3 resultados para Movimentos sociais e participação e terceiro setor
em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS
Resumo:
O Terceiro Setor procura atender às necessidades sociais não supridas nem pelo Estado, nem pelas empresas, objetivando maior consolidação democrática. As organizações desse segmento possuem aspectos estruturais e operacionais distintos, se comparados ao primeiro e ao segundo setor. Assim, exige gestão diferenciada. O questionamento que deu origem à pesquisa foi: que desafios específicos enfrentam os gestores de uma organização do terceiro setor? O objetivo geral foi o de identificar as especificidades enfrentadas por gestores desse tipo de organização. A metodologia contou com um estudo de caso realizado com várias fontes de evidência, tais como documentos, entrevistas e observação participante, os quais permitiram ampla coleta e análise de dados. Os resultados apontam para dificuldades maiores que as enfrentadas por gestores de empresas, tais como a origem e a escassez de recursos humanos e financeiros e o perfil dos stakeholders com os quais esse tipo de organização precisa se relacionar.
Resumo:
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação em Comunicação -Mestrado da Universidade Municipal de São Caetano do Sul
Resumo:
O Estado reserva, em regra,atividade econômica ao particular, e presta alguns serviços, que por sua relevância para a coletividade, são caracterizados como serviços públicos.Presta-os diretamente, por execução centralizada, ou desconcentradamente, por meio de seus próprios órgãos.Poderá se dar também de forma indireta, mediante execução descentralizada,quando os serviços forem prestados por pessoas físicas ou jurídicas que não se confundem com a Administração Direta e podem, ou não, integrar a Administração Pública Indireta.Se estiverem dentro da Administração Pública Indireta,poderão ser autarquias, fundações públicas, agencias ou empresas estatais.Se estiverem fora da Administração, serão particulares e poderão ser, principalmente, concessionários, permissionários ou autorizados, ou ainda, por pessoas organizadas e reconhecidas pelo Estado, que recebem fomento para prestações de atividades de relevante interesse público, sem finalidade lucrativa, conhecidas como Terceiro Setor.No entanto, as formas tradicionais existentes não são suficientes para a demanda por serviços públicos e infra-estrutura.O Estado, carecedor de recursos, procura na parceria público-privada regulamentada pela Lei Federal 11.079/04, angrariar recursos e a eficiência do particular a fim de implementar políticas públicas.A PPP é uma modalidade de contrato de direito público entre público e parceiro privado, escolhido mediante procedimento licitatótio, onde este assume a realização de serviços obras públicas, com seu próprio recurso na criação e desenvolvimento de um projeto de interesse público previamente desenhado responsabilizando-se pelo financiamento e, apenas após a conclusão e efetiva disponibilização do serviço/ obra nos ditames do acordado, é que será remunerado pelo poder público ou diretamente do usuário, conforme a modalidade adotada mediante compartilhamento de riscos.Dar-se á nas modalidades administrativa( onde a Administração Pública é usuária direta ou indiretamente da obra/serviço público, remunerando integralmente o parceiro), ou patrocinada( o parceiro privado investe e terá sua contraprestação pecuniária devida pelo usuário e complementada pelo parceiro público). O objetivo da Lei é motivar e disciplinar oferecendo regras mais seguras e melhores atrativos econômicos.