurídico de meio ambiente, bem como a necessidade das normas jurídicos protecionais,donde se destaca a Constituição Federal e a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente - lei 6.981/83.Nesta esteira, a Constituição Federal de 1988 é um marco na legislação ambiental brasileira, sendo a primeira a realmente avançar, estabelecendo o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever de preservação para as futuras gerações.A reparação do meio ambiente comporta duas esferas, quais sejam, a reparação coletiva do dano ambiental e a reparação na esfera do patrimônio do particular atingido. A primeira é destinada a um fundo para a recomposição do bem, a segunda ao particular.Para a reparação do meio ambiente adota-se a teoria da responsabilidade civil objetiva, o que exclui a apreciação da culpa do causador do dano.Com efeito, o dano a ser reparado deve ser dotado de certeza quanto à sua existência, ainda que sua manifestação possa ser futura.Sua configuração depende da ultrapassagem de um limite de tolerabilidade do meio receptor, a ser avaliado no caso concreto.Comprovada a ação ou omissão, o dano e o nexo de causalidade, surge o dever de indenizar.Considerando-se a dificuldade da demostração do nexo de causalidade no caso de dano ao meio ambiente entende-se suficiente que o risco da atividade tenha exercido influência causal decisiva para a ocorrência do dano.Em que pese a legalidade do ato ou de licença para a atividade, em se tratando de dano ambiental, esta não tem o condão de eximir o responsável de responder pelos danos causados.A regra para a reparação do dano ambiental é da solidariedade passiva, e o Estado, como detentor do poder de fiscalização e de concessão de licença, responde solidariamente.Considerando que o dano ambiental, na maioria dos casos, é irreparável ou de difícil reparação, há necessidade de que a legislação se concentre, cada vez mais, na sua prevenção.Daí a adoção, entre outros, dos princípios do poluidor -pagador, que impõe ao responsável o dever de arcar com as despesas de prevenção, reparação e repressão da poluição e da precaução,segundo o qual deve haver prioridade para medidas que evitem o nascimento de atentados ao meio ambiente, de forma que elimine, ou ao menos,reduza, as causas de ações suscetíveis de alterar a sua qualidade.Destarte, a reparação do dano ambiental pela restituição do bem é a forma que mais se aproxima da reparação integral.Contudo,admite-se o pagamento de indenização ou a reparação de bem diverso, porém, somente quando não for possível,fática ou tecnicamente, a restituição ao estado anterior.
Resumo:
Este estudo teve como objetivo identificar o conhecimento e prática dos portadores de Diabetes Mellitus tipo 2 com relação aos cuidados na prevenção do pé diabético em uma Unidade de Saúde localizada no município de São Caetano do Sul -SP. Trata-se de um estudo transversal descritivo, exploratório, com abordagem quantitativa. O procedimento técnico utilizado foi o levantamento de dados através do formulário que norteou a realização 21 entrevistas. Foi constatado que os sujeitos da pesquisa realizavam de maneira rotineira alguns cuidados com os pés, porém, não relacionavam essa prática à prevenção do pé diabético. Ao serem questionados sobre as conseqüências do diabetes, 82% não tinham informação sobre o pé diabético. Em relação às orientações sobre os cuidados com os pés, 67% dos entrevistados não tiveram orientação e 67% já apresentavam alterações nos pés, o que mostra necessidade de investir em programas de orientação sobre as complicações do Diabetes.
Resumo:
Este resumo tem como objetivo estudar o terrorismo e como combatê-lo no Brasil, bem como analisar o que a legislação brasileira e internacional tratam o tema. O terrorismo é um mal atual em todo o mundo e o Brasil não está isento de ataques terroristas, sendo de extrema importância o estudo, uma vez que a legislação atual não tem o tipo penal, nem medidas espec~ificas para prevenção e repressão no âmbito legislativo.
Resumo:
publicado na revista Comunicação e Sociedade
Resumo:
O presente estudo tem por escopo analisar qual a prescrição aplicável às lides que versam sobre danos morais oriundos do acidente do trabalho ou doença ocupacional. Durante muito tempo prevaleceu o entendimento de que a Justiça Comum era competente para apreciar as demandas desta natureza, porém com o advento da Emenda Constitucional 45/05 transferiu-se esta competência para Justiça do Trabalho. Esta mudança foi causa da antinomia noticiada acima, ou seja, sendo competente a Justiça do Trabalho qual o prazo prescricional deve ser aplicada ao caso? Civil ou trabalhista? Assim, primeiramente, perquiriu-se os institutos do dano moral e da prescrição formulando os delineamentos básicos que subsidiaram a análise da problemática. Feito o esboço destes institutos, seguiu-se com o enfrentamento da questão e, com base nas regras de interpretação e integração do Direito, foram verificados os argumentos tanto da corrente civil como da trabalhista e os seus desdobramentos. Esclarecidas as teses, concluiu-se que a prescrição aplicável é a trabalhista visto que não há como se desvincular a regra de prescrição da relação jurídica da qual a pretensão decorre, no caso a relação de trabalho.