4 resultados para PRESERVAÇÃO DO PATRIMÓNIO

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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Pautado nessa perspectiva de valorização do patrimônio industrial na região do ABC, esse texto volta-se para as relações entre indústria, lazer e memória. Tem como foco o tema do lazer e do entretenimento como uma das construções patrimoniais da sociedade industrial. O Palácio de Mármore do Moinho São Jorge representa um caso em que tais relações se conjugam. Dessa forma, propõe-se com esse artigo, apontar as relações existentes entre industrialização e lazer no ABC no período de 1950/60, tomando como ponto de partida as lembranças das pessoas que viveram à época.

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Do estudo do tema proposto, sem a pretensão de esgotar o assunto, abordamos a importância de um conceito jurídico de meio ambiente, bem como a necessidade das normas jurídicos protecionais,donde se destaca a Constituição Federal e a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente - lei 6.981/83.Nesta esteira, a Constituição Federal de 1988 é um marco na legislação ambiental brasileira, sendo a primeira a realmente avançar, estabelecendo o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever de preservação para as futuras gerações.A reparação do meio ambiente comporta duas esferas, quais sejam, a reparação coletiva do dano ambiental e a reparação na esfera do patrimônio do particular atingido. A primeira é destinada a um fundo para a recomposição do bem, a segunda ao particular.Para a reparação do meio ambiente adota-se a teoria da responsabilidade civil objetiva, o que exclui a apreciação da culpa do causador do dano.Com efeito, o dano a ser reparado deve ser dotado de certeza quanto à sua existência, ainda que sua manifestação possa ser futura.Sua configuração depende da ultrapassagem de um limite de tolerabilidade do meio receptor, a ser avaliado no caso concreto.Comprovada a ação ou omissão, o dano e o nexo de causalidade, surge o dever de indenizar.Considerando-se a dificuldade da demostração do nexo de causalidade no caso de dano ao meio ambiente entende-se suficiente que o risco da atividade tenha exercido influência causal decisiva para a ocorrência do dano.Em que pese a legalidade do ato ou de licença para a atividade, em se tratando de dano ambiental, esta não tem o condão de eximir o responsável de responder pelos danos causados.A regra para a reparação do dano ambiental é da solidariedade passiva, e o Estado, como detentor do poder de fiscalização e de concessão de licença, responde solidariamente.Considerando que o dano ambiental, na maioria dos casos, é irreparável ou de difícil reparação, há necessidade de que a legislação se concentre, cada vez mais, na sua prevenção.Daí a adoção, entre outros, dos princípios do poluidor -pagador, que impõe ao responsável o dever de arcar com as despesas de prevenção, reparação e repressão da poluição e da precaução,segundo o qual deve haver prioridade para medidas que evitem o nascimento de atentados ao meio ambiente, de forma que elimine, ou ao menos,reduza, as causas de ações suscetíveis de alterar a sua qualidade.Destarte, a reparação do dano ambiental pela restituição do bem é a forma que mais se aproxima da reparação integral.Contudo,admite-se o pagamento de indenização ou a reparação de bem diverso, porém, somente quando não for possível,fática ou tecnicamente, a restituição ao estado anterior.

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O presente estudo trata do contrato da incorporação imobiliária como instrumento de função social relevantíssima por dizer respeito a dois gravíssimos problemas de Nação, que são o da Construção Civil e o do enorme déficit habitacional existente no país – deve ser entendido e disciplinado à luz da lei específica, sem eliminar a possibilidade de sujeição às regras tutelares, porque é óbvio que não se trata do negócio imune e cláusulas e praxes abusivas por parte dos incorporadores. O enfoque, porém, não é de ser feito para se afastar a disciplina da Lei nº 4.591/1964, que é específica e que há de prevalecer, quando não houver cláusula abusiva a reprimir. Os postulados de Chalhub (2012) exposto neste estudo representam, em suma, uma contribuição muito relevante para as letras jurídicas num campo de incomum interesse para as relações econômicas e num momento de crise nacional, em que os olhos de toda Nação se voltam para a incrementação do desenvolvimento econômico, com necessidade fundamental e inadiável.

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O cerrado é o segundo maior bioma do mundo e contém elevada taxa de endemia, estando presentes diversas plantas para fins medicinais. A literatura da etnociência e da etnobotânica registra que a presença de comunidades tradicionais contribuem na preservação dos ambientes em que estão inseridos, valendo-se desta para valorização e manutenção destas comunidades (DIEGUES, 2000, GUARIM NETO et al., 2008, OLIVEIRA et al., 2009). Diante disso este estudo objetiva discutir os conhecimentos tradicionais sobre o uso de plantas medicinais pela Comunidade Quilombola do Cedro localizada em Mineiros, GO, Brasil. A metodologia empregada foi análise etnográfica donde se coletou informações junto aos membros da comunidade por meio de observação participante, conversas informais e entrevistas aplicadas a membros da comunidade. Os resultados da pesquisa mostram que o preparo dos remédios fitoterápicos se dá de duas formas e locais distintos: (1) no laboratório de plantas medicinais da comunidade, seguindo uma linha de produção e com procedimentos exigidos pelo controle sanitário, e (2) nas residências, baseado no conhecimento tradicional onde o recurso vegetal além de ser utilizado como remédio, impulsiona a socialização e o compartilhamento de saberes entre a comunidade. Considerando a utilização de plantas medicinais como parte da cultura da comunidade, observa-se um processo ressignificação cultural com a mudança na forma de preparo dos remédios, antes realizadas apenas nas residências e recentemente também no laboratório. Esse processo modifica as formas tradicionais de preparo, contudo, as duas formas coexistem, sendo que a tradicional resiste no seio familiar. Em relação às espécies utilizadas, a maior quantidade de plantas indicadas refere-se a tratamentos de sintomas e afecções no aparelho respiratório. A utilização da flora medicinal e o relacionamento da comunidade quilombola do Cedro com o meio ambiente, fez com que muitas espécies tidas como importantes fossem preservadas, fornecendo contribuições relevantes para a conservação destas espécies e do patrimônio material e imaterial envolvido.