4 resultados para PODER RELIGIOSO

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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O trabalho procura identificar as marcas da luta simbólica a respeito do significado das práticas e do funcionamento das insti- tuições democráticas capazes de garantir o exercício da cidadania. Avalia o papel dos meios de comunicação como mediadores nessa luta – não por estarem eqüidistantes das forças em conflito, mas pelo poder de agendamento e amplificação que detêm, garantindo-lhes (in)visibilidade, dando-lhes nomes, classificando-os e representando-os, enfim, dando-lhes sentido.

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O trabalho tem por objetivo analisar algumas edições do jornal “Bilhete”, produzido pela Prefeitura de Santo André e distribuído pelas regiões de Paranapiacaba e Parque Andreense. O veículo em questão conta com algumas características específicas que reúnem traços de folkcomunicação(baseado no “jornal do poste”), usa discurso local e comunitário e tem como uma de suas finalidades promover a divulgação de ações do Poder Público para a região, além de integrá-la à cidade.

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Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Comunicação da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS

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O presente estudo pretende discutir o poder normativo das Agências Reguladoras.Para tanto iremos apresentar os elementos históricos e políticos em torno do Princípio da Separação dos Poderes, e sua aplicabilidade na sistemática jurídica atual.Debateremos as diversas formas de intervenção estatal, percorrendo os diversos períodos vividos pelo Brasil até a Reforma Estatal e o advento das Emendas Constituicionais de 1995.Do Direito Comparado trataremos os institutos que ensejaram o fenômeno da "agencificação" no Brasil.Elucidaremos cada característica pertinente a este ente da Adminsitração Pública Indireita, desde sua criação até sua extinção, trazendo elementos da doutrina administrativa para sustentar nossos apontamentos.Por derradeiro, apresentaremos a controvérsia existente entre os doutos do Direito Administrativo em torno do tema central, ou seja, o poder normativo das agências Reguladoras.Citando os diversos entendimentos relativos ao assunto, seus defensores, suas razões e defesas