4 resultados para Prescrição de Mandelstam e Leibbrandt

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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O presente estudo tem por escopo analisar qual a prescrição aplicável às lides que versam sobre danos morais oriundos do acidente do trabalho ou doença ocupacional. Durante muito tempo prevaleceu o entendimento de que a Justiça Comum era competente para apreciar as demandas desta natureza, porém com o advento da Emenda Constitucional 45/05 transferiu-se esta competência para Justiça do Trabalho. Esta mudança foi causa da antinomia noticiada acima, ou seja, sendo competente a Justiça do Trabalho qual o prazo prescricional deve ser aplicada ao caso? Civil ou trabalhista? Assim, primeiramente, perquiriu-se os institutos do dano moral e da prescrição formulando os delineamentos básicos que subsidiaram a análise da problemática. Feito o esboço destes institutos, seguiu-se com o enfrentamento da questão e, com base nas regras de interpretação e integração do Direito, foram verificados os argumentos tanto da corrente civil como da trabalhista e os seus desdobramentos. Esclarecidas as teses, concluiu-se que a prescrição aplicável é a trabalhista visto que não há como se desvincular a regra de prescrição da relação jurídica da qual a pretensão decorre, no caso a relação de trabalho.

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Este trabalho visa o conhecimento, e o entendimento á prescrição do dano moral no direito do trabalho, estabelecendo a natureza jurídica da Reparação do dano moral.Tendo com base o artigo 114 da Constituição Federal, para sustentar a competência da Justiça do Trabalho e para apreciar o dano moral que se origina da relação de empregos.Fixando alguns acórdãos que trata de sua indenização, entrando então, no mérito da prescrição que é o tema focado nesta obra, discutindo prazos, indenizações, competência materiais, e finalizando com um breve estudo, da prescrição do dano moral decorrente de acidente do trabalho, que é um dos temas discutidos com frequência na relação que há, entre empregado e empregador, e a posição doutrinária acerca da aplicação da prescrição trabalhista, no caso de dano moral decorrente de acidente do trabalho.

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Embora a automedicação seja um ato prejudicial à saúde, a OMS introduziu o conceito de automedicação responsável, oferecendo a liberdade para um indivíduo praticá-la com os medicamentos de livre comércio, ou seja, os que não necessitam de prescrição médica. Quando praticada corretamente, a automedicação pode contribuir para aliviar financeiramente os sistemas de saúde pública. No entanto, erros comuns podem desencadear algumas reações, tais como interação medicamentosa e reações alérgicas, dentre outras. Avaliar a prática da automedicação pelos usuários da Farmácia-Escola da Universidade Municipal de São Caetano do Sul. Trata-se de estudo transversal, baseado em questionário estruturado com questões voltadas à prática de automedicação, aplicado no momento em que o paciente retira seu medicamento na Farmácia-Escola da Universidade Municipal de São Caetano do Sul (Farma-USCS) gratuitamente, com prescrição médica. Foram entrevistados 90 homens e 190 mulheres, com idade média de 51,3 ± 20,4 e 46,0 ± 20,3 anos, respectivamente. Um total de 80,7% dos entrevistados admitiu a prática da automedicação, com maior prevalência entre as mulheres (56,4%), os jovens (27,1%), os idosos (31%), os casados (33,9%) e os escolarizados (55,7%). Dentre os entrevistados, 58,6% afirmaram já ter pedido conselhos ao farmacêutico e/ou balconista para a compra de medicamento não prescrito pelo médico, e 48,6% receberam conselhos de farmacêutico/balconista para o uso de outros medicamentos. A divulgação de medicamentos pela mídia não favoreceu a aquisição. Além disso, 43,2% costumam ler a bula. Embora a dispensação dos medicamentos fornecidos seja realizada durante a retirada dos mesmos, percebeu-se que também deve haver permanente envolvimento dos farmacêuticos quanto à orientação dos usuários na prática da automedicação.

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A atuação do enfermeiro em Saúde Coletiva deve estar voltada para o planejamento da assistência de enfermagem, num modelo capaz de, enfocar o ser humano como um todo, como a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), caracterizada pelas etapas: histórico, diagnósticos, prescrição e evolução de enfermagem. O objetivo deste estudo foi identificar a estrutura de organização da SAE nos registros de prontuários dos usuários de risco atendidos em Saúde Coletiva, no Programa de Saúde da Família numa Unidade Básica de Saúde de um município da Região Metropolitana de São Paulo. O método quantitativo, exploratório, descritivo com coleta de dados secundários foi utilizado para compreender a realidade estudada. A coleta de dados foi realizada em uma unidade de saúde da família da região metropolitana de São Paulo. Os registros realizados pelos enfermeiros em prontuários,utilizados como amostra deste estudo foram 116 prontuários de usuários acamados considerados de risco como, hipertensos e diabéticos. Os resultados foram divididos em três partes, nas quais houve a caracterização dos usuários, estrutura de registros de enfermagem no prontuário, e especificamente os elementos da SAE. Os resultados demonstraram que a maioria dos registros relativos ao histórico, diagnóstico, prescrição e evolução de enfermagem não estiveram presentes nos prontuários de pacientes de risco atendidos. No entanto, a anotação de enfermagem estava presente em sua maioria. A conclusão é que a estrutura de organização da SAE nos registros de enfermagem apresentava-se muito deficitária e que deve ser revista e melhorada, considerando-se ser o papel da enfermeira.