5 resultados para Poder policial

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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O presente trabalho tem como escopo uma análise da aplicação do Princípio Constitucional do Contraditório na fase de Inquérito Policial, considerando-o ser um direito fundamental, cuja reflexão abrange a sua obrigatoriedade e a utilidade de se fazer informar o procedimento investigatório por tal princípio. A divergência presente ao discorrer os estudos é justamente saber se há acusação no Inquérito Policial, ou se durante o Inquérito Policial o que se faz presente é somente uma atividade de colheita de subsídios para que futuramente tenha a propositura de uma ação penal e, assim sendo, exclui o Estado, ante a ausência de acusação até então, á observar o princípio do contraditório. E ainda, no decorrer do trabalho é possível evidenciar a sua característica primordial, qual seja, a imposição de limites ao poder do Estado, no que se refere aos direitos fundamentais, cuja finalidade é passível da construção de um verdadeiro Estado democrático de direito, tal qual, a garanta da plenitude do suspeito pela prática de uma infração penal, como um verdadeiro sujeito de direitos. Portanto, o objetivo geral do estudo é demonstrar a importância da realização do Inquérito Policial para o processo penal, sem o qual não teria a informação dos elementos que envolvem o delito e, que assim se materializam diante do referido instrumento por este ser um procedimento técnico, jurídico, formal, escrito e, além de tudo, acaba por aglomerar a maioria os elementos materiais da prova. E, no que tange a metodologia utilizada, consagrou-se da exploração e análise, sobretudo de obras jurídicas, cujos autores pertencem à área do Processo Penal e do Direito Constitucional, extraídos de doutrinas e da internet.

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O trabalho procura identificar as marcas da luta simbólica a respeito do significado das práticas e do funcionamento das insti- tuições democráticas capazes de garantir o exercício da cidadania. Avalia o papel dos meios de comunicação como mediadores nessa luta – não por estarem eqüidistantes das forças em conflito, mas pelo poder de agendamento e amplificação que detêm, garantindo-lhes (in)visibilidade, dando-lhes nomes, classificando-os e representando-os, enfim, dando-lhes sentido.

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O trabalho tem por objetivo analisar algumas edições do jornal “Bilhete”, produzido pela Prefeitura de Santo André e distribuído pelas regiões de Paranapiacaba e Parque Andreense. O veículo em questão conta com algumas características específicas que reúnem traços de folkcomunicação(baseado no “jornal do poste”), usa discurso local e comunitário e tem como uma de suas finalidades promover a divulgação de ações do Poder Público para a região, além de integrá-la à cidade.

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Prisão é a privação da liberdade de locomoção, por motivos ilícitos ou por ordem legal,podendo esta se dar cautelarmente quando aplicada e cumprida antes e independente do transito em julgado sentença condenatória.Essa custódia cautelar do acusado além de atingir vários princípios, fere um dos principais direitos individuais do homem, qual seja, a liberdade humana.No entanto, o Estado diante de uma violação a normal penal é obrigado a utilizar tal medida em prol da sociedade.Essas medidas cautelares são uma exceção, podendo ser decretadas pela autoridade competente, com exceção da prisão em flagrante que poderá ser decretada por qualquer pessoa, visam assegurar a efetividade da providência e a concretização de um resultado. È necessário verificar a presença do fumus commissi delicti, isto é, a certeza da materialidade de um delito, e do periculum libertatis, o perigo concreto que o agente do delito pode ocasionar se estiver em liberdade.É previsto em nosso ordenamento cinco espécies de prisão cautelar, iniciamos primeiramente pela prisão em flagrante, pois é a primeira medida que pode ser utilizada pela autoridade policial, a prisão preventiva, a prisão decorrente de pronuncia, a de uma sentença penal condenatória e a prisão temporária.Ressaltamos que, em todas esses casos é fundamental a motivação do juiz, sob pena da prisão ser considerada ilegal e ensejar para o Estado uma indenização civil e moral em favor do acusado.

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O presente estudo pretende discutir o poder normativo das Agências Reguladoras.Para tanto iremos apresentar os elementos históricos e políticos em torno do Princípio da Separação dos Poderes, e sua aplicabilidade na sistemática jurídica atual.Debateremos as diversas formas de intervenção estatal, percorrendo os diversos períodos vividos pelo Brasil até a Reforma Estatal e o advento das Emendas Constituicionais de 1995.Do Direito Comparado trataremos os institutos que ensejaram o fenômeno da "agencificação" no Brasil.Elucidaremos cada característica pertinente a este ente da Adminsitração Pública Indireita, desde sua criação até sua extinção, trazendo elementos da doutrina administrativa para sustentar nossos apontamentos.Por derradeiro, apresentaremos a controvérsia existente entre os doutos do Direito Administrativo em torno do tema central, ou seja, o poder normativo das agências Reguladoras.Citando os diversos entendimentos relativos ao assunto, seus defensores, suas razões e defesas