9 resultados para Politica de mão-de-obra - Brasil

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Administração - Mestrado da Universidade Municipal de São Caetano do Sul para a obtenção do título de Mestre em Administração.

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Este artigo discute os arranjos produtivos locais em atividades relacionadas ao setor de produção agrícola como uma estratégia de desenvolvimento econômico local e de inclusão social. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, baseada na aplicação de três trabalhos documentais desenvolvidos no Programa de Mestrado da Universidade de Taubaté, SP. Os resultados indicaram que a aplicação do conceito de arranjo produtivo no setor primário é uma prática em exercício na região estudada, e pode proporcionar desenvolvimento naquela localidade, inserindo o pequeno e médio produtor no círculo virtuoso do desenvolvimento regional. O estudo indica a necessidade de ampliar o acesso às fontes de financiamento e de formação de mão de- obra qualificada. É também necessário, em parceria com o poder público, criar mecanismos de redução da distância entre o produtor rural e o mercado consumidor, reduzindo os conflitos típicos da visão centro-periferia.

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Dissertação de mestrado apresentada como exigência parcial para obtenção do título de Mestre em Administração no Programa de Pós-graduação em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul.

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Um dos assuntos de preocupação atual, dentro juslaboralismo brasileiro, é a questão da chamada flexibilização do Direito do Trabalho, atingindo sua essencia tutelardo economicamente fraco, repensando os preceitos fundamentais regentes do Direito do Trabalho, para recondicioná-lo dentro de fatos novos, que não devem escapar ao seu controle disciplinar de relaçõe de interesse.O resultado da chamada flexibilização seria o crescimento avassalador do mercado informal e do desemprego, ou seja, culpa-se a interferência estatal por todas as mazelas existentes hone na sociedade, justamente neste entrave entra a Justiça do Trabalho com fulcro tutelar da realidade que nos cerca.No Brasil existem normas flexibilizadoras inseridas na Constituição Federal ,como a terceirização significando a contratação por uma empresa, de outra especializada para prestação de serviços, sendo, dentro ou fora da empresa contrante não precisa contratar empregados para realização de certas atividades que podem ser eventuais ou permanentes.Dentro da contextualidade de terceirização,encontramos a Cooperativas de Trabalho, que é parte da reestruturação produtiva e do novo regime de acumulação do capital, uma nova divisão do trabalho.A intermediação de mão-de-obra por cooperativa é um contra-senso, sendo ilícita tanta na atividade-meio quanto na atividade-fim.Na atual conjuntura sócio-econômica onde a sociedade convive com o desemprego e a informalidade, as cooperativas de trabalho devem ser encaradas como uma forma de combater este males.A legislação brasileira privilegia a formação de cooperativas sendo que está prática deve ser cada vez mais incentivada

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Tese apresentada ao Programa de Pós-graduação em Administração da Universidade Municipal São Caetano do Sul

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Tese apresentada à Universidade Municipal de São Caetano do Sul, como requisito parcial para obtenção do título de Doutora em Administração de Empresas.

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Este artigo analisa a relação entre empreendedorismo, inovação e trajetórias de crescimento das empresas do cluster tecnológico de São José dos Campos, São Paulo. A pesquisa aplicada é do tipo exploratório-descritivo, apoiada por pesquisa documental e aplicação de questionários em uma amostra não probabilística. Os resultados evidenciam uma reorganização social relevante desde a implantação do Centro Tecnológico de Aeronáutica - CTA, e do Instituto Tecnológico de Aeronáutica – ITA, na década de 1950, coincidindo com o ingresso de empresas multinacionais, atraídas pela localização, oferta de mão-de-obra qualificada e de incentivos fiscais. Desde então, a cidade tem experimentado um fluxo migratório intenso de profissionais, professores, estudantes civis e militares. O CTA e o ITA têm gerado alto nível de transbordamento do conhecimento tecnológico para as empresas dos setores aeroespacial, automobilístico e petroquímico. Com isso, houve um consistente desenvolvimento social e econômico. Não obstante, as pequenas e médias empresas de base tecnológica são dependentes das empresas motrizes locais, resultando em estágios incipientes de internacionalização.

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O desenvolvimento tecnológico deixa cada vez mais acirrada a disputa por novos mercados e a criação de novos campos de trabalho, enquanto outros são extintos, gerando também um impacto paradoxalmente negativo. Diante desse contexto, surge o questionamento: o que fazer com a mão de obra dos rurícolas que perderam seus postos de trabalho devido à mecanização do corte da cana-de-açúcar? Assim, o presente artigo tem como objetivo analisar a tomada de decisão da Destilaria S/A referente à Lei Estadual n. 11.241, de São Paulo, que dispõe a respeito da mecanização da colheita da cana-de-açúcar, observando as ações da empresa referentes aos postos de trabalho que serão extintos com essa mecanização. Para tanto, foi realizada pesquisa bibliográfica e aplicados 100 questionários estruturados para os rurícolas e 1 questionário para o gestor da empresa pesquisada, no qual se observou que a empresa está desenvolvendo projetos sociais de capacitação aos rurícolas, para os realocar em outros cargos na empresa, contribuindo, dessa forma, para diminuir os impactos negativos dessa tecnologia.

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Esta pesquisa tem como objetivo analisar a percepção dos empregadores acerca do desempenho do Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) das cidades de Bragança Paulista,Atibaia e Itatiba. Consiste num levantamento de campo realizado com uma amostra de 100 clientes empresas. Conclui-se que os PATs são identificados com a intermediação de mão de obra pouco qualificada, já que a maioria dos candidatos que os procuram são pessoas de baixa renda e baixo nível de escolaridade. Esse fato pode estar indicando deficiência dos PATs, que não são reconhecidos pelas empresas como entidades adequadas para o suprimento de suas necessidades de pessoal nos mais diversos níveis. Mas pode também estar indicando a relevância social dos serviços dos PATs, já que para grandes contingentes de trabalhadores,eles constituem o principal, senão o único elo com o mercado de trabalho.